Objeto de inúmeras críticas e falsas interpretações por parte de promotores e procuradores de Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2011) que estabelece que a apuração das infrações penais seja de competência privativa das polícias Civis e Federal será um auxílio para o país, principalmente no que diz respeito ao combate à corrupção. É o que garantem a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, e deixa claro que a missão de investigar crimes é da Polícia Judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal.
Defensores da PEC 37, a Adepol/BR e a ADPF elaboraram um documento público desmentindo ponto a ponto as falácias ditas pelo Ministério Público (MP) sobre a proposta de emenda à Constituição. Sob o título “10 Mentiras sobre a PEC 37. Diga Sim à PEC da Cidadania”, o documento mostra que, ao contrário do que diz o MP, não existe no ordenamento constitucional nenhuma norma expressa ou implícita que permita ao Ministério Público realizar investigação criminal. “Pelo contrário, a Constituição impede a atuação do MP ao dizer que a investigação criminal é privativa da Polícia Judiciária”, diz o documento assinado pelas duas associações.
No Brasil, funciona o sistema acusatório de investigação, ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia e a Polícia Judiciária investiga. Até os países europeus que atualmente adotam o sistema misto de investigação estão migrando para o mesmo sistema adotado pelo Brasil. Além disso, ao contrário do que diz o MP, a PEC 37 vai de encontro com os tratados internacionais assinados pelo Brasil.
As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
Outra falsa alegação sobre a PEC 37 é a de que, com sua aprovação, a quantidade de órgãos fiscalizadores sofrerá drástica redução. De acordo com as associações, quando o Ministério Público tenta realizar investigações criminais por conta própria, ele deixa de cumprir uma de suas principais funções constitucional: o de ser fiscal da lei. Sendo assim, deixa de dar a atenção aos processos em andamento, os quais ficam esquecidos nos tribunais, para exercer um papel que não é seu.
Aliás, a Constituição Federal é taxativa ao elencar as funções e competências do Ministério Público. E fazer investigação criminal não é uma delas. “Quando o Ministério Público, agindo à margem da lei, se aventura numa investigação criminal autônoma, quem agradece é a criminalidade organizada, pois estas investigações serão anuladas pela justiça”, acreditam a Adepol/BR e a ADPF.
Além disso, o MP alega que a PEC 37 vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Na verdade, a matéria está sendo examinada pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu parecer, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, votou favoravelmente à pretensão dos delegados. Segundo ele, “a Constituição de 88 conferiu o poder de investigação penal à Polícia. A instituição que investiga não promove ação penal e a que promove a ação penal não investiga”, afirmou Peluso. O ministro Marco Aurélio Mello esclareceu: “Não imagino procurador com estrela no peito e arma na cintura para enfrentar criminosos na rua como se fosse policial”, disse.
Outras verdades sobre a PEC 37
Ao contrário do que dizem promotores e procuradores de Justiça, a PEC 37 não gera insegurança jurídica e não desorganiza o sistema de investigação criminal. Afinal, a investigação criminal feita pela Polícia Judiciária tem regras definidas por lei, além de ser controlada pelo Ministério Público e pelo Judiciário. Já no caso do Ministério Público, não há regras, controle, prazos, nem acesso à defesa. Além do mais, a atuação é arbitrária.
Sobre a alegação de que a PEC impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação, as entidades esclarecem que quando cada um atua dentro dos seus limites legais, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma integrada e cooperada. Mas lembram que a Polícia Judiciária — cujo trabalho é isento, imparcial e está a serviço da elucidação dos fatos — não está subordinada ao Ministério Público.
O Ministério Público tenta diminuir o trabalho das polícias Civis e Federal alegando não haver capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. A Adepol/BR e a ADPF rechaçam tal afirmação e garantem que o Ministério Público não está interessado em todas as investigações, mas só os casos de potencial midiático. “É uma falácia dizer que o Ministério Público vai desafogar o trabalho das polícias”, diz o documento assinado pelas duas associações.
A PEC 37 tem o apoio unânime de todos os setores da Polícia. Para Adepol/BR e a ADPF, “quem estiver contra a PEC da Cidadania deveria ter a coragem de revelar seus reais interesses corporativos, os quais estão longe do ideal republicano. Não é possível conceber uma democracia com o Ministério Público reivindicando poderes supremos de investigar e acusar ao mesmo tempo, comprometendo, por conseguinte, o saudável equilíbrio dos poderes”.

Bacana o artigo em favor da PEC 37, mas até agora não vi uma questão importante que não é enfrentado por quem defende a exclusividade das policias na investigação.
Com a aprovação da PEC 37, como ficará o poder de investigação do COAF, da Receita Federal, da Controladoria Geral da União, do TCU´s e TCE´s e até do particular?
Ora, se até o Poder Judiciário não tem poder exclusivo de julgar (em sentido "lato sensu", vide os julgamentos de recursos administrativos, julgamento do Presidente da República e de outras autoridades pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade), porque atribuir o poder de investigação em caráter exclusivo para as polícias?
Dr. Rodrigo. O artigo não surpreende. É muito muito muito corporativista. Vem de delegado né? E te mais...a imprensa investiga. Vigilância sanitária investiga...o Crime é um fato, e restringir a apuração deste fato sometne à policia é inconstitucional, pois a lei não pode impedir que o judiciario analise lesão ou ameação de lesão a direito...
Fora o fato da PEC atender aos interesses de UMA única classe, prestando um deserviço ao país. E além disso, a polícia é muito muito ruim.
Gente minha, não entenderam? Deixar para a nossa eficiente polícia a exclusividade será o fim dos crimes. Afinal ela consegue desvendar 90% dos crimes, não temos violência e nem quadrilhas. Policiais corruptos, nem pensar. Corregedorias corajosas e atuantes são regras. Os chefes da nossa polícia são nomeados pelos políticos mais probos do mundo. Por isso é essencial uma polícia sem controle, para que atinjam eficiência total.
Discordo do Imparcial. A PEC não atende aos interesses de UMA única classe, atende mais ainda a classe dos corruptos.Sim porque é lenda que Polícia Civil investiga crimes contra a administração pública e correlatos. O título desse artigo é uma piada! É um discurso que só acredita quem não conhece a realidade.
Discordo do Imparcial. A PEC não atende aos interesses de UMA única classe, atende mais ainda a classe dos corruptos.Sim porque é lenda que Polícia Civil investiga crimes contra a administração pública e correlatos. O título desse artigo é uma piada! É um discurso que só acredita quem não conhece a realidade.
Uma PEC ABSURDA como essa não deveria ser nem apresentada, muito menos tramitar no Congresso Nacional. Uma vergonha ao Brasil!!
Os delegados querendo criar uma casta no Brasil!
Ao meu ver, o que deveria ser alterado é a forma como é conduzido o Inquérito Policial dentro da Polícia. Um verdadeiro amontoado de burocracia. Não chega a elucidar quase nada. Uma vergonha!
Uma PEC ABSURDA como essa não deveria ser nem apresentada, muito menos tramitar no Congresso Nacional. Uma vergonha ao Brasil!!
Os delegados querendo criar uma casta no Brasil!
Ao meu ver, o que deveria ser alterado é a forma como é conduzido o Inquérito Policial dentro da Polícia. Um verdadeiro amontoado de burocracia. Não chega a elucidar quase nada. Uma vergonha!
Mistura-se o comentário do Juiz Rodrigo PM, a ironia do senhor GNeto à indignação do Agente Ivanilson e teremos um termômetro do que esta PEC absurda está propondo.
Caro juiz Rodrigo. As atribuições do Senado já foram determinadas pela própria CF em 88. O MP tem atribuição exclusiva para Instauração de Inquérito Civil ( nunca vi ninguém comentar tal assunto). O MP tem exlusividade nas ações penais ( e não me venha falar a ação penal subsidiária, basta o MP fundamentar mal e porcamente que não caberá esta ação e a palavra final vem do próprio órgão). O problema hoje é que os juízes tem medo dos Promotores. Isso mesmo, tem medo. No interior, tudo que o juiz vai decidir, encaminha para o promotor ter vista e emitir parecer. Ai se um promotor não der um parecer... o juiz fica doidinho, o que vou fazer agora? Portanto, caro juiz, cite na CF onde diz que o MP pode investigar. Te dou uma balinha se vc me mostrar. Não vale falar de poderes implícitos, pois tudo para o MP é implícito. Até a figura do promotor natural é implícito
Quanto ao agente da PF que comentou, não deve ser levado em consideração, pois vcs querem delegados através do trem da alegria. Vide site da FENAPEF.
Caro juiz Rodrigo. As atribuições do Senado já foram determinadas pela própria CF em 88. O MP tem atribuição exclusiva para Instauração de Inquérito Civil ( nunca vi ninguém comentar tal assunto). O MP tem exlusividade nas ações penais ( e não me venha falar a ação penal subsidiária, basta o MP fundamentar mal e porcamente que não caberá esta ação e a palavra final vem do próprio órgão). O problema hoje é que os juízes tem medo dos Promotores. Isso mesmo, tem medo. No interior, tudo que o juiz vai decidir, encaminha para o promotor ter vista e emitir parecer. Ai se um promotor não der um parecer... o juiz fica doidinho, o que vou fazer agora? Portanto, caro juiz, cite na CF onde diz que o MP pode investigar. Te dou uma balinha se vc me mostrar. Não vale falar de poderes implícitos, pois tudo para o MP é implícito. Até a figura do promotor natural é implícito
Quanto ao agente da PF que comentou, não deve ser levado em consideração, pois vcs querem delegados através do trem da alegria. Vide site da FENAPEF.
Interessante o "nick".Como sou leigo e achei seu comentário pertinente, poderia esclarecer - se possível for - como se estruturaria o sistema para, na prática, ele funcionar a contento trazendo benefícios à sociedade?
Pois fica a impressão de sobrecarga - os órgãos policiais dão conta? - e de ingerência sobre outros órgãos de estado já em funcionamento.
Gostaria de entender melhor.Acho que o Conjur propicia visões de quem está operando o sistema.E não de quem teoriza sobre ele.Acho muito válido.
Os delegados investigam para o promotor oferecer a denúncia. Logo, a polícia deveria se chamar polícia ministerial e não polícia judiciária. Os delegados devem ser chefiados pelos promotores. A polícia deve pertencer ao Ministério Público e não ao Poder Executivo. O resto é conversa!
PS: remalmente, ao que parece, os juízes tem medo dos promotores, porque tudo é assim: Nos termos da cota do MP, defiro. Ante a concordância do MP, defiro. Por isso digo: ser promotor é TOP
O Brasil é mesmo a terra da piada.
Um país marcado pela impunidade, deveria fortalecer os órgãos de investigação. Mas não, tenta-se enfraquecer justamente um dos únicos que ainda lutam no combate à impunidade – o MP. É evidente a quem a PEC37 interessa: larápios do erário público e setores corporativistas das polícias. Digo setores, pois nem todos os delegados lutam por melhores condições à custa da nação.
O Brasil é mesmo a terra da piada.
Um país marcado pela impunidade, deveria fortalecer os órgãos de investigação. Mas não, tenta-se enfraquecer justamente um dos únicos que ainda lutam no combate à impunidade – o MP. É evidente a quem a PEC37 interessa: larápios do erário público e setores corporativistas das polícias. Digo setores, pois nem todos os delegados lutam por melhores condições à custa da nação.
Caro juiz Rodrigo. As atribuições do Senado já foram determinadas pela própria CF em 88. O MP tem atribuição exclusiva para Instauração de Inquérito Civil ( nunca vi ninguém comentar tal assunto). O MP tem exlusividade nas ações penais ( e não me venha falar a ação penal subsidiária, basta o MP fundamentar mal e porcamente que não caberá esta ação e a palavra final vem do próprio órgão). O problema hoje é que os juízes tem medo dos Promotores. Isso mesmo, tem medo. No interior, tudo que o juiz vai decidir, encaminha para o promotor ter vista e emitir parecer. Ai se um promotor não der um parecer... o juiz fica doidinho, o que vou fazer agora? Portanto, caro juiz, cite na CF onde diz que o MP pode investigar. Te dou uma balinha se vc me mostrar. Não vale falar de poderes implícitos, pois tudo para o MP é implícito. Até a figura do promotor natural é implícito
Quanto ao agente da PF que comentou, não deve ser levado em consideração, pois vcs querem delegados através do trem da alegria. Vide site da FENAPEF.
Caro juiz Rodrigo. As atribuições do Senado já foram determinadas pela própria CF em 88. O MP tem atribuição exclusiva para Instauração de Inquérito Civil ( nunca vi ninguém comentar tal assunto). O MP tem exlusividade nas ações penais ( e não me venha falar a ação penal subsidiária, basta o MP fundamentar mal e porcamente que não caberá esta ação e a palavra final vem do próprio órgão). O problema hoje é que os juízes tem medo dos Promotores. Isso mesmo, tem medo. No interior, tudo que o juiz vai decidir, encaminha para o promotor ter vista e emitir parecer. Ai se um promotor não der um parecer... o juiz fica doidinho, o que vou fazer agora? Portanto, caro juiz, cite na CF onde diz que o MP pode investigar. Te dou uma balinha se vc me mostrar. Não vale falar de poderes implícitos, pois tudo para o MP é implícito. Até a figura do promotor natural é implícito
Quanto ao agente da PF que comentou, não deve ser levado em consideração, pois vcs querem delegados através do trem da alegria. Vide site da FENAPEF.
Antes de tudo, gostaria de informar que não sou contra a investigação do MP, em especial se for concorrente. Apenas disse que o MP, na forma como está no ordenamento jurídico, não pode investigar. Informar qual seria a estrutura para uma melhor proteção da sociedade, digo que pouco poderia acrescentar ou comentar, mas acredito que fortalecer o controle externo do MP, dar condições ao policiais, não só ao delegados, mas aos agentes que os cercam. Independência funcional para quem preside a investigação. ( Quem é delegado sabe das ingerências que pesam sobre nossas cabeças). Outra coisa, caro, já peguei um inquérito que veio do MP, o qual apurou durante quase cinco anos. Cinco anos com o MP, mas no final, voltou para a polícia. Não tinha nada de investigação, pois o MP, geralmente pega PM para fazer a função de campo. No final das contas, ficou como se a polícia não tivesse apurado e encontrado a autoria.
Lembrando, ainda, o MP se passa por bonzinho, como seres incorruptíveis.O que eles estão fazendo é dar um tiro no pé. Afinal, se conseguirem legalmente o direito de investigar, vão estar mais próximos da criminalidade e a chance de corrupção aumenta. Outra, quem vai fiscalizar o MP, o CNMP? Quanto promotores vcs conhecem que foi punido pelo CNMP. Eu mesmo não conheço. Qualquer advogado que defendeu alguém sob investigação do MP, sabe que só tiveram acesso à investigação quando chegou ás mãos do judiciário.
Segundo pesquisa de uma ONG, o MP é o órgão de menor transparência no Brasil.
Já soube de procedimento apuratório do MPSP que ficou 5 anos engavetado. Nem o juiz ou as partes tinham conhecimento de tal procedimento. Como disse,não tem controle.
Antes de tudo, gostaria de informar que não sou contra a investigação do MP, em especial se for concorrente. Apenas disse que o MP, na forma como está no ordenamento jurídico, não pode investigar. Informar qual seria a estrutura para uma melhor proteção da sociedade, digo que pouco poderia acrescentar ou comentar, mas acredito que fortalecer o controle externo do MP, dar condições ao policiais, não só ao delegados, mas aos agentes que os cercam. Independência funcional para quem preside a investigação. ( Quem é delegado sabe das ingerências que pesam sobre nossas cabeças). Outra coisa, caro, já peguei um inquérito que veio do MP, o qual apurou durante quase cinco anos. Cinco anos com o MP, mas no final, voltou para a polícia. Não tinha nada de investigação, pois o MP, geralmente pega PM para fazer a função de campo. No final das contas, ficou como se a polícia não tivesse apurado e encontrado a autoria.
Lembrando, ainda, o MP se passa por bonzinho, como seres incorruptíveis.O que eles estão fazendo é dar um tiro no pé. Afinal, se conseguirem legalmente o direito de investigar, vão estar mais próximos da criminalidade e a chance de corrupção aumenta. Outra, quem vai fiscalizar o MP, o CNMP? Quanto promotores vcs conhecem que foi punido pelo CNMP. Eu mesmo não conheço. Qualquer advogado que defendeu alguém sob investigação do MP, sabe que só tiveram acesso à investigação quando chegou ás mãos do judiciário.
Segundo pesquisa de uma ONG, o MP é o órgão de menor transparência no Brasil.
Já soube de procedimento apuratório do MPSP que ficou 5 anos engavetado. Nem o juiz ou as partes tinham conhecimento de tal procedimento. Como disse,não tem controle.
O título da matéria não parece ser sério. A associação tem todo direito de fazer a defesa da PEC que favorece a sua classe (aliás, somente a ela). Mas isso já é exagero. Outro argumento equivocado é o de que o MP estaria deixando os processos em que atua como fiscal da lei se acumularem, em razão de se dedicarem à investigação criminal. Não há qualquer verdade nessa afirmação, até mesmo porque o MP divide os seus órgãos, na maioria das comarcas, em criminal e cível. Por outro lado, o articulista deveria ser um pouco mais respeitoso ao se referir ao Ministério Público. Pode discordar dos posicionamentos deste, mas não perca a classe.
Os esclarecimentos e à atenção dada.Tive - e ainda tenho - contatos com Magistrados, Delegados e membros do Parquet.
Além das disputas humanas naturais ( egos e poderes em constante atrito ) noto que há uma discordância na forma como cada um enxerga o sistema.E fico pensando se isto já não seria um dos motivos - no meu entender - de termos tantas carências, desvios de finalidade, distorções salariais e dificuldades para implantar uma justiça efetiva .Como se estas barreiras impedissem o pleno funcionamento destes órgãos naturalmente interligados.
Pois - muitas vezes - fica parecendo que nossa justiça presta mais atenção à suas próprias carências e mazelas, esquecendo o motivo de sua existência.
Resolver as disputas - sem eternizá-las- satisfação dos direitos e pacificação social.
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