A prática de educar os filhos em casa conhecida como homeschooling já é difundida e autorizada em países como Canadá, Inglaterra, México e alguns Estados dos EUA.
Na Alemanha, ao contrário, desde Hitler, o ensino doméstico é vedado. Segundo o livro Minha Luta, percebe-se o pensamento deste sobre as escolas e o ensino em casa:
“A chamada ‘intelectualidade’ vê com infinito desdém todo aquele que não passou pelas escolas oficiais, a fim de se deixar encher de sabedoria. Nunca se pergunta: Que sabe o indivíduo e sim: que estudou ele?
Para essas criaturas “cultas” mais vale a cabeça oca, que vem protegida por diplomas, do que o mais vivo rapazola que não possua tais canudos.”
No Brasil, tal conduta somente é possível se a família viver na clandestinidade, pois, os pais que não levam seus filhos à escola podem ser condenados criminalmente nos termos do Código Penal: O artigo 246 do CP configura como crime de abandono intelectual “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar.”
A justificativa dos pais que adotam o ensino domiciliar é basicamente a má qualidade da educação pública. Todos afirmam que se trata de uma questão ideológica.
Os argumentos contrários ao homeschooling normalmente apresentados por educadores é que a criança não pode ser privada da experiência de lidar com pluralidade e as diferenças de cada pessoa.
Neste contexto, devemos questionar: o direito de freqüentar a escola é da criança ou dos pais?
A lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os pais matriculem os filhos na escola a partir dos seis anos de idade.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela L-011.114-2005)
A Constituição Federal assegura com primazia os direitos dos menores, nos seguintes termos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem , com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Salvo entendimento em contrário, o STF ainda não se posicionou objetivamente sobre o tema. Todavia, no HC 88.473, julgado em 3 de junho de 2008, o ministro Marco Aurélio consignou que: “O ECA há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto possível, a liberdade.”
Tramita na Câmara dos Deputados desde 2009 a PEC 444, que pretende resolver toda esta celeuma. A PEC altera do artigo 208 da CF na seguinte forma:
Art. 1º O art. 208 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 208. …
§ 4º – O Poder Público regulamentará a educação domiciliar, assegurado o direito à aprendizagem das crianças e jovens na faixa etária da escolaridade obrigatória por meio de avaliações periódicas sob responsabilidade da autoridade educacional. (NR)”
Para conclusão, voltemos a pergunta antes proposta: o direito de freqüentar a escola é da criança ou dos pais? Na esteira do voto do ministro Ricardo Lewandowski anuncia:
“A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (…) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.” (RE 554.075-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) No mesmo sentido: RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2007, Segunda Turma, DJ de 3-8-2007.

O homeschooling é uma prática comum em países com tradição em se pensar a liberdade individual ou em países que copiam esses primeiros. É próprio de culturas em que há tensão entre liberdade individual e igualdade, em democracias estabelecidas. Nossa tradição é de interferência do Estado na vida privada dos cidadãos. Um exemplo recente desse aspecto de nossa cultura civil é que nem mais medir a pressão arterial em farmácias nos é permitido pela Anvisa. O homeschooling é uma atitude afirmativa dos pais em relação ao maior bem dos filhos, sua educação. Cidadãos que saem da apatia ao se entregar à extenuante tarefa de educar os filhos. É um trabalho árduo que exige dedicação exclusiva de um dos pais por anos a fio. Nos EUA, é regulamentado por leis rigorosas, e os pais devem seguir um programa, cabendo aos filhos prestarem provas para a verificação da efetividade da educação doméstica. Somente em uma cultura reacionária como a nossa, um ato afirmativo de amor e cuidado pode ser criminalizado.
Sobre seu comentário:assino embaixo.
Quanto ao estado brasileiro: adora tutelar as pessoas.Na hora de votar o "povo sabe o que é melhor".Menor de 18?Vota.Mas não precisa assumir responsabilidade sobre seus atos.
Analfabeto?Sabe discernir o melhor para nação.É mais fácil - e barato - do que um empenho sério para acabar de vez com tal vergonha.No mais, precisamos de tutela.Para quase tudo.Vivemos em um estado esquizofrênico, hipócrita e pouco eficiente.Extremamente burocratizado.Deve haver alguma conexão.
O Estado é pior que o Leviatã, pois além de não prover as devidas condições para que a educação se desenvolva adequadamente neste país, quando o cidadão descrente com o sistema resolve buscar uma alternativa ao lixo de nossas escolas, acaba sendo punido ferozmente. Será que tem alguma punição rigorosa no Código Penal contra o político que não investe em educação ??????
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