Em uma democracia, é razoável que o Supremo Tribunal Federal tenha a última palavra. Mas tão importante quanto ter o poder de decisão final insculpido nas leis é que essas decisões tenham legitimidade social. Ou seja, que sejam respeitadas pela população. Por isso, o STF tem, sim, de levar em consideração a opinião pública na hora de tomar suas decisões.
É como pensa o professor Joaquim Falcão, advogado, ex-membro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, a FGV Direito Rio. Para ele, a opinião pública deve ser levada em conta tanto quanto os ensinamentos de doutrinadores estrangeiros citados com frequência nos votos dos 11 ministros que compõem o Supremo.
Porém, isso não quer dizer que o Supremo tenha de votar sempre como quer a população. Neste caso, nem precisaria existir. Mas é importante que os ministros coloquem a opinião pública como um dos vários fatores que os levam a tomar suas decisões. “O ministro Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil”, afirma Falcão.
Falcão concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico ao final de sua aula no curso de Direito para Jornalistas que a FGV Rio ministrou para mais de 40 profissionais de imprensa de todo o país na primeira semana de julho. O professor falou sobre o julgamento do mensalão, os motivos pelos quais o Judiciário se tornou o protagonista dos três Poderes e minimizou os projetos de lei que avançam sobre as atribuições da corte: “Faz parte do jogo democrático”, disse.
O professor contou que o Supremo é o tribunal com o maior número de portas abertas do mundo. Há 36 formas de se recorrer à Corte. Joaquim Falcão ainda afirmou que o tribunal poderia racionalizar as sessões fazendo reuniões prévias não decisórias, a exemplo do que já faz o CNJ. Sobre a TV Justiça, disse: “O importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar”.
Leia a entrevista:
ConJur — O senhor já defendeu que o Supremo Tribunal Federal tem de levar em consideração a opinião da população. Que a voz da sociedade não vale menos do que as considerações de um doutrinador estrangeiro. Mas até que ponto o STF tem de ouvir a voz das ruas?
Joaquim Falcão — Vários fatores influenciam as decisões e os votos de um ministro. É um conjunto de fatores. O principal fator é o normativo, legal. O raciocínio e a argumentação têm de ser feitos com base no Direito existente e também no sentimento de justiça da sociedade, como diria Cláudio Souto [sociólogo e livre-docente em Direito]. Há outros fatores de natureza pessoal, formação, ambições. E há fatores de visões de mundo, noção de qual é o papel do Supremo em uma democracia e quais são os valores da sociedade. Nem sempre se exige que um ministro explicite isso.
ConJur — A opinião publica, então, é um fator importante?
Falcão — A opinião pública é um fator que está mais evidente a cada dia porque trata da legitimidade da instituição. Isso não quer dizer que o Supremo tenha que votar com a opinião pública, mas ele tem que considerá-la. E considerá-la de uma forma aberta, porque não existe uma opinião pública como unidade. Existe um conjunto de tendências, algumas vezes majoritárias, outras não, que tem que ser levado em consideração. Mais ainda: a opinião pública pode ser expressa de diversas formas: pela mídia, pelos seus líderes e também por pesquisas de opinião e pesquisas científicas. O que eu advogo é que o Supremo e os magistrados abram cada vez mais espaço para ouvir a opinião pública do contexto onde ele está, porque nós não livramos ainda de um colonialismo doutrinário jurídico. É mais fácil você citar um autor estrangeiro do que um autor nacional, como é mais fácil você citar uma realidade estrangeira do que uma realidade nacional. A opinião pública, nesse sentido maior, é um modo de fazer. O ministro [aposentado] Sepúlveda Pertence disse uma vez que os ministros não podem decidir com os pés na lua. A opinião pública faz com que os ministros decidam com os pés no Brasil.
ConJur — Como o senhor vê a pressão da opinião pública na cobrança pelo julgamento do mensalão? Vimos até pressões internas para que o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, liberasse logo o processo para a pauta…
Falcão — Repare que, do ponto de vista legal, os ministros do Supremo estão protegidos de pressões por meio da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade dos vencimentos. Mas o mundo legal não é todo o mundo da vida. Então, os ministros do Supremo não estão isentos de pressões políticas não individuais. Podem até ser individuais, mas a cada julgamento do Supremo, a sociedade também julga o tribunal. “O Supremo está desempenhando bem as funções que ele tem que exercer como meu representante?”, questiona o cidadão. O cidadão delegou ao Supremo o poder de decidir o que é justiça e como exercer a coerção legal. Logo, tem que conhecer como é que o Supremo exerce isso. É um direito legítimo dele.
ConJur — O Supremo, então, representa a sociedade?
Falcão — A sociedade já conhece a maioria dos ministros. Mas a sociedade quer conhecer quem é Rosa Weber, quem é Luiz Fux e quem é Dias Toffoli diante de questões iguais a essas. Isso é importante para a sociedade, porque vai afetar a vida do cidadão. Querer conhecer não é fazer pressão.
ConJur — O Supremo estabeleceu um rito extraordinário para o julgamento do mensalão, em todos os aspectos. Críticos afirmam que é preciso ter cuidado para que o STF não se transforme em um tribunal de exceção para julgar esse caso. O senhor acha que esse rito especial se justifica?
Falcão — Nós temos na FGV um projeto chamado “Supremo em Números”. Fazemos análises quantitativas do tribunal, de 1988 até hoje. Os números mostram que o Supremo nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos. Então, é uma situação que tem muito de rotina e tem algo de inédito. E o Supremo não pode deixar de decidir porque não estão previstos determinados tipos de procedimentos. A questão mais debatida hoje é como irá se calcular a pena média em caso de condenação. Então, são decisões cujos ritos não estão previstos de forma rigorosa e o STF não pode deixar de enfrentar.
ConJur — É preciso uma dose de discricionariedade?
Falcão — Essa discricionariedade faz parte da democracia. Claro, não se pode impedir o direito de defesa, o devido processo legal e a imparcialidade dos ministros. Esses são limites que têm que ser respeitados. Os direitos ao devido processo legal, à ampla defesa e à imparcialidade não são dos réus, são da sociedade, que está em jogo através desse julgamento. Daí a dificuldade que existe, de um lado um direito coletivo que nós todos temos no trato moral da coisa pública e, de outro, os direitos individuais que todos necessitamos de termos um julgamento imparcial, com plena defesa e com o devido processo legal. Essa que é a tensão que o Supremo vai ter que resolver.
ConJur — O Judiciário se transformou no protagonista dos três Poderes. Quais são as causas disso?
Falcão — Uma é a democracia. É razoável que na democracia o Supremo tenha a última palavra. A segunda causa é o impasse partidário e político do Legislativo, a complexidade de uma decisão no Poder Legislativo. É necessária uma simplificação processual dos procedimentos do Legislativo. Hoje, da maneira como está, para sair uma lei tem que ter mais de uma dezena de comissões ouvidas. É extremamente complexo esse processo. E a terceira é que o Supremo, de alguma forma, tem assumido algumas posições contramajoritárias no sentido de avanço social.
ConJur — Que posições?
Falcão — A legalidade da marcha da maconha, a permissão de interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a união homoafetiva. São posições que o Legislativo hesitaria tomar nas condições atuais, sobretudo pelos compromissos religiosos. Mas isso, no mundo inteiro, é uma questão de tempo, de timming. O Supremo tem sabido sincronizar com esse setor mais avançado da sociedade. Isso lhe dá um protagonismo muito grande. E outro ponto, que também o “Supremo em Números” mostra, é que qualquer ação de primeira instância acaba no Supremo.
ConJur — O volume ainda é invencível…
Falcão — O Supremo, hoje, tem 36 portas abertas para você chegar lá, caminhos processuais. São 36. Já houve 52 portas. Em 1988, tinha 52 caminhos, embargos, agravos, recursos etc. Eram 52 modalidades. Com certeza, é o Supremo com o maior número de portas abertas do mundo.
ConJur — Esse protagonismo tem provocado reações pontuais do Legislativo. Exemplos são projetos do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) que avançam sobre atribuições do Supremo. Como o senhor vê isso?
Falcão — Como parte de um jogo democrático. Como a expressão da separação de Poder para o poder. O Poder limita o próprio poder. Faz parte. Agora mesmo, a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou constitucional o Obamacare, aprovado pelo Congresso. Então, há hoje uma legislação de saúde aprovada pelos três Poderes. A primeira fala de Mitt Romney foi a seguinte: “Como presidente, meu primeiro ato vai ser anular a lei do Obama. Eu vou mandar para o Congresso uma proposta para anular a lei”. Esse jogo não é um jogo estático, é dinâmico. Não temos que nos preocupar com um flash, um momento. Temos de avaliar se a dinâmica está sendo produtiva ou destrutiva para a democracia.
ConJur — E está sendo produtiva?
Falcão — Sim. O Brasil avançou como poucos países. Talvez o principal fator de certo prestígio econômico do Brasil seja a estabilidade política e a previsibilidade das normas. Não somos nós que dizemos isso. São os investidores. Perfeita, jamais. Mas comparado com o resto do mundo… A verdade é comparativa nessas situações. Então, é um avanço. Veja a situação da Itália, da Espanha. É muito complicado.
ConJur — O Supremo legisla?
Falcão — Essa divisão de julgar, legislar e executar é artificial. A pergunta seria: O Supremo interfere na competência de legislar que deveria ser do Legislativo? Minha resposta é: às vezes, pode interferir, mas cabe ao Legislativo fazer parar isso.
ConJur — A TV Justiça é saudável ao Supremo? O que o senhor acha da ideia de reuniões prévias?
Falcão — Eu acho que o Supremo deveria ter reuniões prévias não públicas e não decisórias. Reuniões para conversar, discutir, como se tem em todos os países. E a sessão decisória pública. Pelo que eu entendo, era a vontade do ministro [Cezar] Peluso, mas ele não conseguiu. São reuniões que têm certo grau de informalidade. Não se decide nada, mas se troca ideias entre colegas.
ConJur — Racionaliza a sessão.
Falcão — Sim. Simplifica porque você dá mais agilidade. Quanto à TV Justiça, o importante seria que os ministros se conscientizassem de que quanto mais falam com complexidade, mais perdem audiência ao invés de ganhar.

Discordo frontalmente. O Supremo (e o Judiciário) devem julgar de acordo com a LEI e não de acordo com a opinião pública. O Judiciário, no sistema de freios-e-contrapesos próprio das Federações, é contramajoritário e atua para impedir o massacre das minorias pelas maiorias.
Infelizmente, assistimos a este mergulho do STF no populismo cuja consequência será, inequivocamente, a diminuição do papel do Judiciário ao que hoje ele é em países como a Venezuela e o Equador.
É triste o futuro que nos aguarda.
Se os juízes(não só da Suprema Corte)decidissem de acorodo com a opinião popular,certamente voltaríamos à Idade Média.Os juízes JAMAIS devem acatar a opinião pública.Recentemente foi feita uma pesquisa com a população sobre sugestões para o novo Código Penal(inclusive foi publicado aqui no CONJUR).Eis algumas sugestões que exteriorizam o "sentimento de justiça" da sociedade:
-pena de morte para corrupção;
-prisão perpétua para reincidentes;
-redução da maioridade penal para 10 anos(sic);
-castração química para estupradores.
A pior coisa para o Judiciário é juizinho covarde,que julga pra receber aplausos,que tem medo de contrariar a opinião pública.Michel Foucalt,em sua obra Vigiar e Punir, já nos alertava sobre o papel contra-majoritário do Judiciário num país:"Polícia e justiça caminham juntas,mas não se confundem.Cabe à polícia proteger a sociedade do indivíduo delinquente,e cabe à justiça proteger o indivíduo delinquente da sociedade."
Vivemos não num Estado Democrático,mas sim um Estado Democrático de Direito,onde há uma Constituição que limita severamente o âmbito de decisões que devem ser tomadas democraticamente,em prol dos direitos e garantias fundamentais.
Eu já disse e repito: os juízes devem julgar de acordo com o jornal nacional que é a voz do povo. O MP e a defensoria agem assim e são bem vistos pelo povo brasileiro.
O MIDIÁTICO TORON QUER FAZER DO PROCESSO DO
MENSALÃO UM CIRCO.
Deu no jornal O Estado de São Paulo, na coluna da Sonia Racy em 07/07/2012.
Parecia piada, mas é verdade.
O Toron, advogado de "defesa" de um dos réus no processo do mensalão, que será julgado em agosto, pediu ao presidente do STF, para fazer sua sustentação oral, usando data-show, power point, vale dizer usando recursos tecnológicos,
pura pirotecnia para a mídia.
Como se sabe, a sustentação oral, que é facultativa e por 15 minutos, tem por fim, reiterar os termos da defesa exposta nos autos.
Essa sustentação oral é dirigida aos Ministros do STF que irão julgar o processo, jamais ao público em geral e muito menos à mídia.
Caso contrário, transformará a defesa técnica, que deve atender o interesse do réu, num show midiático, a satisfazer o ego incontrolável do advogado Toron, que busca unicamente chamar toda atenção sobre si.
Mesmo que houvesse necessidade de se esclarecer aos Ministros, um ponto da tese defensiva ou até ilustrar a defesa com algum gráfico ou esboço, isso poderia ser juntado aos autos por petição, ou ainda, fazer parte de memoriais entregues a cada um dos Ministros, no interesse do réu.
Ora, está na cara que esse advogado, quer aproveitar a gigantesca mídia natural que esse processo provocará, para protagonizar um desagradável show de vaidade, tornando-se o foco central das atenções, com esse nefasto expediente de soberba desmedida.
Esse comportamento, além de expor desnecessariamente o cliente pelo aumento do foco em seu advogado, desmerece os demais colegas que advogam para os outros co-réus nesse processo, na ânsia desse advogado brilhar mais que os demais colegas. Valeria uma reflexão ética sobre esse comportamento.
Considerando ainda que Toron é pretenso candidato à presidência da OABSP, e que após 10 meses de milionária campanha, obteve o aumento de um pífio único ponto percentual, verifica-se o desespero e a busca desmedida por destaque na mídia, a qualquer custo, pagando (literalmente) qualquer preço, comportamento que não condiz com um
pretendente à presidência da Ordem paulista.
Nós advogados comuns, que não possuímos ilha particular, helicóptero próprio, nem jatinho e não temos a mídia para fazer nossa propaganda, esperamos que o presidente do STF perceba o que o Toron está tentando fazer e impeça mais esse show pirotécnico, num processo que é um dos mais importantes da história do Brasil.
O STF não pode ser transformado em CIRCO, para satisfazer os interesses do ego do advogado, que jamais podem se antagonizar aos interesses do réu, seu cliente.
E é exatamente esse candidato à OABSP, que deseja abrir o mercado brasileiro aos escritórios estrangeiros,
o que seria um desastre para a advocacia nacional.
Nas mãos do Toron estaríamos perdidos...
(a.) Advogados que não tem ilha, helicóptero ou avião, mas tem lealdade, humildade e Amor à Advocacia!!
Creio que a moderação desta prestigiada Revista deveria estar mais atenta a certos tipos de comentários que não guardam a mínima vinculação com o tema em discussão, e objetivam tão somente ataques pessoais despropositados.
Esse tal pensa que é o centro do universo. Não citei o seu nome, aliás, quem gosta de fazer ataques é você, ofensas e acusações levianas são de sua estirpe. Quando você parar de reclamar e virar vidraça, vamos ver o que vai acontecer! Se faz algo reclama, se não faz reclama, nada é bom! Não tem CORAGEM de ser vidraça.
Externalizar o IMEDIATISMO, numa DEMOCRACIA, é legítimo.
Sucede, porém, que, quando a REFLEXÃO, o DEBATE cedem lugar ao IMEDIATISMO, isto é, à PRECIPITAÇÃO, o que se está cuidando é de se precipitar a DECISÃO SEM REFLEXÃO, é LANÇAR o FATO CONSUMADO, é GERAR a INSEGURANÇA e a ILEGITIMIDADE.
É lamentável que um Professor da Douta FGV, a que eu próprio tenho evocado, quando sustento a necessidade de densificar a REFORMA do JUDICIÁRIO para criação de um SISTEMA de GERENCIAMENTO JUDICIÁRIO, a ser criado, porque me parece se constituir no que falta ao JUDICIÁRIO para que caminhe pela AGILIDADE democrática.
Dizer que os DEBATES dos temas que são objeto dos PROJETOS de LEI, nas COMISSÕES do LEGISLATIVO, são um exemplo de emperramento do LEGISLATIVO é algo de imensa insensatez e, "data maxima venia", TEM ALINHAMENTO com a FALTA de ÉTICA e da INCONSCIÊNCIA POLÍTICA e de DESINTERESSE SÓCIO-ECONÔMICO de nossos POLÍTICOS.
Na realidade, as COMISSÕES, no LEGISLATIVO, exercem (EU ESTOU DIZENDO QUE DEVERIAM EXERCER!) as mesmas funções que o DD. Professor preconiza para as REUNIÕES PRÉVIAS do EG. STF, porque elas NÃO DEVERIAM EXISTIR, por exemplo, no EG. STJ.
A presunção é de que, nas COMISSÕES, longe dos HOLOFOTES, as NUANÇAS TEMÁTICAS dos DIFERENTES INTERESSES que se DEBATEM na BUSCA da LEGITIMIDADE da NORMA, da LEI, se quiserem, é nas COMISSÕES que se desenvolvem. Fora das COMISSÕES, temos o processo decisório, a EXPRESSÃO da DECISÃO, pelo VOTO. Mas, ali, estaria, então, se manifestando a NORMA LEGÍTIMA, a LEI LEGÍTIMA, em todo o seu explendor.
O GRANDE PROBLEMA é que estamos repletos de INTERESSES PESSOAIS, no LEGISLATIVO, e de MINISTROS, no JUDICIÁRIO, que se pensam MAIS CULTOS e MAIS IMPORTANTES que os CIDADÃOS que deles dependem nos litígios!
É lamentável o estado atual dos intelectuais brasileiros. "Opinião Pública" não existe. O que existe é a resultante de grupos militantes -- sempre de esquerda, é claro -- infiltrados em todas as redações e meios de comunicação, gerando o que eles chamam de "opinião pública". Ora, desconhecer isto só nesta terra de cegos. O próprio conceito de opinião pública -- basta ler alguns livrinhos -- já é uma farsa.
É lamentável o estado atual dos intelectuais brasileiros. "Opinião Pública" não existe. O que existe é a resultante de grupos militantes -- sempre de esquerda, é claro -- infiltrados em todas as redações e meios de comunicação, gerando o que eles chamam de "opinião pública". Ora, desconhecer isto só nesta terra de cegos. O próprio conceito de opinião pública -- basta ler alguns livrinhos -- já é uma farsa.
Não concordo com o emérito professor. Nosso Supremo é de fato um órgão político por excelência, não é crível que num País da dimensão do nosso ainda tenha ministros sendo indicados e nomeados pela Presidência da República (pouco importando a sabatina realizada pela CCJ). Diz nossa Constituição que os poderes são "independentes" entre si, será? Penso que já basta essa interferência desmedida que se constata na prática e que não me dá segurança jurídica para confiar nas decisões proferidas por esta Corte que não passa de órgão político. Como contraponto confira-se o STJ, órgão exclusivo do judiciário cujos ministros lá chegam por mérito e por carreira. Podemos dizer que para ser ministro do STF nem sequer precisa ser formado em direito, basta ter notório saber jurídico, a CCJ vai sabatinar e se responder direitinho, pronto, já é ministro. Grande equívoco, já nem é mais assim, confira-se pelas últimas sabatinas realizadas que Ministros empossados como toffoli e por último rosa weber sequer se sairam bem na sabatina. E rosa weber ainda justificou que não sabia responder as questões técnicas pq passou os últimos 35 anos julgando processos trabalhistas e que no dia a dia irá aprender as questões de direito penal, civil, constitucional etc alegando sermos eternos aprendizes, não são estas palavras minhas, mas matéria que saiu no Estadão. Ora, como confiar então numa Corte, cujos membros não atendem o mínimo exigido pela CF/88? Além da falta de notório saber jurídico, impossível admitir a opinião pública, somos seres sociais dirigidos por lei e pela lei o STF deve pautar suas decisões como qualquer órgão do judiciário, infelizmente vemos o STF rasgar a CF, Lei maior da qual ele é maior guardião. Não concordam com ela? Alterem a lei, mas não a rasguem.
Não concordo com o emérito professor. Nosso Supremo é de fato um órgão político por excelência, não é crível que num País da dimensão do nosso ainda tenha ministros sendo indicados e nomeados pela Presidência da República (pouco importando a sabatina realizada pela CCJ). Diz nossa Constituição que os poderes são "independentes" entre si, será? Penso que já basta essa interferência desmedida que se constata na prática e que não me dá segurança jurídica para confiar nas decisões proferidas por esta Corte que não passa de órgão político. Como contraponto confira-se o STJ, órgão exclusivo do judiciário cujos ministros lá chegam por mérito e por carreira. Podemos dizer que para ser ministro do STF nem sequer precisa ser formado em direito, basta ter notório saber jurídico, a CCJ vai sabatinar e se responder direitinho, pronto, já é ministro. Grande equívoco, já nem é mais assim, confira-se pelas últimas sabatinas realizadas que Ministros empossados como toffoli e por último rosa weber sequer se sairam bem na sabatina. E rosa weber ainda justificou que não sabia responder as questões técnicas pq passou os últimos 35 anos julgando processos trabalhistas e que no dia a dia irá aprender as questões de direito penal, civil, constitucional etc alegando sermos eternos aprendizes, não são estas palavras minhas, mas matéria que saiu no Estadão. Ora, como confiar então numa Corte, cujos membros não atendem o mínimo exigido pela CF/88? Além da falta de notório saber jurídico, impossível admitir a opinião pública, somos seres sociais dirigidos por lei e pela lei o STF deve pautar suas decisões como qualquer órgão do judiciário, infelizmente vemos o STF rasgar a CF, Lei maior da qual ele é maior guardião. Não concordam com ela? Alterem a lei, mas não a rasguem.
Segundo meu entendimento, acode pparcial razão ao ilustre Professor, quando afirma que os membros do Supremo devem ouvir os rumores da rua, acerca de demandas judiciais em tramitação naquela Casa, mormente, quando as decisões a serem proferidas nessas demandas terão o condão de interferir, diretamente, na vida do cidadão, com efetiva afetação de seu dia-a-dia. Essa atitude é, sem embargo, eminentemente, democrática e salutar por ressoar o seu fundamental princípio de que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido". Em que pese a ausência de escolha popular dos integrantes daquela instituição, tal fato não lhe retira a representação legítima da sociedade, sob o prisma jurídico-legal e no ideal de uma justiça imparcial e independente, onde cada cidadão possa ter a certeza , se for o caso, de um julgamento em que todos os direitos serão respeitados: o individual e o coletivo. Uma decisão baseada em princípios puramente técnicos não sinalizaria à sociedade o fazimento da justiça já que não leva em conta as nuanças que compõem o ser humano, como repositório de uma gama de sentimentos e de ideais das mais diversas matizes. Quero dizer que o homem não é, em qualquer sentido, um ser monodimensional e sendo assim, deve ser avaliado em todas elas, caso não se queira cometer a mais tremenda das injustiças. Afinal, os Ministros do Supremo são homens e não máquinas e desse modo devem comportar-se. O único inconveniente que vejo nesse aspecto é a possibilidade de manipulação da opinião pública por parte da sociedade que sabe se organizar. Porém, tal risco é inerente á democracia e, felizmente, pode ser previsto e, dessa forma, devidamente, evitado, combatido.
O STF tem é de se blindar da opinião pública, que na maioria das vezes é injusta, cruel e manipulada. A função do STF é defender a constituição, mesmo que seja defendê-la da "vontade" do povo. A constituição existe para defender o povo dele mesmo e do Estado.
Quem tem de dar ouvidos à opinião pública são os nossos legisladores, que na verdade só agem em razão de interesses pessoais.
Tempos conturbados esses.
advogado bastante experiente me disse que Sentença vem do verbo Sentir e que nenhum juiz é totalmente imparcial. Ele tem toda razão, não adianta 'querer ser mais realista que o rei'. No Stf não será diferente, será que os Ministros não assistem TV, escutam rádio ou leem jornais? È claro que sim.
Susie (Contabilista)e Prætor (Outros) escreveram em seus comentários.Desconsiderar isto é esquecer que a "Opinião Pública" pode sim ser manipulada.
Basta ver na Alemanha dos anos 30 o que os nazistas ( democraticamente eleitos ) fizeram.
Uma contabilista dando show nos "juristas" da Conjur... gostei de ver...
É que a opinião pública é facilmente manipulada... É um vento que muda de direção de acordo com a mídia, e esta, está a serviço de alguns poucos.
A rede globo, por exemplo, é tão poderosa que nos assuntos mais polêmicos tenta ser neutra, mas a menor falha nas suas reportagens já causa impacto.
Salve a internet, twitter e facebook. Por isso, muitos brasileiros estão começando a violar os assuntos mais dogmatizados. Estão rompendo o silêncio e dizendo que querem um código ambiental mais flexível, que querem o armamento da população, e não querem cotas raciais, que querem leis trabalhistas mais flexíveis, e penais mais severas.
Enfim, a democracia está mudando, e o STF, como todo o judiciário deve mudar também.
O SUPREMO, ou qualquer órgão do PODER JUDICIÁRIO, NÃO devem DECIDIR de acordo , ou ainda "levando em consideração", a tão propagada "opinião pública", termo extremamente impreciso, vago e sem qualquer significado jurídico-científico. Tal "razão de decidir', ou critério de decisão, por razões óbvias, coloca em risco um dos princípios basilares dos ordenamentos jurídicos dos países civilizados, qual seja, o princípio da segurança jurídica. O Poder Judiciário, por razões óbvias, desde MONSTESQUIEU, deve decidir tão-somente com base nos princípios, normas valores que irradiam do Direito Positivo.
A questão da consideração da legítima "opinião pública" - e não aquela manipulada diariamente pela grande mídia, ao seu talante - deve ser captada, aí sim, PELOS LEGISLADORES, quando decidem inovar no ordenamento jurídico, com a edição das Leis. O POVO EXERCE O SEU PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS QUE, EM TESE, DEVERIAM SER SEUS INTERLOCUTORES - quando não são réus, como é o caso do mensalão - POSITIVANDO JURIDICAMENTE A LEGÍTIMA - "opinião pública" POR MEIO DA INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, ÚNICA FONTE POLÍTICO-JURÍDICO LEGÍTIMA DE EXEGESE PARA O JULGADOR.
O SUPREMO, ou qualquer órgão do PODER JUDICIÁRIO, NÃO devem DECIDIR de acordo , ou ainda "levando em consideração", a tão propagada "opinião pública", termo extremamente impreciso, vago e sem qualquer significado jurídico-científico. Tal "razão de decidir', ou critério de decisão, por razões óbvias, coloca em risco um dos princípios basilares dos ordenamentos jurídicos dos países civilizados, qual seja, o princípio da segurança jurídica. O Poder Judiciário, por razões óbvias, desde MONSTESQUIEU, deve decidir tão-somente com base nos princípios, normas valores que irradiam do Direito Positivo.
A questão da consideração da legítima "opinião pública" - e não aquela manipulada diariamente pela grande mídia, ao seu talante - deve ser captada, aí sim, PELOS LEGISLADORES, quando decidem inovar no ordenamento jurídico, com a edição das Leis. O POVO EXERCE O SEU PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS QUE, EM TESE, DEVERIAM SER SEUS INTERLOCUTORES - quando não são réus, como é o caso do mensalão - POSITIVANDO JURIDICAMENTE A LEGÍTIMA - "opinião pública" POR MEIO DA INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, ÚNICA FONTE POLÍTICO-JURÍDICO LEGÍTIMA DE EXEGESE PARA O JULGADOR.
O articulista afirma que o STF deve julgar de olho na opinião pública, que pode ser expressa de diversas formas,inclusive pela mídia. Ele está confundido opinião pública com opinião publicada. Será que ele esqueceu do famoso caso da Escola de Base?
Outra sandice do articulista é afirmar que "O cidadão delegou ao Supremo o poder de decidir". Onde esse cara está com a cabeça?
Está mais do que evidente que este artigo foi encomendado para influenciar os Ministros do STF no julgamento do tal mensalão.
Estarrecedora a opinião do ministro.Trata-se de um raciocinio afrontoso, desumano ,irresponsável.Rompe com a seriedade da prova deixando o reu a mercê da midia.
Estarrecedora a opinião do ministro.Trata-se de um raciocinio afrontoso, desumano ,irresponsável.Rompe com a seriedade da prova deixando o reu a mercê da midia.
Correto o professor. Contudo, sem a interferência e condução das opiniões de alguns meios de comunicação que acabam distorcendo. Se exercessemos a consulta popular sobre os diversos aspectos das leis brasileiras e consequentes atos, teriamos uma sociedade e política mais moralizadas, com usos e costumes mais ajustados, além de se trazer à tona a vontade de um povo. Há sem dúvida muitas coisas que um plebiscito pode esclarecer, inclusive aquelas em que os represenantes atuais, têm o receio de uma apresentação antipática.
Porque temos de chamar um advogado de "dotor"? Tem um curso de excelência de doutourado?Não; Praxe!!! dos tempos da ditadura!!!!!!Quantos adv. temos sem prestar o dito concurso de "espelho"?????
Brincadeira""a OAB versus minas de ouro.......
rsrsrsrsrsrs
Que me perdoe o entrevistado. O Dr.Joaquim Falcão esta confundindo o "Domingão do Faustão" ou os shows populares do "SBT" com os julgamentos no STF. A Corte Maior do Brasil não tem que prestar satisfação a nenhum outro poder, inclusive a sociedade. Certa ou errada em seus julgamentos. Deve, sim, julgar de acordo com principios sociais, jurídicos, morais e éticos. Essa de Voz Populi Voz Dei não cola, senão aos sensacionalistas da mídia e assemelhados. E até a determinadas entrevistas acadêmicas, como esta em comento. E é preocupante em sabe-lo membro do CNJ e participante de curso de Direito na FGV.
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