Empresas devem indenizar viciados pela prática ilegal de jogos de azar

Os jogos de azar exercem um abalo psicológico em seus adeptos e, em caso de vício, eles dependem da ajuda do Estado para custear o tratamento. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e condenou duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA).

A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados pela atividade, que é ilegal. As empresas terão que arcar com indenização no valor total de R$ 100 mil reais.

A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região. O órgão pediu o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção das empresas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das companhias.

Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus, a União solicitou a reforma da sentença no TRF-1, reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade.

O TRF-1 determinou a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. Segundo a decisão, a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

Apelação Cível 4852-19.2007.4.01.3311

Spartacus disse:
16 de julho de 2012 às 23:24

(CONTINUAÇÃO)...
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Muito diferente é o caso do tabagismo, pois os fabricantes ocultaram durante décadas do público consumidor que adicionavam substâncias viciadoras nos cigarros, portanto, o vício nesse caso é induzido, e não natural, ou, posto de uma maneira diferente, o vício no caso do tabagismo é heterônomo, imposto à pessoa pela indústria do tabaco, enquanto no caso do jogo, o vício é autônomo, reflexivo, está na própria pessoa, latente, apenas à espera que ela mesma puxe o gatilho que o transforma de potência em ato. Os bingos não contribuem em nada para isso, mas tão só o próprio viciado.
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Essa decisão é mais um reflexo da cultura de transferir responsabilidades que impera no País.
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Simplesmente deplorável.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
16 de julho de 2012 às 23:25

Em síntese, essa decisão torna alguém responsável pelos transtornos psicóticos ou pela falta de controle de outrem sobre seus próprios atos. Isso é o cúmulo do absurdo. Se os bingos impusessem o a diversão que proporcionam às pessoas que nele se viciam, ou se as fizesse beber alguma droga ou cheirar algum gás que as entorpecesse e tornasse, assim, viciadas, aí a decisão estaria totalmente correta. Mas nada disso acontece. Os viciados em jogo o são por uma patologia latente, que desconheciam, mas quando eclodiu, deveriam ter buscado o tratamento adequado. Os bingos só lhes fez bem, pois permitiu que tomassem conhecimento dessa fraqueza psicológica que, de outro modo, permaneceria adormecida até despertar, talvez, com consequências piores em outras circunstâncias. O vício no jogo é o desejo irrefreado pelo prazer que o jogo proporciona. Há outras atividades que provocam o mesmo efeito (v.g., a velocidade num bólido automotivo, como carro, lancha, avião, helicóptero; o esporte, a ponto de o esportista não se dar conta dos riscos de lesionar o próprio corpo, etc.).
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(CONTINUA)...

Directus disse:
16 de julho de 2012 às 23:41

Estamos formando uma sociedade de inimputáveis. Pode-se fazer a besteira que quiser; por mais imbecil que o indivíduo seja, a impressão é que alguém lhe passará a mão na cabeça e lhe dirá que a burrada não foi sua. Aonde vamos parar? Quando é que as pessoas voltarão a ter mais responsabilidade?
E essa história de dano moral coletivo? Seria o primo-irmão do "são sentimento do povo alemão"?

Manente disse:
17 de julho de 2012 às 07:03

Agora, os prostíbulos que se cuidem!
Se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, não há o que se discutir ou pleitear absolutamente nada.
Conforme costuma dizer o comentarista esportivo Paulo Roberto Martins, esta decisão é a "péssima das péssimas".
Lamentável, repugnante, revoltante e lastimável!

Felipe Ragot disse:
17 de julho de 2012 às 10:09

Absurdo!
Como bem resumiu o colega “Magist_2008”, estamos criando uma sociedade de inimputáveis!
As pessoas não respondem mais pelos seus atos e sempre conseguem um jeito de fazer com que outro pague a conta!

JA Advogado disse:
17 de julho de 2012 às 10:30

Palhaçada !!!!

Observador.. disse:
17 de julho de 2012 às 10:46

Dizem que as leis devem ter um caráter pedagógico.No Brasil atual, esta pedagogia foi voltada para a infantilização do indivíduo.
Ele - como bem disseram os comentaristas aqui - não precisa assumir responsabilidades por seus atos.
Na terceirização da culpa, escolhe-se empresas ou ( preferencialmente ) entes abstratos - sociedade, governos, colonizadores, estrangeiros etc - para transferir a responsabilidade das escolhas individuais.
Com esta pedagogia claudicante, estamos formando uma sociedade de inimputáveis, de pessoas egoístas e preocupadas apenas em exercer seus direitos, sem nenhuma consciência do outro e de seus deveres e responsabilidades.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
17 de julho de 2012 às 13:07

Sou viciado em whisky... Será que o MP não poderia ajuizar uma ACP para que me indenizem por isso?

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