O Conselho Seccional da OAB-SP deferiu, nesta segunda-feira (23/7), desagravo a favor dos advogados Ivan Aloisio Reis, Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho contra o delegado da Polícia Federal Eduardo Augusto Afonso. Segundo a OAB, o delegado agrediu os advogados no dia 16 de julho, em delegacia da Polícia Federal.
“Houve uma agressão à classe e era necessário um posicionamento do Conselho Seccional, instância maior da advocacia”, afirmou Cid Vieira de Souza Filho, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP.
Para o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que presidiu a sessão do Conselho Seccional, os fatos são gravíssimos: “Demonstram que houve clara violação das prerrogativas profissionais de um colega que buscava garantir o sigilo profissional entre advogado e cliente, mas sofreu pressão indevida da autoridade policial. Houve afronta aos representantes da Comissão de Direitos e Prerrogativas, com violência física, subtração de documento, comentários desairosos à classe, incontestável desrespeito à decisão judicial e prática de abuso de autoridade”.
A OAB-SP afirmou que enviará ofício ao ministro da Justiça, ao superintendente e ao corregedor da Polícia Federal e ingressará com uma representação na Procuradoria-Geral da República.
O episódio aconteceu no dia 16 de julho, quando os assessores da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP Jefferson Luiz Ferreira de Mattos e Damilton Lima de Oliveira Filho acompanharam o advogado Ivan Aloisio Reis. Ele havia sido intimado por via postal a comparecer à delegacia da Policia Federal, no setor de repressão a crimes fazendários, para uma oitiva pessoal e pediu representante da OAB SP para acompanhá-lo e defender seus direitos profissionais.
A OAB-SP obteve Habeas Corpus preventivo para evitar indiciamento policial do advogado. Ele foi intimado pelo delegado a fornecer o endereço correto do cliente sob pena de indiciamento indireto pela prática do crime de falsidade ideológica e comunicação à OAB para apuração disciplinar da conduta, em caso de não comparecimento.
Ao comparecer à PF para dar conhecimento sobre o salvo-conduto, o advogado e os representantes das Prerrogativas tomaram ciência de que o delegado havia decidido apreender a cópia da decisão liminar para lavrar o respectivo Termo. Os advogados exigiram cópia do Termo de Apreensão, que não foi lavrado e teve início uma discussão, porque os advogados alegaram que a cópia pertencia à OAB-SP.
O delegado, segundo os assessores, também quis impedir que o advogado deixasse a sala e ameaçou que se o fizesse seria preso e indiciado por desacato. Os dois assessores das prerrogativas esclareceram ao delegado que havia orientação para retirar o advogado da sala e caso isso não acontecesse haveria flagrante de ilegalidade e desrespeito à ordem judicial.
O delegado chegou a segurar o advogado Ivan Reis pelo ombro para que não deixasse a sala. O assessor Damilton Oliveira Filho intercedeu e foi seguro pelo pescoço pelo delegado e recebeu deste igual ameaça de que seria preso por desacato. Ao final da agressão, o delegado teria dito em que “quando três advogados estão reunidos, eles ‘se acham’”.
Diante da confusão, foi chamado o plantonista da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP no Fórum Criminal da Barra Funda, Edson Pereira Belo da Silva, que solicitou a devolução do documento apreendido pelo delegado, tendo recebido o original, ficando a cópia em poder do delegado. Os advogados prestaram queixa no plantão da PF e registraram o fato na Corregedoria da Polícia Federal.
Segundo Marcos da Costa, os argumentos de defesa do advogado estão na própria sentença da juíza que concedeu o salvo conduto, Renata Andrade Lotufo, do plantão judiciário da 8ª Vara Federal Criminal: é “por demais temerário responsabilizá-lo por suposto endereço inexistente fornecido por cliente em instrumento de procuração” e o “advogado não é obrigado a revelar o endereço do acusado ou qualquer outra informação obtida no exercício de seu trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Senhor Presidente, lance este nome no rol daqueles que não merecem fazer parte dos quadros da advocacia.
A classe unida, jamais será vencida!!!
Superintendência, Corregedoria e Ministério da Justiça, providências já!
O tempo urge!!!
O MPF é bem ativo quando se trata de operações midiáticas, mas é muito passivo para cumprir com sua missão constitucional de fiscalizar as Autoridades Policiais.
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Se fosse tão atuante para fiscalizar a PF quanto o é em operações midiáticas, com certeza tais episódios nao seriam comuns.
O problema é que tal tipo de crime cometido por autoridades públicas, visando afrontar e desmoralizar a advocacia, espalhou-se Brasil afora, gerando a "cultura da violação das prerrogativas". Nesse, tal como em diversos outros casos, o desagravo nada resolve, e como a ação penal depende da vontade pessoal dos membros do Ministério Público Federal, no final das contas nada acontecerá à autoridade violadora das prerrogativas da advocacia.
Esse DELEGADO, pelo relatado, cometeu diversos crimes. A não ser que a JUSTIÇA FEDERAL seja operosa, já se sabe o que acontecerá com ele na esfera da CORREGEDORIA DA PF: nada....Por isso sempre defendi a criação de um CONSELHO NACIONAL DA POLÍCIA, nos moldes do CNMP e CNJ, com poderes correicionais e correcional para TODAS AS POLÍCIAS, inclusive a MILITAR, para a apuração desse tipo de delito. Também a instituição da RESPONSABILIDADE CIVIL do agente público, polical ou não, sobre os DANOS respondidos pelo ESTADO por atos seus (deles, agentes) em litisconsórcio, podendo a vítima optar pela execução da sentença desde logo contra o agente-malfeitor (e não ficar esperando na fila do 'nunca' dos precatórios). Esse DELEGADO teria pensado duas vezes antes de preferir o crime! Fala-se tanto em IMPUNIDADE (relativamente a outos criminosos) mas se esquecem que os PIORES CRIMINOSOS SÃO ESSES QUE SE ESCONDEM, COVARDEMENTE, SOB O MANTO ESTATAL. Se esse DELEGADO teve essa afoiteza tratando com ADVOGADOS QUE ESTAVAM MUNICIADOS DE MANDADO JUDICIAL, imaginem como é seu trato com cidadãos comuns que tiveram a má sorte de com ele tratar....É lamentável a noção que alguns mequetrefes tupiniquins, travestidos de POLICIAIS ou AGENTES PÚBLICOS de qualquer sorte, têm sobre o que é ser um agente público, autoridade ou não....
Aqui em São José do Rio Preto, conforme amplamente divulgado no meio jurídico, um então Estagiário do advogado Alberto Toron foi ilegalmente preso na Procuradoria da República pelos Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini. E o que aconteceu no final da história? O Estagiário foi processado criminalmente por ter sido vítima de um crime, mas essa ação penal acabou sendo arquivada (com recurso por parte do MPF). Já os Procuradores da República, devido à pífia atuação da Ordem dos Advogados do Brasil tiveram suas condutas ilegais chancelas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sendo que a representação por abuso de autoridade formulada junto à Procuradoria da República da 3.ª Região recebeu promoção de arquivamento. Pelo extrato de movimentação processual do TRF3 (processo 0033650-33.2011.4.03.0000) parece constar que o pedido de arquivamento não foi aceito, com remessa dos autos ao Chefe do Ministério Público Federal. Observe-se que da data dos fatos já se passaram muitos anos, sendo certo que, ainda que a inicial seja algum dia proposta e recebida, a pretensão punitiva estará acobertada pela prescrição.
Esse tal só sabe reclamar! As "autoridades" que violam as prerrogativas, quando se aposentam vem bater as portas da Ordem requerer sua inscrição como advogados. Como existe o "serasa" destas autoridades que violam as prerrogativas profissionais não estão obtendo a inscrição como advogados. O tal deve perguntar como eu sei ou vai tentar jogar pedra. O seu colega da sua cidade e também seu defensor sabe deste fato, bem como foi noticiado em 2006, tendo manifestações contrarias a lista negra da OAB/SP. As autoridades violadoras das prerrogativas sao obrigadas a contratar advogados para se defender! A OAB/SP conseguiu inserir no projeto de reforma do código penal esta violação as prerrogativas. De qualquer maneira o tal vai jogar pedra.
O que falta na OAB hoje é uma atuação combativa e eficaz em TODOS OS CASOS DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS, independentemente de quem seja o advogado cujas prerrogativas foram ofendidas. Hoje, a defesa da classe se encontra particularizada em favor de alguns, e em detrimento de outros. Assim, não são poucos os casos em que as autoridades públicas violam as prerrogativas da advocacia, e no final das contas nada acontece, gerando a "cultura da violação das prerrogativas". De fato, o grande equívoco nos últimos anos nas várias gestões da Ordem, tanto aqui no Estado de São Paulo como em todo o Brasil, foi ter fomentado a desunião da classe. Não raro, se vê advogado combatendo advogado, mesmo em relação a fatos e eventos que envolvem as prerrogativas da advocacia, sendo certo que essas brigas internas enfraquecem toda a categoria, tornando a advocacia vulnerável. Espero que nas próximas eleições surja algum candidato que esteva em condições de novamente unir a classe, de modo a que uma agressão a qualquer um de nós seja uma agressão a toda os advogados, tornando assim a defesa das prerrogativas algo eficaz.
A violação das prerrogativas da advocacia já se encontra prevista como crime na lei do abuso de autoridade:
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"Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
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j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)"
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Porém, há um problema grave, que impede a responsabilização criminal nesses casos: a titularidade da ação penal nas mãos do Ministério Público. O Parquet requerer o arquivamento, e a autoridade violadora das prerrogativas da advocacia fica impune, sem que nada se tenha a fazer. Dessa forma, essa previsão inserida no Projeto de Código Penal, no sentido de que é crime violar prerrogativa de advogado, já é letra morta, uma vez que a titularidade da ação penal continua nas mãos do Ministério Público. Há um projeto de lei no Congresso que confere legitimidade concorrente a entidades de classe no caso de violação a prerrogativas, mas esse projeto não tem recebido por parte da OAB maiores atenções. O ideal seria iniciar uma campanha nacional pela aprovação desse projeto, já que nós advogados somos 800 mil (sem contar os 3 milhões de bacharéis) e não seria difícil obter bons resultados caso houvesse empenho e mobilização.
Com efeito, eleger à categoria de bem jurídico penal as prerrogativas é fortalecer o mecanismo judiciário, uma vez que os advogados são essenciais à administração da Justiça, conforme o art. 133 da constituição federal.
A um estado democrático de direito, como se diz ser o nosso, é desejo de todos a proteção do exercício da advocacia, pois são os profissionais desta categoria que defendem os interesses do cidadão em Juízo. Não é nem o Ministéiro Público, cuja função é de fiscal da lei e nem a Defensoria Pública, a qual tem a finalidade de advogar para pessoas carentes – aliás, numa estrutura bem limitada, que não atende a todos os necessitados e que não deveria sustentar algumas posições arrogantes que a instituição vem adotando.
Voltemos ao tema principal. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, declarou que a pretensão agora alcançada vem sendo batalhada desde 2004, quando foi apresentado projeto em uma Reunião do Colégio de Presidentes da OAB, ocorrido no Paraná.
Encaminhado ao Congresso Nacional, foi inicialmente discutido na Câmara dos Deputados, sendo votado e aprovado, sob o número PL 5.762/2005. Em seguida, foi encaminhado ao Senado, sob número PLC 83/2008, nomeado relator o senador Demóstenes Torres, hoje afastado. O projeto aguarda novo relator.
Como se pode ver, a iniciativa válida e necessária do projeto pretendia tipificar o crime inserindo junto ao artigo do Estatuto da Advocacia que trata dos direitos dos advogados, fazendo crer a olhares desatentos que o delito fosse mecanismo de proteção destes.
Com a inclusão no anteprojeto do Código Penal, a configuração do crime é muito mais precisa em termos teórico-criminais. Isto porque o crime se tipifica, não por ofensa aos advogados nem a seus direitos, mas por ofensa à própria administração da justiça, a qual, tendo um advogado cerceado em suas prerrogativas, acaba por se ver diminuída, uma vez que é um direito pleiteado por uma parte, por um cidadão, que é reduzido, limitado ou mesmo aviltado.
O advogado, salvo casos raros não recomendados, não defende a si mesmo, defende direitos de outro, de um outro concidadão. Quando suas prerrogativas são atingidas, não são seus direitos de advogado que são maculados, mas o exercício de sua função constitucional postulatória, sua representação e, via de consequência, o direito daquele a quem o advogado defende.
Esta é a importância que merece ser destacada na notícia. Criminalizar prerrogativas é defender o cidadão e a Justiça; o advogado é preservado enquanto titular de missão constitucional e não em sua pessoa ou classe.
Divulgar esta ideia – a qual não se fundamenta numa retórica demagógica – é de fundamental relevância, pois saem vitoriosos os advogados, porém, mais do que eles, a vitória é da cidadania.
João Ibaixe Junior, advogado
Mais uma vez, como se pode perceber nos comentários, o nosso "comentarista oficial" põe a "culpa" no Ministério Público:"...tal como em diversos outros casos, o desagravo nada resolve, e como a ação penal depende da vontade pessoal dos membros do Ministério Público Federal.." e depois: "...Porém, há um problema grave, que impede a responsabilização criminal nesses casos: a titularidade da ação penal nas mãos do Ministério Público". Ora, a titularidade da Ação Penal é do Ministério Público por expressa disposição constitucional. Pura e simplesmente. Então que se cobre da Ordem uma atuação combativa neste caso, e não simplesmente se critique o MPF, que até onde eu li, não teve nenhuma participação na agressão.
De que adianta ficar aqui falando que a corregedoria da PF não é atuante, o que a OAB deveria fazer é colher um relato do acontecido é levar as mãos do Ministro José Eduardo Cardozo e deixar o pau quebrar. Ele com certeza não vai deixar passar em branco. Esse episódio nos faz lembrar da época do regime militar, onde delegado era "otoridade", Fleury e outros bandidos mais.
O abuso cometido pela dita autoridade policial fere de morte o Estado Democrático de Direito. Nao precisa repetir a essencialidade do advogado na administração da justiça, preconizado na CF 88. Tentar constranger a defesa é impedir que a Justiça opere sobre os jurisdicionados. Fico a imaginar, se este cidadão afrontou três advogados, inclusive, com violência fisica, as arbitrariedades que já deve ter cometido contra pessoas mais simples.
Eu fico embasbacado lendo os detalhes desse tipo de selvageria acontecendo em uma das instituições públicas mais respeitadas do Brasil, como é o caso da Polícia Federal.
Sem nenhum menosprezo as polícias judiciárias dos Estados, mas é ululante a qualquer um que a Polícia Federal é composta (como eu suponho) por cidadãos mais bem preparados para lidar com questões mínimas de civilidade e urbanidade entre o Estado e o advogado.
Mas o que falta, na minha ótica, é uma gestão real e eficiente no sentido de acompanhar a situação psicológica e emocional dos seus agentes públicos, especialmente os que andam armados, a fim de se verificar com bastante regularidade e eficiência a situação emocional dessas pessoas que lidam com bens jurídicos mais valiosos do que o dinheiro ou o patrimônio público, como é o caso da vida e da incolumidade dos direitos civis mínimos da ordem democrática vigente.
Esse delegado certamente tem problemas sérios emocionais e precisa, no mínimo, ser afastado das suas funções com urgência até que laudo médico confirme sua sanidade.
Pode ocorrer até que o próprio delegado esteja sob muito estresse ou muita pressão e tenha perdido o referencial entre o lícito e o ilícito, juízo de valor preciosíssimo para quem exerce a função de Delegado Federal.
Essa atitude do delegado é típica de servidor pago com o dinheiro público e que não serve ao Estado. Infelizmente, punir um servidor desse é quase impossível. Imagine o que esse desequilibrado delegado já fêz como muitos mortais! Esse merece a Medalha Fleury. A OAB não deve deixar esse caso sem uma resposta à sociedade. Seria bom que a OAB tivesse um arquivo com o nome de todas as autoridades policiais ou não, que desrespeita as prerrogativas do advogado e levasse ao conhecimento da sociedade, para que mais tarde se essa pessoa quisesse ser advogado, ela ser lembrada desse caso. Não sei se é legal, mas que seria bom, seria!
Inadimissível e inaceitável, sob todos os aspectos e pontos de vistas, a conduta do delegado da Polícia Federal no episódio acima descrito e que fora objeto de uma oportuna decisão judicial.
Óbvio que nem o colega intimado, nem os dois que o acompanharam poderiam sofrer o constrangimento ilegal e abusivo praticado pela autoridade polícial, conforme os registros na matéria e nos indignados comentários dos que aqui se manifestam.
A OAB/SP, na qual tenho inscrição suplementar desde 1992, com muita honra, jamais poderá transigir nem recuar da anunciada adoção de providências sobre esse lamentável episódio. E os colegas envolvidos tenham também a minha solidariedade.
Inadimissível e inaceitável, sob todos os aspectos e pontos de vistas, a conduta do delegado da Polícia Federal no episódio acima descrito e que fora objeto de uma oportuna decisão judicial.
Óbvio que nem o colega intimado, nem os dois que o acompanharam poderiam sofrer o constrangimento ilegal e abusivo praticado pela autoridade polícial, conforme os registros na matéria e nos indignados comentários dos que aqui se manifestam.
A OAB/SP, na qual tenho inscrição suplementar desde 1992, com muita honra, jamais poderá transigir nem recuar da anunciada adoção de providências sobre esse lamentável episódio. E os colegas envolvidos tenham também a minha solidariedade.
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