OAB questiona no Supremo auxílio-alimentação para magistrados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta quinta-feira (26/7), Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

A Resolução 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00.

Para a OAB, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as garantias e vedações do artigo 93, quis dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência. “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, afirma a entidade no texto da ação.

As Resoluções do CNJ e do TJ-PE, na avaliação da OAB, foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal. “Estamos diante, pois, de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. A OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93, caput), o que não ocorreu nesse caso.

O CNJ, segundo a OAB, exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”.

A OAB sustenta que, com as resoluções, tanto CNJ quanto o TJ violaram os princípios constitucionais da separação de poderes (art. 2º, ‘caput’) e da legalidade (art. 5º, II), uma vez que é de competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93 da CF/88). A OAB pediu a declaração de inconstitucionalidade de ambas as resoluções. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 4822

Servidor estadual disse:
27 de julho de 2012 às 08:39

Como seria bom se OAB fosse dura com seus membros que recebem e não repassam dinheiro aos clientes e principalmente os que servem ao crime organizado.

Bruno W disse:
27 de julho de 2012 às 09:30

Lamentável o comentário do Sr. Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual).
Reflete a forma preconceituosa que a advocacia é vista pelos servidores públicos.
Sr. Ribas, "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". Seu comentário é impertinente e ofensivo a classe dos advogados.
Usando suas mesmas palavras, Também seria muito bom se as entidades em geral fossem duras com os Policiais, Delegados, Auditores Fiscais e demais servidores públicos que "servem ao crime organizado", seja por ação, omissão, prevaricação etc...
A função do Estado não é paparicar e bancar mordomias de servidores e entes políticos...
A magistratura já é bem remunerada e não precisa de auxílio alimentação.
Se o servidor público quer melhores rendimentos, se desligue de seus quadros e venha para a iniciativa privada assumir riscos e enfrentar preconceitos como o do Sr. Ribas. Se for capaz e competente - TRABALHANDO HONESTAMENTE - não terá teto para seus ganhos e não vai precisar de auxílio alimentação ou bolsa merenda.
Abraço

Bruno W disse:
27 de julho de 2012 às 09:30

Lamentável o comentário do Sr. Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual).
Reflete a forma preconceituosa que a advocacia é vista pelos servidores públicos.
Sr. Ribas, "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa". Seu comentário é impertinente e ofensivo a classe dos advogados.
Usando suas mesmas palavras, Também seria muito bom se as entidades em geral fossem duras com os Policiais, Delegados, Auditores Fiscais e demais servidores públicos que "servem ao crime organizado", seja por ação, omissão, prevaricação etc...
A função do Estado não é paparicar e bancar mordomias de servidores e entes políticos...
A magistratura já é bem remunerada e não precisa de auxílio alimentação.
Se o servidor público quer melhores rendimentos, se desligue de seus quadros e venha para a iniciativa privada assumir riscos e enfrentar preconceitos como o do Sr. Ribas. Se for capaz e competente - TRABALHANDO HONESTAMENTE - não terá teto para seus ganhos e não vai precisar de auxílio alimentação ou bolsa merenda.
Abraço

FNobre disse:
27 de julho de 2012 às 09:54

Sem tendenciosidade, vamos reconhecer que R$30,00 por dia não é nada demais em centros como Rio e São Paulo, considerando os preços que vem sendo cobrados pela comida ali...
Por outro lado, em vez da OAB ficar questionando auxílio-alimentação, verba que todo (ou quase todo!) trabalhador recebe, deveria se dirigir suas energias para impugnar os VULTOSOS VALORES recebidos pelos Senhores Ministros em Brasília, em razão de participações (esporádicas e fictícias!) em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista federais, EXCEDENDO LARGAMENTE O TETO CONSTITUCIONAL, como recentemente noticiado pela imprensa.
Aí o buraco é mais embaixo, não é?!

Rildo Matos Lorentz disse:
27 de julho de 2012 às 10:20

Esta ADI demonstra uma incoerência muito grande da OAB, pois, quando o CNJ editou uma resolução criando punições para magistrados não previstas na LOMAN, ou seja, atuando como legislador, a OAB fez um estardalhaço defendendo o CNJ e a manutenção da referida resolução.
A OAB adora fiscalizar tudo e todos, menos ela própria.
Defendeu a lei de acesso à informação, mas nem pensa em abrir suas próprias contas (mesmo sendo uma autarquia federal).
Essa idéia da OAB de enfraquecer a magistratura provocará um efeito cascata em todo o Judiciário, e obviamente na advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2012 às 11:28

O Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual) deveria ter fornecido os nomes dos advogados que, supostamente, estão se apoderando de dinheiro de clientes ou servindo ao crime organizado. Como não forneceu, é de se conclui que sua intenção não é outra senão ofender toda a classe da advocacia.

Antonio disse:
27 de julho de 2012 às 11:44

O pgtº da verba alimentícia para magistrado, caso decorrente de lei, pode ser ilegal mas há que se verificar se é constitucional. De acordo com a Teoria do Mínimo Ético de Bentham, não se pode esquecer que "tudo o que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico". Assim, fica difícil entender ético o pgtº de auxílio alimentação para quem ganha em torno de vinte e quatro mil reais mensais iniciais, e a esmagadora maioria dos servidores públicos receberem remuneração infinitamente menor (sem tal verba). Alguns servidores até podem receber melhor remuneração (sem tal verba), mas findo o comissionamento retornam para a do cargo efetivo (sem tal verba), que é menor, muito menor, enquanto em relação aos "auxiliados" não. Tal pgtº não é isonômico, e nem se queira alegar distinção de categorias, porque no caso é a fonte dos recursos a medida de aferimento isonômico: pública.

J. Ribeiro disse:
27 de julho de 2012 às 11:48

A questão é de simples e grave ilegalidade.
Se não está previsto em lei, não há por que estender o benefício.
Se tem direito a isonomia, não será com certeza o CNJ que deverá determinar.
São essas pequenas ilegalidades que está transformando este país (casa, d.v., da mãe Joana) no celeiro e faculdade da corrupção, prevaricação, da desobediência civil, esta em especial praticadas por aqueles que mais deveriam respeitar as leis.
É preciso responsabilizar, civil e criminalmente, pessoas, autoridades e órgãos públicos, por desvios e ilegalidades, com afastamente e indisponibilização dos bens, e posterior perda do cargo e reparação dos danos ao erário.

Servidor estadual disse:
27 de julho de 2012 às 12:34

Normalmente só comento o texto. Não quis ofender ninguém. Recebo os ataques, como recebi outro dia a critica de um advogado que disse que os delegados só tomam café, quando me posicionei favoravel à apresentação do preso imediatamente ao juiz. Agora, pergunto: o que disse não existe? Existe, é claro, assim como existe delegado preguiçoso, embora de nós cuide a imprensa, o MP, a PM, a OAB, a Corregedoria, os vizinhos, o...

Gustavo P disse:
27 de julho de 2012 às 12:38

O Sr. é mesmo advogado?
É que a questão aqui não é de ilegalidade, mas sim de inconstitucionalidade.
Nesse ponto, a isonomia entre MP e Magistratura está claramente reconhecida na CF/88, ou seja, a Lei maior prevê a isonomia entre MP e magistratura, só isso, e somente isso foi reconhecido pelo CNJ. Simples mesmo.
Aliás, pq nesse site só se elogia o CNJ quando este nega pleitos da magistratura? Será isso casuística?

Gustavo P disse:
27 de julho de 2012 às 12:50

Engraçado, prezado Antonio, como se distorcem as coisas nessa seção de comentários, sempre em prejuízo à magistratura.
Que juiz, a menos na esfera federal e trabalhista, recebe 24 mil iniciais????? Isso é subsídio de desembargador!!
De outro lado, há incontáveis funcionários, seja no executivo, seja no legislativo, seja no próprio corpo de funcionários da justiça federal e trabalhista, que ganham mais de 20 mil reais por mês e TODOS ganham auxílio-alimentação!!
De onde o Sr. tirou que Auditores da Receita, Procuradores federais, Delegados da PF, advogados do Senado, etc, etc, etc, etc não ganham vale-alimentação?? E isso sem contar os próprios servidores do judiciário federal, onde inúmeros ganham mais que juiz e desembargador, e tb recebem vale-alimentação!!
Quanta má-fé!!
Assim, não é necessário 'comissionamento' algum para milhares de funcionários público ganharem mais que juiz e, mesmo assim, tb ganharem o tal vale-alimentação!! O que diria nosso amigo Bentham sobre isso, heim??
O que diria Bentham sobre TODOS os membros do MP ganharem mais que juízes, inclusive contando com o vale-alimentação???
Pq o Sr. não invoca Bentham nessa hora???
A reposta, como se vê, é bem simplória: Bentham no dos juízes é refresco.

Camilofo disse:
27 de julho de 2012 às 15:35

Pôôô !!!
Este tal de Benthan, com um jeitinho de pimenta, oferecido a ser passado nos fundilhos de outros, deve ser ou ter sido ocrëu, não é ?
Terá sido um ministro destes que se dedicam a defender os criminosos após mamar nas tetas da vaca mãe, que se alimenta nos pastos do povo ?
Será também que nossos advogados, delegados, desembargadores e operadores da justiça, de um modo geral, não têm pensamento próprio e vivem se baseando em opiniões alheias ?
Benthan jogou em algum time famoso ? Foi goleador ?
Quem sabe vai aparecer como parceiro do Sr Carlos Cachoeira ?
Só entendi até agora que sua opinião é lei !
Estou mais para acreditar que poucos sabem interpretar um texto ou que este texto está horrivelmente mal escrito.
Ninguém o entende direito ou , de má fé, faz questão de interpretar ou fazer justamente o contrário daquilo que lê.
Seria este texto a nossa tão costurada e remendada Constituição ?

Sérgio Wilian Annibal disse:
28 de julho de 2012 às 08:49

Em MS, o auxílio alimentação foi fixado pelo TJMS por meio de resolução, correspondendo a 5% do subsídio, e pior, retroativo a 2004, o que gerou um passivo para a Fazenda Pública que está sendo pago mensalmente aos d. juízes e desembargadores. Outros servidores, quando tem pendências com o Estado, só recebem mediante precatório. O TRT (24º), pagou, em média R$ 309.000,00 aos seus membros, referente a parcela anual de diferença salarial retroativa a 1994 e que foi autorizado pelo CNJ. A divulgação dos salários, apesar da polêmica que gerou, também produziu alguns bons frutos, pois desnudou esse discurso de que juiz ganha pouco e precisa de reajuste, elevando o teto da administração, o que deverá ser feito também de forma retroativa, gerando novas diferenças remuneratórias a serem pagas em cascata.

Daniel A Oliveira disse:
29 de julho de 2012 às 00:28

Estamos vendo na prática o corporativismo e vícios cognitivos dos juízes que Bentham denunciava na Inglaterra do Séc. XVIII. A reforma que propôs (a codificação das leis, erradicação de pagamento a juízes por processo julgado etc.) visou justamente por freio nisso. Essa autonomia do Judiciário à brasileira precisa ser repensada urgentemente. E sem o papo furado de perigo de anulação do Judiciário pelo Executivo. Na Europa inteira o Judiciário é chefiado pelo Ministro da Justiça ou algum órgão externo. Para quem fala que o Brasil é muito pior que a Europa, na Argentina a Administração da Justiça está subordinada ao Executivo (confiram o prédio do STF deles) e não lembro de "anulação" do Judiciário lá, mesmo com a populista Kichner. Nos EUA, idem (já viram o prédio pequenino da Suprema Corte? A simplicidade da sala dos justices?).

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