Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberão auxílio-alimentação no valor diário de R$ 29 e mais R$ 20 mil referente aos atrasados desde 2006. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (18/4) pelo Órgão Especial do tribunal paulista e contemplará todos os 2.360 magistrados de São Paulo e custará R$ 145 milhões ao erário.
A justificativa para a concessão do benefício, contrariando um parecer emitido pela Comissão Salarial do TJ, é a equiparação da Justiça Estadual com a Justiça do Federal, Justiça do Trabalho, e com o Ministério Público Federal, que já recebem a verba.
O único desembargador que se opôs ao pagamento do benefício foi o vice-presidente da corte, Gonzaga Franceschini, que chegou a dizer que o auxílio-alimentação era imoral. O desembargador questionou se um juiz que recebe em média R$ 20 mil por mês precisaria do benefício.
O desembargador ainda ressaltou que a maioria dos juízes almoça em casa, antes de ir para o cartório, ou na própria vara em que atua, e que a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos magistrados devem — e já abrangem — a moradia, alimentação, saúde, lazer etc.
Com relação à assimetria, defendida pelo presidente Ivan Sartori, Franceschini afirmou que, ao invés de requerer a paridade com os outros poderes, o TJ-SP poderia dar exemplo ao dispensar a verba e até mesmo contestar o recebimento por meio das entidades de classe. “Se há maus exemplos, eles não devem ser seguidos”, disse o desembargador.
Em resposta ao seu vice, Sartori disse que “todo e qualquer trabalhador, seja na área privada ou pública, e até mesmo o mais alto cargo do Poder Executivo, recebe o auxílio-alimentação, que é direito de qualquer trabalhador”. Sartori ainda fez questão de lembrar a Francisquini que um juiz no início de carreira recebe R$15 mil e não 20 mil, como o desembargador havia dito.

“todo e qualquer trabalhador, seja na área privada ou pública, e até mesmo o mais alto cargo do Poder Executivo, recebe o auxílio-alimentação, que é direito de qualquer trabalhador” ex.php/Aux%C3%ADlio-alimenta%C3%A7%C3%A3 o .br/index.html)
Acho que não é o que ocorre no âmbito da Administração Centralizada do Estado (de São Paulo)
Auxílio-alimentação
De VClipping UCRH
LEI DE CRIAÇÃO
Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)
APLICAÇÃO
Servidores da Administração Centralizada
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/00
A x B
• A = R$ 4,00
• B = número de dias efetivamente trabalhados
NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44
HISTÓRICO
• Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)
• Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)
• Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)
• Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992 (vigência 01/03/92)
• Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992 (vigência 01/05/92)
• Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992 (vigência 01/07/92)
• Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 (vigências 01/05/92; 28/10/92)
• Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992 (vigência 01/10/92)
• Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993 (vigência 01/01/93)
• Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/04/93)
Fonte: http://www.ucrhnarede.net/Vclipping1/ind
(http://www.recursoshumanos.sp.gov
Coitados, com um salário de 22 mil não dá mesmo para comer direito sem uma bolsa alimentação.
Tem razão o Alexandre Ricardo Menegon (Funcionário público). Nós advogados privados também recebemos um auxílio-alimentação, porém nominado de "verba sucumbencial". Só que a nossa "bolsa rango" é paga somente após 10 anos de trabalho, e nem sempre chega a R$20,00 ao contrário da que é paga em favor dos juízes. Mas, ao contrário dos magistrados, não recebemos salário mensal.
Os procuradores da república recebem e os juízes da federal. Fácil de que o benefício deve ser passado para os juízes paulistas. O resto é conversa fiada.
Excelente a posição do vice-presidente (Gonzaga Franceschini). O recebimento do auxílio-alimentação pelos magistrados é no mínimo, imoral. Infelizmente, o presidente do TJ, só vê o que lhe interessa, ao afirmar que TODOS os trabalhadores tem direito. E o que dizer dos 60 dias de férias dos magistrados??? Os outros trabalhadores também não tem direito??
Quando é para receber, o TJ-SP acha milhares de argumentos em benefício dos Juízes/Desembargadores. Quando é para diminuir os privilégios, o que ouvimos??
Coitados, trabalham muito, não tem vida social, blá, blá, blá, etc...
Que tal começar a agir com respeito aos outros????
Já não bastasse as denúncias de pagamento de verbas sem desconto de I.R., verbas suspeitas, agora também vão pagar verbas imorais.
POR ÚLTIMO, DEIXO UMA INDAGAÇÃO AO PRESIDENTE DO TJ/SP:
O TJ também vai conceder AOS FUNCIONÁRIOS (NÃO JUÍZES) O LANCHE QUE É DADOS A TODOS OS JUÍZES DO ESTADO????
Agora, com o pagamento do auxílio-alimentação, tal benesse vai ser cortada??
Ou essa regalia é apenas um investimento no magistrado para aumentar a prestação jurisdicional? (a exemplo dos outros auxílios: tablet, paletó, moradia, etc....).
Daqui a pouco, talvez também tenham direito a auxíli viagem para Paris (até porque, tem 60 dias de férias por ano....).
DIREITOS E DEVERES PARA TODOS.VERGONHA NA CARA PARA TODOS, TAMBÉM.
A fratura exposta desse Judiciário é digna do patético quadro da Zorra Total - o do primo em pé (o pobretão) e do primo sentado (o ricão servido por um garção). Ocorre que essa cascata (ou cachoeira ?) de benesses a agentes públicos, que são remunerados com os mais régios salários nos poderes Públicos da nação, está indo além de todo o razoável. Não há mãos a medir. Logo subsídio não será aquele subsídio que foi previsto na Constituição; assim como salário mínimo não é o salário mínimo instituído - tudo ficcção. Pelo menos, um justo alertou. Fique o nome do desembargador Gonzaga Franceschini, vice presidente da corte, que se opos com argumentos à fome desmedida dos demais desembagadores, gravado em pedra para a posteridade.
A fratura exposta desse Judiciário é digna do patético quadro da Zorra Total - o do primo em pé (o pobretão) e do primo sentado (o ricão servido por um garção). Ocorre que essa cascata (ou cachoeira ?) de benesses a agentes públicos, que são remunerados com os mais régios salários nos poderes Públicos da nação, está indo além de todo o razoável. Não há mãos a medir. Logo subsídio não será aquele subsídio que foi previsto na Constituição; assim como salário mínimo não é o salário mínimo instituído - tudo ficcção. Pelo menos, um justo alertou. Fique o nome do desembargador Gonzaga Franceschini, vice presidente da corte, que se opos com argumentos à fome desmedida dos demais desembagadores, gravado em pedra para a posteridade.
Quanto mais tem mais quer! Acho a atitude do dr. Franceschini nobre e que deveria ser seguida pelos demais colegas.
Não causa estranheza que os nobres Desembargadores, "tão famélicos, coitados", conquistaram mais um benefício, mesmo com os já poupudos proventos que percebem para atuar perante o Poder Judiciário... eta povinho que gosta de dinheiro, ainda mais se vier da forma como virá!!!
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