Joana Barbosa: Críticas a Luís Adams são propaganda política partídária

A manifestação ora apresentada não está em descompasso com os objetivos daqueles que buscam o reconhecimento das carreiras jurídicas da União por meio de tratamento isonômico com as demais funções essenciais à Justiça e remuneração compatível com as responsabilidades assumidas perante o Estado e a sociedade brasileira. Recentemente, veiculou-se campanha política contra o advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em ônibus do sistema público de transporte do Governo do Distrito Federal, cuja permissão para circulação se dá por meio de concessão pública.

Apesar de delicado, o atual cenário institucional não pode ser explorado de maneira oblíqua por uma minoria, em proveito próprio, valendo-se de ataques pessoais e despropositados ao ocupante do cargo mais elevado da Advocacia-Geral da União. Haja visto o compromisso assumido perante o Dirigente Maior da Nação no assessoramento jurídico do Poder Executivo (§1º, art. 3º, LC 73/93).

Outrossim, por vivermos em uma democracia, há de se compreender a posição em que se encontra o atual advogado-Geral da União, bem como o ponto de vista por ele adotado em relação à advocacia pública federal – aliás, sempre transparente e receptivo às entidades de classe representativas das carreiras da AGU. Assim, não se admite essa execração pública em razão de um posicionamento isolado, porém coerente com a postura adotada quando da intermediação das negociações entre Executivo e Judiciário por melhorias remuneratórias.

Vale destacar, por sua vez, ser o ministro Adams sensível aos pleitos dos membros da Instituição, à exemplo da transferência dos servidores e membros da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, Procuradoria-Geral da União e outros órgãos regionais para instalações mais modernas e amplas.

Nesse contexto, ressalta-se que o movimento por uma advocacia pública federal forte não pode ter a sua finalidade desviada por um grupo minoritário, cujos atos não traduzem os anseios das carreiras jurídicas da União – Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ao contrário, a unidade entre os seus membros revela-se fundamental para a concretização dos direitos e prerrogativas inerentes à classe, inserida no texto constitucional como função essencial à Justiça.

No momento, lutamos pelas prerrogativas dos Advogados Públicos Federais como um todo, pois não há se falar em supervalorização de uma carreira em detrimento de outra. Ademais, toda remuneração é legítima, mas devemos ter cautela, observado o equilíbrio preceituado pelos princípios norteadores da Administração Pública.

Em tempo, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU, a Anajur, como pioneira na defesa dos interesses dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, não pode ser conivente, nem pactuar com esse tipo de publicidade, cujo resultado apenas macula a imagem institucional, com o inevitável enfraquecimento da AGU face à ausência de cumplicidade entre seus integrantes. Noutras palavras, o papel de uma associação não consiste tão somente na defesa de seus associados, mas também, zelar pela imagem e credibilidade da Instituição cujos membros representa.

Portanto, a aludida propaganda política não retrata as reais pretensões da classe de Advogados Públicos Federais, cujas atividades são de suma importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito, haja vista desempenhar papel crucial para respaldar os atos dos representantes dos três Poderes da República, conferindo a segurança jurídica necessária ao funcionamento eficiente da máquina pública; além de atuar na implementação de políticas públicas essenciais à primazia do bem-estar social.

Diante da gravidade do caso concreto, a Anajur se posiciona contrariamente a esse tipo de manifestação, motivo pelo qual externa o seu repúdio, com supedâneo nos termos do artigo 37, da Lei nº 9.504/97; no item 03, da Resolução nº 4.727/08, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; bem como no artigo 9º, VI, da Portaria nº 42, de 07 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.

____________________

Notas de referência:

1) LC 73/93:

Art. 3º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 1º – O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.

2) Lei nº 9.504/97:

Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

3) Resolução nº 4.727/08:

3. Vedar a veiculação de propaganda de caráter político-partidário, de cunho religioso ou que aborde temas que possam ser considerados ofensivos à moral e aos bons costumes, ou que representem estímulo a atitudes negativas, tais como a prática de violência, e a discriminação de qualquer natureza contra pessoas ou grupos sociais.

4) Portaria nº 42, de 07 de agosto de 2008:

Art. 9º – É vedada a veiculação de propaganda que:

VI-contenha mensagem de natureza político-eleitotal ou promoção pessoal.

Joana d'Arc Alves Barbosa Vaz de Mello

é advogada da União, presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), diretora financeira do Forvm Nacional da Advocacia Pública e especialista em Processo Civil.

Persistente disse:
27 de julho de 2012 às 16:54

Francamente, lendo o texto da articulista, fiquei sem saber o que mais me assombrou: a sua capacidade de criar uma realidade paralela, com as suas próprias leis, ou a sua notória disposição de defender um INIMIGO NOTÓRIO das carreiras da advocacia pública federal, o qual foi aprovado em concurso de PFN apenas por um desses caprichos que a sorte (ou o nosso azar) às vezes permite, para ocupar um cargo cujas atribuições rotineiras provavelmente nunca exerceu.
Sem base em qualquer argumento fático e tirando conclusões depreciativas extraídas diretamente da realidade paralela em que vive, a articulista procura convencer o leitor da existência de uma "conspiração" de malvados contra o seu "herói", vítima de interesses oportunistas, cujos objetivos, aliás, não esclarece - mas ESCONDE que o sentimento generalizado dos membros da AGU - mormente os da carreira da qual o "digníssimo" é egresso - é DE PROFUNDA INDIGNAÇÃO com uma gestão que SEMPRE DEU AS COSTAS aos interesses da Instituição (para não falar dos pleitos das carreiras que a compõem).
Por fim, não deixa de ser engraçada a invocação de regras infralegais no intuito de TOLHER uma legítima manifestação de pensamento, cujo assento é constitucional(CF, art. 5º, IV)... a desculpa, bastante criativa e deveras hilária, é a de que isso seria "propaganda partidária", esquecendo a nobre defensora dos "fracos e oprimidos" da Alta Cúpula que a escolha do Chefe da AGU não depende de qualquer eleição ou processo seletivo influenciável por "propaganda"!
Enfim, acho que os ares do Planalto Central, da aprazível cidade às vezes acusada de ser uma "disneylândia", tenha feito um profundo mal ao senso crítico da articulista, chefe de uma entidade da qual, acaso fosse membro, me desfiliaria de imediato!

Marcelo Evangelista disse:
27 de julho de 2012 às 17:32

Eu não estou em Brasília, não vi a propaganda a que a senhora se refere, mas até onde sei, é iniciativa do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, carreira à qual pertence o Exmo. dirigente maior da AGU.
Como vige hoje, a Lei Complementar nº 73/1993 só permite falar em duas carreiras como sendo de Membros da AGU: a de Procurador da Fazenda Nacional e a de Advogado da união, já que os dignos integrantes da carreira de Assistente Jurídico da União foram transpostos para a carreira de Advogado da União.
As carreiras de Procurador do Banco Central e de Procurador Federal, ambas repletas de profissionais sérios, respeitáveis e dedicados aos seus cargos, hoje são vinculadas à AGU, mas seus integrantes, pela dicção da Lei Complementar nº 73/1993, não estão relacionados como Membros da AGU. A Sra., obviamente, tem conhecimento disso.
A associação que fala em nome de Advogados da União é a ANAUNI, porque outras associações, como a que Sra. preside, engloba membros de mais de uma carreira e integrantes de carreiras vinculadas à AGU.
Posso estar enganado, mas acho que a ANAUNI também endossa a manifestação do SINPROFAZ, compondo um leque de Membros da AGU que a senhora taxou de "um grupo minoritário, cujos atos não traduzem os anseios das carreiras jurídicas da União".
A manifestação que a senhora está criticando, Dra. Joana, é a das DUAS associações que falam em nome das DUAS carreiras de Membros da AGU. Isso não me parece exatamente uma minoria.
Então, se "propaganda político partidária" for aquilo que se divulga com o intuito de lograr êxito em um projeto político, é a senhora que está fazendo esse tipo de manifestação em seu artigo. Seu "partido" é que está imprimindo os rumos atuais da AGU. Os Membros da AGU só estão a relutar.

Le Roy Soleil disse:
27 de julho de 2012 às 18:36

Não integro os quadros da AGU, e olhando de fora, o que me parece é que a gestão do Min. Dias Toffoli, quando à frente da instituição, foi muito mais feliz que a atual, em todos os aspectos.

Procurador da Fazenda disse:
27 de julho de 2012 às 19:04

Quero crer que a intenção da articulista tenha sido provocar o riso da imensa maioria dos membros da AGU. Sim, pois os argumentos que deduz são risíveis. Mas o assunto é sério, e a postura da pseudo representante dos interesses de parcela dos Advogados da União é VERGONHOSA. É absolutamente inverídica a afirmação de que a campanha "FORA ADAMS", veiculada em mídias e ônibus no DF, se enquadra como propaganda política partidária. Que partido? Que política? Trata-se de manifestação livre de pensamento amplamente majoritário na carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional, dos Procuradores Federais e também de muitos Advogados da União. A frase resume a atual insatisfação dos membros da Advogacia-Geral da União com o atual dirigente da instituição. O "FORA ADAMS" nasceu expontaneamente em listas de e-mails da PGFN, e a campanha resultante foi aprovada em Assembléia-Geral do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, por ampla maioria. Não se trata de grupo minoritário, ao contrário do que afirma a articulista. A insatisfação é generalizada. E decorre dos absurdos veiculados no anteprojeto de lei complementar encaminhado pelo Sr. Adams, que inclusive se recusou a submetê-lo ao conhecimento da carreira, ignorando a Lei de Acesso à Informação. A falta de transparência da gestão Adams e o sucateamento da AGU merecem sim ser divulgados, como forma de legítima expressão de direito constitucional. FORA ADAMS! E Dra. Joana Barbosa: Vossa Senhoria não merece ocupar posição de liderança de associação representativa dos interesses dos membros da AGU, pois demonstra muita pequenez e interesses pessoais escusos, ao defender persona non grata com base em texto tão pobre de argumentos e tão farto de afirmações jocosas.

Daniel A Oliveira disse:
01 de agosto de 2012 às 00:33

Pensei que a campanha fora Adams havia sido aprovada por maioria esmagadora nas Assembleias por todo o país. O conceito de minoritário da articulista deve referir-se ao direito societário, em que o majoritário é quem detém o controle, geralmente um só ou uma minoria. Lamento pela colega.

AMIR disse:
03 de agosto de 2012 às 15:07

Vamos ser imparciais com a colega: se realmente esse movimento é uma bandeira político-partidária, que não reflete a vontade da categoria, basta fazer uma enquete informal na página da Anauni, Unafe, Sinprofaz ou mesmo no grupo do facebook com duas singelas opções: "Fora Adams?( )SIM ou ( )NÃO?"
Os números não mentirão

AMIR disse:
03 de agosto de 2012 às 15:07

Vamos ser imparciais com a colega: se realmente esse movimento é uma bandeira político-partidária, que não reflete a vontade da categoria, basta fazer uma enquete informal na página da Anauni, Unafe, Sinprofaz ou mesmo no grupo do facebook com duas singelas opções: "Fora Adams?( )SIM ou ( )NÃO?"
Os números não mentirão

Você precisa estar logado para enviar um comentário.