CNJ discute cessão de procuradores para trabalhar com juízes

O conselheiro José Lúcio Munhoz, do Conselho Nacional de Justiça, convocou audiência pública para discutir um tema que causa acalorados debates entre advogados privados e públicos: a cessão de procuradores federais para trabalhar como assessores jurídicos em gabinetes de desembargadores e ministros. A audiência foi marcada para o dia 20 de junho.

A discussão no CNJ foi provocada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o processo, a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas.

Segundo a OAB fluminense, “um procurador da Fazenda cedido ao Tribunal Regional Federal não garantiria a paridade processual ao minutar um voto em uma demanda entre o cidadão contribuinte e a União”. Assessores jurídicos auxiliam ministros e desembargadores na elaboração da minuta de seus votos. Isso, para a entidade, “põe em xeque a isenção do Judiciário, causando desequilíbrio de forças no processo, uma vez que os procuradores da Fazenda Nacional atuam representando uma das partes nos processos que envolvem matéria tributária de interesse da União Federal”.

O PCA estava na pauta de julgamentos do CNJ na última sessão, mas o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, retirou-o com o argumento de que ainda estava trabalhando no fundamento de seu voto. Esta semana, convocou a audiência pública para discutir a questão e convidou, além da OAB-RJ e do Conselho Federal da Ordem, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (ANPF) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Advogados tributaristas costumam contestar as cessões porque consideram que um procurador vem com a cabeça formada pelas ideias de defesa do Estado arrecadador, sem sopesar os ônus de contribuintes.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico, o conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou que a intenção da audiência é obter subsídios para melhor analisar a discussão, que tem diversos ângulos. Por exemplo, no caso da Advocacia-Geral da União, há um portaria que permite a cessão, mas apenas para tribunais superiores e para o Supremo. Diante do pedido de entidades da advocacia pública para ingressar no feito e depois de verificar a amplitude da discussão, ele decidiu convocar a audiência pública.

O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal e do Sinprofaz, Allan Titonelli, não vê problemas na cessão. “Quem decide é o juiz, não o assessor. O assessor vai dar elementos técnicos para o juiz decidir”. Titonelli também pondera que é comum o ministro, diante de uma questão nova, pedir a opinião de dois assessores sobre a matéria para, então, ponderar e formar seu convencimento. Logo, não haveria quebra da paridade de armas.

“Nada mais natural que haja procuradores para dar elementos maiores para o juiz proferir sua decisão com técnica mais apurada. Isso até ajuda na imparcialidade. De outro lado, há mecanismos processuais próprios para que seja declarada suspeição ou impedimento. Não se pode é criar uma norma hipotética que traga a proibição da cessão, que hoje é muito pequena, genericamente”, sustenta o presidente do Sinprofaz.

Para a OAB-RJ, contudo, a quebra da imparcialidade é clara. “Em tese, a situação seria semelhante, se possível fosse, a um advogado atuar como assessor de desembargador, mas manter-se como sócio de um escritório particular”, alega no PCA em análise no CNJ. O objetivo da entidade é que o Conselho edite resolução para vedar a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “especialmente para exercer cargo em comissão em Turmas Especializadas com competência para processar e julgar matéria tributária”. A decisão do CNJ pode iniciar uma discussão que se irradiará para gabinetes de tribunais superiores e para o próprio Supremo.

Clique aqui para ler o pedido da OAB-RJ

Leia o ato de designação da audiência pública

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000706-90.2012.2.00.0000
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Patrícia de Seixas Lessa
Requerido: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Advogado(s): RJ 147553 — Guilherme Peres de Oliveira (REQUERENTE)

DESPACHO/OFÍCIO Nº______/2012
Considerando a necessidade de aprofundar o debate acerca do tema constante do presente PCA, que trata da cessão de procuradores federais para o exercício de cargos comissionados em gabinete de magistrados, com competência para apreciar e julgar matéria tributária e considerando a relevância das decisões deste Conselho Nacional de Justiça, DESIGNO Audiência Pública para o dia 20/06/2012, às 15h, na Sala de Reuniões da Presidência I, do CNJ, localizada no Supremo Tribunal Federal – STF, Anexo I, 2º andar, Brasília/DF.

Para colher as impressões a respeito do tema, intime-se para participar da respectiva audiência as seguintes entidades:

Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Procuradoria Geral da República
Advocacia Geral da União
Associação Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – ANPF
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

Desde já agradecendo a colaboração das entidades referidas, serve o presente, por cópia, como ofício.

Brasília, 30 de maio de 2012.
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Conselheiro

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de junho de 2012 às 13:04

A Justiça brasileira caminha para o fim, a passos largos. Ora, não há nada a ser discutido sobre o tema, cabendo tão somente a aposentadoria compulsória dos magistrados que se fizeram assessorar pelos advogados do Governo, e a exoneração de todos os procuradores envolvidos. O mero fato de um esquema dessa gravidade, que transformar o Judiciário em extensão do Poder Executivo, já mostra como a coisa anda, lembrando que no Judiciário brasileiro a maior parte das decisões são feitas por servidores e assessores.

Pedro Ivo Mafra disse:
02 de junho de 2012 às 17:10

Em Goiás tal absurdo, que é escandaloso e fere a Constituição da República, também ocorre. Nas varas da fazenda pública estaduais também há servidores cedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado assessorando juízes. No entanto, o que mais impressiona, é que um juiz admita tal descalabro, o que demonstra seu descompromisso com a própria lei, com a justiça, e é suficiente para ensejar a nulidade da decisão em que estes servidores funcionaram.

Artur Félix disse:
03 de junho de 2012 às 11:46

Essas práticas de "empréstimo de servidor" desvirtua em todo o que se aprende nos bancos das universidades. Daqui a pouco juízes irão contratar consultoria jurídica especializada para prolatar sentença. Ao meu sentir a carreira da magistratura deveria ser pautada por especialidades. Ou seja, cada vara com sua competência e um juiz especializado para tanto. Hoje a advocacia já se mostra assim, não há como um advogado ser bom em todo direito positivado, bem como o Juiz. Dessa maneira, dês do concurso o juiz deveria ser definido por especialidades que sejam 3 para atender ao tribunal nas diversas áreas que se sobressaem na sociedade. Sem falar que traria muito mais segurança jurídica e certeza das decisões. Um juiz para cada tema: família, Ambiental, Tributário, Administrativo,Empresarial, Penal, etc...
Por fim, essas cessões só mostram que nossos juízes mesmo prestando um concurso dificílimo não estão preparados para examinar todas as complexas causas trazidas pela sociedade.

Resec disse:
04 de junho de 2012 às 08:56

Cadê o CNJ ??? Ainda não tomou nenhuma providência a respeito ??? A "expulsão" seria a punição adequada.

Espectador disse:
05 de junho de 2012 às 10:17

E se o juiz nomear como assessor um advogado privado? Isso também não feriria a paridade de armas? A questão é que todos são advogados, públicos e privados, com suas respectivas convicções sobre os mais diversos temas.
No final das contas, a decisão é de responsabilidade do Juiz, assim como em qualquer escritório, a responsabilidade de quem assina as peças é do advogado e no Ministério Público, do representante do Parquet e não do estagiário ou assistente. Assessor serve apenas para assessorar e não para decidir.
A questão de fundo é realmente a credibilidade que a sociedade tem em seus juízes e nas suas decisões!

Pek Cop disse:
05 de junho de 2012 às 10:41

O Ministério Público quer ter poder sobre as policias!, quer o poder de investigação criminal, e agora quer decidir junto com juíz, já ultrapassaram as suas atribuições faz tempo!!!

estudioso do direito disse:
05 de junho de 2012 às 17:24

O absurdo é tanto que nem há o que comentar

Helio Telho disse:
05 de junho de 2012 às 18:17

O leitor "Jose Luiz pek (Outros)" incluiu de modo indevido o Ministério Público em seus comentários.
A matéria alude a "advogados públicos" exercendo função de confiança de assessores de juízes.
Não há menção a membros do Ministério Público.
Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais são advogados públicos e não membros do Ministério Público.

Pek Cop disse:
06 de junho de 2012 às 07:35

Quando li o texto não entendi o conteúdo, e sei que advogado público não é procurador de justica do MP. Dr. Helio Telho Corrêa Filho, o senhor deve achar devido o Ministério Público ter poder sobre as policias, acha devido o poder de investigação criminal ferindo a Constituição Federal, o que eu acho devido é o senhor continuar suas tarefas no combate ao crime organizado em Goiás cassando Os Cachoeiras, Jose's Nelto e Procuradores de Justiça como Demostenes Torres ou será que ele não é membro do MP?, o senhor se dirigiu a mim de uma forma ameaçadora, usou a palavra indevido sem mesmo saber a minha resposta que eu iria dar ante o seu comentário, não sou estes criminosos que o senhor combate no seu estado!, o que eu acho indevido é que a PEC 37 não prospere!

Helio Telho disse:
08 de junho de 2012 às 11:12

Caro leitor "Jose Luiz pek (Outros)",
Não foi minha intenção, em absoluto, ameaçá-lo.
Se assim pareci ter sido, apresento-lhe minhas sinceras desculpas.

Pek Cop disse:
08 de junho de 2012 às 17:06

Ora Dr. Helio Telho é muito nobre de sua parte e totalmente aceito suas desculpas, fico orgulhoso de nós brasileiros termos Procuradores de alto nível de confiabilidade como o senhor, sei que estamos juntos no combate ao crime até o fim. Vamos vencer esta batalha! Obrigado.

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