Pai condenado por abandono afetivo recorre da decisão do STJ

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça, em abril, a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema.

O caso a que o pai se refere ocorreu em 2005, quando a 4ª Turma do STJ reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que fixou indenização de 200 salários mínimos pelo mesmo motivo: abandono afetivo.

“O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?”, indagou na ocasião o relator, o ministro Fernando Gonçalves, hoje aposentado.

“Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno”, complementou Gonçalves. “O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil.”

Em 2005, a decisão do STJ foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso. Negaram a indenização Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, o último mudou de colegiado e os outros quatro estão aposentados, ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da 4ª Turma participou do julgamento aludido.

Em abril deste ano, o veredicto também foi por maioria. A relatora, a ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada por Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Concluiu-se que o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil.

Agora, caberá ao relator avaliar se o último entendimento realmente entra em conflito com o anterior e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a 2ª Seção do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Márcio R. de Paula disse:
05 de junho de 2012 às 18:46

Se a situação a ser julgada fosse de Ação de negativa de paternidade, confirmada por exame de DNA,quem seria a responsdabilidade de indenizar, se isto for possivel, a dignidade ofendida do pai não biologico? Será que a justiça atuaria com o rigor da lei para que a mãe da criança o indenize atingindo inclusive bem de familia como ocorre com o homem quando este deixa de pagar pensão a um filho?

claudenir disse:
06 de junho de 2012 às 08:46

Bom dia a todos.
JK, será q esse pai não cumpriu com a sua parte em pagar pensão alimenticia, agora querem cobrar AMOR, isto é uma verdadeira palhaçada.
Esses ministros são todos loucos. Quanto a ser ou não ser o pai, vc com certeza sabe que em pensão alimenticia oq foi pago não se recebe de volta.
É mais ou menos o meu caso, fui condenado sem ter exame de DNA, sem ter sido citado para a audiência, sem ter um advogado legalmente autorizado e para piorar o juiz mandou eu pagar uma pensão de mais de 100% do meu salário sem saber nada a meu respeito já q eu não estava la na audiência para me defender.
Tive a felicidade de bater boca com o juiz q cometeu essa besteira a ums dois meses atrás pela internet e até agora nada, ACHO Q SOU O INIMIGO Nº 1 DO FÓRUM DE SÃO VICENTE (SP).
Os erros q eles cometeram são tão infantis, q qualquer pessoa que entenda um pouquinho de direito enxerga.

Pek Cop disse:
06 de junho de 2012 às 15:51

Um absurdo achacar um pai que paga as pensões em dia e depois disto é forçado judicialmente a pagar por falta de amor afetivo! isto tem que acabar.

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