Ipespe diz que Lei Eleitoral não se aplica à OAB e Wadih pede punição

Pressionado pela liminar que o obrigou a divulgar nomes, metodologia e valores envolvidos na pesquisa divulgada recentemente sobre o índice de aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da OAB, o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) respondeu em juízo que a Ordem não está submissa às legislações gerais, entra elas, a Lei Eleitoral.

O Ipespe baseou sua resposta no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a OAB é uma entidade sui generis, regida por legislação própria. Com isso, o único impedimento para divulgação da pesquisa seria se ela fosse divulgada nos últimos 15 dias da corrida eleitoral para as subseções. A defesa do instituto aponta o artigo 12 do Provimento 146 do Conselho Federal da OAB, que veda a divulgação de pesquisas eleitorais no período.

O documento diz que a pesquisa foi encomendada por um cliente do estado de São Paulo e que foi utilizado um banco de dados próprio, fruto de levantamento em cadastros comerciais, listas telefônicas, boletins de divulgação de resultados do Exame de Ordem, mailings do mercado e o Cadastro Nacional de Advogados, “acessado publicamente através do site do Conselho Federal da OAB”.

Apesar de não constar na resposta, já havia sido divulgado que a pesquisa foi encomendada pelo advogado Henrique Alvarez, de Bauru.

O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, um dos autores da ação contra o instituto, não se diz satisfeito com a resposta dada pelo Ipespe. Ele afirma que a decisão judicial não foi cumprida. “Pouco importa se a entidade é sui generis, está claro que a ela se aplicam as leis civis, criminais e eleitorais”, afirma.

A resposta do instituto, diz Damous, usa tal alegação para desobedecer a ordem dada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), para que fossem revelados os dados do levantamento.

“Quando a juíza pedir para nos manifestarmos sobre a resposta, vamos entrar com petição manifestando o entendimento de que a decisão foi descumprida, pedindo que a Justiça aplique a multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento e remeta as peças ao Ministério Público para instauração de ação penal por desobediência.

Clique aqui para ler a resposta do Ipespe.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
12 de junho de 2012 às 20:51

sui generis agora é poder absoluto, pode tudo !
Vivemos sob a ditadura da OAB.

andre disse:
13 de junho de 2012 às 09:18

Vejo com preocupação essa classificação da OAB como entidade sui generis, parece mais uma desculpa para se livrar de tudo quanto é tipo de controle que o Estado possa exercer. O ideal seria o STF rever o seu entendimento sobre a questão, ou traçar limites sobre a que estaria sujeito essa entidade "sui genere", ou logo, logo, a OAB irá se arvorar em escolher o presidente da república e ai ficará complicado!!.

Citoyen disse:
13 de junho de 2012 às 10:08

A contestação da tal pesquisa realizada parece-me uma piada.
Esta pesquisa teria passado "in albis" não fosse ela contrária aos interesses eleitoreiros do Sr. Wady, que pretende se eleger presidente da OAB nacional, numa eleição geral e direta!
Na eleição no Rio de Janeiro, vimos, entristecidos, o que foi a "campanha estadual" do Sr. Wady, para a presidência da OAB. RJ.
E, como já afirmei em várias oportunidades, passei, como Advogado, a ser objeto de piadas, por que os Amigos me perguntavam QUANDO teriam que votar e se o dia de trabalho, perdido com a ida à seção elitoral deles, seria justificado.
Confesso-lhes, mais uma vez, porque já o fizera antes, que só aí me dei conta da PROPAGANDA ESCANDALOSA do Candidato Wady à presidência da OAB. RJ.
Ao longo da praia, nas esquinas; próximo aos pontos de maior exposição da Cidade, o Candidato fixou ou postou pessoas adredemente contratadas para EXPOREM sua PUBLICADADE.
Perguntei-me, então: qual seria o custo-benefício de uma eleição para presidência de um ÓRGÃO CORPORATIVO, porque a OAB o é!
Afinal, ela REPRESENTA e CONGREGA, apenas, os ADVOGADOS!
A OAB é uma entidade dos ADVOGADOS, para os ADVOGADOS, que tem um SISTEMA DEMOCRÁTICO de ELEIÇÃO.
O Sr. Wady pretende, com a exposição de seu nome, diariamente, obter as manchetes da mídia, porque é Candidato que espera, com eleições diretas, se eleger para a OAB.
Não acho que os Advogados estão a carecer ou a demandar um processo direto´de eleição, até pelo custo que as campanhas passariam a ter.
Por que, como entidade corporativa que é, um seu presidente deveria se preparar ou mobilizar para o CUSTEIO de uma CAMPANHA NACIONAL?
Que tal continuarmos com o LEGÍTIMO sistema atual, em que somos, igualmente representados!
Eu, pelo menos, prefiro assim

Ciro C. disse:
13 de junho de 2012 às 10:20

Nao vejo como eleiçao direta pode ser pior que voto de colegiado (cabresto) isto em qquer lugar do mundo.
Ademais, oque se espera de um candidato? Que faça campanha! Em Qualquer Lugar do Mundo!!

Marcos Alves Pintar disse:
13 de junho de 2012 às 12:21

A questão não é saber se lei eleitoral se aplica ou não à OAB, ou se a Ordem é autarquia sui generes ou algo do gênero. O importante nesta história toda é saber se de fato foi feita uma pesquisa no rigor da palavra, ou uma imensa maracutaia visando privilegiar uns e prejudicar outros.

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