STF concede HC e encerra ação penal contra líderes da igreja Renascer

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (12/6), Habeas Corpus para encerrar ação penal movida contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso impetrou o remédio constitucional.

Eles foram acusados de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa e respondiam a processo na 1ª Vara Federal Criminal da capital paulista.

A decisão do Supremo foi unânime e acatou o argumento da defesa de que não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”.

Em 2004, o Senado ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção de Palermo, que conceitua a organização criminosa. Promulgada pelo Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, no entanto, a norma não entrou no Código Penal, o que impede, segundo o STF, a tipificação do crime. 

A matéria voltou a julgamento com a apresentação do voto da ministra Cármen Lúcia que, em novembro de 2009, havia pedido vista do processo após os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, favoráveis ao encerramento da ação penal. Na sessão desta terça-feira, a ministra seguiu os votos favoráveis à ordem de Habeas Corpus e, na sequência do julgamento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também se manifestaram nesse sentido.

Cármen Lúcia seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual, se não há o tipo penal antecedente, que se supõe ter provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não é possível dizer que o acusado praticou o delito previsto no artigo 1º da Lei 9.613/1998, ou seja, a lavagem de dinheiro.

De acordo com ela, a questão foi debatida recentemente pelo Plenário do Supremo em outro caso. A corte, seguindo mais uma vez posição do ministro Marco Aurélio, concluiu que “a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”. “Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito”, concluiu Cármen Lúcia.

Hernandes e Sonia eram acusados de integrar uma organização criminosa que se valeria da estrutura da entidade religiosa e empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, ludibriando os fiéis mediante fraudes. A denúncia atribuía aos líderes religiosos o uso, em proveito próprio, de recursos oferecidos para finalidades ligadas à igreja, além de lucrarem com a condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades assistenciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 96.007

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
13 de junho de 2012 às 08:53

Esta ação penal é a peça acusatória mais ridicula que já vi na vida, na qual um membro do Ministério Público oferece denúncia de um casal por ter praticado um crime inexistente. O que falta para uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público?

Pek Cop disse:
13 de junho de 2012 às 09:55

Esta na cara que fizeram de propósito para dar um findo ao processo acusatório, depois de tanto tempo e dinheiro gasto no processo vem uma resposta mesquinha desta a sociedade!!! Uma vergonha nacional...

JAMonteiro disse:
13 de junho de 2012 às 10:28

Sempre aprendi que o réu se defende de fatos e não do tipo penal. Houve ou não houve a lavagem de dinheiro? a prática de enganar os fiéis e usarem o dinheiro arrecadado para fins escusos?

. disse:
13 de junho de 2012 às 11:55

Ora, se nada acontece com a igreja católica, que é a maior dona de imóveis do Brasil, tudo às custas de tomar dinheiro das pessoas e do Estado (vejam os escândalos de lavagem de dinheiro do Banco do Vaticano), porque iria acontecer com outras igrejas ??? Além do mais, se sabe muito bem que elas mantém um grande número de parlamentares no Congresso. Essa é a verdadeira "Harmonia" entre os poderes de que a Constituição Federal fala, ou seja, um poder protege o outro e estamos conversados.

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