A proibição de crucifixos no espaço público da Justiça formal está em desconformidade com a tradição e o espírito constitucionais do Brasil republicano, respeitados por 120 anos. Sob este argumento histórico-cultural, a Associação dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul protocolou, na quinta-feira (15/3), requerimento no Tribunal de Justiça gaúcho pedindo a imediata anulação do ato administrativo que mandou retirar os crucifixos das repartições do Judiciário estadual. A associação sustenta que a decisão do Conselho da Magistratura do RS passou por cima de decisão já tomada pelo Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário.
No documento, assinado pelo presidente Luiz Vicente Dutra e vice Agenor Casaril, a entidade alega que é parte legítima para solicitar um pedido de reconsideração. Por esta razão, entende que deve ter o mesmo tratamento dispensado às entidades que conseguiram a revisão do ato. Em um primeiro momento, o pedido havia sido negado pelo ex-presidente do Tribunal, Leo Lima.
Quanto à legalidade da decisão, os signatários lembram que as decisões do Conselho Nacional de Justiça, por uma questão hierárquica, devem ser acatadas pelos Conselhos da Magistratura. Assim, seus atos ou decisões não podem ser desatendidos, revistos ou modificados pelos órgãos administrativos hierarquicamente inferiores.
A carta destaca que o CNJ decidiu que manter crucifixo em sala de audiência pública do Tribunal de Justiça não torna o Estado ou o Poder Judiciário clerical, nem viola o preceito constitucional invocado no artigo 19, inciso I da Constituição Federal.
“Diante de tão inequívoca proclamação, toda ela envolta de caráter normativo, não cabia ao Egrégio Conselho da Magistratura local desatendê-la, revê-la ou modificá-la, data venia, posto que não detém este órgão judicial competência jurisdicional”, diz. Além do mais, o Conselho da Magistratura funciona, quanto ao segundo grau, como órgão consultivo ou de assessoramento da alta Administração Judiciária do Estado, complementaram os signatários.
Para os signatários da carta da Associação dos Juristas Católicos do RS, deve-se reconhecer que a Constituição brasileira, “sob a proteção de Deus” em seu preâmbulo, não afasta o Deus do crucifixo do espaço público do convívio da nação. “Ao contrário, reconhece-o como princípio e fonte da justiça e do bem, que constituem o fim do Estado, enquanto instrumento a serviço das pessoas.”
A sessão do Conselho da Magistratura que “cassou” os crucifixos foi realizada no dia 6 de março e atendeu requerimento assinado por entidades de livre orientação sexual, lésbicas e marcha das mulheres.
Clique aqui para ler o voto do relator do processo no Conselho da Magistratura.
Leia o pedido de reconsideração feito pela Associação dos Juristas Católicos:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul.
A ASSOCIAÇÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS DO RIO GRANDE DO SUL, por seu representante, nos autos do Proc. 0139-11/000348-0, tendo em vista a decisão nele adotada, respeitosamente apresenta este pedido de reconsideração pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – Legitimação da requerente para suplicar pedido de reconsideração
A Associação dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul é uma entidade civil que congrega advogados, doutrinadores, membros do Ministério Público, professores de direito e magistrados que seguem os ensinamentos da Doutrina Social da Igreja, recomendando a finalidade de sua existência a intervenção em casos como o noticiado neste procedimento, razão pela qual entende que lhe seja dispensado idêntico tratamento deferido às entidades que lograram ver revisto o ato administrativo do Eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça.
II – A ilegalidade da decisão reconsideranda
É certo que os órgãos do Poder Judiciário, paralelamente ao desempenho das funções que lhe são próprias, indelegáveis e exclusivas , exercem atribuições administrativas, como a organização de seus serviços e os atos de correição. Para o bom desempenho de suas atribuições, órgãos do Poder Judiciário são constituídos para o desempenho exclusivo da atividade administrativa do poder, sem competência para desempenhar a função jurisdicional, istricto sensu.
Dentre estes últimos destacam-se os Conselhos da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça, competindo ao primeiro o “exercício da inspeção e disciplina na primeira instância e o planejamento da organização da administração judiciária na primeira e na segunda instância” (Lei Est. nº 7.356/88). Ao último, a própria Constituição Federal conferiu-lhe as funções ou as atribuições indicadas em seu art. 103-B, § 4º, com a nota de ente administrativo hierarquicamente superior ao primeiro, o que importa dizer que seus atos ou decisões não podem ser desatendidos, revistos ou modificados pelos órgãos administrativos hierarquicamente inferiores.
Sobre a questão objeto da disputa constante deste processo, o Col. Conselho Nacional de Justiça, nos processos CNJ PP 1344 – PP 1345 e PP 1362, Rel.o Emin. Cons. Oscar Argollo, na Sessão Extraordinária de 06-06-2007 – DJU de 21-06-2007- decidiu que manter crucifixo em sala de audiência pública do Tribunal de Justiça não torna o Estado ou o Poder Judiciário clerical, nem viola o preceito constitucional invocado no art. 19, I da Constituição Federal.
Diante de tão inequívoca proclamação, toda ela envolta de caráter normativo, não cabia ao Eg. Conselho da Magistratura local desatende-la, revê-la ou modificá-la, data vênia, posto que não detém este órgão judicial competência jurisdicional.
Mesmo que assim não se devesse entender, para argumentar, parece incontestável que a r. decisão reconsideranda não se aplica à segunda instância, posto que, neste grau, o Eg. Conselho da Magistratura tem competência restrita ao planejamento da organização e da administração judiciária, como expressamente previsto na lei de Organização Judiciária do Estado antes indicada. O Conselho da Magistratura funciona, quanto ao segundo grau, como órgão consultivo ou de assessoramento da alta Administração Judiciária do Estado.
III – A decisão reconsideranda não pode se manter
Com efeito, impõe-se destacar que, embora a decisão se volte contra "símbolos religiosos", na prática afeta somente os crucifixos, os quais, independentemente de constituírem um símbolo religioso, são representativos de um conjunto de valores presentes na cultura do povo brasileiro, inspiradores de suas convicções consagradas em incontáveis dispositivos da Carta da República.
É preciso sublinhar , outrossim, que sempre se entendeu que o crucifixo está nas salas de julgamento do Poder Judiciário brasileiro para lembrar a ilegalidade e a injustiça manifesta de um fato histórico patrocinado por um juiz pusilânime e não para exaltar um símbolo de determinada religião, pura e simplesmente, como concluiu a r. decisão impugnada.
Enganam-se os que acreditam que a presença de um crucifixo numa sala de audiência ou de julgamento expresse concessão de preferência ou prerrogativas especiais do Estado aos fieis de uma determinada crença religiosa.
Deve-se reconhecer que a Constituição da República Federativa do Brasil, ao ser “promulgada sob a proteção de Deus” (Preâmbulo), não afasta o Deus do crucifixo do espaço público do convívio da Nação Brasileira. Ao contrário, reconhece-o como princípio e fonte da justiça e do bem, que constituem o fim do Estado, enquanto instrumento a serviço das pessoas. Os Constituintes Brasileiros, ao invocar a proteção divina, mantendo a tradição constitucional brasileira, dão vida, na Magna Carta, à douta e clássica proclamação de Rui Barbosa: “Onde não há Deus não há justiça” (Oração aos Moços), feita quando já estava em vigor a separação da Igreja e Estado (Estado laico).
O Estado laico não é Estado ateu, pois, no Brasil, consagraram-se grandemente, na pauta axiológica de sua Constituição, os valores que informam sua existência cultural e caracterizam os bens da vida almejados por parcela amplamente majoritária da sua população. Por tal razão, a proibição da presença de crucifixos no espaço público da justiça formal está em desconformidade com a tradição e o espírito constitucionais do Brasil republicano, respeitados por cento e vinte anos.
É por tais fundamentos que a Associação dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul, respeitosamente r e q u e r que a r. decisão deste colegiado seja revista e revogada, ajustando-se aos precedentes do Colendo Conselho Nacional de Justiça, acima referidos, mantendo-se inalterada a disposição e exposição dos símbolos religiosos (crucifixos) nos espaços do Poder Judiciário gaúcho.
Pede e espera deferimento como obra de restabelecimento da Justiça.
Porto Alegre, 15 de março de 2012.
Luiz Vicente Dutra
Presidente
Agenor Casaril
Vice-Presidente

Cumpre ressaltar inicialmente que o crucifixo é um simbolo religioso da ICAR e como tal, representar única e exclusivamente a tradição desse segmento religioso.
Para diversos cristãos ele é um símbolo de idolatria, especialmente aos evangélicos, que quando muito adotam a cruz como símbolo. Para eles não há justificativa pra ter uma representação de Jesus na crucificado visto que ele ressuscitou.
De fato o Estado não é Ateu, Espirita, Evangélico, Budista e, tampouco, Católico. O Estado é Laico, ou seja: imparcial em matéria de religião.
Por fim, o argumento de que o Preâmbulo da Constituição invoca "Deus" justifica a presença do crucifixo, cabe lembrar que para o Guardião da Constituição (STF) tal invocação não faz parte da Constituição, não tem caráter normativo e não tem maior significado ADI 2076 / AC - ACRE) ...
O que antes eles mesmos alegavam ser “insignificante” tornou-se significante de uma hora para outra... eles não tinha mais o que fazer não?
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As máscaras caíram: novamente católicos a fim de impor sua religião aos demais!
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Ademais, os argumentos deles não se sustentam. Tradição não é justificativa para violar princípio constitucional. Espero que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantenha sua decisão de forma coerente!
Espero que a equivocada decisão do TJ-RS seja revogada. É uma atitude preconceituosa e de natureza ditatorial, típica de regimes totalitários.
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A questão é simples de resolver, utilizando a mesma argumentação que as associações de lésbicas apresentam. Se o Judiciário entende que manifestações contra elas são preconceituosas e devem ser coibidas por violarem o princípio constitucional da liberdade de expressão, por que atos contra o catolicismo não podem merecer o mesmo tratamento? O princípio da igualdade não vale neste caso?
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Assim, é contraditória e incompreensível esta repressão contra o catolicismo, como se ele fosse ilegal ou reprovável. Só faltou ser criminalmente tipificado.
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Se um juiz quiser que um crucifixo esteja na sala de audiências, no que isto seria ilegal? O respeito à manifestação de pensamento não lhe é igualmente aplicável? Estão se confundindo seriamente, Estado laico não é Estado antirreligioso, a não ser se o Brasil fosse um regime comunista.
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Desta forma, a questão é simples de ser resolvida. Deixa-se a decisão sobre os crucifixos a cargo de cada magistrado, para que seja analisado se é conveniente ou não. Agora, determinar que esta prática seja proibida, falta amparo legal para isto, e principalmente tolerância e bom senso.
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Ao longo de sua história, a igreja católica só causou MALEFÍCIOS à humanidade. Isso mesmo. MALEFÍCIOS.
Ou esqueceram da santa inquisição, dos tribunais do santo ofício, onde pessoas eram queimadas vivas sob as absurdas acusações de "heresia". O capítulo dos "mandamentos", então, é patético. É proibido se divorciar, é proibido usar anticoncepcional, é proibido usar camisinha, é proibido o homossexualismo ...
O Estado Brasileiro é LAICO, LAICO, gostem ou não.
Cruxifixos são ABERRAÇÕES
Cruxifixos são ABERRAÇÕES que devem ser banidas do espaço público. Ou então teríamos que colocar, por respeito à isonomia entre todas as religiões, um símbolo de cada seita ou religião existente.
Patenteia-se o glorioso equívoco do último comentarista: se Estado laico não é Estado antirreligioso, ele também não pode ser monorreligioso, só para agradar a este ou àquele grupo social.
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Logo, o argumento de AC-RJ mostra-se altamente falacioso: a uma, porque um crucifixo sinaliza opção do PJ pelo Catolicismo, em qualquer das suas tradições (Cristianismo é outra coisa, pois encontrável mesmo em igrejas orientais e em movimentos religiosos não necessariamente católicos); a duas, porque, ao pôr-se um crucifixo em uma sala de audiências ou no salão do Órgão Pleno do tribunal, define-se uma opção religiosa que, mesmo fosse de todos os magistrados ali presentes, não pode representar o Poder Judiciário; a três, o símbolo religioso tem grave poder sobre as estruturas sociais e sobre as relações intersubjetivas, transparecendo uma espécie de acolhimento de normas ético-morais específicas e nem sempre univsersais; a quatro, porque, assim sendo, não poderia admitir uma imagem de Buda ou Maomé ou de Zaratustra ou de Obatalá ou de Apolônio de Tiana (o último, aliás, fora reputado por Héracles, Charles Blount e François-Marie Arouet, o Voltaire, como altamente comparável ao Cristo).
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Também se deve afastar o argumento histórico, pois não se vive mais em uma sociedade a que se imponha esta ou aquela religião. As atividades reiligiosas não são de ordem pública e assim devem continuar, razão por que se afigura insustentável ostentação de símbolos desta ou daquela religião, em qualquer poder. Isto de crucifixo apenas focaliza a pretensão de superioridade particular em relação às demais vertentes religiosas, a se expressar simbolicamente na representação de um Poder impositivo, capaz de estabelecer o que é legal e o que é ilegal.
Até porque, a Inglaterra, o berço da verdadeira "Declaração dos Direitos do Homem" é um Estado Religioso, no qual o seu chefe é inclusive o chefe da Igreja Anglicana e não me parece que haja maior tolerância religiosa em qualquer outro lugar ou qua haja o menor sinal de IMPOSIÇÃO à qual todos os advogados do "Estado Laico" parecem tanto temer! (e o que dizer então das IMPOSIÇÕES, estas bem verdadeiras, da FIFA ao Estado Brasileiro, sob a anuência deste governo "que aí está"?! Como bem disse um reporter, parafraseando o Chico Jabuti Buarque na campanha presidencial do ano passado: "Este é um governo que fala grosso com os "Estaduzunidos" mas fala bem fino com a FIFA"!)!
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Ao valente e anônimo "Procurador do Estado" (talvez seja um procurador de emprego no "Estado de S.Paulo"!):
ABERRAÇÃO é um idiota que se mostra um absoluto IGNORANTE sobre um assunto sobre o qual está PONTIFICANDO * (não é engraçado?) e que não tem o mínimo de respeito por simbolos religiosos tão caros À MAIORIA da população brasileira.
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(*) Acho que os conheço de cor, até porque os Mandamentos dados por Deus A MOISÉS (e não ao Papa, por exemplo) são apenas dez, mas fui lá conferir e não achei nenhum acerca de camisinhas, anticoncepcionais e etc. O apoucado deve estar falando da Doutrina da Igreja Católica, aquela mesma a quem Jesus garantiu à Pedro: "O que ligares na terra será ligado nos Céus e o que desligares na terra será desligado no Céus".
Ao sr. Igor.M: O que os ANTI-CATÓLICOS mais desejariam, seria atirar na lata do lixo toda a influência cristã (entenda-se, Católica) na formação do Ocidente, para se dizer o mínimo e restringir a prática religiosa às sacristias e ao pequeno quadradinho ao lado da cama de cada um, como se isso fora possível. Literalmente, como infantes rebeldes e pueris COSPEM NO PRATO AONDE COMEM e SUJAM O BERÇO AONDE NASCERAM.
Ao sr. VITAE-SPECTRUM: toda a vida sobre a Terra possui um código genético, isto é uma linhagem identificável e uma orígem pessoal (pai e mãe). O DNA Brasileiro remonta ao Catolicismo Português e nada pode mudar isto. Então respeitar-se uma característica intrinseca a um elemento (a dureza de um apedra, por exemplo) para mim é uma simples questão de inteligência. A tal "laicidade" do Estado (que se origina da Sociedade que o constitui e não contrário, sempre é bom lembrar) que alguns insistem, pardoxalmente, em ter como um tótem sacratíssimo, é uma triste invenção da revolução francesa, aquela, sabe? que profanou e destruiu imagens seculares na Catedral de Notre Dame para por sobre o altar uma mulher nua, que deveria ser ADORADA como a "Deusa Razão" e que matou quase um milhão de "cidadãos" - até que o próprio demente robespierre finalmente terminasse sem pescoço no banho de sangue que havia favorecido. Isto não seria uma opressão?!
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Aquela aliás, é a orígem de todos os totalitarismos que temos por ai hoje, nos quais o Estado quer construir o "homem novo" (deixando alguns milhões de "cidadãos velhos" recalcitrantes no caminho, é claro!).
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É por isto que eu insisto: O Estado deve ser NEUTRAL e não LAICO, pois "Estado Laico", necessariamente significa um Estado ANTIRRELIGIOSO, principalmente ANTICATÓLICO, é claro.
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(continua)
Que tal um pouco de separação "igreja"-Estado aqui, hein?
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Por Vanessa Correa e Fábio Takahashi, na Folha:
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Um dos maiores grupos de ensino de São Paulo, a Uniesp tem assinado convênios em que se compromete a pagar um dízimo a igrejas que lhe indicarem universitários. A verba provém de repasses dos governos federal e estadual. No contrato, obtido pela Folha, a Uniesp diz que repassará 10% do que receber do FIES (financiamento federal estudantil) por aluno indicado que aderir ao programa da União. Além de igrejas, podem participar assembleias e congregações. De acordo com a própria Uniesp, 2.000 estudantes já foram matriculados por meio desse convênios. No total, 12,5 mil dos 65 mil estudantes do grupo têm o FIES. A instituição afirma que faz convênios com igrejas para criar envolvimento com essas entidades, o que ajudará a chamar alunos pobres (leia mais em texto ao lado)."
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E continua a reportagem mais adiante:
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"No FIES, as mensalidades dos alunos são bancadas pela União. Os beneficiários devem devolver o montante apenas após a formatura. (…) A diferença de mensalidades varia entre as suas 43 faculdades da instituição. Na unidade do Brooklin (capital), a dívida do aluno do FIES será calculada com base em mensalidade de R$ 969,10, para o curso de administração. A mensalidade para os demais alunos chega a R$ 280, caso paguem no primeiro dia útil do mês. Para o mesmo curso na unidade de Itu (interior), o preço para beneficiários do FIES é R$ 914. Dependendo do dia do pagamento, para os demais pode cair para R$ 650."
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Não é super legal? Dinheiro público dos suados bolsos de famílias carentes para o DÍZIMO das "igrejas" dos partidos da "Base Aliada"?
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(pano rápido)
Isso é lobby do esperneio, certa denominação, que vivia encrustado nas realezas da Europa e do Brasil, vivendo do erario do imperio,sendo sustentada, manipulava as autoridades, gerenciava terras, recursos das riquezas naturais, explorava probre indios, apoiava a escravidão, mandou matar milhões de seguidores de outras denominaçõe religiosa, atravez da famigerada e assasina iquisição, e outras perolas que os livros de historia manipuladas pelas grandes editoras~se omite a revelar. Diante disso, passado mais de quinhentos anos, pessoas e reinos tentam se libertar mesmo que tardiamente. Porem sobraram resquicios de intervenções principalmente em repartição publica que acordaram, aí vem lobinho daqui lobinho da li. Francamente!
Sob uma pretensa erudição, declara que o meu comentário é equivocado e falacioso. Discordar por ter opinião distinta é perfeitamente normal, já afirmar que um comentário alheio está certo ou errado por não estar de acordo com a sua ideologia é se achar equivocadamente em uma posição superior. Seria ele o dono do site?
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Na verdade, vê-se que é um comentário de uma pessoa antirreligiosa. Na sua arrogância, não leu o que escrevi, ou talvez não tenha entendido...
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O que defendo é justamente o oposto do que ele expõe, compreensão e aceitação, justamente o que os antirreligiosos não possuem.
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A minha posição é que se um juiz quiser um crucifixo na sala de audiência, não há problema algum. Se não quiser, também.
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O que os antirreligiosos defenderiam? Que os juízes que expusessem qualquer posição religiosa, seja ela qual for, sejam encaminhados a campos de concentração (no estilo nazista) ou a campos de reeducação (no estilo soviético) para serem "corrigidos" para atenderem às "normas" do Estado?
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Por que tanto ódio aos valores religiosos?
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A solução apontada pelo AC-RJ (Advogado Autônomo) mostra-se de fato falaciosa, por uma simples motivo: a sala de audiências, repartição do Poder Judiciário, não é a sala do juiz. O Magistrado não é proprietário do local, e não tem que por ali seus simbolos regiliosos. O Poder Judiciário é de todos indistamente. É do preto, do branco, do réu, do magistrado e do advogado, embora alguns acreditem realmente que são proprietários das repartições na qual trabalham, uma vez que a prática reiterada do abuso de autoridade acabou por lhes tolher o juízo racional (aqui em São José do Rio Preto procuradores da República imputaram falsamente a um estagiário de direito o crime de invasão de domicílio, quando o referido foi na Procuradoria da República trabalhar, inclusive o prendendo ilegalmente). De fato, é difícil compreender porque as pessoas tem tanta dificuldade de compreender uma coisa tal simples e banal, que é saber que repartições públicas são bem comum do povo, e não se pode impor neste locais qualquer ostentação de natureza religiosa, de raça, orientação sexual, etc., etc.
O mais curiosos é que várias religiões de origem Cristã não adotam a praxe de colocar crucifixos nas paredes, como o espiritismo e algumas religiões evangélicas. Até mesmo no cenário religioso o tema é controverso.
A presença de simbolos religiosos da Igreja Católica em repartições do Poder Judiciário, ainda nos dias de hoje, mostra as enormes distorções que acometem esse Poder. Ora, o juiz não é nada mais nada menos do que um funcionário público especial, cuja função vem descrita na lei. Magistrados não criam direito, nem legislam, nem podem exercer qualquer influência sobre a forma de pensar ou agir de quem quer que seja. Quem "diz a lei no caso concreto", através da decisão, não é uma pessoa física mas um órgão, que por definição não possui religião. Se a pessoa física que encarna a figura do órgão jurisdicional, prolator da decisão, é cristão, muçulmano ou atel, tal fato não é capaz, em um Judiciário realmente independente, de lançar qualquer efeito sobre as decisões prolatadas ou alterar ainda aspectos ambientais da repartição pública onde trabalha. Muitos juristas católicos infelizmente não se conformam com isso. A tradição católica, lamentavelmente, carrega em seu seio a ideia do favoritismo, do privilégio, da desigualdade entre os homemens, uma das conhecidas causas de atraso das instituições brasileiras, o que justificaria, na visão deles, "abrandar" a ideia de estado laico para favorecê-los, e possibilitar que possam impor aos demais seus preceitos através de uma relação de promiscuidade entre o público e o privado.
Como você gentilmente me distinguiu em seu comentário, respondo.
Se há um IGNORANTE neste fórum, é você, pois mistura Direito com suas ideologias e crenças religiosas. Pelo teor das asneiras que você escreve, daqui a pouco passará a excomungar os demais comentaristas.
Pelo visto, ignorância (seu caso) e religião (seu caso também) continuam andando de mãos dadas, aliás como sempre o foi ao longo da história.
Mantenho tudo o que disse em meu comentário anterior. Cruxifixos devem ser BANIDOS de toda e qualquer repartição pública.
E naturalmente, caro Sr. Procurador (será mesmo? Como saber?), reitero todas as minhas também.
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O engraçado (só mais uma vez...), é que do alto de toda a sua "erudição" e "sabedoria" o sr. não se deu ao trabalho de rebater os meus argumentor e nem de sustentar os seus. Só balelas, slogans e fúria.
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Seria V.Sa. um PeTralha? Muito provavelmente.
O comentarista parte de uma errada premissa: a de que os opositores da "catolicização" do Poder Judiciário têm conduta antirreligiosa. Quanto à referência à minha "pretensa erudição", isto realmente não tem nenhuma relevância, mesmo porque o autor da réplica não rebateu nenhum dos argumentos.
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O respeito à religião, companheiro, há de ser também deferido a TODAS AS RELIGIÕES e a tantas quantas filosofias cujas implicações sejam religiosas. Apenas para ilustrar o replicante, eu sou ESPÍRITA. Logo, sou estudioso de uma DOUTRINA baseada na ÉTICA e na MORAL cristãs, além de me considerar estudioso de religiões comparadas. "Vide" "O Evangelho Segundo o Espiritismo". Antes de mais nada, só afirmo isto aqui, de público, para demonstrar a insubsistência da premissa de que decola o argumento do replicante.
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De mais a mais, caro RICHARD SMITH, pouco importa o suposto DNA CATÓLICO do Brasil, amigo. Não seb trata de se impor uma linhagem católica ao Poder Judiciário. Pelo visto, a idiotice pertence-lhe integralmente. O que se intenta, em suma, é ostentar um símbolo de uma religião supositiciamente acima de todas as outras, como se o Poder Judiciário não fosse composto de umbandistas, de espíritas, de católicos, de protestantes, de jainistas, de budistas etc. É isto. Conheço, por exemplo, vários magistrados que não são católicos.
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Ademais, o companheiro engana-se ROTUNDAMENTE ao definir ESTADO LAICO como antirreligiosa. ESTADO LAICO é ESTADO ARRELIGIOSO e não contrário a qualquer religioso. Basta ao sr. ler qualquer tratado elementar de antropologia ou de sociologia. Ademais, a sua tendenciosidade mostra-se patente: ESTADO ANTIRRELIGIOSO seria ANTICATÓLICO, ANTIESPÍRITA, ANTIPROTESTANTE, ANTIBUDISTA, ANTIUMBANDISTA. Olhe-se a pretensão do amigo!!!
O herege Monge Dominicano lutero, que dormia abraçado a um crucifixo de prata (mais por medo do Demônio do que por devoção!), mais tarde, para contrapor-se a tudo na Igreja Católica à qual pertencera, inventou a história de uma cruz "desnuda", com a desculpa de que para os Protestantes, Cristo era Vivo e Ressuscitado! Pura balela retórica, mas que é adotada pelas denominações que o seguem ou que bebem da fonte do protestantismo.
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Como dito, as ações antirreligiosas geralmente são simplesmente ANTICATÓLICAS.
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Um abraço.
Caro Dr. Pintar, uma vez mais em campos de opinião opostos, senão vejamos:
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a) O amigo tem razão num ponto, a sala de audiências com efeito não é do juiz mas sim da Justiça, um dos poderes do Estado que é REPRESENTANTE de uma Sociedade que é majoritariamente Católica (nominalmente, ao menos);
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b) A Igreja prosperou, desde os tempos primevos, justamente porque trouxe esperança ao menos favorecidos da sociedade (mulheres, aleijados, viúvas, órfãos, escravos, etc.) de serem tratados como SERES HUMANOS, ou seja, com a MESMA DIGNIDADE. No entanto, a Igreja jamais incentivou a noção de IGUALDADE defendida pela Maçonaria e já deu causa a tantos equivocos (o Comunismo, por exemplo) porque, efetivamente, os seres humanos SÃO DESIGUAIS entre sí, por natureza, devendo ser acolhidos com respeito ás suas características únicas e irrepetíveis. Então não é verdade que a atenção da Igreja, "Perita em Humanidade" como disse certa vez o saudoso papa J.Paulo II, tenha jamais agido em detrimento do ser humano ou de modo a prejudicar o seu progressso, desenvolvimento ou algo assim. Estas são velhas balelas anticlericais. quanto ao "atraso" brasileiro, acho que a orígem deste pode muito bem ser buscada entre um patrimonialismo retrógrado que sempre nos assolou, desde o Descobrimento. Não nos esqueçamos de D. Pero Fernandes Sardinha devorado pelos Caetés e pelos nobres Jesuítas, fundadores da nacionalidade brasileira, que andavam em pobres batinas gastas e descalços;
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c) Depois, com efeito a figura do Cristo morto na Cruz a desnudar toda a imensidão do pecado que mereceu tal sacrifício e a selvageria da injustiça humana é própria apenas d Igreja Católica e das Igrejas sismáticas Orientais.
(continua)
O comentarista parte de uma errada premissa: a de que os opositores da "catolicização" do Poder Judiciário têm conduta antirreligiosa. Quanto à referência à minha "pretensa erudição", isto realmente não tem nenhuma relevância, mesmo porque o autor da réplica não rebateu nenhum dos argumentos.
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O respeito à religião, companheiro, há de ser também deferido a TODAS AS RELIGIÕES e a tantas quantas filosofias cujas implicações sejam religiosas. Apenas para ilustrar o replicante, eu sou ESPÍRITA. Logo, sou estudioso de uma DOUTRINA baseada na ÉTICA e na MORAL cristãs, além de me considerar estudioso de religiões comparadas. "Vide" "O Evangelho Segundo o Espiritismo". Antes de mais nada, só afirmo isto aqui, de público, para demonstrar a insubsistência da premissa de que decola o argumento do replicante.
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De mais a mais, caro RICHARD SMITH, pouco importa o suposto DNA CATÓLICO do Brasil, amigo. Não se trata de se impor uma linhagem católica ao Poder Judiciário. Pelo visto, a idiotice pertence-lhe integralmente. O que se intenta, em suma, é ostentar um símbolo de uma religião supositiciamente acima de todas as outras, como se o Poder Judiciário não fosse composto de umbandistas, de espíritas, de católicos, de protestantes, de jainistas, de budistas etc. É isto. Conheço, por exemplo, vários magistrados que não são católicos.
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Ademais, o companheiro engana-se ROTUNDAMENTE ao definir ESTADO LAICO como antirreligioso. ESTADO LAICO é ESTADO ARRELIGIOSO e não contrário a qualquer religião. Basta ao sr. ler qualquer tratado elementar de antropologia ou de sociologia. Ademais, a sua tendenciosidade mostra-se patente: ESTADO ANTIRRELIGIOSO seria ANTICATÓLICO, ANTIESPÍRITA, ANTIPROTESTANTE, ANTIBUDISTA, ANTIUMBANDISTA. Olhe-se a pretensão do amigo!!!
Caro VITAE-SPECTRUM:
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Como respondido ao amigo Dr. Pintar, não se trata da figura do juiz, das suas convicções pessoais ou da religião por ele praticada - que deve julgar apenas com base na Lei que a todos nós sujeita (ou deveria sujeitar!) - mas do ambiente de um dos poderes do Estado.
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Depois, "catolicização do judiciário"?! Ora, quem dera...
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Por derradeiro, entre a maioria das opiniões e "raciossímios" preconceituosos exarados neste democrático espaço, fico certamente com a ignorância a qual me pertence. Obrigado.
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Saudações.
Espero que seja FERRERO ROCHER...!
O sr. RICHARD SMITH engana-se novamente: a suposta maioria católica do País não há de ser argumento válido para sustentar-se a mantença de crucifixos em salas de audiência ou em plenários. A natureza laica ou mesmo neutra - como assim prefere o católico praticante - não autoriza a prevalência de símbolos desta ou daquela religião. Isto não deve ter nenhuma relevância, nem simbólica, nas atividades do Poder Judiciário, pelo simples fato de certos parâmetros ético-morais serem características desta ou daquela denominação religiosa.
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Ademais, amigo, MARTIN LUTHER fora um MONGE AGOSTINIANO (não DOMINICANO, pois os DOMINICANOS não são MONGES, na acepção da palavra - Ordo Preadicatorum). De mais a mais, o sr, está usando um argumento diversionista (ignoratio elenchi) para justicar a permanência de símbolos católicos, como se a esperança supostamente trazida pelo Catolocismo fosse condição jurídica suficiente à manutenção de crucifixos nos tribunais.
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Por outro lado, o sr, se utiliza de argumentos católicos para sustentar a ostentação do crucifixo, sem exibir um só e celibatário argumento jurídico.
Se um grupo de budistas, por exemplo, sob os auspícios de magistrados assim classificáveis, pedisse a inserção de uma imagem de Siddharta Gautama, isto seria permissível ou mesmo permitido? É claro, mais do que claro, trata-se de uma argumento a decolar de um sentido de SUPERIORIDADE INEXISTENTE, a ponto de se usar o argumento da maioria, como se a "minoria" não merecesse o mesmo tratamento e a lei não a protegesse e tutelasse. Tenha-se paciência.
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Ademais (deve-se repetir), pouco importam as influências católicas registradas na históricas. Se temos no DNA a marca do antropoide, nem por isto nós continuamos a sê-lo. Haja paciência.
O sr. RICHARD SMITH engana-se novamente: a suposta maioria católica do País não há de ser argumento válido para sustentar-se a mantença de crucifixos em salas de audiência ou em plenários. A natureza laica ou mesmo neutra - como assim prefere o católico praticante - não autoriza a prevalência de símbolos desta ou daquela religião. Isto não deve ter nenhuma relevância - nem simbólica - nas atividades do Poder Judiciário, pelo simples fato de certos parâmetros ético-morais serem característicos desta ou daquela denominação religiosa.
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Ademais, amigo, MARTIN LUTHER fora um MONGE AGOSTINIANO (não DOMINICANO, pois os DOMINICANOS não são MONGES, na acepção da palavra - Ordo Preadicatorum). De mais a mais, o sr. (como bom símio) está usando um argumento diversionista (ignoratio elenchi) para justificar a permanência de símbolos católicos, como se a esperança supostamente trazida pelo Catolicismo fosse condição jurídica suficiente à manutenção de crucifixos nos tribunais.
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Por outro lado, o sr. se utiliza de argumentos católicos para sustentar a ostentação do crucifixos, sem exibir um só e celibatário argumento jurídico.
Se um grupo de budistas, por exemplo, sob os auspícios de magistrados assim classificáveis, pedisse a inserção de uma imagem de Siddharta Gautama, isto seria permissível ou mesmo permitido? É claro, mais do que claro, tratar-se de um argumento a decolar de um sentido de SUPERIORIDADE INEXISTENTE, a ponto de se usar a ideia de maioria, como se a "minoria" não merecesse o mesmo tratamento e a lei não a protegesse e tutelasse. Tenha-se paciência.
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Ademais (deve-se repetir), pouco importam as influências católicas registradas na história. Se temos no DNA a marca do antropoide, nem por isto nós continuamos a sê-lo. Haja paciência.
Então, "antropóides" e a rica tradição cristã (= Católica) que construiu e plasmou todo o Ocidente (para se dizer o mínimo) é realmente para encerrar o assunto.
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C.Q.D.
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p.s. Com efeito, Agostiniano. Faia nossa.
Caro Dr. Felipe Camargo: saiba V.Sa. que como Católico tenho muito amor ao próximo e, mais ainda, amor a Deus, o que me leva, sempre que possível e de acordo com a enorme miséria dos meus pecados, a tentar praticar duas das obras espirituais de Misericórdia preceituadas pela Igreja, quais sejam: ensinar aos que não sabem e corrigir os ignorantes.
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Então, novamente: a simbologia supostamente "imposta" é de natureza CULTURAL e SOCIAL que são elementos que fazem parte da constituição de uma Sociedade. Razão inclusive pela qual, não cabem argumentos "jurídicos" em favor dos crucifixos (e nem contra também, é claro!).
Cabe ressaltar que a artificial "polêmica" criada está gerando enorme inconformismo e revolta entre diversos desembargadores do mesmo Tribunal, que não aceitam a decisão tomada por alguns de seus pares, assim cmo em diversos segmentos da sociedade gaúcha.
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Então, já que estamos em tempos "democráticos", por que não se faz uma consulta popular acerca do tema? Ou estes assuntos altamente "jurídicos" e excelsos (em termos da sacrossanta laicidade, é claro!) estão além da capacidade de opinar do "Zé Povinho" e reservados apenas a meia dúzia de "ILUMINADOS" e "esclarecidos"?
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Cabe lembrar que o Excelso STF já manifestou-se sobre o tema. Duvido que a medida "esclarecida", "progressita", "republicana" e "laica" não seja reformada ainda que pelo CNJ ou pelo STF, para a enorme vergonha de seus propositores (se a tivessem, é claro!).
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Passar bem. (que ao contrário do que entendem muitos é um desejo real e sincero e não uma maneira insultuosa de terminar uma discussão!).
Perdão: "Corrigir os que erram" e não os ignorantes, que estão na categoria dos que não sabem e precisam ser ensinados.
Richard Smith, como sempre, um pretensioso a julgar a ignorância dos outros, sem observar a própria. Blá-blá-blá, em tom de homilia.
Os caros srs. bacharéis e advogados que pontificam neste espaço somente porque estudaram Direito (e será que direito?) muitas vezes são bastante mais pretensiosos do que eu, mormente nas questões que digam respeito à Lógica, ao senso comum e às coisas da Religião, das quais, aparentemente, e por pura soberba ou preconceito, não sabem mais do que as resenhas e as orelhas de livros anticlericais à lá Dan Brown e Christopher Hitchens (que Deus o tenha!).
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Então, com licença, vou ficando com a minha ignorância, sim?
Não me convenço de que o Brasil é hoje um país católico, ou seja, cuja maioria da população professa o catolicismo. Trago um exemplo para ilustrar. Minha respeitável genitora professa a fé espírita, e como tal frequenta um pequeno "centro" em uma pequena cidade do interior. Nessa cidade, formada em sua maioria por cidadãos de origem rurícola, relativamente idosos, e de baixíssimo nível cultural, oficialmente quase todos são católicos. Porém, dada o caráter "inovatório" da religião espírita nessa paragens, não tardou para que passasse a surgir (ainda!) atritos. Depredações diversas começaram a surgir nas dependência do "centro", e após algumas investigações se constatou que se tratava de atos promovidos por algumas cidadãs católicas mais radicais, que inclusive deixando de seguir a própria orientação da Igreja Católica, estavam repudiando outra religião, em verdadeiro ato de intolerância religiosa. Fui consultado sobre o caso, e sujeri que fosse contactado o Bispo católico, uma vez que a própria Igreja Católica repudia tais práticas, e o superior hierárquico poderia promover as orientações necessárias ao Padre da Paróquia. Foi quando me foi revelado que apesar da alegada maior católica da cidade de pouco mais de 7.000 habitantes, havia ainda cerca de 40 "centros de macumba" (como são chamados por lá uma religião mista que fazem agregando religiões africanas com o espiritismo e o próprio catolismos) nos arredores da cidade, frequentados todos pelos fervorosos católicos locais. Em suma, após deixarem a sagrada missa, esses mesmos "católicos" já se encaminhavam para esses "centros" ou "terreiros de macumba", e por lá dão início a uma outra prática religiosa paralelo (que também respeito). Não creio que seja diferente no restante do Brasil.
Assim, dizer que o Brasil é um país católico é o mesmo que dizer que por aqui não há corrupção, de que todos os políticos são honestos, de que o Poder Judiciário cumpre sua missão, que os direitos humanos são respeitados, etc., etc. Trata-se apenas de um convencionalismo, algo que os mais fracos repetem inconcientemente com medo de represálias e retaliações. Um comentarista chegou a confidenciar aqui neste veículo que não se sente seguro em declarar sua religião quando busca uma vaga de emprego, alegando falsamente que é católico. Em bancas de concurso público, principalmente na magistratura, só há católicos uma vez que, como disse uma amiga certa vez, dizer que professa qualquer outra religião significa reprovação automática. Enfim, a sociedade brasileira vive na verdade mergulhada em um verdadeiro poço de hipocrisia, muito mais preocupada com aparência do que propriamente com a verdade real, inclusive em matéria religiosa. Todos querem estar em sintonia com a suposta "religião oficial", imposta por um grupinho de egoistas que se acham os donos da verdade, da Justiça e do Estado, inclusive impondo seus simbolos religiosos nas repartições públicas visando deixar claro que quem manda é eles. Esse um dos motivos pelos quais o Poder Judiciário deve se esforçar por eliminar de vez essa distorção, retirando todos os crucifixos e quaisquer outros simbolos religiosos de todas as repartições públicas, e zelando para que a atuação dos agentes público, inclusive magistrados, se dê de forma imune a qualquer influência de natureza religiosa.
No mais, se o assunto devesse ser abordo sob o aspecto religioso, como querem alguns, acho que seriam aplicáveis os ensinamentos de Cristo, que quando questionado sobre a temática assim esclareceu: "dai a Cesar o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus". Nada mais há a se dizer depois disso.
Ao Sr. Richard Smith,
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Primeiro que a formação do Ocidente possui vínculos muito além da própria história do cristianismo. Basta ver que já existiam sociedades organizadas e com regras postuladas quando o cristianismo surgiu, e muito dos valores implícitos em toda sociedade ocidental que se acreditam ser “cristãos” já existiam nas sociedades organizadas – e o cristianismo logo tratou de abduzi-los.
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Segundo que o fato de ter influenciado sociedades não é motivo de o Estado manter confissões, ou legitimar tradições de maneira acrítica. Apesar de algumas mentes ainda se situarem na idade média (e talvez seja esse o motivo de tanto recorrer a “tradição cristã” como pseudo-justificativa para manter privilégios a fé cristã), a história de formação de nossa democracia está diretamente ligada à separação entre o Estado e a as igrejas cristãs. Não teria o mínimo de fundamento, assim como seria totalmente contrário ao ideal de um estado democrático de direito, manter a confissão cristã nos dias atuais.
Terceiro que Estado laico significa de forma alguma estado anti-religioso, e só o total desconhecimento do assunto para afirmar isso. Nem mesmo os doutrinadores franceses mais “radicais” como Jean Baubérot e Marcel Gauchet dão a entender nesse sentido, assim como uma simples análise etimológica já refutaria por completo sua afirmação falaciosa. “Anti-religioso” só poderia estar vinculado a um Estado que combate diretamente as religiões, que a torna ilícita ou a institui como imoral, que nunca estaria vinculado a retirada de um crucifixo. Confessionalidade é expressão do Estado em sentido de determinada crença e/ou religião, e este sim é justamente o oposto da laicidade – e o que você está defendendo!
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Quarto, e por fim, “idiotice” foi alguém achar que te colocar no mundo seria uma coisa boa. Sua falta de educação é GRITANTE, assim como sua ignorância, e ambos já se tornaram sua marca registrada por aqui!
A proposito, pegando aqui um gancho com os apontamento do colega Igor M. (Outros), é certo que muito sociólogo apontam o surgimento do estado moderno, na acepção que temos hoje, a partir do momento em que houve uma ruptura com a Igreja. Isso significa dizer que só há estado, na acepção técnica do termo, quando há uma completa e absoluta separação com a religião.
Caro Dr.. Pintar: Como mesmoe mencionei aqui um outro dia, no começo da minha carreira tive por patrão um excelente advogado catalão que ensinou-me uma grande lição: "O ótimo é inimigo do bom!".
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Embora eu creio que o amigo labore num certo exagero, é bem certo que existe uma boa parte da população que, por pura ignorância da Doutrina (falha atribuível à formação oferecida pela própria Igreja, inclusive de seus padres!) é formada por pessoa que tem da Religião apenas poucos conceitos, alguns preconceitos e muito relativismo. O exemplo dos "cristumbeiros" (no domingo Missa, na sexta, terreiro) citados é claríssimo, pois a pertença concomitante ao Espiritismo é absolutamente impossível à quem se considere Católico.
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No entanto, afirmar que a formal ou presumida pertença ao Catolicismo seja imprescindível a quem anseie a um cargo público é impensável na republica originada do Positivismo anticlerical, senão talvez, antigamente, como busca de uma condição pessoal de maior seriedade e honestidade que também não é mais possível pressupor nos tempos atuais! Então permita-me duvidar um tanto de tal afirmação, aliás de terceira mão.
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Como alguns já afirmaram expressamente aqui, a sua (deles) noção acerca da Doutrina Católica e da atuação da Igreja é das mais puras: oportunismo político, falsidade e opressão, frutos todos estes de laboriosa propaganda anticlerical encetada pelos" culpados de sempre" há já quase duzentos anos!
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Depois, nunca ví nenhuma disputa para a colocação de quaisquer outros símbolos religiosos ou "socio-culturais" (prefiro essa denominação) nas nossas cortes.
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Mais depois ainda: a Igreja prega o respeito para com o sentimento religioso alheio e a mais ampla liberdade religiosa e não o relativismo religioso.
Depois, engana-se uma vez mais o amigo, pois foi justamente a conversão à religião Cristã (= Católica) que possibilitou a união nacional e a constituição de diversos estados, principalmente na Europa. Isso a História o prova cabalmente.
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Quanto aos "sociólogos" e "estudiosos" de hoje em dia...
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Passar bem.
Caro Sr. Igor:
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Por primeiro, nem eu, em toda a minha GRITANTE IGNORÂNCIA poderia sugerir, jamais, que V.Sa. deveria ter sido abortado pela DD. Sra. sua mamãe apenas por ser um idiota anticlerical e presunçoso!
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Mas como V.Sa. a exemplo dos desembargadores do ato sob exame, de algumas ministras abortistas e aborteiras, alguns mebros do Ministério Público Federal deve fazer parte daqueles cultores militantes do "bom", do "justo" e do "belo" de atualmente. o sr. se dá a esse trabalho. Paciência!
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E ainda, por malícia ou falta de argumentos mesmo, V.Sa. confunde a defesa leal, porém viril, de posições que considero da maior importância para a Sociedade atual com truculência e falta de educação. Que pena!
No mais, o seu desconhecimento acerca do processo revolucionário de 1789 e das sua principais motivações e consequências é lastimável, principalmente sobre as perseguições e violações de freiras, assassinatos de Bispos e Sacerdotes, execuções maciças de Padres "refratários", a Guerra (chacina seria o mais exato) da Vendéia, as destruições de instituições religiosas, profanações de santuários nacionais, etc. principalmente estimuladas pelo ensandecido Marat, "L´ami du Peuple"!
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Com este berço ensanguentado dizer então que a incensada e sacrossanta (mais uma vez: engraçado isto, não?) "laicidade" NÃO representa uma atitude anticristã (e no caso da França de então e do Brasil atual, de ANTICATOLICISMO mesmo) é ser cínico ou simplesmente "distraído" (para não duvidar de sua capacidade intelectual).
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A ação encetada e que será, repito, em tempo corrigida pelo CNJ ou pelo E.STF - que já havia posicionado-se sobre o assunto - mostrará quem tem razão.
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Passar bem.
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p.s. procure fazer como eu e decline o seu nome e profissão completos.
Primeiramente alguém acima confundiu "terreiro de macumba" com "espiritismo". Logo se vê que essa pessoa não entende absolutamente nada sobre a matéria, pois a macumba é oriunda da África, com matança de animais, bebidas alcóolicas, batuques, etc, e o "Espiritismo" Kardecista baseia-se no Cristianismo, sem qualquer símbolo ou atividades que não sejam palestras e estudos dos seus livros de doutrina cristã.
Em segundo lugar, eu QUE NÃO TENHO RELIGIÃO ALGUMA, em minhas várias décadas junto ao mundo do Direito, em diversos cargos e atividades, SEMPRE ME SENTI EXTREMAMENTE OFENDIDO ao ter que adentrar em prédios públicos e deparar-me com os tais cruxifíxos e outras imagens de "santos" e quejandos.
Dizer que o Brasil é o maior país católico do mundo é algo risível nos dias atuais. Basta andar pelas periferias de todas as cidades para que se perceba o infinito número de igrejas e templos das mais diversas religiões. O catolicismo decadente ainda se mantém por suas riquezas amealhadas em dois mil anos, primeiro pilhando terras, roubando bens, matando quem à igreja não se submetesse, saqueando cidades, etc. Depois, infiltrando-se nos governos (como estão hoje no Brasil), de forma explícita ou sub-reptícia, com suas pastorais e entidades que recebem somas altíssimas do erário público, para atividades nem sempre bem esclarecidas. Enfim, o cruxifíxo é apenas mais um símbolo do domínio político da igreja nas instituições.
É muito bom que existam comentários como o do anônimo "professor" abaixo (mais um, barbaridade!) para que se evindecie todo o viés "tolerante", "esclarecido" e "democrático" dos propositores e apoiadores de medidas como aquela do TJ-RS.
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Acredito que, para os não-fanáticos da "religião laica" e do anticlericalismo, seja, de fato, bastante instrutivo.
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Depois caro "professor" (como saber?) não me enganei não, apenas utilizei uma velha expressão acerca de "fidelíssimos" católicos que acham que podem ter a chamada "dupla-pertença" (Católico/Espírita, Católico/Umbandista, Católico/Maçon, etc.).
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E quanto a dizer que o Espiritismo seja Cristão, é daquelas velhas piadas de salão, pois o Espiritismo não reconhece Jesus Cristo como Deus, mas apenas como uma alma iluminada, na sua última reencarnação e prega o chamado "Autosoterismo", ou seja, a Auto-Salvação mediante as inúmeras e sucessivas reencarnações, o que simplesmente torna absolutamente inútil o Sacrifício salvífico do Cristo na Cruz! O Espiritismo simplesmente arranca a Fé pela raíz do coração do Católico a quel a ele se exponha.
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Vá estudar mais, "professor", vá?
"Autossoterismo" pela nova grafia Lulliana e "ao qual a ele se exponha" e não como constou.
gostaria de saber se a tolerância do nosso querido Smith (não o do Matrix) permite que se coloque uma estátua do Capeta na repartição pública também.
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