A audiência pública feita nesta quarta-feira (20/6) pelo Conselho Nacional de Justiça para discutir a legitimidade da cessão de procuradores da Fazenda e advogados públicos para trabalhar em gabinetes de juízes foi entremeada por uma discussão sobre a execução fiscal de R$ 35 bilhões que a mineradora Vale contesta na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A partir do processo administrativo, o CNJ poderá fixar critérios mais objetivos sobre a requisição de servidores de outros órgãos por juízes e desembargadores.
A discussão foi provocada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com a OAB-RJ, a cessão de procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar como assessores de desembargadores que compõem as turmas responsáveis por julgar matérias de Direito Tributário naquele tribunal viola o princípio da paridade de armas. O relator do processo no CNJ é o conselheiro José Lúcio Munhoz, que comandou a audiência desta quarta.
Apesar de todos os representantes das dez entidades que compareceram à audiência pública ressaltarem que o que está em discussão não era apenas um caso concreto, ganhou destaque nos debates o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa ter atuado no processo contra a Vale como procuradora e, depois, ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator de recurso da mineradora no TRF-2.
Patrícia Seixas é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida ao tribunal. O juiz Teophilo negou a suspensão da cobrança bilionária enquanto tramita ação cautelar da empresa. O representante do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) na audiência, Roberto Duque Estrada, afirmou que “a situação concreta do processo é emblemática”. De acordo com ele, “a procuradora fez sustentação oral no processo, atuou, e depois foi assessorar o juiz responsável por decidir a causa”. O advogado é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados, que defende a Vale no processo.
Para ele, “o exemplo é um desvio”. O representante do Cesa afirmou que ninguém coloca em dúvida a lisura e a capacidade técnica de procuradores da Fazenda e advogados públicos no assessoramento a juízes.
“A questão não é essa. A questão é que há desvios em casos concretos. Por isso, é recomendável criar mecanismos que evitem desvios. Quiçá impedir que o procurador seja assessor em processos nos quais atuou. O procurador não pode ser infiltrado dentro de um tribunal”, disse o advogado.
Independência funcional
O consultor da União Rafaelo Abritta, que representou a Advocacia-Geral da União, respondeu ao advogado. “Não somos nós que batemos às portas do Judiciário. São os magistrados que solicitam à advocacia pública aquele ou este advogado ou procurador. Não existe a tese de que há infiltrados”, rebateu.
Abritta esclareceu que a AGU não tem opinião contra nem a favor das cessões, mas contesta a tese da OAB-RJ de que o assessor tem uma influência crucial para as decisões. “É inegável que as decisões têm o DNA dos juízes”. Ele também afirmou que não procede imaginar que o procurador licenciado para assessorar um juiz possa sofrer pressões. “Nossa lei orgânica assegura a autonomia, a independência para exercer sua função”, disse.
Como ele, o representante do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Hugo Mendes Plutarco, e o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli, defenderam a independência dos procuradores e advogados públicos.
Plutarco afirmou que, como prova da independência, as únicas decisões favoráveis à Vale no processo de execução saíram justamente depois que a procuradora Patrícia Lessa passou a assessorar o juiz. Já Titonelli disse que o papel do advogado público não é defender miopemente o governante de plantão ou qualquer posição estatal. Segundo ele, a lei lhes garante discricionariedade para se atuar até contra o Estado nos casos em que a ordem jurídica é ferida.
O juiz Antonio Henrique Corrêa da Silva, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo, afirmou que proibir que juízes requisitem advogados públicos ou que possam ter advogados privados como assessores, o que chegou a ser defendido, “é relegar essa função aos bacharéis que não logram êxito no Exame de Ordem” — ou seja, desqualificar a assessoria dos magistrados.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que a independência funcional permite a isenção. “Não podemos pegar um livro de um conselheiro do CNJ, por exemplo, e dizer que ele não pode julgar um processo por conta de posições que ele defendeu como doutrinador”.
Influência nas decisões
O advogado Bruno Garcia Redondo, do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, disse que a entidade que representa é contra o assessoramento de advogados públicos ou provados. “O assessor influencia, sim, ainda que minimamente, as decisões do magistrado. Se há o risco de imparcialidade, deve haver o impedimento, até para resguardar a imagem das instituições”, afirmou.
Ronaldo Cramer, que representou a OAB do Rio, disse que a influência dos assessores em meio à montanha de processos é algo que se torna importante. “Os juízes decidem e elaboram seus votos, mas dependem de uma boa assessoria. E é inegável que o assessor tem influência sobre a formação do convencimento deles”, disse.
De acordo com Cramer, não é possível determinar a participação do assessor no julgamento. E, em hipótese nenhuma, a OAB-RJ está colocando em xeque a imparcialidade do Judiciário. “Nossa preocupação é com a imagem. Por isso são necessárias regras para coibir as tentações”.
No processo, a OAB-RJ sustenta que a quebra da imparcialidade é clara. “Em tese, a situação seria semelhante, se possível fosse, a um advogado atuar como assessor de desembargador, mas manter-se como sócio de um escritório particular”, alegou o representante da entidade. O objetivo da Ordem é que o Conselho edite resolução para vedar a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “especialmente para exercer cargo em comissão em Turmas Especializadas com competência para processar e julgar matéria tributária”.
Para o conselheiro Bruno Dantas, que participou da audiência pública, a situação, especialmente a do caso concreto, levanta questionamentos. “Como a procuradora que fez sustentação oral peticionou e em seguida foi requisitada para o tribunal para assessorar o juiz que cuida dessa causa e subsidia a decisão do magistrado?”, questionou.
O conselheiro Jorge Hélio refutou a ideia de que o assessor não tem nenhuma influência sobre o juiz. “Qual seu papel, então? Tirar a caspa do paletó? O juiz é responsável pelo que assina, mas o assessor influencia, sim”, afirmou.
De acordo com informações dos participantes, há, hoje, 11 advogados públicos cedidos ao Supremo Tribunal Federal e sete ao Superior Tribunal de Justiça. Todos trabalhando em gabinetes de juízes. O relator do PCA, José Lúcio Munhoz, afirmou que liberará para seu voto para julgamento em agosto, para que o CNJ defina a questão.

Efetivamente, só pode ser brincadeira o sistema de cessão de PROCURADORES, seja da FAZENDA, seja da REPÚBLICA, como ASSESSORES de OPERADORES do DIREITO, que tenham por MISSÃO a PRESTAÇÃO de JURISDIÇÃO.
PROCURADORES se prepararam e prestaram compromisso para SEREM FIÉIS àqueles que os contrataram.
Assim, no momento em que assumem um engajamento de assessoramento de alguém cujo objetivo é a prestação jurisdicional COM ISENÇÃO, COM INDEPENDÊNCIA, com JUSTIÇA, o COMPROMETIMENTO do PODER JUDICIÁRIO está corroído, pela DISTORÇÃO dos ENGAJAMENTOS e da FORMAÇÃO do PROFISSIONAL que ASSESSORA aquele que deverá PRESTAR a ISENTA e CEGA JUSTIÇA.
Aliás, desde que tal prática comece a ser praticada, o fato é que os ADVOGADOS DEVERIAM VOLTAR a TIRAR da JUSTIÇA a VENDA que TEM NOS OLHOS, já que a simples INTUIÇÃO dos PROFISSIONAIS que estarão intronizados na função de assessoramento TENDERÁ a FAZE-LOS PRODUZIR pareceres, conclusões e decisões que, necessariamente tenderão, por sua formação e propósito profissional, AO FAVORECIMENTO do PODER PÚBLICO, seja a FAZENDA NACIONAL, seja o TESOURO NACIONAL ou seja o PODER FEDERAL.
É lamentável que MAIS ESTE CAPÍTULO da INSEGURANÇA JURÍDICA que se ínstalou nesta REPÚBLICA, nos momentos em que a estamos vivendo, receba mais esta CONTRIBUIÇÃO TRISTE e de EVIDENTE e LANCINANTE GOLPE na DEMOCRACIA e nos compromissos que dela decorre!
Advogados, representados pela OAB, deveriam estar PROTESTANDO contra a PRÁTICA, que é incompatível com uma sociedade que VIVA, repetimos, numa DEMOCRACIA.
E a ÉTICA, como diria o leigo, foi para a cucuia, para o beleléu, morreu e foi enterrada no antigo cemitério da Cucuia!
A JUSTIÇA como FIM SOCIAL perdeu sua CREDIBILIDADE. NÃO MAIS HAVERÁ QUE SE FALAR de IMPARCIALIDADE E IGUALDADE!
O Legislativo tem que legislar, esta investiganfo e julgando, o Judiciario tem que julgar esta legislando e fazendo audiencias , que seria funcao do legislativo, porque nao termos eleicoes para juizes e promotores, nos moldes Americanos? Pergunto ainda e os Juizes cedidos ao CNJ?
O Legislativo tem que legislar, esta investiganfo e julgando, o Judiciario tem que julgar esta legislando e fazendo audiencias , que seria funcao do legislativo, porque nao termos eleicoes para juizes e promotores, nos moldes Americanos? Pergunto ainda e os Juizes cedidos ao CNJ?
A procuradoria agora quer cobrar o escanteio e fazer o gol... Está instaurada a execução administrativa velada!
Me parece que a noticia informa que na discussão do CNJ a cessão de assessoria para o caso da suposta sonegação da Vale foi citada. Não é o objeto em análise. Mas, já que o comentário enfoca o caso citado, sinceramente eu entendo que a tese da suposta parcialidade, ou dificuldade de exercê-la, atribuida à assessora, ainda que defensável, carrega uma pressuposição de incapacidade do julgador de conduzir sua decisão no rumo da justiça. Ora, ainda que a assessora não se pautasse em total apego à imparcialidade, não há dúvida que seria a pessoa mais preparada para oferecer os melhores subsídios ao julgador que ai, esse sim, teria que pautar-se de forma absolutamente imparcial. Quanto à credibilidade da justiça, essa já está abalada há muito tempo no judiciario brasileiro pela parcialidade que se observa em decisões que tomam o partido dos poderosos em detrimento do interesse público coletivo exaradas por aqueles que foram já denominados "bandidos escondidos atrás da toga".
Tese totalmente inconsistente, essa da suspeição a priori do advogado público federal(em suas quatro carreiras, todas na AGU, e que são: advogados da União; procurador da Fazenda Nacional; procurador federal e procurador do Banco Central), ou qualquer advogado público nos tribunais.
Sim, se essa tese fosse rigorosa, no âmbito federal, por exemplo, os juízes federais, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo Tribunal Federal seriam "suspeitos" para julgar questões de/do interesse da União, eis que todas essas Cortes aí são da mesma União, nos termos do art.2º da Carta Política.
Ora, o Supremo Tribunal Federal é igualmente um poder da União como a AGU - Advocacia Geral da União é da União, e a União não é o Poder Executivo da União, mas a pessoa jurídica de direito público interno.
Sim, o POder Judiciário não é da "Santa Sé"; não é de Deus, nem do Vaticano, nem da ONU; o Poder Judiciário, no Brasil, ou é da Uuião ou dos estados, nestes com os tribunais estaduis.
Se essa suspeição tivesse a mínima consistência, considerada a priori como foi posta, o ministro Marco Aurélio; o ministro Fux; o ministro Celso de Melo..., ou qualquer outro do Supremo seriam suspeitos de julgar ações contra a União, pois todos são servidores públicos da União, no Poder Judiciário, que é da União, no caso o Supremo.
Eu, por exemplo, enquanto procurador federal, transcrevo no preâmbulo de minhas peças - em todas, sem execeção - o art;2º da Carta Política, seguinte: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Quero lembrar ali que o judiciário também é da União.
Pensem bem, antes de falarem besteiras, hêhêhê...
Tese totalmente inconsistente, essa da suspeição a priori do advogado público federal(em suas quatro carreiras, todas na AGU, e que são: advogados da União; procurador da Fazenda Nacional; procurador federal e procurador do Banco Central), ou qualquer advogado público nos tribunais.
Sim, se essa tese fosse rigorosa, no âmbito federal, por exemplo, os juízes federais, os Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça e até mesmo o Supremo Tribunal Federal seriam "suspeitos" para julgar questões de/do interesse da União, eis que todas essas Cortes aí são da mesma União, nos termos do art.2º da Carta Política.
Ora, o Supremo Tribunal Federal é igualmente um poder da União como a AGU - Advocacia Geral da União é da União, e a União não é o Poder Executivo da União, mas a pessoa jurídica de direito público interno.
Sim, o POder Judiciário não é da "Santa Sé"; não é de Deus, nem do Vaticano, nem da ONU; o Poder Judiciário, no Brasil, ou é da Uuião ou dos estados, nestes com os tribunais estaduis.
Se essa suspeição tivesse a mínima consistência, considerada a priori como foi posta, o ministro Marco Aurélio; o ministro Fux; o ministro Celso de Melo..., ou qualquer outro do Supremo seriam suspeitos de julgar ações contra a União, pois todos são servidores públicos da União, no Poder Judiciário, que é da União, no caso o Supremo.
Eu, por exemplo, enquanto procurador federal, transcrevo no preâmbulo de minhas peças - em todas, sem execeção - o art;2º da Carta Política, seguinte: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Quero lembrar ali que o judiciário também é da União.
Pensem bem, antes de falarem besteiras, hêhêhê...
A questão esta mais afeta à Bolsa de Valores que ao CNJ. Dando continuidade a reportagem do Conjur do dia 15pp, a Vale sonegou, de 1996 a 2002, a importância de R$ 35 bilhões em tributos. Evidentemente, à época, não esperava a mudança de governo, este detentor de mais de 50% do capital da empresa. Foi autuada, como qualquer mortal sonegador, e bateu às portas da Justiça. Pressentindo que pode (e deve) perder a questão, valeu-se da OAB/RJ, que ---ou tem interesse no particular do caso ou é "inocente útil"--- dando origem à Reclamação Judicial. Resumindo, a questão envolve, em seu bojo, pagamentos de dividendos, pois se a Vale for condenada (e deve, repito) os acionistas perceberão pouco ou nada por um ou mais exercícios. E só este o nó da questão, desviada aqui e ali pela sonegadora e outras entidades em situação semelhante.
Sem particularizar, mas alguns setores do serviço público, os “ungidos concursados”, parecem pensar que a Advocacia é a sobra da sobra, o último resto do tacho, aqueles que não conseguiram aprovar nem para técnico judiciário. Vamos a um exercício de memória. 11-nov-21/agu-pgfn-irao-endurecer-embate -advogados-privados r.com.br/2011-mai-07/vitorias-judiciais- administrativas-fisco-geram-567-bilhoes< br/>http://www.conjur.com.br/2009-set-16 /agu-afirma-poupado-476-cofres-publicos- dois-anos
http://www.conjur.com.br/20
http://www.conju
Agora temos um elemento muito esclarecedor. Visto o posto no comentário anterior, dados do próprio Conjur.
Dúvidas? Vamos ao direito comparado. Laurence Baun, “A Suprema Corte Americana”, explicitamente assume que os assessores dos Juízes da Suprema Corte dos EUA tem uma notória, imensa influência que se reflete nos casos que serão aceitos, pois cabem a eles os relatórios.
Por óbvio que Procuradores da Fazenda Nacional, membros da AGU trabalhando como assessores de Ministros e Juízes, na hora de formular os relatórios, contem outra piada se não estão pensando na hora que voltarão aos quadros de origem...
Em entrevista o próprio Ministro Cesar Peluzo afirmou que nenhum Ministro lê mais de três mil processos por ano, de notória divulgação.
A isso se some o tratamento nada isonômico dispensado por Magistrados aos Defensores Públicos e Procuradores Federais, Estaduais e Municipais, enquanto os Advogados parecem serem visto como a escória da escória, aqueles que nem tiveram capacidade de aprovar para técnico judiciário, e o uso da indução preguiçosa, pinçando alguns elementos de amostra e querendo usar como representação do todo da Advocacia. Quanto ao caso em tela, felizmente não é privilégio do Direito. Na indústria farmacêutica é muito comum a pré-seleção de resultados. Testam em cem animais, escolhem os quinze resultados que irão fornecer o resultado esperado. Infelizmente no Direito não há o que acontece na ciência, quando outros cientistas desconfiam dos resultados e refazem os protocolos experimentais, com exceção desses arranjos convenientes. O que vejo em comentários é traçar primeiro a tese que quer provada, e então parece que se escolhem as premissas adequadas, excluindo de apreciação quaisquer outras.
Vamos voltar ao exercício de memória, ampliado 10-set-11/grupo-pgfn-criado-frente-banca s-maiores-vitorias conjur.com.br/2011-nov-21/agu-pgfn-irao- endurecer-embate-advogados-privados
e 07/vitorias-judiciais-administrativas-fi sco-geram-567-bilhoes ww.conjur.com.br/2009-set-16/agu-afirma- poupado-476-cofres-publicos-dois-anos<br />Analisando a questão, por analogia, parece uma verdadeira quinta coluna.
http://www.conjur.com.br/20
e
http://www.
http://www.conjur.com.br/2011-mai-
e
http://w
Quanto aos argumentos outros, que são capazes de levar às lágrimas, de tanto rir, de que negar que advogados, inclusive advogados públicos, assessorem magistrados significa uma condenação ao Judiciário poder dispor apenas de bacharéis, não aprovados na OAB, com imensa queda de qualidade... contem outra piada. Se já pagando mal, como é tido que é pago, muitos advogados pedem a suspensão das inscrições na OAB para assumir vagas por vezes nem de analistas, e sim de técnicos judiciários... E então é aquele ranço, aquele “bom trato” aos Advogados...
Se sócios de grandes bancas de advocacia tributária se licenciassem para assessorar ministros dos Tribunais Superiores, a AGU iria considerar normal? Ou iria bater às portas do CNJ e do STF?
Isto sem falar em possibilidade de recurso mais extremo, à CIDH-OEA, patente violação dos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, uma possibilidade que a OAB não deve descartar. Seria bom que a condenação se daria contra o Estado e contra toda nossa prestação jurisdicional.
Está aí uma possibilidade interessante.
Em todo o mundo, em todos os tempos, sempre foi manifesto que o JUDICIÁRIO NÃO É da UNIÃO.
Da UNIÃO, do TESOURO, da FAZENDA, das PESSOAS JURÍDICAS de DIREITO PÚBLICO são os PROFISSIONAIS que são por eles empregados e pagos e a ELES JURARAM FIDELIDADE.
É um FATO ÉTICO, primário, esta evidência.
E que mais se destaca QUANDO se SABE que TAIS PROFISSIONAIS, como o PRÓPRIO JUDICIÁRIO já tem decidido, NEM o JURAMENTO de ADVOGADO TEM que PRESTAR, porque a TESE que vem prevalecendo é que SÃO PROFISSIONAIS pela INTRONIZAÇÃO que lhes dá o CONCURSO.
Ora, o JUDICIÁRIO NÃO É DA UNIÃO, como muitos ALUNOS de DIREITO pensam, ao entrarem na Faculdade.
Mas, desde que ESTUDEM, aprenderão que os PODERES são o EXECUTIVO, o LEGISLATIVO e o JUDICIÁRIO. E que eles SÃO HARMÔNICOS entre SI e INDEPENDENTES. Portanto, o CIDADÃO que se INVESTE no PODER JURISDICIONAL é CONSCIENTIZADO de que DEVE ser INDEPENDENTE e ISENTO, para PRESTAR JUSTIÇA.
Converse com um MAGISTRADO e verá que sua VISÃO da SUA VIDA é OUTRA, que NENHUM de NÓS, como Advogados de um Cliente, temos!
Os Operadores do Direito, que operam em função dos INTERESSES de SEUS EMPREGADORES, sejam eles a FAZENDA, O TESOURO ou uma ESTATAL ou ENTE PÚBLICO é um ADVOGADO daquele que o EMPREGA, e a ELE TERÁ JURADO FIDELIDADE.
Negar tal fato é DEMONSTRAR que o CURSO de DIREITO foi mal feito e que o ESTUDO JURÍDICO foi superficial, não se aprofundou no âmago dos INSTITUTOS. E, assim, NEM APTO ESTARÁ para uma CESSÃO, porque NADA MAIS será que um PORTA VOZ de seu EMPREGADOR junto àquele que ESTARÁ PRESTANDO a JURISDIÇÃO. E JAMAIS será dotado da ISENÇÃO e da INDEPENDÊNCIA necessária à prestação do encargo jurisdicional. Não estará apto ao assessoramento de quem detem PODER JURISDICIONAL!
Por ser um "poder estatal", e não uma corte internacional pública ou de outra natureza jurídica, o poder judiciário brasileiro, nos dois planos da federação é do "estado brasileiro", não apenas por se inserir no princípio inscrito no art.2º da Carta Política, mas também por isso.
Não se quer dizer, absolutamente, por isso, que, em razão de ser um poder da União, no plano federal, que o Poder Judiciário brasileiro não tenha independência, autonomia..., etc. Não, mas pertence a União, sim, e não à Santa Sé, ao Vaticano; à ONU...
Então não se venha aqui com essa bobagem de conceitos privatistas e laborais, dizendo que o advogado público deve obedecer ao seu patrão. O patrão do advogado público não é o cliente privado, seja pessoa física ou jurídica. Não, o patrão do advogado público é o interesse público, que ele deve defender de acordo com o ordenamento jurídico, que é muito claro quanto às suas atribuições. Ele não é advogado do "presidente de plantão" ou de qualquer governante(eu pelo menos não sou), mas do interesse público, do "estado brasileiro" neste personificado, e na sua posse oadvogado público já recebe uma procuração outorgada pelo Congresso Nacional, ou seja, pela lei que o investe nas atribuições de representar o "estado brasileiro", que personifica o interesse público.
Com o juiz, tanto quanto ocorre com o advogado público e o parquet, não é pelo simples fato óbvio e inequívoco de que o "estado seja o seu patrão" que ele vá se subordinar a esse aspecto da realidade. Fosse assim não teríamos juízes independentes, embora investidos ilegitimamente no poder de julgar, pois em desacordo com o art.1º, parágrafo único da Carta Política. Mas isso aí é outra história...
Então, doutor aí do comentário, o Supremo é da União, sim.
Por ser um "poder estatal", e não uma corte internacional pública ou de outra natureza jurídica, o poder judiciário brasileiro, nos dois planos da federação é do "estado brasileiro", não apenas por se inserir no princípio inscrito no art.2º da Carta Política, mas também por isso.
Não se quer dizer, absolutamente, por isso, que, em razão de ser um poder da União, no plano federal, que o Poder Judiciário brasileiro não tenha independência, autonomia..., etc. Não, mas pertence a União, sim, e não à Santa Sé, ao Vaticano; à ONU...
Então não se venha aqui com essa bobagem de conceitos privatistas e laborais, dizendo que o advogado público deve obedecer ao seu patrão. O patrão do advogado público não é o cliente privado, seja pessoa física ou jurídica. Não, o patrão do advogado público é o interesse público, que ele deve defender de acordo com o ordenamento jurídico, que é muito claro quanto às suas atribuições. Ele não é advogado do "presidente de plantão" ou de qualquer governante(eu pelo menos não sou), mas do interesse público, do "estado brasileiro" neste personificado, e na sua posse oadvogado público já recebe uma procuração outorgada pelo Congresso Nacional, ou seja, pela lei que o investe nas atribuições de representar o "estado brasileiro", que personifica o interesse público.
Com o juiz, tanto quanto ocorre com o advogado público e o parquet, não é pelo simples fato óbvio e inequívoco de que o "estado seja o seu patrão" que ele vá se subordinar a esse aspecto da realidade. Fosse assim não teríamos juízes independentes, embora investidos ilegitimamente no poder de julgar, pois em desacordo com o art.1º, parágrafo único da Carta Política. Mas isso aí é outra história...
Então, doutor aí do comentário, o Supremo é da União, sim.
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