A audiência pública marcada para o próximo dia 20 pelo Conselho Nacional de Justiça, que vai discutir a cessão de procuradores federais para trabalhar como assessores jurídicos em gabinetes de juízes, desembargadores e ministros, está ganhando proporções que não eram esperadas nem mesmo pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, que começou o debate sobre a questão.
Especula-se que a mineradora Vale compareça à audiênca para a qual foram convidados o Conselho Federal da OAB, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Associação Nacional de Procuradores da Fazenda e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. O Instituto dos Advogados do Brasil já confirmou presença e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) deverá também comparecer.
A mineradora tem interesse particular em participar do encontro. Execução fiscal de cerca de R$ 35 bilhões a que ela responde na Justiça Federal fluminense passou pelas mãos da procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa em recurso julgado recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região — clique aqui para saber mais. Um mês antes de a corte apreciar o pedido, Patrícia foi nomeada assessora no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, relator do caso. Ela é a única procuradora da Fazenda Nacional cedida à corte. Teophilo negou a suspensão da cobrança enquanto tramita ação cautelar da empresa.
O tribunal é o alvo do Procedimento de Controle Administrativo no CNJ de autoria da OAB-RJ, que afirma que a cessão de procuradores vai contra a paridade de armas. É nesse processo, relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz, que o CNJ convoca a audiência pública para o dia 20.
A procuradora é conhecida por integrar o pelotão de frente da PGFN que defende a tese de que o lucro de empresas no exterior coligadas ou subsidiárias de empresas brasileiras deve ser tributado integralmente, mesmo no caso de resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nessas empresas. O assunto é o mesmo questionado na execução contra a Vale. Em maio, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar que garantiu à mineradora não ter de depositar os R$ 35 bilhões exigidos pelo Fisco pelo menos por enquanto.
Patrícia não nega nem confirma ter atuado no processo como procuradora, alegando não poder conceder entrevistas. No entanto, em defesa apresentada no Procedimento de Controle Administrativo da OAB-RJ contra o TRF-2, à qual a ConJur teve acesso, a procuradora afirma que sua atuação como assessora no tribunal não tem qualquer relação com sua atuação como procuradora.
“Esta servidora pública federal foi convidada pelo órgão cessionário (TRF-2), em razão, objetivamente, de sua especial qualificação técnica, para ocupar o cargo de assessor judiciário”, diz ela em defesa enviada ao CNJ. O documento reforça que, como assessora judiciária, a servidora passa a estar subordinada exclusivamente aos magistrados do tribunal, estando afastada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e licenciada do quadro de inscritos da OAB-RJ.
No documento, Patrícia afirma ainda que, como assessora, não tem poder para interferir em casos do gabinete, “posto que a atividade jurisdicional é reservada exclusivamente ao magistrado, cabendo a este o poder de decidir as demandas judiciais”. Ela diz também que, antes de ser nomeada procuradora da Fazenda, militou como advogada privada, o que mostraria sua capacidade de atuar em diferentes posições na Justiça.
Subprocurador da OAB-RJ, o advogado Guilherme Peres ressalva que o Procedimento de Controle Administrativo em que a entidade questiona a atuação de procuradores da Fazenda no TRF-2 não tem qualquer cunho pessoal nem faz qualquer ataque a Patrícia. “É uma questão de ideologia de procuração. A pessoa que foi formada na Procuradoria e que vai para o tribunal não vai conseguir ser neutra na análise”, diz.
Ele se diz surpreso com a proporção dada ao caso pelo CNJ. “Estávamos falando apenas da nossa área, o TRF-2, mas com a manifestação da defesa no processo, falando que isso é feito também no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, a questão passou a ter repercussão nacional”.
Em nota, o presidente do IAB, Fernando Fragoso, afirma ser "inconcebível um juiz ser assessorado pelo representante dos interesses do Fisco, a ajudá-lo na orientação e decisão em processos tributários". Segundo ele, "a Procuradoria exerce os interesses da defesa da Fazenda Pública, naturalmente contrários aos do contribuinte com quem contende em juízo”.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, concorda. Ele classificou a cessão de servidores como "promiscuidade institucional", já que desfalcam a administração pública em favor da magistratura. “São incompatíveis as atuações de procuradores da Fazenda com as de assessoras de juízes”, afirma.
A Vale e a Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 2ª Região não se manifestaram sobre o assunto.

Devemos aproveitar o gancho em favor de uma advocacia livre e soberana , mais , porem em favor das paridas das armas.... Os enfrentamentos deve ser justo, no brasil é assim a advocacia tem que lutar contra serie de privilégios e eu até diria covardias institucionalizadas.
A oba/rj tem todas razão... Não importa que seja o porte do usuário da justiça, todos deve ser tratado com igualdade...Pelo que vejo a vale do rio do doce, já está em desvantagem quilométricas em relação ao seu adversário, o cnj deve se posicionar contrario a esse tipo de assessoria, que no minimo é covarde.
É melhor ler isso que ser analfabeto.
É inacreditável que o Poder Judiciário busque assessoramento de membro do Ministério Público Federal, em matéria de interesse da União.
O MPF já tem lugar como custus legis ou parte. Não pode também prestar assessoria a membro do Poder Judiciário.
Mesmo porque, de maneira simplista para que fique fácil do Administrador entender, não há previsão legal.
A Administração não pode praticar qualquer ato que não tenha previsão legal, pois o silência da lei, sobre a matéria, não autoriza o agente público praticar ato respectivo. Principalmente dessa magnitude.
Sou do tempo que o Poder Judiciário não dava entrevista para falar bobagem, nem fazia besteira dessa monta.
Se membro do Ministério Publico não pode assessorar magistrado, muito menos procurador da Fazenda Nacional. Pois é parte no processo e, por isso, comparativamente, seria o mesmo que advogado exercesse noticiado assessoramento.
Entendo tambem que a cedencia de Magistrados para o CNJ, nao e legal, ou este magistrado cedido nao vai tentar ajudar o seu Estado ou Tribunal em algum problema? Agora fazer audiencia publica para discutir este problema e querer aparecer e lavar as maos igual Pilatos.
Entendo tambem que a cedencia de Magistrados para o CNJ, nao e legal, ou este magistrado cedido nao vai tentar ajudar o seu Estado ou Tribunal em algum problema? Agora fazer audiencia publica para discutir este problema e querer aparecer e lavar as maos igual Pilatos.
Pelo jeito, logo vão estar discutindo se assassinato é mesmo crime, tamanha é o desapego aos valores republicanos. Será que um assunto desses tem mesmo discussão?
Alguns Magistrados estao cedidos para o CNJ para assessorar Conselheiros, isso pode ser legal, mais nao e moral, primeiro esses Magistrados deveriam esta trabalhando nas suas varas, segundo porque acabam beneficiando os seus tribunais pelo menos com a informacao privilegiada, agora, fazer audiencia para discutir cedencia e brincadeira, Poder Judiciario tem que decidir em cima da Constituicao, da lei e dos bons costumes.
Alguns Magistrados estao cedidos para o CNJ para assessorar Conselheiros, isso pode ser legal, mais nao e moral, primeiro esses Magistrados deveriam esta trabalhando nas suas varas, segundo porque acabam beneficiando os seus tribunais pelo menos com a informacao privilegiada, agora, fazer audiencia para discutir cedencia e brincadeira, Poder Judiciario tem que decidir em cima da Constituicao, da lei e dos bons costumes.
O que se deve fazer é parabenizar o magistrado, juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho, que para o julgamento e altíssima complexidade se cercou de profissional da mais alta capacidade na área Tributária.
Concordo integralmente com o Excelentíssimo Senhor Defensor Público Federal Ariosvaldo Costa Homem, desde que o mencionado Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Convocado também tivesse buscado assessorar-se com Advogado atuante em causas similares defendendo os contribuintes. Se não, parece-me, verdadeiramente, haver desequilíbrio.
Por mais que alguém, conscientemente, esforce-se para ser isento, se esse alguém trabalhou para um lado, sempre é provável que, na dúvida, tenda para o lado que defendeu antes, ao menos em regra.
Por fim, isso, a meu ver, nada tem a ver com o quinto constitucional, porque, a este, podem concorrer Advogados públicos e privados, isso sem contar que, no fundo, sou contra a interferência que, através do quinto, as Chefias do Poder Executivo (muito mais o Federal do que os Estaduais) exerce sobre o Judiciário.
O tema é da mais alta relevância para a credibilidade do Judiciário. Não é sensato se esperar, na discussão de teses tributária, a total isenção de um procurador da PFN na assessoria a qualquer magistrado. O argumento de que a decisão cabe ao magistrado e, portanto, seria sem relevância a posição pessoal do assessor, só pode ser sustentado por quem ignora a realidade do nosso Judiciário, onde os magistrados, em todos os níveis, por estarem abarrotados com milhares de processos, dependem cada vez mais de seus assessores para a análise dos casos sob sua apreciação.
Não é razoável esperar que alguém treinado e pago pelo Estado para defender as teses do Fisco contra os contribuintes, estimulado em sua atuação a encontrar teses e mais teses para tentar elevar a arrecadação e arrancar mais e mais recursos dos contribuintes, liberte-se totalmente disso quando, cedido ao Poder Judiciário, envolva-se exatamente na assessoria de magistrados no julgamento de teses tributárias contrárias à União. Seria muita ingenuidade!
Na situação inversa, tenho absoluta convicção que a PGFN gritaria - e muito - se magistrados e tribunais começassem a contratar assessores exatamente das grandes bancas privadas dedicadas ao Direito Tributário e que defendem os interesses dos contribuintes.
A reação da OAB no caso é absolutamente justa e deve ser prestigiada com todo o empenho. O juiz, em sua atuação, precisa garantir a real paridade de armas, sob pena de comprometer a credibilidade de seu trabalho e do próprio Poder Judiciário.
... que os legítimos interesses dos contribuintes, alguns deles de estatura constitucional, tenham sido "politicamente" tratados, sob o imbecil argumento de que o Estado quebraria caso algumas das mais polêmicas teses fossem julgadas pro-contribuintes. Gostaria de saber qual a ética que rege alguns juízes, desembargadores e ministros, que "enchem o peito" para dizer que não recebem advogados de empresas e pessoas físicas se, por outro lado, fazem muito pior ao alocarem servidores públicos em seus gabinetes com status de assessoria técnica. É uma pantomima!!!!
... que os legítimos interesses dos contribuintes, alguns deles de estatura constitucional, tenham sido "politicamente" tratados, sob o imbecil argumento de que o Estado quebraria caso algumas das mais polêmicas teses fossem julgadas pro-contribuintes. Gostaria de saber qual a ética que rege alguns juízes, desembargadores e ministros, que "enchem o peito" para dizer que não recebem advogados de empresas e pessoas físicas se, por outro lado, fazem muito pior ao alocarem servidores públicos em seus gabinetes com status de assessoria técnica. É uma pantomima!!!!
É evidente, no presente caso, que o principio da igualdade das partes em processos de interesse da Fazebpnda Nacional fica prejudicado, pois, é cediço, sem qualquer embargo, que a procuradora tenderá para o lado dos interesses do Fisco. Pura promiscuidade institucional, sem dúvida. Atitude suspeita e condenável, sob qualquer ponto de vista.
Ninguém gosta do Leão. Principalmente numa terra onde todos querem levar vantagem em tudo. Mas o caso sobe à vista. Por quê a interferência do CNJ na cessão de procuradores federais para auxiliar “desembargadores e ministros” em caso complexos que envolvem o fisco? E o que haveria de ilegal e/ou imoral na história? Evidentemente, não se trata de retenção e liberação de lotes de IR. Não se trata de declarações de simples mortais. Não se trata de retenção na fonte ou coisa do gênero. Os casos, que não são poucos, parece envolver grandes corporações. Milhões vezes mil de reais... E como pivô, a reportagem tras o caso da procuradora Patrícia e o Desembargador (Juiz convocado) Theophilo Antonio Miguel Filho, da 1ª Turma do TRF2. Neste particular, ainda caso típico de "briga de cachorro grande", o valor é de R$ 35 bilhões. Aparentemente, sonegado pela empresa, de 1996 e 2002: 7 anos (parece até poema de Camões). E piora ao saber que do outro lado está uma instituição cujo capital resta constituido por dinheiro do contribuinte, já que a União detem a maioria. Na verdade, salvo impedimentos ainda não trazidas a tona, a questão da assessora pivô é apenas cortina de fumaça, considerando tratar-se de pessoa com capacidade jurídica de auxiliar qualquer um, sabiamente requsitada pelo Juiz convocado. Em suspeição, na linha de raciocínio imposta, estaria o magistrado, não alguém que lhe presta serviço. Alias, quem lê o EDcl por ele proferido há de sentir a complexidade do caso e a capacidade dele analisar, "isento" de preconceito. A preocupação estaria, assim, com os “acionistas minoritários”, (Bancos etc.) que, vencida a Vale, receberão menos dividendos. O caso é nebuloso e requer equilíbrio na análise e desfecho, a começar pelo julgamento no CNJ.
Se alguém me contasse, ia achar que é mentira, que isso não acontece de verdade, é coisa de filme. Eu não sabia que isso acontecia nos TRF's, nem muito menos no STJ e no STF. Aliás, não fazia nem idéia - e a humanidade não cansa de me surpreender - que tivesse alguém com a coragem de se investir dessa capacidade de metaformose ginástica. Desculpe, mas eu ri.
Procurador da Fazenda Nacional é um servidor público, que pode sim ser cedido nesses casos. O mais comum é a cessão de pessoas ocupantes de cargos "menores", mas nada impede que isso aconteça com um PFN.
Se formos pensar que alguém "formado" na PFN não poderia ser isento, então não poderíamos ter PFN´s obtendo aprovação em concursos da Magistratura, não é mesmo?
Se alguém me contasse, ia achar que é mentira, que isso não acontece de verdade, é coisa de filme. Eu não sabia que isso acontecia nos TRF's, nem muito menos no STJ e no STF. Aliás, não fazia nem idéia - e a humanidade não cansa de me surpreender - que tivesse alguém com a coragem de se investir dessa capacidade de metaformose ginástica. Desculpe, mas eu ri.
A quem interessa tudo isto? ??
Muitos se deixam usar ou é por conveniência???
Se PFN não pode assessorar magistrado, advogado privado tributarista também não poderia. Porque obviamente teria propensão a ser não fazendário. Nem defensor publico, adv criminalista, nem promotor poderiam assessorar juiz criminal. Pior: nossas leis penais são majoritariamente influenciadas e costuradas por advogados criminalistas e defensores públicos (defesa) ou, o que é mais raro, por promotores (acusação). As nossas leis civis idem (adv privados civilistas). Mas há como proibir isso? Isso é viável? Os tribunais e o Legislativo podem prescindir de assessores desse tipo (adv público e adv. privado)? A causa pode ser nobre, mas parece mais um tiro no pé, além de exigir discussão muito mais profunda e espraiada a outras searas.
Se tenho que julgar uma questão da empresa A contra a empresa B, posso requisitar um advogado do depertamento jurídico de A (sem o fazer com alguém do departamento jurídico de B), para me assessorar (talvez na decisão dessa causa), advogado esse que, depois, voltará ao departamento jurídico de A?
Se posso, e decido em favor de A, isso não dará a impressão de que julguei assim porque fui assessorado pelo tal advogado do departamento jurídico de A?
Se tenho que julgar uma questão da empresa A contra a empresa B, posso requisitar um advogado do depertamento jurídico de A (sem o fazer com alguém do departamento jurídico de B), para me assessorar (talvez na decisão dessa causa), advogado esse que, depois, voltará ao departamento jurídico de A?
Se posso, e decido em favor de A, isso não dará a impressão de que julguei assim porque fui assessorado pelo tal advogado do departamento jurídico de A?
Dr. Daniel, procurador, informo que advogado tributarista não pode. Imagina se o Tribunal vai aceitar alguém pago pela parte interessada?
A Fazenda ia aceitar que os escritórios fornecessem pessoal - qualificado - sem ônus para o judiciário?
O procurador quer ser assessor? Que peça exoneração e vá prestar assessoria, paga pelo Judiciário.
O advogado quer ser assessor? Se deligue do escritório e vá prestar assessoria, paga pelo Judiciário.
O advogado não pode receber o salário/honorários do cliente XYZ e assessor o magistrado que está julgado XYZ, isso seria um escândalo!
O mais estranho disso tudo é que pelas normas da AGU, poder executivo, o procurador federal(os três tipos) só pode ser cedido para assessor a magistratura. Pode ser assessor de um Senador? Não, não há essa previsão.
O Judiciário deveria era institucionalizar a assessoria por quem de fato prestou concurso para isso: os analistas com curso superior, esses podem se dizer isentos, não recebem dinheiro da parte em julgamento.
Defender a isenção de um procurador federal enquanto assessor é um assalto ao bom senso e ao comprometimento de tais profissionais, os procuradores que eu conheço vestem a camisa do seu "cliente" único, "brigam" pela defesa da correção de absurdos indefensáveis. Nunca ví isenção, só parcialidade, é demérito um procurador ser parcial ao seu cliente?
Basta inverter a situação e o Sr. vai reparar no absurdo que é uma das partes fornecer assessoria ao julgador, continuando a pagar o salário/vencimento do assessor.
Acho que a comparação entre ser assessor e integrar o Tribunal pelo 5º não é apropriada.
Veja o Sr. que o procurador, quando ingressa para a magistratura pelo 5º, passa a ser magistrado, sem possibilidade de retorno ao órgão, senão por novo concurso.
Ele não é um AGU cedido, ele deixa de ser AGU.
E a AGU vai continuar pagando os vencimentos do ex-procurador ou o tribunal é que vai arcar com o novo magistrado?
Convenhamos, é muitíssimo diferente a investidura vitalícia na magistratura com a cessão de procurador - que continua pago pelo executivo - para assessor o judiciário.
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