A associação de moradores do Pinheirinho, em São José dos Campos, pediu ao Conselho Nacional de Justiça, na terça-feira (19/6), que estude a possibilidade de regulamentar os procedimentos adotados pelo Judiciário em ações de desocupação, de forma a priorizar ações de mediação e conciliação.
Advogados e representantes da entidade se reuniram com a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, para pedir que seja apurada a atuação da Justiça paulista no caso da reintegração de posse do terreno.
Os moradores alegam que houve irregularidades no decorrer do processo de desocupação, argumentando que teria sido descumprindo acordo firmado com os moradores, além de demora no julgamento dos recursos apresentados pela associação. “Vamos examinar com cautela as alegações e tomar as providências que se mostrarem necessárias”, afirmou a ministra.
A associação também solicitou à corregedora a definição de normas que guiem a atuação dos magistrados em futuros casos de reintegração fundiária. Para eles, a repetição de episódios de desocupação de famílias no país, que afetam milhares de pessoas, demonstra a necessidade de uma regulamentação que padronize os procedimentos adotados no cumprimento das decisões judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

A primeira regra a ser observada e seguida é a de respeito às leis e ao patrimônio alheio, ou seja, a malsinada Associação de posseiros e invasores deve abster-se desse vandalismo defendido por alguns hipócritas, para não dizer anencéfalos jurídicos, inclusive imantados com carteirinha da OAB e cobertos pelo manto dos clérigos plantonistas e aviltadores da sociedade honesta denominados militantes de ONG's (politiqueiros safardanas). A segunda regra é ter respeito à decisão judicial e cumpri-la quando não mais cabível qualquer recurso, pois se a força policial for necessária, porque prevista em lei, o couro vai cantar.
Escapa à competência do CNJ esse tipo de regramento, pois trata-se de estatuir procedimentos de natureza processual jurisdicional cuja competência é EXCLUSIVA dos Estados federados e do Distrito Federal. atuação do CNJ só é possível sob o aspecto correicional se o procedimento adotado pelo tribunal estadual puder ser entendido como ultraje à lei federal. Mesmo assim, apenas no caso de o procedimento ter sido instituído pelo próprio tribunal. Caso decorra de lei estadual, o CNJ nada poderá fazer, sob pena de vulnerar o pacto federativo e desrespeitar a autonomia legislativa do Estado federado ou do Distrito Federal prevista no art. 24, XI, da CF.
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O CNJ só pode interferir em matéria administrativa. Não em questões jurisdicionais. Ou o legislador federal cria as regras pretendidas pelas associações e as introduz no Código de Processo Civil, ou o legislador estadual o faz, ou os tribunais de justiça o fazem. Mas, reitero, tais regras dizem respeito a procedimentos marcados pela natureza da atuação jurisdicional que visa exaurir a eficácia dos pronunciamentos jurisdicionais. Sendo assim, não entram no rol competencial do CNJ, a menos de teratológica e indevida ingerência usurpativa por parte desse órgão de controle administrativo-correicional.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Um detalhe, aqui em Brasília havia uma invasão nos moldes desta nominada de Pinheirinho (e com mesmo nome), em que a desocupação se deu de forma absolutamente pacífica. E pq foi pacífica? Pq o governo aqui é do PT, sendo as lideranças destas invações são todas ligadas ao partido (qd não assalariadas) e não queriam criar "constrangimentos" ao partido. Mas em São Paulo, a lógica é inversa.
Nada escapa ao CNJ, que está acima do bem e do mal, com a nossa heroina Eliana. Avante Eliana em favor dos pobres e oprimidos do caso pinheirinho. Veja a senhora senadora, pelo PT ou PSTU
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