"Em Deus confiamos. Quanto aos outros, que tragam dados." A frase, creditada ao estatístico americano Edwards Deming, talvez seja um pouco radical, mas cairia bem ao 2º Seminário de Direito, Estatística e Jurimetria, organizado na última quinta-feira (22/6) em São Paulo. O tom geral foi de que, embora os juristas e advogados do país possuam excelente nível, os números e as estatísticas têm muito a contribuir para suas decisões.
O seminário foi promovido pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo investigar e incentivar a aplicação da estatística e da probabilidade no Direito. Compareceram personalidades como os professores Michael Heise, da Universidade de Cornell, dos Estados Unidos; Kazuo Watanabe, da USP; Flávio Luiz Yarshell, também da USP; Fábio Ulhoa Coelho, da PUC-SP; e Ivan Ribeiro, da Fadusp; além de Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça; Arystóbulo Freitas, presidente da Associação de Advogados de São Paulo; Marta Saad, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Walfrido Warde Júnior, coordenador de pesquisas da ABJ; e Clávio Valença Filho, diretor do Centro Brasileiro de Arbitragem.
Por refletir sobre assuntos que transcendem o Direito, embora nunca o perdendo de vista, o evento não deixou de convidar matemáticos e administradores. O estatístico Carlos Eduardo Pereira Filho era um deles, e para mostrar como seu ramo de atividade pode contribuir com outras áreas, lembrou outro aforismo: “informação é aquilo que muda sua opinião”.
O estudo dos professores Bruno Salama e Flávia Püschel, por exemplo, ilustrou bem como a coleta de informações empíricas podem alterar alguns preconceitos. Suas conclusões, a partir da análise de 1.044 acórdãos, invalidam dois mitos: o de que existe uma indústria do dano moral no Brasil e de que falta uniformidade ao julgar casos do tipo.
"Os valores das condenações, pelo mesmo nas hipóteses que observamos, não nos pareceram elevadas", disse Salama, pouco após revelar que 38% das indenizações ficaram em menos de R$ 5 mil e apenas 3% em mais R$ 100 mil. "Quanto aos critérios de cálculo, vedação a enriquecimento sem causa e proporcionalidade com a extensão do dano são bastantes comuns. Isto sugere uma preocupação com a moderação das decisões e prova que a tese da altíssima insegurança jurídica não tem sustentação."
Flávia falou sobre a dificuldade na obtenção de dados, já que os tribunais não estão preparados para atender pesquisadores — sem contar aqueles cujos sites sequer funcionam. O professor Cássio Cavalli disse ter tido o mesmo obstáculo e contou um caso curioso. Em um trabalho para o Ministério da Justiça, sua equipe conseguiu um CD contendo a relação de todos os processos de falência, concordata e recuperação judicial desde 1986. Após a apreciação do conteúdo, no entanto, Cavalli estranhou o resultado e foi checá-los em uma comarca. Lá descobriu que mais de 98% das informações que possuía não tinha nada ver com o tema que desejava. Acontece que o sistema de classificação foi embaralhado na migração para o sistema unificado do Conselho Nacional de Justiça, e grande parte dos dados informatizados estão agora embaralhados.
"Posso afirmar com toda a convicção de que esse evento já é uma conquista, pois representa uma tomada de consciência", afirmou. "Não é possível fazer Direito sem conhecer a realidade social com que ele lida, e a pesquisa empírica é fundamental para mostrá-la."
Um começo feito de exemplos
"O sistema carcerário nacional é caótico, disfuncional e extremamente criminógeno", apontou o conselheiro do CNJ Luciano Losekan. "Ele tem seguido a um único propósito: manter uma classe controlada a partir da prisão."
Preocupado com essa situação, o CNJ editou em 2007 a Resolução 47, que obriga os juízes das varas de execução penal a, no mínimo uma vez por mês, inspecionar as unidades de sua jurisdição. "O magistrado que não visita, não conhece a matéria que está fervilhando no dia a dia dos presídios", argumentou Losekan.
Graças às inspeções, uma série de dados foi obtida e, assim, em 2011, surgiu a ferramenta Geopresídios, disponível ao público em geral no site do Conselho. Ela dispõe das mais variadas informações sobre as penitenciárias: número de presos, taxa de ocupação, quantidade de fugas e de celulares apreendidos, qualidade da equipe técnica e da alimentação. "Tenta-se traçar um quadro completo."
De acordo com Losekan, a população carcerária brasileira é de 515 mil presos — a quarta maior do mundo — dos quais 45% são provisórios. "Muitos também deveriam estar em regime semiaberto, mas não existe ‘vaga’ e eles têm de esperar meses. Isso é um caldo para revoltas e motins impressionante, que só não ocorrem por causa do controle exercido pelas facções criminosas."
O presidente do Conselho Nacional de Política Penal e Criminal, Herbert Carneiro, embora elogie o esforço do CNJ, fez notar que o dados continuam subutilizados. Mencionou, por exemplo, a questão do monitoramento eletrônico para substituir a prisão preventiva. "Não se sabe quantos seriam os presos nem o perfil dos que poderiam se sujeitar a essa medida", afirmou. "Os juízes sentem dificuldades porque não se construiu uma política pública para isso, e as coisas acabam sendo feitas aleatoriamente."
Maiores litigantes
Por fim, ficou a cargo de Guilherme Werner, também conselheiro do CNJ, traçar um paralelo entre a Jurimetria e a administração da Justiça. "Seu objeto de estudo não precisa se limitar necessariamente às decisões, ela pode sair para o processo com um todo, dos administrativos aos procedimentos arbitrais", defendeu.
Werner listou diversas fontes de dados que já estão disponíveis para análise, como as de agências reguladoras, o cadastro nacional de reclamações fundamentadas ou as tabelas de assuntos unificadas. Destacou, porém, o relatório dos cem maiores litigantes, por meio do qual é possível constatar que grande parte dos problemas que afligem o Judiciário em relação à morosidade pode ser atribuída ao mal funcionamento dos serviços públicos.
Identificamos pelo relatório de 2011 que 38% dos processos em tramitação eram de governos ou de órgãos governamentais, e outros 38% envolviam bancos, informou. "Algumas aplicações básicas se fazem com base nesses dados. A mais óbvia é a organização de mutirões de conciliação voltados a esses grandes litigantes."
Para Werner, pode-se utilizar esses dados formais como subsídio para a atuação. "No Rio de Janeiro, por exemplo, fizemos um esforço nesse sentido (promoção de mutirões de conciliação) e os resultados foram impressionantes: com a Sky, todos os processos foram resolvidos por acordo; com a Ricardo Eletro, 91%, e com o Banco do Brasil, 85%", exclamou. "Esses números, para quem não sabe, são quase inacreditáveis, porque o índice médio de conciliação global no juizado especial da vara cível é de 15% ou menos."
Já o professor de administração José Mazzon começou sua fala solidarizando-se com os juízes por conta de um número revelado durante a palestra de Werner. "Mais de 80 milhões de processo em tramitação para 17 mil magistrados é pra ter pena deles, mesmo." Em seguida, criticou a gestão do Judiciário, que ainda não saiu da cultura do papel e insiste em uma individualidade excessiva.
O corregedor-geral de Justiça do estado de São Paulo, José Renato Nalini, corroborou com a visão de Mazzon e discursou sobre a necessidade de o Judiciário se abrir. "Estamos coletando junto a todos os setores opiniões, sugestões, propostas que saiam de nossa visão míope, afinal, estamos deste lado do balcão e não podemos manter esse imobilismo". Depois, concluiu com bom humor. "Uma vez, falando no Tribunal de Justiça, disse que alguém que tivesse morrido há 200 anos voltasse, teria um susto tremendo de verificar como as coisas mudaram. Ele só sentiria em casa em nosso salão nobre."
Citando o Desembargador Ademir Pimentel do TJRJ, se existe indústria do dano moral é porque existe matéria prima. E a matéria prima nesse caso, permite que o Judiciário, com vergonha na cara, repare os erros cometidos contra a Constituição, as leis e a democracia.
Pois é.Com certeza o viajante hipotético do tempo se sentiria em casa em alguns salões.
A jurisprudência que se criou para a reparação do dano moral no Brasil é vergonhosa.
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Hoje, as empresas descumprem reiteradamente as normas de conduta mais básicas, simplesmente porque sabe que o Poder Judiciário não irá causar-lhes incômodo.
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Refiro-me especificamente no entendimento de que o valor da indenização pelo dano moral sofrido, qualquer que seja ele, não pode ocasionar o enriquecimento da vítima. Dessa forma, grandes bancos, grandes montadoras e grandes empresas ganham carta branca para fazer e acontecer sabendo que somente uma minoria procura a reparação e essa minoria só vai ser reparada em algumas míseras centenas de reais.
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No Brasil, compensa descumprir as leis e o grande culpado por isso tem nome: PODER JUDICIÁRIO.
A conclusão da pesquisa já era conhecida desde há muito.
Não me lembro das fontes, mas é notório que das pessoas lesadas, poucas litigam (menos de 10% - e o Judiciário já está abarrotado, incapaz de atender à demanda...). Mas dos litigios, a maioria é julgada procedente (mais de 70%). Se cruzarmos esses dados com os divulgados na pesquisa, chegaremos à conclusão que existe uma arraigada indústria da lesão à moral. Esta sim prospera, estimulada pelas baixas indenizações.
Vejam, nos EUA, as indenizações são altíssimas, as empresas se emendam (voltando a respeitar o cidadão, propondo acordos aceitáveis para fugir da Justiça rigorosíssima, investindo...) e o subproduto dessa realidade é número pequeno de ricos e uma Justiça disponível por ter poucos casos para julgar. Aqui, lesar a moral dá lucro; deste é descontado o valor das indenizaçõeszinhas e as empresas não se emendam (e até incrementam a safadeza lucrativa como forma de enriquecer sem investir...). Como subproduto temos milhões de ações merrecas que ocupam toda a pauta do Judiciário, tornando-o indisponível para quando foi verdadeiramente concebido: apaziguar as querelas dos particulares, que renunciaram à força. É pela falta de resposta do Judiciário que o cidadão anda se virando sozinho (contratando cobrador bandido, se submetendo à estorção de "multadores profissionais"...).
E mais: nos EUA a reparação do dano moral sugiu na jurisprudência, sem lei. Aqui, apesar de termos uma excelente lei, a moral não é reparada. Onde está o problema afinal uma vez que nossos juízes têm até melhores condições (as garantias das carreiras típicas de Estado mais a previsão legal acerca da proteção à moral)? Eu digo que está na MENTE dos juízes, que já foi cooptada pelo discurso do enriquecimento (mesmo?!) ilícito (porque?!) ou sem causa (como?!). Vergonhoso!
Por favor ignorem meu erro gramatical e leiam "extorsão".
Acredito que não existe dano moral, nem mesmo dano material em "escala industrial" no Brasil. Primeiro, o cidadão, tão descrente de nossa politica de nosso País que, por consequencia, há um certo descredulo quanto a justiça de nosso País, pois a maioria não inicia uma ação por dano material, quanto mais moral. Infelizmente, por mais que tenhamos Defensoria Publica,Ministério Público e outras instituições, o acesso à Justiça é para poucos, quanto mais em relação a lentidão, morosidade e formalismos. Está aí, motivos, ou alguns deles, que cidadãos comuns não fazem "jus" da balança da Justiça. Aproveitando, convido à todos que acessem meu blog: http://drluizfernandopereira.blogspot.co m
Concordo integralmente com o colega Elvys Barankievicz (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial), e acrescento dizendo que a culpa deve ser creditada toda, mais uma vez, à magistratura, que invariavelmente tende no Brasil a proteger os interesses ilegítimos dos grandes grupos empresariais e do Estado, em detrimento do cidadão comum.
Sempre ouvi dizer isso, mas entendo que a banalização dos institutos jurídicos passa pela falta de técnica em muitos profissionais. Portanto cabe ao Advogado quando atende o cliente analisar e fazer um juízo de valor, se cabível ou não o instituto que se pretende, e não lançar pedidos genéricos sem justa causa e fundamento jurídico.
`Por seu turmo cabe ao Juiz verificar o casu in concreto e aplicar o Direito a ele. Por outro lado, acontece que muitas vezes o Magistrado não dá importância ao "sofrimento" ou "prejuízo" narrado na peça inicial e simplesmente passa por cima das questões fáticas relevantes. Por sua vez o Advogado leva questões que já sabe que não serão admitidas.
Essas práticas passam necessariamente pela técnica empregada pelos profissionais. Afinal de contas a parte não tem conhecimento técnico para dizer se possui ou não dirito. Quando essa procura um profissional do Direito seu discurso vem carregado de sentimento entre outras questões fáticas. Entretanto ab initio, o Profissional deve analisar com frieza a questão sob um olhar técnico identificando primeiramente o "alicerce". para depois construir as "paredes" com as argumentações e matéria fática. Ao meu sentir essa é a formula para o bom uso dos instrumentos jurídicos em geral. Já tive experiências em que duas partes tinham o mesmo direito, mesmos fatos ( Vizinhos), onde a ação versava pela falta d'água, falta de solução da companhia e o juiz em um condenou a ré em 10 salários mínimos e em outro indeferiu os pedidos. É isso que não conseguimos entender, será que foi a mudança da lua?
Sempre ouvi dizer isso, mas entendo que a banalização dos institutos jurídicos passa pela falta de técnica em muitos profissionais. Portanto cabe ao Advogado quando atende o cliente analisar e fazer um juízo de valor, se cabível ou não o instituto que se pretende, e não lançar pedidos genéricos sem justa causa e fundamento jurídico.
`Por seu turmo cabe ao Juiz verificar o casu in concreto e aplicar o Direito a ele. Por outro lado, acontece que muitas vezes o Magistrado não dá importância ao "sofrimento" ou "prejuízo" narrado na peça inicial e simplesmente passa por cima das questões fáticas relevantes. Por sua vez o Advogado leva questões que já sabe que não serão admitidas.
Essas práticas passam necessariamente pela técnica empregada pelos profissionais. Afinal de contas a parte não tem conhecimento técnico para dizer se possui ou não dirito. Quando essa procura um profissional do Direito seu discurso vem carregado de sentimento entre outras questões fáticas. Entretanto ab initio, o Profissional deve analisar com frieza a questão sob um olhar técnico identificando primeiramente o "alicerce". para depois construir as "paredes" com as argumentações e matéria fática. Ao meu sentir essa é a formula para o bom uso dos instrumentos jurídicos em geral. Já tive experiências em que duas partes tinham o mesmo direito, mesmos fatos ( Vizinhos), onde a ação versava pela falta d'água, falta de solução da companhia e o juiz em um condenou a ré em 10 salários mínimos e em outro indeferiu os pedidos. É isso que não conseguimos entender, será que foi a mudança da lua?
Francamente, achei uma desfaçatez a intromissão dessa Associação Brasileira de Jurimetria no campo da fixação do dano moral, principalmente com os critérios de aferição quântica de satisfação pela violação do direito imaterial das pessoas. Que tal, por exemplo, essa medíocre associação se preocupar com a jurimetria do comprometimento de (talvez) milhares de magistrados que são comprometidos com o Poder Econômico? Não! Isso não! Por que essa associação mexeria com o Poder Econômico se, no mais das vezes, é o Poder Econômico que a financia? Na verdade tudo o que aí está, criado pelo Poder Econômico, faz com que, estatisticamente, ele, poder econômico, lidera o ranking de demandas judiciais, e depois de obter as vantagens que retirou das sacanagens que engendrou cria movimentos conciliatórios, e o que é pior, com a condescendência do Poder Judiciário que, sem dúvida, é seu forte aliado. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça, que não deve ser chamado de Corte da Cidadania, porque seu atuar nada tem haver com cidadania, tratou logo de "regulamentar" o dispositivo constitucional que trata do dano moral, criando uma tabela de dano moral como se o sentisse por quem sofre o dano. A fixação de dano moral em valores elevados, com certeza, deve ser criteriosa, não com os bancos, com as operadoras de telefonia, com as fornecedoras de energia elétrica, e com as empresas comerciais de bens de consumo que são contumazes na prática de ofensas ao patrimônio imaterial das pessoas, em especial os bancos e empresas de telefonia que achincalham o cidadão diuturnamente e são premiadas com as sentenças contra elas proferidas. Acrescente-se que as teles, que ocupam os próprios do Poder Judiciário, e comprometem o princípio da imparcialidade dos magistrados.
A importância do Judiciário no Brasil é inegável. Entretanto, procedimentos seculares de processar e julgar vem engessando e impedindo que esse pilar da República se aperfeiçoe, segundo a nova face social e econômica. A forma estatística de verificar a quantas andam as decisões vem em boa hora. É luz no fim de dum tunel. Só espero que a nova administração do CNJ, uma das esperanças dessa "renovação", continue firme nas regulamentações necessárias para que a Justiça possa, finalmente, cumprir seu "moderno" papel, com serenidade e competência.
Que não existe a chamada industria do Dano Moral todos sabem. O que temos, no Judiciário, é um incentivo à prática do dano, justamente pela timidez com que o judiciário aplica penas contra os danos ocorridos. Depende de quem senta na cadeira do autor, como no caso de membros do Judiciário, em que a aferição dos danos é totalmente exagerada e incompatível com o suposto dano. Se for, o ofendido, apenas, "um igual", sua indenização será irrisória, incentivando mais ainda a prática do dano. Se o ofendido for um "mais igual" então que se cuide quem ofendeu, pois a indenização será estratosférica. Não acredito que o estudo em questão contribua para definir a questão.
O problema da morosidade do judiciário não deveria ser resolvido com injustiças. Tendo em vista a possibilidade de reparação por danos morais diante dos abusos em massa provocado, especialmente, por bancos, empresas de telefonia, operadoras de cartões de crédito, dentre outras, provocaram a avalanche de processos. Uma vez negado o direito de reparação sob o argumento de que "o mero dissabor da vida cotidiana" não teria o condão de violar direitos da personalidade, afastaram as demandas. Essa não é melhor forma de resolver as demandas processuais. Critério que se utiliza muito quando se trata de acesso a instâncias extraordinárias.
A indústria do dano moral não se caracteriza quantitativa, mas, qualitativamente. A conclusão da Associação apresenta-se equivocada.
A conclusão da Associação é equivocada. A industria do dano moral não se caracteriza pelo valor recebido a titulo de indenização, mas sim pelas inúmeras ações que tramitam, principalmente, nos Juizados Especiais Cíveis, retratando situações e contrariedades que fazem parte do quotidiano, inconvenientes que fazem parte da vida em sociedade e que em nada são capazes de configurar uma lesão extrapatrimonial. São ações desprovidas de fundamentos jurídicos e cujos valores exigidos, e até mesmo recebidos, sequer guardam proporcionalidade com o suposto dano alegado, além de acarretarem em um excesso de demandas descabidas, ocupando a máquina judiciária desnecessariamente.
De fato, existe uma indústria do dano moral, no sentido de que dezenas, talvez centenas, de milhares de pessoas são cotidianamente lesionadas por erros de sistema computacionais ou problemas logísticos, fraudes etc... Essas pessoas tem todo direito de ser indenizadas pelos danos causados, mas esses erros deveriam ser esclarecidos, para que fossem conhecidas as razões e debeladas as causas, reprimida a reincidência. Ao invés de fazer melhorias em seu negócio, as grandes companhias com milhões de clientes postergam investimentos e calculam o custo de oportunidade em sofisticadas planilhas, que inclui os honorários dos escritórios de advocacia, estes que, por sua vez, sabedores que o poder judiciário não será capaz de suportar essa avalanche contínua de processos, acabam industrializando a defesa do dano moral, mercantilizando seus pares na profissão e, pior, acabam contaminando os cartórios para obter facilidades. Se o policial tem arrego, o servidor pode ter mensalinho. A realidade pode ser bem pior do que parece nas estatísticas...
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