Entrevista: Daniela Cembranelli, defensora pública-geral de São Paulo

"DaniellaSpacca” data-guid=”daniella-cembranelli-spacca.png” />São Paulo é um estado superlativo. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2010, 41,2 milhões de pessoas distribuídas em 645 municípios. É, de longe, o estado mais populoso do Brasil. Só a capital tem 11,3 milhões de habitantes. Os números se refletem no Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, São Paulo tem 3.207 magistrados, entre juízes e desembargadores. Dos 17,7 milhões de casos novos que chegaram à Justiça estadual em 2010, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, São Paulo respondeu por 5,2 milhões. Dos 47,9 milhões de processos pendentes, 16,4 milhões são paulistas. Não por acaso, o estado tem a maior população carcerária do país. Das 514,6 mil pessoas presas em 2011, 180 mil estavam em São Paulo, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Dos presos, 57,8 mil são provisórios e 93,2 mil estão em regime fechado. As cifras impressionam e assoberbam de trabalho os poucos defensores que trabalham exclusivamente em varas de execução criminal, as VECs. Segundo informações da Defensoria Pública do estado, apenas 47 defensores são destacados para a função.

Recentemente reconduzida ao cargo de defensora-chefe do estado, Daniela Sollberger Cembranelli conhece como poucos o tramanho do problema. Calcula que sejam necessários, no mínimo, 1,5 mil defensores a mais para enfrentar essa situação. Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, mencionou o Plano Plurianual de 2007, quando José Serra (PSDB) foi eleito governador do estado. A proposta era que fossem criados cem cargos de defensor por ano. Mas, segundo ela, durante o último governo, foram criados apenas cem cargos. “Crescemos cem cargos em quatro anos”, lamenta.

O Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, concluído recentemente, ao analisar 76 mil processos de presos em regime fechado, concedeu 8,7 mil benefícios aos detentos, ignorados até então por falta de acompanhamento pelas autoridades que coordenam a execução penal. Os mais concedidos foram a progressão para o regime semiaberto, dado a 5,9 mil presos, e o livramento condicional, dado a 1,9 mil apenados — medidas que alteram diretamente o quadro de superlotação de presídios.

A situação pode ser vista como uma amostra da necessidade de o estado ter uma Defensoria Pública mais pujante. Mais defensores poderiam auxiliar no controle de cumprimento de penas. No entanto, dos 645 municípios de São Paulo, a Defensoria está em apenas 29. Nos demais, os presos contam com advogados dativos. Para um público-alvo de 28,7 milhões de pessoas, há apenas 500 defensores, segundo cálculos do Ministério da Justiça. O resultado é uma incrível média de 57,4 mil pessoas para cada defensor.

Essa fotografia está prestes a mudar. No último dia 12 de junho, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa paulista duas importantes propostas: uma cria 400 cargos de defensor público; outra, traz o texto da nova Lei Orgânica da Defensoria Paulista. O presente vem logo após o Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado em 19 de maio, e quase dobra a força de trabalho do órgão. Para Daniela, é um "momento histórico". "Quem ganha não é a Defensoria Pública, mas a população carente de São Paulo", comentou.

Os projetos ajudam, mas não resolvem. Segundo a chefe da Defensoria, ainda falta verba. Dos R$ 500 milhões do orçamento anual da Defensoria, em média R$ 300 milhões vão para os advogados dativos. “Por que não investir na própria instituição da Defensoria Pública?”, questiona. “Para empregar recursos públicos tem de ser pelo modelo que a Constituição estabeleceu.” 

Também participaram da entrevista os jornalistas Alessandro Cristo e Carlos Arthur França.

Leia a entrevista:

ConJur — O Brasil é um país de advogados. É possível que ainda haja quem não consiga ter acesso à Justiça?
Daniela Cembranelli — O Brasil ainda é um país profundamente desigual, lamentavelmente. Temos uma Constituição absolutamente rica em direitos fundamentais básicos a todo ser humano, mas há pessoas ainda em situações de alta vulnerabilidade, que não exercem seus direitos. De maneira interessante, a Defensoria é uma instituição que existe para um dia não existir mais. Mas a demanda ainda é muito alta.

ConJur — Com tanta demanda e tantos advogados precisando trabalhar, é razoável que a Defensoria mantenha o monopólio da assistência aos pobres?
Daniela Cembranelli — Sim, porque o acesso à Justiça deve ser feito por um órgão público. Temos, por exemplo, na área criminal, um órgão público investido de poderes para acusar, o Ministério Público. É natural que se tenha também um órgão público com poderes para fazer frente a isso. É o Estado acusador e o Estado defensor. É uma forma de superar a desigualdade, tratar estratégias e mecanismos em prol da igualdade. E na área civil, é uma forma de garantir o exercício de direitos.

ConJur — O advogado não teria condições de exercer esse papel?
Daniela Cembranelli — A Defensoria, como desenha a Constituição, é instituição. O defensor público não se limita a uma atuação processual. Ele tem atribuição legal de, antes do processo, priorizar a conciliação e a mediação. Isso está na Lei Complementar 80, de 1994, que é a Lei Nacional da Defensoria Pública. Já é um diferencial. O defensor tem a ideia inicial de que não vai ajuizar uma ação, mas de que vai conseguir pacificar aquele conflito de outra maneira. Outro diferencial é a dedicação exclusiva, integral. O defensor tem que acordar e dormir pensando em Defensoria Pública.

ConJur — O defensor é treinado para conciliação?
Daniela Cembranelli — Sim, por meio de curso de capacitação promovida pela escola da Defensoria, que é outro diferencial. Temos escolas pensando em capacitar pessoas para esse trabalho. Temos também um quadro de apoio com servidores da área de assistência social e psicologia para isso, fundamentalmente para fazer conciliação. Em 2011, promovemos cerca de 12 mil mediações e conciliações, além de 5 mil questionamentos à rede pública de serviços. Isso é um diferencial fantástico, que também tem o papel de renovar, de pacificar e de evitar judicializações. A Lei da Defensoria determina também que o defensor público faça trabalhos de educação em direitos. Ele precisa fomentar a cidadania, que é levar educação e direito à população pobre. Os defensores dão palestras, vão à periferia. A gente tem um curso de defensores populares: a população vai à Defensoria durante um ano, e ela ganha um curso que nós fazemos, com defensores públicos dando aulas, além de juízes e promotores que são convidados. E vão lá lideranças populares, aprender seus direitos. Você fomenta a cidadania e difunde o exercício de direito, o conhecimento sobre direito. Há aulas de todas as matérias. Eles vão conhecer o direito à moradia, à saúde, se devem abrir a porta para a Polícia entrar, ou se devem ver o mandado antes.

ConJur — Esses cursos têm muita procura?
Daniela Cembranelli — Hoje temos turmas de cerca de cem alunos. Além disso, vamos a escolas públicas, fazemos palestras nas periferias e nas comunidades carentes. Atuamos nos Centros de Integração e Cidadania da Secretaria estadual da Justiça. Todo CIC tem defensores públicos fazendo justamente esse trabalho. Esse é um papel importante de transformação da sociedade. 

ConJur — Não é mais urgente libertar os presos injustamente do que conscientizar a população?
Daniela Cembranelli — Evidentemente, essas atividades não tomam todo o dia do defensor. Muitas das nossas ações de cidadania são feitas nos fins de semana. É claro que você não tira o defensor de sua atuação para fazer esse serviço. Eventualmente, fazemos mutirões. Mas essa é uma discussão que temos dentro da carreira. Alguns colegas acham que temos de nos dedicar mais a esse trabalho de conscientização, mas ponderamos justamente que somos poucos. Não conseguimos cumprir todo o rol de atribuições que a lei nos dá. Temos de estar em todos os presídios, em todas as unidades de internação, por exemplo. É lógico que, com 500 defensores, isso não é possível. Então, temos de selecionar prioridades.

ConJur — Os advogados dativos não ajudariam a resolver esse problema?
Daniela Cembranelli — O que foi pensado pela Constituição foi a atuação da Defensoria. Então, o foco deve ser o aumento dos nossos quadros. A opção de advocacia dativa paga pelo Estado não existe. Não somos contra, por exemplo, a advocacia pro bono. Ninguém defende reserva de mercado da Defensoria Pública para lidar com assistência jurídica. Muito pelo contrário. Somos favoráveis à advocacia pro bono. O advogado privado tem o seu espaço importantíssimo para o acesso à Justiça. Mas com recursos públicos? Essa é a questão. Se existe o recurso público, por que não investi-lo na instituição que foi idealizada pelo constituinte? Na Defensoria de São Paulo, por exemplo, se pagamos R$ 300 milhões para o convênio da OAB, por que não investir R$ 300 milhões na própria instituição?

ConJur — Há exemplos no exterior de defensorias que conseguem dar conta, sozinhas, do atendimento à população?
Daniela Cembranelli — Não precisa ir tão longe. Aqui no Brasil, no Rio de Janeiro, não existe convênio com a OAB, existem apenas os defensores públicos atuando no estado inteiro. Lá, o número é maior que o de promotores e juízes. 

ConJur — Em muitos presídios há defensores de plantão. Por que eles não conseguem identificar condenados que já cumpriram pena e deveriam estar em casa, e presos provisórios encarcerados por tempo excessivo, que os mutirões do CNJ sempre encontram?
Daniela Cembranelli — Onde tem defensor, certamente isso está sendo feito. Onde não tem defensor, existe esse problema. Hoje, advogados conveniados com a Defensoria ainda fazem esse atendimento, mas não deveria ser assim. A Fundação de Amparo ao Preso [Funap] foi idealizada para oferecer uma atuação próxima ao preso e não para atuar em execução. Então, tem que ter defensor público. Onde tem Defensoria, certamente não vai haver processo nessas condições, eu garanto. A menos que o juiz não tenha concedido o benefício que o defensor pediu. Mas onde tem Defensoria, tem pedido de benefício no prazo, não tem gente presa por tempo demais.

ConJur — Um defensor consegue dar conta de todos os presos de um presídio? Como isso funciona?
Daniela Cembranelli — Não é por presídio. É por vara de execução criminal. Mas falta defensor público. É necessário que haja defensores em cada presídio do estado, em cada vara de execução criminal. Essa é a minha vontade. Minha ideia com a criação dos novos cargos é colocar defensor público em todas as varas de execução criminal de São Paulo.

ConJur — Embora a lei preveja a possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar ações civis públicas, esse não é um papel mais adequado ao Ministério Público, haja vista a grande quantidade de trabalho que os defensores têm para dar conta principalmente em casos individuais?
Daniela Cembranelli — Temos de fazer as duas coisas. Se o Ministério Público fizer, e deve fazer, e atua muito bem quando o faz, não há problema algum. Mas a Defensoria é procurada por comunidades pobres, em alto grau de vulnerabilidade, e não vai deixar de prestar esse atendimento. Não tem de priorizar nem um, nem outro. É claro que estamos entre a cruz e a espada. Com pouca gente, não há o que fazer. O que o defensor tem de fazer é atender à demanda que chega. Se chegar uma demanda nesse sentido, de pessoas em situações de risco que vão ser desalojadas, e não houver atuação do Ministério Público, a Defensoria vai tomar a frente. Se puder trabalhar junto com o Ministério Público, tanto melhor. E já há locais onde o Ministério Público e a Defensoria ajuízam conjuntamente ações civis públicas.

ConJur — Qual é o balanço dos últimos anos no comando da Defensoria Pública de São Paulo?
Daniela Cembranelli — Nesses últimos dois anos houve avanços importantes. Uma meta que eu queria cumprir, e que também está para os próximos dois anos, é um investimento na área de conciliação e mediação. É notório que o Judiciário precisa ser desafogado. Saídas como essas não só desafogam o Judiciário, mas também mudam uma cultura. Conseguimos abrir um centro de conciliação em cada regional da Defensoria Pública. Estamos em 29 cidades. Em cada local, temos um centro de conciliação formado por defensores públicos, assistente social e psicólogo. Em 2011, foram 12.976 conciliações feitas na área cível, e um total de cerca de 1 milhão de atendimentos. Hoje, antes de uma demanda ser ajuizada, passa por esse pequeno centro. Praticamente todas as demandas são submetidas a esse processo, mas é claro que estamos falando da área civil e, basicamente, de família. Casos de família são o grande volume da Defensoria Pública, respondendo por 50% da nossa atuação. A outra metade é dividida entre criminal, execução criminal, infância e juventude e consumidor.

ConJur — O que tem sido feito para ampliar a interiorização?
Daniela Cembranelli — Em São Paulo, há apenas 29 cidades com Defensoria Pública. Não existe projeto de expansão, porque nossa lei estabelece que, quando se vai abrir uma unidade para a Defensoria, deve-se prestigiar o local onde há maior adensamento populacional e IDH mais baixo. Hoje, a Defensoria está atingindo cidades de cerca de 300 mil habitantes. Para cidades com menos habitantes, ainda não é possível, porque temos de fazer opções. 

ConJur — Quantos defensores há em São Paulo?
Daniela Cembranelli — São 500. Tínhamos um plano de crescimento de cem cargos ao ano, que estava no Plano Plurianual. Na gestão José Serra, só conseguimos cem cargos. Foram apenas cem cargos em quatro anos. 

ConJur — Em quanto a situação é resolvida com o projeto de lei que cria 400 cargos de defensor, enviado pelo governador Geraldo Alckmin à Alesp?
Daniela Cembranelli — Trata-se de um momento histórico para a Defensoria Pública no estado. É um passo fundamental para que a Defensoria avance em sua meta de estar presente em todas as comarcas. Onde há um juiz e um promotor de Justiça trabalhando, deve também haver um defensor público para representar os interesses das pessoas que não possuem condições para contratar os serviços de um advogado ou que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade. Gradativamente, superaremos o atual quadro, que ainda enseja grandes distorções. A Instituição caminha para ter o tamanho de nosso estado. Quem ganha não é a Defensoria Pública, mas apopulação carente de São Paulo.

ConJur — Qual o investimento anual feito na Defensoria?
Daniela Cembranelli — A Defensoria tem um orçamento de quase R$ 500 milhões. São R$ 170 milhões praticamente só com a estrutura da Defensoria, e R$ 300 milhões com o pagamento do convênio da OAB. O orçamento é composto de duas fontes: Fundo de Assistência Judiciária e Tesouro do estado. A maior parte vem do Fundo de Assistência Judiciária, já que o Tesouro responde por apenas R$ 50 milhões. O fundo é composto por taxas extrajudiciais, provenientes dos cartórios. Uma parte disso vai para o estado, que repassa uma outra parte para a Defensoria. Antes de existir a Defensoria, fundada em 2006, essas taxas existiam apenas para o pagamento de advogados dativos. Hoje, esse fundo é destinado ao pagamento de vários convênios, inclusive com a OAB, e também para o custeio da Defensoria. Mas a parte que vem do estado é insuficiente para arcar com todos os custos da instituição.

ConJur — Há uma discussão pulsante sobre a necessidade de inscrição de defensores na OAB. Qual é a sua avaliação?
Daniela Cembranelli — É o que diz a Lei Complementar 80/1994, recém alterada pela Lei Complementar 132. A Lei 132 acabou clareando aquilo que já pensávamos. Ela diz que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente da sua investidura no cargo. É ser defensor público que o habilita a peticionar em juízo. Os defensores entenderam que não precisam estar vinculados à OAB e pagar uma mensalidade porque já estão habilitados a peticionar, a falar no processo. A questão não é ser ou não advogado, mas que não é preciso estar vinculado a uma entidade de classe para ter capacidade postulatória. Alguns desembargadores receberam um comunicado da OAB-SP dizendo que esses defensores, que se desvincularam da Ordem, não podiam atuar nos processos. O que eu, como defensora-geral, fiz foi dizer que essa questão deve ser discutida judicialmente, mas que indicaria outro defensor para atuar nos casos específicos. Resguardei, no primeiro momento, qualquer risco de prejuízo. No segundo momento, ajuizei um Mandado de Segurança. Defendo que a lei está em vigor. Se ela é constitucional ou não, é o Supremo quem vai dizer. Tanto ela está em vigor que a OAB se movimentou para impetrar com uma ADI no Supremo. 

Pedro Canário

é jornalista.

analucia disse:
24 de junho de 2012 às 09:46

Estado defensor é demais ! A Defensoria é criativa demais !
O réu tornou-se o meio de ser explorado pela Defensoria.
E para piorar certamente o "Estado Defensor" também vai ter que ter poder de polícia e até uma polícia para questionar as provas feitas pela polícia do "Estado acusaçao". E o pior de tudo é que na tese da Defensora Geral o Estado tem que ter monopólio de pobre sim !
é cada uma !

Dr. Sobral disse:
24 de junho de 2012 às 10:24

Sou Defensor Público do Estado/MA. Concordo com a Dra. Cembranelli no que respeita a necessidade de expansão dos serviços das defensorias estaduais. Não entendo como o estado mais rico da federação trata com tanto desprezo o cidadao pobre. Aqui no MA felizmente não temos essa briga entre advogados e defensores. Ao contrário, OAB e DPE se dao muito bem. Quanto à questão da anuidade e de inscriçao na Ordem estamos aguardando a decisão do STF, enquanto isso pagamos a anuidade normalmente, mas sem qualquer outra vinculçao funcional, pois temos regime jurídico próprio e órgão de correição. A OAB/MA tambem nao recebe recursos do orçamento da DPE. Onde nao tem Defensor o Estado é quem paga pela atuação do dativo. Ah, o modelo adotado pelo constituinte é o do Estado defensor...aquele que orienta e que defende os mais vulneráveis. Na minha comarca só há uma Vara um Promotor de Justiça e um Defensor Público (eu) e o sistema de Justiça está funcionando bem!

SCP disse:
24 de junho de 2012 às 11:31

... a “analucia” deixa um comentariozinho panfletários em cada noticia sobre Defensoria. Caluniai, caluniai, que algo ficara, diz Montesquieu. Não há e não se quer o monopólio de pobre, o que se preza e deve ser defendido é o bom uso do dinheiro público: se é para ser remunerado pelo erário, faca-se concurso público. É esta a questao.

analucia disse:
24 de junho de 2012 às 11:55

O rio de janeiro é o estado com mais problemas de criminalidade. Agora sabemos que o motivo é porque o Estado do Rio de Janeiro investe mais na defesa dos bandidos do que na defesa da sociedade.
a Defensoria quer ser a dona do dinheiro e controlar os pobres. Até mesmo ONGs e Municípios estão sendo impedidos de atenderem aos carentes. Um absurdo mesmo.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de junho de 2012 às 13:10

Deve ser por isso que a Defensoria tem dado calote nos advogados do Convênio, deixando de pagar milhares de certidões de honorários sem qualquer justificativa. Entendem que o dinheiro pago em favor dos advogados conveniados deveria ficar com a Defensoria.

Spartacus disse:
24 de junho de 2012 às 14:05

(CONTINUAÇÃO)...
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Arrisco o palpite de que com o salário que hoje é pago para promotores e defensores, o licitante vencedor contraria de 2 a 4 advogados, entre seniores e juniores para atuarem. Além disso, esses profissionais contratados pelo licitante vencedor cumpririam a jornada de trabalho como acontece nos grandes escritórios de hoje. Teriam de mostrar produtividade para garantirem sua permanência no emprego. E não haveria desperdício de dinheiro como há hoje em dia com a aquisição de materiais, equipamento, pagamento de bolsas de estudos além dos salários. Nada disso. Ganhará quem trabalhar bem.
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Muita gente aceitaria representar o Estado sob um sistema de concessão como o que acabo de propor com uma dotação orçamentária de R$300 milhões como essa noticiada, e o fariam com maior eficiência marginal do dinheiro público do que os funcionários públicos indemissíveis, que não têm nenhuma razão, nenhum estímulo para esmerarem-se por maior produtividade.
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No sistema de concessões, as sucumbências obtidas poderão, até por determinação do edital e do contrato de concessão ser parcial ou totalmente destinadas à partilha entre os advogados contratados pelo licitante vencedor, aumentando suas remunerações.
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O que falta no Brasil é maior compromisso com a eficiência da coisa pública.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
24 de junho de 2012 às 14:07

Sou contra esse modelo brasileiro de um Ministério Público e uma Defensoria Pública integrada por funcionários ou servidores públicos.
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Quanto ganha um promotor ou um defensor público? R$ 10.000,00? E qual o custo para manter todo o aparato do Ministério Público e da Defensoria Pública?
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Pois bem, lanço aqui uma nova ideia, uma mudança de paradigma. As funções de promotor e de defensor serão apenas capitaneadas por um advogado que participe e ganhe a licitação pública para exercer e comandar o escritório dessas atividades por um período de, digamos, 10 anos.
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Os concorrentes deverão apresentar suas propostas com os custos que integrarão a dotação orçamentária do Estado para remuneração da atividade. O edital de licitação poderá exigir um número mínimo de advogados seniores, juniores, e de estagiários necessários, bem como a remuneração mínima que o licitante vencedor terá de pagar a esses profissionais.
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Evidentemente que outros custos entrarão na composição das propostas. Vencerá a mais interessante e menos onerosa para o Estado.
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(CONTINUA)...

Mauricio_ disse:
24 de junho de 2012 às 14:36

Sérgio Niemeyer,
Agora conta a próxima piada.

Mauricio_ disse:
24 de junho de 2012 às 15:34

Sérgio Niemeyer,
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Desculpe, mas o seu cálculo de dividir os salários de defensores e promotores para custear dois ou quatro advogados para que exerçam as funções do MP ou da Defensoria é, ao meu ver e "data venia", muito simplista.
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Primeiro, porque pagar a um advogado um quarto do salário de um defensor público é até mesmo aviltar a Advocacia, porque estaríamos falando em pagar dois ou três mil reais por mês para um advogado exercer funções públicas em dedicação exclusiva, o que acho muito pouco.
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Segundo, porque você não está inserindo em seu cálculo a estrutura para se manter um serviço público de qualidade (prédios, veículos, servidores, telefones, papel, computadores e tudo o mais o que é necessário), que teria de ser custeada pelos advogados. Como fazê-lo e ainda sobreviver com dois ou três mil reais?
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Por outro lado, algumas funções, como as dos membros do MP, são essenciais de Estado, que não devem ser desempenhadas por particulares, mas por agentes públicos concursados, fiscalizados e remunerados pelo poder público, para que possam atuar com independência e isenção.
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Sou da opinião inclusive que o acesso à Defensoria Pública não deveria ser restrito aos hipossuficientes, mas aberto a todas as pessoas, de todas as classes sociais, como é no SUS, onde todos, independentemente de poder ou não custear um médico particular ou um plano de saúde, podem, se assim o quiserem, utilizar a rede pública de saúde. Só assim o acesso à Justiça seria de fato universal, garantido a todas as pessoas, sem a necessidade da contratação e pagamento de honorários advocatícios.
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A contratação de um advogado particular deveria ser uma opção do jurisdicionado e não uma condição para o cidadão de classe média, por exemplo, ter acesso à Justiça.

analucia disse:
24 de junho de 2012 às 16:17

Mato Grosso do Sul tem o maior salário de Defensor e tem a maior média de presos do país, quase o dobro da nacional. Pode digitarem no google, tem defensor recebendo é 32.000,00 líquidos em Mato Grosso do sul.
E é o EStado com maior média de presos por cem mil habitantes do país.
Quase TODOS os clientes da Defensoria são condenados. A Defensoria é recordista de condenações.
Defensoria apenas faz a quantidade de presos aumentar, pois agilizam a condenação de pobre.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de junho de 2012 às 19:11

Recomendo-lhe cuidado, prezado JrC (Advogado Autônomo - Civil). Tenho vistos vários casos nas quais, após o ganho de causa, o cliente volta à Defensoria antes que o valor da condenação seja recebido, e o advogado seja pago, quando então a Defensoria passa a advogar contra o advogado privado visando impedir o pagamento dos honorários ajustados.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de junho de 2012 às 19:16

A ideia do colega Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo) é boa, mas entra em choque com os interesses da classe média no sentido de ter empregos públicos bem remunerados em favor de seus filhos, que talvez em um real sistema de méritos não obteriam qualquer ascensão profissional. Tanto as funções do Ministério Público, como as da Defensoria, no Brasil, são vistas sob o aspecto do empreguismo, sendo as funções institucionais propriamente algo de pouco ou nenhum valor.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de junho de 2012 às 19:53

No filme "Você não conhece Jack", na qual Al Pacino vive o médico Jack Kevorkian, também conhecido como "Dr. Morte", nós vemos quais são os efeitos reais quando há um controle popular por parte do povo em relação aos atos do Ministério Público. O enredo, baseado na história real, mostra que os membros do ministério público do estado de Michigan fizeram vários ataques objetivando enquadrar Jack Kevorkian como homicida, todos sem sucesso. Esse ataques não resultavam inicialmente em nada, mas custavam caro aos contribuinte. Resultado: chegada a época eleitoral, o chefe do ministério público acabou não sendo mais reeleito, e perdeu o cargo. Há até uma cena no filme na qual o novo promotor, que ganhou a eleição, cumprimento o advogado de Jack Kevorkian, agradecendo-o por ter contribuído decisivamente com a derrota do opositor nas urnas. Não vou contar o final do filme para não estragar a graça de quem ainda não o viu, mas em suma podemos dizer que é sim possível e altamente vantajoso um sistema na qual as funções do Ministério Público são desempenhadas sob rígido controle dos cidadãos. Aqui no Brasil vivemos uma realdade muito distante da do real controle. Membros do Ministério Público, na prática, fazem o que bem entendem, e mesmo sendo suas atuações pífias (e quando digo atuação pífia estou dizendo baixa eficiência, ou seja, poucas denuncias se transformando realmente em condenações), o povo nada tem a fazer senão verificar o aumento da criminalidade, dia a dia, levando o Brasil a índices de homicídio superior a países em guerra, por exemplo.

Plinio Gloucester disse:
24 de junho de 2012 às 21:37

Achei ótima a idéia do Sérgio Niemeyer, embora o colega tenha proposto salários um pouco fora do padrão para o nível esperado.
A defensoria sempre vai sair muito mais caro, basta incluir na conta o prédio publico de centenas de milhões de reais, com uma manutenção proporcional. Não tem ainda? Quando tiver 2000 defensores vai ser preciso!
A questão da produtividade do servidor é um problema insolúvel, solução só quando for feita a EC permitindo que o Estado se liberte dos que só se interessam pela estabilidade.
Alguém já viu greve de advogados em escritório privado?
Escritório sem papel, sem tinta ou com computador com defeito o mês inteiro? Impingir dificuldade ao cliente? Esperar na fila?
E a conta fica definitivamente no vermelho quando se considera a aposentadoria dos defensores, o pagamento da fatura aos advogados privados encerra os gastos, o vencimento do defensor é o início dos gastos...
Aposentadoria, pensões, planos de saúde vitalícios extensivos a inúmeros familiares, regalias de segurança, motoristas e secretárias pessoais para a cúpula da "instituição". Tudo isso pago com essa mesma verba.
Sem segundas intenções, estou em Brasília e, acho, não existe nenhum convênio com advogados privados.
Certeza mesmo só o fato de que, em qualquer instituição pública, a cúpula desfruta de regalias pagas integralmente com o nosso dinheiro.
E aqui, Brasília, defensor não tem exclusividade, em alguns momentos da semana o Zé Pobrim é atendido(sinceramente, não sei se bem ou mal) e no outro período o defensor defende um belo RESPE no TSE ou cuida de algum prefeito desesperado com o julgamento do TCU.
Quem é ser humano sabe qual cliente vai ter mais atenção, quem vai ser atendido no celular as 22:00 de sábado...

Manente disse:
25 de junho de 2012 às 07:59

Na gestão José Serra, só conseguimos cem cargos. Foram apenas cem cargos em quatro anos.
Que vergonha, heim PSDB??????
Vocês estão acabando com a maior potência do Brasil!!!
Acorda povo paulistano!!!

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
25 de junho de 2012 às 09:28

O Dr. Sergio Niemeyer está coberto de razão. Toda vez que o Estado se arvora no monopólio dos serviços que podem ser prestados com excelencia pelos particulares o que se vê é esta montanha de dinheiro sendo canalizada para suportar esta enorme e inútil burocracia.

O PATRIOTA - Advogado disse:
25 de junho de 2012 às 11:17

....
Nos poupe com este péssimo comentário.
Poupe, os advogados, os defensores, os cidadãos, poupe-nos destas suas palavra levianas, frutos da sua imaginação.
Percebo nas entrelhinhas, que o seu escritório se candidataria a esta 'licitação'!
As vezes me faz pensar, que a sua vontade era estar do outro lado, como juiz, procurador, promotor, defensor......só que faltou algo para chegar lá.....
Sem mais.

Daniel Chiaretti disse:
25 de junho de 2012 às 11:26

Que monopólio? Qualquer advogado pode fazer pro bono... O que vocês querem é dinheiro público sem concurso ou licitação...

Ciro C. disse:
25 de junho de 2012 às 11:35

Lendo os comentarios aqui postados fico a me perguntar: a Oab deve cuidar dos advogados ou dos pobres? Acho que os advogados que cobram e recebem $$ de verdade não comentam aqui!!

Artur Félix disse:
25 de junho de 2012 às 11:52

De certo a Defensoria Pública é um órgão indispensável à justiça, assim como o Advogado particular. De fato, a Defensoria desempenha um serviço maravilhoso em muitos lugares. Pude ver isso no Estado do Acre, onde existem Comarcas que não possuem Defensores, consoante a falta de concursos. Nesse ínterim se vê a força dos defensores que se deslocam vários quilômetros para chegar ao fórum. Por outro lado também vejo o desempenho dos advogados dativos ou defensores ad hoc no desempenho de um trabalho extraordinário onde nem sempre são valorizados pelo Estado. A advocacia é sem dúvida é uma área que deve ser democratizada e para isso precisamos de políticas públicas, mas infelizmente essa política deve ser feita pelos governadores, presidente, deputados, senadores etc. É evidente que essa política não está na lista de preferência dos políticos. Isso porque o acesso a justiça gera uma serie de complicações onde o “povo” terá efetivado o poder fiscalizador, e poderá exigir o cumprimento da Lei. Como por exemplo o pedido de liminar para concessão de um remédio, tratamento médico, educação etc. Se todo brasileiro pobre puder contar com um profissional do Direito certamente a vida de muita gente se complicara devido o constante abuso de poder. Ainda mais com a Lei da Ficha limpa, visto que hoje “processo” é o terror dos políticos. Quanto à capacidade postulatória, essa é inequivocamente inerente ao cargo. Ao meu sentir a OAB deveria ter a DPE como irmã e parceira na arte da defesa. Pergunta-se o concurso para defensor é menos rígido que a prova da OAB? A resposta é Não, se não for igual é mais rígido. Nesse sentido todo defensor é Advogado, mas enquanto investido do cargo não deverá pagar a anuidade, após a aposentadoria começa então sua atuação como ad

Artur Félix disse:
25 de junho de 2012 às 11:52

De certo a Defensoria Pública é um órgão indispensável à justiça, assim como o Advogado particular. De fato, a Defensoria desempenha um serviço maravilhoso em muitos lugares. Pude ver isso no Estado do Acre, onde existem Comarcas que não possuem Defensores, consoante a falta de concursos. Nesse ínterim se vê a força dos defensores que se deslocam vários quilômetros para chegar ao fórum. Por outro lado também vejo o desempenho dos advogados dativos ou defensores ad hoc no desempenho de um trabalho extraordinário onde nem sempre são valorizados pelo Estado. A advocacia é sem dúvida é uma área que deve ser democratizada e para isso precisamos de políticas públicas, mas infelizmente essa política deve ser feita pelos governadores, presidente, deputados, senadores etc. É evidente que essa política não está na lista de preferência dos políticos. Isso porque o acesso a justiça gera uma serie de complicações onde o “povo” terá efetivado o poder fiscalizador, e poderá exigir o cumprimento da Lei. Como por exemplo o pedido de liminar para concessão de um remédio, tratamento médico, educação etc. Se todo brasileiro pobre puder contar com um profissional do Direito certamente a vida de muita gente se complicara devido o constante abuso de poder. Ainda mais com a Lei da Ficha limpa, visto que hoje “processo” é o terror dos políticos. Quanto à capacidade postulatória, essa é inequivocamente inerente ao cargo. Ao meu sentir a OAB deveria ter a DPE como irmã e parceira na arte da defesa. Pergunta-se o concurso para defensor é menos rígido que a prova da OAB? A resposta é Não, se não for igual é mais rígido. Nesse sentido todo defensor é Advogado, mas enquanto investido do cargo não deverá pagar a anuidade, após a aposentadoria começa então sua atuação como ad

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2012 às 13:49

Deve ter razão o Cid Moura (Professor). Assim, os advogados que aqui comentam ganharam computadores e acesso à internet do Papai Noel, e obtiveram as experiências profissionais que ensejam os comentários em sonhos.

Robson Neves - Advogado disse:
25 de junho de 2012 às 15:53

Minha Opinião.
A Carta Mágna preceitua que o Brasil deverá perseguir vários objetivos, dentre os quais merece destaque a Fraternidade Social e a Justiça.
Hoje vivemos num caos, sobretudo em SP.
Enquanto discutimos quem fica com quanto, vivenciamos nas ruas o tráfico e a violência aumentarem.
Penso que ao invés de se dividirem, os Advogados, sejam eles dativos, defensores públicos etc. deveriam unirem-se! Devem confraternizarem!!! Lutar pela fraternidade social e pela Justiça (Paz, prosperidade e etc)!
Nossa Classe sempre esteve empenhada na evolução social e na mudança por melhorias para a humanidade. Hoje o que vemos é a guerra do Poder pelo Poder! A individualidade reina! Entre todos, inclusive os advogados. O ser humano está cada vez mais deixando-se levar pela desesperança, sucumbindo ao mal.
Assim, sobre a matéria louvável da luta da Dra. pela Defensoria, penso que devamos somar e não dividir, e assim lutar contra a corrupção, a violência e em defesa da Justiça!!!
Vencendo a corrupção, por exemplo, restarão menos desigualdes, mais verbas para a defensoria, menos concidadãos brasileiros em estado de miserabilidade etc.
Quero, por fim, registrar meu respeito à opniões divergentes, e à Dra. Cembranelli.
Um abraço à todos!

Robson Neves - Advogado disse:
25 de junho de 2012 às 15:53

Minha Opinião.
A Carta Mágna preceitua que o Brasil deverá perseguir vários objetivos, dentre os quais merece destaque a Fraternidade Social e a Justiça.
Hoje vivemos num caos, sobretudo em SP.
Enquanto discutimos quem fica com quanto, vivenciamos nas ruas o tráfico e a violência aumentarem.
Penso que ao invés de se dividirem, os Advogados, sejam eles dativos, defensores públicos etc. deveriam unirem-se! Devem confraternizarem!!! Lutar pela fraternidade social e pela Justiça (Paz, prosperidade e etc)!
Nossa Classe sempre esteve empenhada na evolução social e na mudança por melhorias para a humanidade. Hoje o que vemos é a guerra do Poder pelo Poder! A individualidade reina! Entre todos, inclusive os advogados. O ser humano está cada vez mais deixando-se levar pela desesperança, sucumbindo ao mal.
Assim, sobre a matéria louvável da luta da Dra. pela Defensoria, penso que devamos somar e não dividir, e assim lutar contra a corrupção, a violência e em defesa da Justiça!!!
Vencendo a corrupção, por exemplo, restarão menos desigualdes, mais verbas para a defensoria, menos concidadãos brasileiros em estado de miserabilidade etc.
Quero, por fim, registrar meu respeito à opniões divergentes, e à Dra. Cembranelli.
Um abraço à todos!

MACUNAÍMA 001 disse:
25 de junho de 2012 às 19:52

Aos colegas advogados peço que lutem pelo cuprimento da determinação constitucional que confere ao povo o direito fundamental de ter seus direitos defendidos por defensores públicos, que são os profissionais com dedicação exclusiva e ideologicamente vocacionados para esse trabalho. A Constituição é para ser cumprida por todos nós, pois caso contrário, correremos o risco dee um dia o povo questionar a necessidade de se contratar advogados para ir em juízo, o porque do monopólio da intermediação perante o Judiciário por advogados, já que todos devem conhecer a lei, etc e tentem implantar aqui o sistema inglês, onde qualquer pessoa pode advogar!!! Defesa de pobres é para ser feita por defensores públicos concursados, vamos deixar o corporativismo de lado e cumprir a Constituição Cidadã. Advogado pobre tem é que estudar, se aperfeiçoar para ser competitivo no mercado de trabalho, e não ficar reclamando da Defensoria Pública!!!!

analucia disse:
26 de junho de 2012 às 11:47

A Defensoria usa o discurso falso de "proteger pobre", mas nem identifica o que seria pobre.
Apenas quer ficar com o controle da verba e usando os pobres.
O ideal é, como ja se diz, estimular vários setores para atenderem aos carentes.

Plinio Gloucester disse:
26 de junho de 2012 às 12:10

Caro,
ninguém aqui está descumprindo a Constituição, salvo os intransigentes que não suportam as opiniões contrárias e descambam para paupérrimos ataques pessoais.
Estamos debatendo, com urbanidade, acho que, nessa quadra, o seu temor de ver a nossa super CF/88 "descumprida" pelos advogados insatisfeitos com o sistema posto é um pouco exagerado, com todo o respeito.
O sistema que está hoje pode ser mudado, inúmeras são as mudanças na CF, aparentemente o objetivo é melhorar.
Acho que a defensoria não precisa ficar com essa posição xiita que só reforça o seu corporativismo.
Milhões de desassistidos, eles(nós contribuintes) obviamente não temos como bancar infra humana e capital para resolver essa situação e tentam barrar o que já está em andamento, funcionando.
Não me parece uma busca desenfreada pelo bem comum, é uma luta corporativa blindada pela Constituição.
A Constituição realmente elegeu a defensoria, mas não temos meios reais, em SP(não trabalho em SP) existe um sistema que garantiu, melhorou o acesso aos carentes, porque lutar para acabar com isso?
Não dá para lutar somente pela melhora da defensoria?
Quando a defensoria estiver com oferta acima da demanda, o tal convenio com a OAB acaba.
Se eu dispuser de um bom profissional, como são os defensores, para eu falar sem esperar na fila, atendendo minha ligação para que eu saiba o andamento do processo e de GRAÇA, é claro que eu iria usufruir da Constituição Cidadã, uma vez na vida.
Não precisa desmantelar o que está funcionando, o serviço pública absorverá tantos recursos quantos lhes foram dados, nunca é o suficiente.
Onde estão as estatísticas do custo de um processo da defensoria e o custo de um processo tocado pelo privado? Não é pecado perguntar.

Plinio Gloucester disse:
26 de junho de 2012 às 12:18

A iniciativa privada inova, dá um jeito, não para, como disse antes, não tem greve, se acabar a tinta alguém repõe em minutos, o computador quebrou, alguém vai cuidar imediatamente....
Notícia copiado, acho que Globo:
Defensoria Pública da União em SP fecha parte do atendimento
Falta de funcionários levou à medida temporária, diz defensor-geral federal.
Previsão é fazer só atendimentos urgentes pelos próximos 45 dias.
Rafael Sampaio
Do G1 SP
Comente agora
A sede da Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU-SP) vai fechar parte do seu atendimento a partir desta segunda-feira (18). Só casos urgentes vão ser atendidos nos próximos 45 dias, de acordo com o defensor público-geral federal, Haman Córdova, em entrevista dada ao G1.
saiba mais
Homem armado com faca invade prédio da Defensoria Pública em SP
Há falta de recepcionistas, secretários e outros servidores, o que atrapalha o funcionamento da unidade. "Fora os cerca de 25 funcionários que temos, precisamos de mais 50. Algo como 75 ou 80 funcionários fariam a unidade funcionar adequadamente", diz Córdova.

Ciro C. disse:
27 de junho de 2012 às 12:45

como um comentário de uma economista (logo abaixo) é muito mais loquaz que muito advogados que aqui comentam. "contra decisões do STF não há argumentos" não é mais ou menos assim.

DR. ANDRÉ disse:
29 de junho de 2012 às 11:01

É lamentável que, no Século XXI no Brasil ainda exista, por parte de ADVOGADOS que, após prestarem Concurso Público (talvez por uma carreira autônoma frustrada, talvez por vocação, sabe-se lá ???), após munidos do Poder Público, passem a fazer afirmações tais quais as dessa Ilustre Colega.
É preciso se conscientizar que a JUSTIÇA é composta de 3 pilares fundamentais que garantem a sua existência: O Poder Judiciário, o Ministério Público ou Procuradores, Defensores, etc. E O ADVOGADO.
Desprestigiar um deles é ceifar a Justiça.
Sra. Daniela, por favor, peça desculpas ao POVO pelas suas absurdas palavras.
Nós Advogados já estamos acostumados a esses impropérios, mas estamos aqui, lutando pelos necessitados e pelos ricos também, porque esta condição não tira deles o sagrado direito a uma defesa.

RUI FRANCO disse:
29 de junho de 2012 às 11:35

Do conteúdo da entrevista se vê que, 'pro bono tudo bem'... Então a discussão não é o mister, é o metal? A população não merece, mas se fizesse, então, a experiencia de cessarem as atividades do convenio, como suportar a demanda? Não é crível que se entenda que não há necessidade e que é admissível desprestigiar um sistema de que a própria defensoria necessita.

RUI FRANCO disse:
29 de junho de 2012 às 11:35

Do conteúdo da entrevista se vê que, 'pro bono tudo bem'... Então a discussão não é o mister, é o metal? A população não merece, mas se fizesse, então, a experiencia de cessarem as atividades do convenio, como suportar a demanda? Não é crível que se entenda que não há necessidade e que é admissível desprestigiar um sistema de que a própria defensoria necessita.

Diego Peixoto disse:
29 de junho de 2012 às 11:37

Sabe isso me cheira política...é impossível que algúem pense assim. O valor rídiculo que é pago aos advogados é tão baixo em razão de que, em tese, o Estado não pode pagar mais. Assim, como este valor poderia ser utilizado para contratar tantos defensores ganhando tanto por mês em todos os cantos deste enorme Estado? A única saida seria pagar os mesmos valores que pagam para nós e não o milhonário salário que tanto atrai as pessoas para a iniciativa pública, cortar toda a assistencia administrativa e material e principalmente a estabilidade. Será que sobraria algum interessado? Vale lembrar que a maioria destes funcionários públicos aposentam com verba pública e depois pede inscrição na OAB para continuar ganhando na iniciativa privada. Deveria existir verba para aposentadoria assim também?

Diego Peixoto disse:
29 de junho de 2012 às 11:37

Sabe isso me cheira política...é impossível que algúem pense assim. O valor rídiculo que é pago aos advogados é tão baixo em razão de que, em tese, o Estado não pode pagar mais. Assim, como este valor poderia ser utilizado para contratar tantos defensores ganhando tanto por mês em todos os cantos deste enorme Estado? A única saida seria pagar os mesmos valores que pagam para nós e não o milhonário salário que tanto atrai as pessoas para a iniciativa pública, cortar toda a assistencia administrativa e material e principalmente a estabilidade. Será que sobraria algum interessado? Vale lembrar que a maioria destes funcionários públicos aposentam com verba pública e depois pede inscrição na OAB para continuar ganhando na iniciativa privada. Deveria existir verba para aposentadoria assim também?

R. Donaire disse:
29 de junho de 2012 às 13:01

Prezados colegas,
Está na hora de darmos um basta!
Há muitos anos que nossa classe está sendo denegrida, não só pela população, e pelo judiciário, mas, depois desta "entrevista", percebe-se que até os próprios Advogados "ditos Defensores Públicos" estão denegrindo a classe.
Portanto, vamos dar um BASTA! Garanto que, se todos os ADVOGADOS, os quais são comprometidos com suas ações recebidas do "convênio", mesmo com o ínfimo valor pago, deixarem o convênio, a Defensoria Pública entraria em colapso!
Eu estou excluindo minha inscrição no convênio agora mesmo.....
UNIÃO JÁ!

R. Donaire disse:
29 de junho de 2012 às 13:01

Prezados colegas,
Está na hora de darmos um basta!
Há muitos anos que nossa classe está sendo denegrida, não só pela população, e pelo judiciário, mas, depois desta "entrevista", percebe-se que até os próprios Advogados "ditos Defensores Públicos" estão denegrindo a classe.
Portanto, vamos dar um BASTA! Garanto que, se todos os ADVOGADOS, os quais são comprometidos com suas ações recebidas do "convênio", mesmo com o ínfimo valor pago, deixarem o convênio, a Defensoria Pública entraria em colapso!
Eu estou excluindo minha inscrição no convênio agora mesmo.....
UNIÃO JÁ!

Eduardo. Adv. disse:
29 de junho de 2012 às 16:04

Interessante a observação de um Professor sobre o comentário feito por Economista no sentido de que este comentário seria, em resumo, mais lúcido que os comentários dos advogados. Com o todo o respeito, são dois comentários teóricos a respeito de fatos concretos, por isso, distantes da realidade. penso que
Há jurisdição para todos e todos os gostos. Há jurisdição para o estudo teórico (aplicável para o magistério), a jurisdição "econômica" (veja que a CF há muito falta em medida provisória condicionada a urgência e relevância e também há muito determina que juros são limitados a 12% ao ano e por tal motivo não entendo uma MP autorizar o anatocismo em contratos bancários) e há jurisdição para grupos de interesse (certas Defensorias, por exemplo e partidos políticos, como no caso da elegibilidade dos "contas sujas") e também, existe aquela jurisdição e jurisprudência que se aplica a todo o resto, às pessoas comuns.
De fato, foi citado o julgado do STF acerca das Defensorias. E dele retiro a seguinte passagem: "(...) A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. (...)".
Aí eu pergunto: Por qual motivo essa regra do concurso público não se aplicou à DPSP em relação aos procuradores que atuavam na PAJ/PGE? Eram "defensores temporários", conforme a CF, não poderiam migrar para a a Defensoria sem o imprescindível concurso público. Todavia, o STF julgou constitucional esse tipo de provimento para os juristas de SP.

Eduardo. Adv. disse:
29 de junho de 2012 às 16:06

E a aplicação da CF no âmbito econômico? Cadê os pressupostos para edição de medida provisória para autorizar a juros acima de 12% para instituições bancárias? A CF diz que estão limitados a 12% e que a regulamentação exige LEI e não MP. E agora, os "contas sujas"? A Lei da Fica Limpa foi enfraquecida por ministros do STF que atuam no TSE.
Portanto, que os comentários dos advogados, por mais absurdo que possam parecer, estão diretamente relacionados à dinâmica da vida e não aos ideias acadêmicos (do Professor) e aos conceitos talvez lógicos-matemáticos (do Economista). Direito deve ser lógico, mas dependendo do destinatário da jurisdição e do prolator da decisão, há "casos e casos"...
Aquilo que não parece loquaz, na verdade, é só mais um lado da moeda...

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