A Justiça de São Paulo determinou a volta das sacolas plásticas aos supermercados do estado. Decisão proferida nesta segunda-feira (25/6) dá aos estabelecimentos comerciais 48 horas para restabelecer a distribuição das embalagens. Depois disso, as empresas terão 30 dias para fornecer, também de forma gratuita, embalagens em material biodegradável ou de papel. A sentença é da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da Capital. Cabe recurso.
"Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar aos requeridos que, em 48 horas, adotem as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente, fixado o prazo subsequente de 30 dias para que passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, ficando-lhes proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras", disse a juíza na sentença.
A decisão atende pedido ajuizado em Ação Civil Pública pela Associação SOS Consumidor Consciente contra a Associação Paulista de Supermercados (APAS), Sonda Supermercado, Walmart, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição.
A juíza acolheu entendimento do Ministério Público de que o consumidor foi onerado com a suspensão da distribuição das sacolinhas. “Convence, entretanto, o argumento de que a solução adotada pelos supermercados com o propósito declarado de atender a preocupação ambiental acabou por onerar excessivamente o consumidor, a quem se impôs com exclusividade todo o desconforto produzido”.
Na última terça-feira (19/6), o Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que, segundo o órgão, limitava o direito do consumidor de receber sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais gratuitamente.
Na decisão, a juíza criticou o fato de os supermercados não terem diminuído o preço dos produtos, mesmo sem a obrigação de fornecer as sacolinhas. “E pior, sem que tratassem os supermercados de recompor, retirando dela o custo do fornecimento de sacolas, a equação determinante dos preços ao consumidor.”
Além disso, Cyntia também pôs em dúvida o compromisso ambiental alegado pelas empresas, uma vez que elas continuam a utilizar embalagens de plástico no interior dos estabelecimentos, como na separação de frutas.
“A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas.”
Arthur Rollo, advogado da SOS Consumidor, comemorou a decisão. “É uma vitória importante para o consumidor, uma vez que a Apas, o MP e o Procon tentaram uma solução, mas não conseguiram. Agora, chega-se a um meio termo, inclusive protegendo o meio ambiente”, diz.
A Conjur tentou contato com a Apas, mas não oteve sucesso. A associação ainda não tem advogado constituído.
Clique aqui para ler a decisão.
decisão alentadora. Uma baita hipocrisia esta história de sacolinha. Só o consumidor foi obrigado a arcar com um muito duvidoso ônus. Aos supermercados sobrou o lucro da não distribuição e da venda de sacolas.
O que deveriamos fazer era um boicote aos Supermercados que não fornecessem sacolas plásticas. O que estão buscando é auferir maiores lucros, considerando que o custo das sacolas não foi tirado das mercadorias. São do tipo "socializar os prejuizos e individualizar os lucros". Essa de Juiz determinar que voltem a fornece-las é bonito, mas na prática dá em nada, contra poderosos como as grandes redes de Supermercados. Devem estar morrendo de rir. E mandando reajustar o preço das mercadorias, por conta da sentença, mesmo sem cumpri-la.
Deixando de lado a questão de Direito do Consumidor, posto que evidente até para um acadêmico, acho mesmo questionável o argumento ecológico contra as sacolinhas.
Já li alguns estudos que apontam que o uso de sacolas retornáveis acaba sendo prejudicial, pois mesmo sendo reutilizada, devido à maior resistência sua degradação também demora mais do que os atuais compostos plásticos biodegradáveis quando descartada - e quem acha que as sacolas de papel são ecológicas porque degradam antes, se esquece que usam mais árvores e portanto contribuem mais para o aumento de carbono na atmosfera do que as sacolinhas plásticas, segundo este estudo que eu li.
Além disso, quase 100% das pessoas só descarta as sacolinhas no lixo comum por serem elas usadas como envoltória do lixo doméstico. Se alguém me provar que aqueles sacos pretos de 50 litros se degradam mais rápido do que as finas sacolas de plástico de supermercado, então este seria um bom argumento contra as sacolinhas. Caso contrário, além de começarmos a descartar invólucros reutilizáveis mais resistentes, ainda por cima precisaríamos compras mais sacos de lixo plástico, ou seja, o consumo de plástico continuaria o mesmo pois o lixo precisa ser envolto em plástico e isso continuaria sendo feito, porém com ônus somente do consumidor final, como de fato se evidenciou.
Seria interessante a Cetesb verificar,e isso se faz no campo, não com o traseiro na confortável poltrona, como são e foram descartados nas últimas décadas efluentes industriais como cádmio, zinco, fosfato, cromo, ácidos clorídrico, fluorídrico etc das empresas de galvanização e outras que utilizam decapagem, desengraxe de peças, indispensáveis para produção.
Verão que a poluição por sacola plástica é a cereja do bolo !!!
Assim é que se faz justiça; priorizando-se o povo, não aos interesses financeiros e pessoais de uma minoria dominante. Parabéns Doutora Cynthia Torres Cristófaro;fez-se justiça!
Parabéns à ilustre Magistrada, posto que a decisão contempla tanto os direitos dos consumidores como a alegada preocupação social dos empresários. Dessa forma, a APAS poderá continuar exercitando a sua preocupação ambiental, no sentido da substituição das demais embalagens utilizadas pelos seus fornecedores por invólucros bio-degradáveis.
Correta decisão. Dias atrás vi um comentário de uma consumidora num mercado. Dizia: -Essa proibição propiciou economia somente ao mercado, pois, eu agora tenho de comprar sacos plásticos para por o lixo. Realmente, o primeiro passo deveria ser a seleção do lixo, para que essas sacolinhas fossem recicladas. E, em se falando de lixo, os políticos ao envez de ficarem ''inventando modas'', deveriam aprovar um dispositivo legal regulamentando uma distância segura (aproximadamente de três quilometros) entre os depósitos de lixo (aterros sanitários, que de santiários nada têm), e as residências, pois contaminam barros inteiros e sua população, adoecendo-as. A economia seria bem maior nos gastos com saúde pública e particular, do que a supressão das sacolinhas.
Correta decisão. Dias atrás vi um comentário de uma consumidora num mercado. Dizia: -Essa proibição propiciou economia somente ao mercado, pois, eu agora tenho de comprar sacos plásticos para por o lixo. Realmente, o primeiro passo deveria ser a seleção do lixo, para que essas sacolinhas fossem recicladas. E, em se falando de lixo, os políticos ao envez de ficarem ''inventando modas'', deveriam aprovar um dispositivo legal regulamentando uma distância segura (aproximadamente de três quilometros) entre os depósitos de lixo (aterros sanitários, que de santiários nada têm), e as residências, pois contaminam barros inteiros e sua população, adoecendo-as. A economia seria bem maior nos gastos com saúde pública e particular, do que a supressão das sacolinhas.
Só poço tecer eleogios a uma decisão tão justa, que aplica, com retidão, o direito dos consumidores.
Adalberto Denser de Sá Junior
Promotor de Justiça
Só poço tecer eleogios a uma decisão tão justa, que aplica, com retidão, o direito dos consumidores.
Adalberto Denser de Sá Junior
Promotor de Justiça
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