Independentemente da contaminação do produto ter acontecido durante o processo de fabricação ou depois que o alimento chegou ao estabelecimento comercial, o fabricante tem responsabilidade pelos danos causados ao consumidor, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor. Este foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Kraft Foods do Brasil, fabricante dos chocolates Lacta, a indenizar um homem que ingeriu um chocolate com larvas.
O consumidor, morador da cidade de São Carlos (SP) procurou a Justiça após ingerir uma barra do chocolate Shot, da Lacta, que estava com larvas. Ao perceber a contaminação do produto, o cliente passou mal e após ser socorrido ao pronto socorro, procurou a polícia para registrar a ocorrência e a Vigilância Sanitária que elaborou um laudo que constatou a presença de larvas, excrementos de larvas, larvas vivas e mortas, que alteravam a aparência do produto.
Afirmou em juízo, o cliente, que sentiu-se “profundamente enganado, humilhado e constrangido diante de todo esse quadro, que lhe gerou trauma, tanto que não consegue ingerir chocolate”.
Para a Kraft a contaminação só pode ter ocorrido no estabelecimento onde o cliente comprou o chocolate, pois os seus produtos “passam por intenso controle das matérias primas utilizadas e rígida fiscalização relativa à higienização durante a fabricação”.
Mas para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, o processo foi instruído com provas suficientes de que havia larvas no interior do produto. “Fotografias demonstram, inequivocamente, a presença de corpos estranhos no produto, o que é corroborado pela perícia realizada, a qual concluiu que o produto apresenta orifícios característicos de perfuração de larvas, teias, excrementos de larvas e larvas vivas e mortas, alterando a sua aparência”.
Constatada a presença das larvas, o relator passou a analisar o pedido de indenização por danos morais proposto pelo cliente. Concluiu o relator que “embora a perícia tenha concluído que os insetos ingeridos não causam mal à saúde, a indenização arbitrada em R$ 5 mil é devida, pois o cliente não passou por mero aborrecimento, sendo inegável que a ingestão do produto contaminado lhe causou sentimento de repugnância, asco, enorme desconforto, além de náuseas e vômitos”.
Por fim, ao condenar a Kraft ao pagamento da indenização arbitrada, e não o comerciante que vendou o chocolate, o desembargador ressaltou que “mesmo que a contaminação tenha se dado na doceria, a fabricante tem responsabilidade sobre o danos causados ao consumidor, pois ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto, por falhas de armazenamento, “a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que ele integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta”.
Clique aqui para ler a decisão.
Existem realmente muitos estabelecimentos em que é claro a existência de problemas de armazenagem.
Cabe ao fabricante controlar seus parceiros de negócios, os demais elos da cadeia, tanto produtiva quanto na distribuição.
Por muito tempo se fala da necessidade e importância de qualificar fornecedores e distribuidores, formando laços verdadeiros que trarão benefícios para todos, produtores, distribuidores e clientes.
Como de costume, o valor da indenição ainda é insignificante. Não dói no bolso o suficiente para representar uma punição real e estimular uma mudança de conduta. Esta, se houver será realmente por mudança voluntária de consciênca dos administradores responsáveis. Pessoas que estão dispostas a melhorar como seres humanos, naturalmente buscam esta evolução de consciência, que deve ser sempre voluntária. A indenização não fara ninguém mudar para melhor realmente, mas como uma cerca eletrificada, servirá como alerta aos que preferem ignorar sua participação social.
Isso, mais uma vez uma indenização irrisória em que seja de quem for a culpa - industria, atacado ou varejo - não estarão nem ai para nós consumidores. Tudo pra não alimentar a industria das indenizações. E continuará, porque enquanto a punição for pífia, os fornecedores, industrias e outros, não nos respeitarão.
E lembro ainda, creio que tenha lido aqui mesmo no Conjur, sobre um cliente de um banco espanhol - melhor nao dizer o nome, pois já sabe né... - que foi condenado a pagar uma multa muitas vezes maior q o salario dele por ter postado "inverdades" sobre a instituição em um site. É por ai amigos...
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