Ministério Público gaúcho investiga maus tratos a animais em universidade

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) instaurou, no dia 10 de maio, Procedimento Administrativo Cível para apurar denúncias de abusos e maus tratos contra animais. As acusações são contra o Hospital Veterinário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

De acordo com notícias que vêm sendo publicadas sobre o caso, estudantes e estagiários deixaram sem atendimento cães que se submeteram a cirurgias para implantação de prótese de titânio na boca. Imagens enviadas ao jornal local mostram animais trancados em gaiolas, deitados em meio à própria urina, com pratos de ração virados e vazios, em um ambiente sem condições de higiene.

A procuradora da República no Município, Jerusa Burmann Viecili, expediu ofícios à Reitoria, ao Comitê Interno de Ética em Experimentação Animal e à coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária da UFSM, requisitando informações circunstanciadas, no prazo de cinco dias. Em fevereiro, a procuradora já havia expedido Recomendação à Reitoria da UFSM, com base em Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF, para que fossem cumpridas as “normas incidentes acerca dos direitos dos animais, especialmente no que tange ao zelo e guarda sob seus cuidados, adequada alimentação, proteção, resguardo da saúde e do bem-estar”.

No documento, foi recomendado que instituição evitasse procedimentos envolvendo a utilização de animais vivos e saudáveis, como experimento em cirurgias, vivissecção, eutanásia e outros métodos, sem a apresentação do caso específico ao Conselho de Ética. A UFSM foi orientada, ainda, a promover a inclusão, em seus programas curriculares em graduação e pós- graduação, de métodos substitutivos/alternativos das referidas práticas experimentais com animais, na forma utilizada em outras universidades.

O Ministério Público Federal aguarda, agora, a chegada das informações requisitadas para deliberar sobre o assunto, inclusive acerca da eventual ocorrência do crime de maus tratos ou abuso a animais, tipificado no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS. 

Pek Cop disse:
14 de maio de 2012 às 08:28

Salvem estes inocentes animais de futuros ataques de seres humanos de nível superior, choro de saber tamanha atrocidade contra quem só nos faz feliz, os inocentes animais...pek

Le Roy Soleil disse:
14 de maio de 2012 às 18:53

É preciso acabar de vez com essas práticas medievais de "pesquisa" e "didática" nos cursos de medicina. As comissões de "ética", então, não passam de verdadeiros grupos secretos, que deliberam "intra muros" e não prestam contas de nada a ninguém. Está mais do

Le Roy Soleil disse:
14 de maio de 2012 às 18:57

... Está mais do que na hora de abrir as caixas-pretas dessas universidades e descortinar o horror e as atrocidades praticadas contra os indefesos animais.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.