A Defensoria Pública da União em Santa Catarina e o Ministério Público Federal ajuizaram, na última quinta-feira (10/5), medida cautelar para que a advocacia dativa mantenha a assistência judiciária gratuita em Joinville, até que seja criada a Defensoria Pública Estadual. Hoje, Santa Catarina é o único estado do Brasil que não tem Defensoria Pública e conta apenas com a advocacia dativa para a defesa da população de baixa renda.
O defensor público federal, João Vicente Panitz, e o procurador da República Mário Sérgio Ghannagé Barbosa pedem, ainda, multa diária de R$ 5 mil por dia ao governador do estado, Raimundo Colombo; ao presidente da OAB-SC, Paulo Borba; em caso de descumprimento, se a Vara Federal de Joinville conceder a liminar.
Grande parte das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, administradora do sistema, deliberou pela suspensão dos serviços. Em Joinville, os advogados decidiram interromper a triagem da advocacia dativa, mantida pela OAB em anexo à Secretaria de Assistência Social do município.
Um dos motivos apontados é o julgamento do Supremo Tribunal Federal que caracterizou como inconstitucional o modelo de advocacia dativa no estado, em março. Na mesma sessão, o STF estabeleceu prazo de um ano para a criação da Defensoria Pública Estadual. Os advogados alegam, ainda, que não há previsão ou garantia de que o estado de Santa Catarina pagará os R$ 90 milhões em repasses atrasados para a OAB-SC.
João Vicente Panitz lembra que a defensoria é um serviço público essencial e não pode ser interrompido. “O cidadão que não tem condições de pagar por um advogado não deve ser a vítima da briga entre OAB e o estado de Santa Catarina.” Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU-SC.
Clique aqui para ler a íntegra da cautelar.
Retificação feita dia 16/6, às 13h20min

consta que: “O cidadão que não tem condições de pagar por um advogado não deve ser a vítima da briga entre OAB e o estado de Santa Catarina.”
assim, que dizer, o otário do advogado vai ter que trabalhar de graça?
por quê os DPF não abre mão de sua remuneração?
vou te contar viu...
E foi a associação nacional dos defensores públicos que ajuizou a Adin...
Li a inicial. Medida cautelar do quê e pra quê? Deve ser indeferida sumariamente...
Ninguém é obrigado a fazer algo a não ser que exista lei que obrigue. Se o antigo sistema é inconstitucional, como obrigar os advogados a trabalharem de graça? E advogado é profissional liberal e não concursado como esses energúmenos!
A DPU não tem legitimidade para este tipo de pedido.
A assistência jurídica integral e gratuita é direito constitucional dos necessitados.
Nesta demanda, a DPU pede que a OAB/SC seja obrigada a continuar prestando esse serviço aos necessitados pelo prazo de 12 meses que foi dado pelo STF para Santa Catarina constituir sua Defensoria Pública.
Nos termos do art. 4º, VII, da LC 80/94, compete a Defensoria "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes"(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Assim, independente de considerações sobre o mérito da demanda, é patente a legitimidade da DPU para a causa.
O antigo sistema é inconstitucional, como dito pelo STF, mas a própria Suprema Corte admitiu a utilização desse sistema pelo prazo de 12 meses, o qual entendeu razoável para criação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Assim, não há falar na pretensão de obrigar advogados a trabalhar de graça. A medida simplesmente visa garantir que a OAB continue prestando esse serviço remunerada pelo estado - como já obrigado pela Lei Complementar Estadual n. 155 - pelo prazo necessário a criação da Defensoria Estadual. Raciocínio em contrário implicaria em deixar muitos cidadãos necessitados completamente sem acesso a justiça, o que nenhum estado democrático de direito poderia admitir.
Considero louvável essa iniciativa da DPU e MPF.
Não queriam acabar? Então que acabem e reponsabilizem aqueles que adotaram medidas para, de modo irreponsável, por fim ao sistema anterior.
É assim desta forma que tem que agir o MPF, no prazo de 1 ano continua como está onde advogados dativos que recebem pouco, mas recebem, continuem sua missão até a inauguração da Defensoria Pública, o que não pode é a população de baixa renda ficar sem orientações e os valorosos préstimos de um advogado...por falar em MPF, participei da audiência pública no último dia 23 e foi muito interessante, gostaria que tivesse mais destas importantes reuniões.pek
"Você pobre obrigar o cavalo a ir até a beira do rio, mas não pode obrigá-lo a beber a água!"
Já que o convênio vai acabar em 12 meses como forma de concretização da vontade da Constituição (que manda ter Defensoria Pública) ou dos caprichos do MP/DPU que tal então os vinculados ao sistema pedirem o desligamento? Afinal, conforme a mesma CF ninguém é obrigado a manter-se associado e há o direito de livre contratação (reconhecido para legitimar a ação de bancos). Ademais, "livre das amarras", o Estatuto garante a liberdade de não atuar.
Porque a Defensoria Publica da União não assume a defesa dos necessitados nesse período de transição? Vão responder que não teriam competência funcional para tanto, ou qualquer outra resposta evasiva, mas para pretender obrigar-nos a trabalhar sem receber, isso podem fazer, afinal, o salário deles está garantido no fim do mês.
Porque a Defensoria Publica da União não assume a defesa dos necessitados nesse período de transição? Vão responder que não teriam competência funcional para tanto, ou qualquer outra resposta evasiva, mas para pretender obrigar-nos a trabalhar sem receber, isso podem fazer, afinal, o salário deles está garantido no fim do mês.
É necessário uma retificação no texto acima, quando afirma que a medida cautelar pede fixação de "multa diária" em face do presidente da Subseção de Joinville da OAB/SC. Como se pode ver no texto da cautelar (link para acesso no próprio texto do Conjur) tal pedido diz respeito apenas ao Governador do Estado e ao Presidente da Seccional (OAB Estadual - SC). E nem poderia, pois a Subseção não foi nominada no pólo passivo da indigitada ação cautelar. O que parece estar ocorrendo é uma confusão de leitura do pedido final, o qual faz referência à "Subseção Judiciária de Joinville", expressão que diz respeito à circunscrição da Justiça Federal de Joinville e não à Subseção da OAB na localidade.
De resto, reiteramos que a Diretoria da OAB Joinville está tão somente a dar cumprimento ao que foi deliberado pelo seu órgão superior, a saber, a Assembléia Geral, a qual decidiu pela suspensão dos serviços de triagem, para casos novos, sem prejuízo dos atendimentos que já estão sendo feitos pelos colegas.
Acrescente-se que o ato de aderir ou sair do sistema de defensoria dativa é pessoal de cada advogado, com senha, sem qualquer ingerência da OAB.
Um cordial abraço a todos,
Miguel Teixeira Filho
Presidente Subseção Joinville - OAB/SC
Data maxima venia, mas é um absurdo a ação para determinar que a OAB/SC faça triagem de "assistidos". O Supremo já decidiu que o modelo de assitencia judiciária de Santa Catarina operada pela OAB/SC é inconstitucional.
Uma coisa é o Juiz designar advogados dativos para os que não possam pagar advogado por falta de Defensoria Pública Estadual, outra é determinar que a OAB/SC continue a atuar como se Defensoria, fosse fazendo triagem. É caso de a OAB/SC ingressar com reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Defensor Público Federal aposentado
Certíssimo o Dr. Miguel Teixeira Filho Presidente Subseção Joinville - OAB/SC. Cada advogado, individualmente é que poderá continuar, se quizer, ser dativo. O que não pode, por descumprimento de decisão do STF é a OAB/SC continuar a atuar como se Defensoria fosse, inclusive com "serviço de triagem".
Ariosvaldo de Gois Costa Homem
Defensor Publico Federal aposentado
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