OAB-SP consegue liminar contra exercício ilegal da advocacia

A OAB paulista obteve na Justiça Federal nova liminar, em Ação Civil Pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D’Urso.

“O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP já havia instaurado procedimento disciplinar contra o exercício ilegal da profissão pela empresa, mas foi necessário ingressar com ação civil pública para que se resolvesse o impasse”, disse o presidente do Tribunal, o TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci.

A liminar, publicada no dia 19 de abril, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00.

A OAB paulista alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.

Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e fazer assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.

De acordo com a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”.

“A decisão é mais uma vitória da advocacia contra  o exercício irregular da profissão; preservando  atividades exclusivas de advogados e defendendo a classe contra o uso mercantil da profissão”, afirmou o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Marco 65 disse:
22 de maio de 2012 às 20:00

Postular em Juizo é prerrogativa de advogado, claro, mas daí, proibir técnicos em contabilidade, matemáticos, economistas, etc., de prestar serviço de orientação sobre cálculos, chega a ser vergonhoso.
Nesse diapasão, vamos chegar logo, logo a absurdos maiores, onde o cidadão formado em exatas vai precisar do aval de um advogado (geralmente desinformado em exatas) para poder orientar empresários sobre qual e melhor maneira de gerir sua empresa levando em conta as leis tributarias... e aí, vamos todos a falência!

Antônio Macedo disse:
22 de maio de 2012 às 23:59

Depois da criação da tal Lei de Acesso a Informação, tudo é possível.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2012 às 00:06

Jamais se convencerá impresários de que a advocacia só pode ser desenvolvida por advogados. Motivo: eles enxergam na advocacia desenvolvida às avesas, sem a presença dos profissionais competentes, como uma fonte inesgotável de recursos. Dizer que alguém tem direito a alguma coisa é provavelmente a atividade mais simples que existem no mundo. Todos o fazem a todo momento. Agora, dizer COM CONHECIMENTO DE CAUSA que alguém é detentor de um direito, ou nao, e arcar com as consequencias, é algo extremamente complexo, que só pode ser feito por profissionais habilitados. A cultura do brasileiro é tendente a não conferir valor ao estudo e à ciência. É comum pessoas parcamente alfabetizadas quererem impor seus distorcidos pontos de vista em matéria jurídica a profissionais de longos anos de labuta na advocacia, como se todos fossem iguais. Os empresários sabem disso, e todos sonham em abrir seus escritórios nos moldes do que foi proibido de atuar, como narrado na reportagem. Isso é uma usina de dinheiro, porque o trabalho não é feito com a devida responsabilidade, e todos os empresários o querem.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de maio de 2012 às 00:13

Um dia eu recebi em meu escritório um cliente que em um único dia havia percorrido dois ou três dessas empresas de picaretas, que acabam se oferecendo a prestar o que chamam de "assessoria" para pedidos previdenciários. Era um cliente muito simples, mas sincero. Expliquei-lhe que seria necessário um estudo sobre o caso, e que deveria voltar no prazo de dez dias. Quando retornou o cliente não se conteve e disse: "dr., porque o sr. demorou tanto tempo para analisar o meu caso, e fez tantas perguntas, quando os outros em três minutos já me orientaram". Aí eu lhe disse: "senta e escuta". Depois de meia hora de explicações sobre o caso, o cliente já mostrava exausto mentamente, não sendo capaz de absolver em tão pouco tempo tantas informações. Aí lhe peguntei, vendo sua exaustão: "entendeu agora"? Depois de um mês, o cliente entendeu que havia sido enganado por bandidos exercendo ilegalmente a advocacia, e que já tinha passado muitos anos do momento certo de requerer a aposentadoria. Curiosamente, ele pagou a esse bandidos, e até o momento eu não recebi um único centavo dele (ficou para pagar ao final).

Pek Cop disse:
23 de maio de 2012 às 10:02

Advogado estuda para saber o que fazer na parte jurídica e outros profissionais de informar sobre as demandas que cada processo exige.!?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.