OAB-SP consegue impedir associação de prestar assessoria jurídica

O juiz Marcos Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Civil da Justiça Federal de São Paulo, determinou a suspensão dos serviços da Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio, que prestava serviços de consultoria. A antecipação parcial de tutela foi concedida em Ação Civil Pública apresentada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz, no entanto, manteve o funcionamento da Associação.

Castrianni ressaltou que “a continuidade do exercício irregular das atividades de advocacia pode causar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado” e fixou multa diária de R$ 10 mil caso a associação não obedeça a determinação.

Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci, a empresa vinha oferecendo serviços de consultoria jurídica nas áreas empresarial, trabalhista, civil tributária e criminal, mas não atendeu notificação da Ordem para apresentar os nomes dos advogados que prestavam o serviço.

Mateucci também explica que “só podem postular em juízo e prestar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas advogados ou sociedade de advogados”. Ele lembra que outros procedimentos estão em andamento e, por meio de atuação conjunta do TED e do departamento jurídico da OAB-SP, vão resguardar os direitos da advocacia e do jurisdicionado. Para o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, a liminar representa uma importante vitória na luta contra o exercício ilegal da profissão.

Em junho do ano passado, a seccional obteve liminar em outra Ação Civil Pública contra a sociedade comercial Aposentadoria SA. Segundo a Ordem, sem ter advogados em seus quadros de sócios e sem inscrição na OAB SP, a empresa vinha oferecendo serviços tipicamente jurídicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. 

Clique aqui para ler a decisão.

analucia disse:
19 de março de 2012 às 20:20

Defensoria faz captação de clientela, concorrência desleal e OAB nada faz....

Marcos Alves Pintar disse:
20 de março de 2012 às 13:21

Tem razão a analucia (Bacharel - Família). A Defensoria Pública tem feito uma desavergonhada captação de clientela, inclusive ingressando em ações em curso e induzindo os clientes a deixarem de pagar os honorários ajustados com seus advogados. Tenho uma cliente que foi procurada por uma agente do Estado, sob o pretexto de atuar como assistente social, que praticamente a obrigou a comparecer à Defensoria, e inclusive a impediu de pagar os honorários ajustados alegando que a cobrança era indevida. Como cliente geralmente não gosta de pagar, junta-se "a fome com a vontade de comer", e o resultado é prejuízo a todos já que a Defensoria não se destaca na defesa de teses que interessam à sociedade, nem se mostra combativa como a advocacia privada, e o que veremos é uma progressiva deterioração do debate judiciário até que o Poder Executivo reine absoluto.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.