Carlos Henrique Abrão: O Código de Trânsito perdeu seu estado de espírito

A primeira impressão que fica, e não é equivocada, revela que o Código de Trânsito estabeleceu deveres para o condutor e direitos para o Estado.

Com efeito, a Lei 9.503/97 está a merecer uma pontual reforma, na medida em que os dados estatísticos demonstram sua imperfeição, o crescente número de acidentes, e a inclusão de dez milhões de veículos no tráfego do país, depois da elaboração da norma.

Ao Estado competiria administrar as malhas, investir pesadamente, por meio dos impostos, notadamente do IPVA, e gerir as artérias principais.

No entanto, em termos práticos, nas principais capitais do Brasil, e até em cidades menores, não se consegue transitar em qualquer hora do dia, perdendo-se mais de R$ 50 bilhões ao ano, por consequência dessa anomalia das autoridades.

De fato, a municipalidade e o estado de São Paulo bateram todos os recordes em aplicação de multas, bilhões arrecadados, em comparação bem superior relativamente à União.

Acaso, a exemplo do “jurômetro” e do “impostômetro”, instalássemos um “multômetro”, veríamos que a velocidade seria espantosa e absurdamente inconsequente.

Mas não é só. Contínua e permanentemente, não vemos uma autoridade de trânsito para orientar, educar e disciplinar o tráfego, quer na cidade ou nas estradas, a única preocupação, talvez nodal, seja de querer arrecadar para buscar uma receita sem vinculação com sua despesa.

Em todos os sentidos, o Código de Trânsito falhou, e não tinha condições, há 15 anos, de prever uma explosão da indústria automobilística, das motos e, atualmente, de bicicletas.

Não existe uma disciplina de rota, e tudo é muito confuso.

Grave ainda é perceber que, constantemente, mudam as placas de velocidade, com redução sem que o condutor perceba.

Estudo recente levado a efeito comprovou que se houvesse um aumento de 5 km/h na velocidade, com disposição da sinalização, sem interferir na segurança do tráfego, praticamente um terço das multas não seria aplicada.

Desta forma, se tivéssemos placas indicativas com 65 km/h, 75 km/h, 85 km/h, 95 km/h, 105 km/h e 125 km/h, respectivamente, a diabrura do poder público ficaria encapsulada, já que se saímos das carroças, e hoje temos carros do primeiro mundo, as estradas brasileiras, de uma forma geral, somente comportam velocidade máxima de 120 km/h, ao contrário do que acontece no cenário europeu e americano.

Ao lado disso, as fiscalizações das autoridades devem ser diárias, e não apenas para comprovar o estado alcoólico do condutor durante a noite.

Batidas também precisam ser levadas a efeito em condutores de motos e quem anda na garupa, pois que se mostram ao longo dos anos os mais frequentes nas práticas delituosas.

O Código de Trânsito perdeu seu estado de espírito, sua razão de ser, haja vista a mobilidade individual e os influxos provocados pelo aumento desmesurado da produção sem correspondente malha viária.

Há outro ponto fulcral: o nosso pedestre é desorientado, não olha no farol ao atravessar, sempre se guia pelo carro, não usa a faixa, e tudo isso provoca um clima de insegurança, enquanto em alguns países são multados, aqui no Brasil sempre carregará no condutor a presunção de culpa.

Os delitos de trânsito devem ser adaptados à realidade, fundamentalmente quando se cuida de lesão e homicídio culposos quando o indiciado assume o risco, por excesso de velocidade, estado de embriaguez ou comportamento que refuja da normalidade.

Ao que tudo indica, o trânsito brasileiro mata mais do que em qualquer outro lugar do planeta, bilhões são gastos no seguro obrigatório, sem contar o número de inválidos e licenciados do trabalho.

Neste contexto, precisamos educar no trânsito, e o papel cabe ao Estado, o qual não tem desempenhado a missão. As lombadas irregulares permanecem, numa rua estreita se permite estacionamento de ambos os lados, mesmo que por ela passem ônibus, por mais incrível que possa parecer.

Sem uma reengenharia moderna e dinâmica, com uma postura firme e de implementação de melhorias, não chegaremos a uma reforma da legislação, e muito menos da mentalidade da população, que amarga os prejuízos desta irresponsabilidade.

Carlos Henrique Abrão

é juiz convocado do TJ-SP e doutor em Direito pela USP.

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de maio de 2012 às 17:14

Muito a propósito o artigo em comento. De fato, o BRASIL sofre um problema de legislação; aquela referente ao trânsito revela já o caos reinante, beirando o "non sense". No aspecto, muito bem apreendido pelo articulista, da "velocidade permitida", verifica-se que as placas de trânsito indicam uma velocidade no mesmo patamar daquelas da década de 60 (já naquela época a velocidade máxima era essa)!! Então se justificava esse limite de velocidade, à vista da tecnologia dos automóveis...Mas, hoje, qualquer veículo trasnita a 120 km/h com muito maior segurança que naquela época, as estradas também recveberam inovações da engenharia e o que se vê é o mesmo limite...acho impossível alguém NÃO ser multado se se estabelecer realmente uma fiscalização rígida. Mesmo em auto-estradas é essa velocidade ridícula, num carro feito para ir até aos 200km/h. Observa-se, mesmo em SÃO PAULO, locais onde a velocidade permitida é de 20km/h...ora, uma bicicleta desenvolve mais que isso....então, ou se proíbe logo o trânsito em determinada rua ou se aumente essa velocidade, pois é quase impossível nadar-se nessa marcha...Os AUTOMÓVEIS de hoje freiam com mais segurança na velocidade de 120km/h do que os de outrora a 60km/h, isso é óbvio!!! Ou o objetivo é a MULTA mesmo, ou então, estamos sob o jugo de TÉCNICOS obtusos, verdadeiras TOUPEIRAS que, ocupando sem a menor COMPETÊNCIA os cargos desse fim, não sabem nada sobre a verdade do tráfego. E TOMEM MULTAS (nós, os criminosos motoristas, é claro).

Pek Cop disse:
25 de maio de 2012 às 15:52

Industria da multa, pedestres que não atravessam na faixa de segurança, motoristas alcoolizados, motoristas fazendo corpo mole para não deixar outros ultrapassarem, todo este conjunto de desrespeito a vida levam a números alarmantes de morte em acidentes.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2012 às 18:36

A questão não é multar mais ou menos, mas sim a forma absolutamente ilegal com que essas multas são aplicadas. Toda ano no momento de se promover o licenciamento do veículo é a mesma novela: multas e mais multas, que só existem ali (não há processo administrativo, nem contraditório, nem nada que seja decente), e pagando está tudo resolvido. É um imposto indireto, que é pago por nós bobos cidadão honestos.

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