A expectativa média de vida no país foi o principal argumento usado pela Justiça Federal para rejeitar a denúncia ajuizada contra o militar reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina, da Polícia Civil. Para o juiz federal Márcio Rached Millani, substituto da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo, não é possível acusá-los de sequestro qualificado de Aluízio Palhano Pedreira Ferreira (desaparecido desde 1971) nos dias de hoje, pois ele, “com certeza”, não atingiria 90 anos caso ainda estivesse em cativeiro. O juiz lembra que o brasileiro vive, em média, até os 73 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Como a prescrição máxima do crime de sequestro é de 12 anos, o juiz afirma que, na pior das hipóteses, o delito já está prescrito se foi cometido até dezembro de 1995. O Ministério Público Federal, que ajuizou a denúncia, afirma que, como o corpo de Ferreira não foi achado até hoje, não se cogita crime de homicídio, mas não se afasta a hipótese de que a vítima permaneça sequestrada.
Millani também mencionou a Lei 9.140/95, que reconheceu como mortas pessoas ainda desaparecidas em razão por participar de atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988 e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos.
Segundo o juiz, “ou a vítima faleceu em 1971, situação mais provável, vez que não se teve mais notícias dela após esta data, hipótese que estaria albergada pela Lei de Anistia; ou, utilizando-se a tese ministerial, teria permanecido em cárcere até 4 de dezembro de 1995, data que foi sancionada a Lei 9.140, não se podendo falar na continuidade do delito (sequestro) a partir de então, em razão de ter sido reconhecido a sua morte”.
Outro argumento utilizado pelo MPF para denunciar os acusados foi a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, na qual declarou que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos”. Na opinião do MPF, caso a denúncia não seja recebida, o Brasil poderá receber sanções.
Para Márcio Millani, é nítida a intenção do MPF em reabrir a discussão sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia. No entanto, o juiz entende que não é possível acolher o argumento sem desconsiderar a decisão do Supremo Tribunal Federal, decisão esta que tem eficácia e efeito vinculante.
“O recebimento ou não da inicial é irrelevante para tal prevenção, pois, independentemente do resultado deste processo, o Brasil continuará a desrespeitar o julgado da Corte Interamericana, pois ainda restarão sem punição os casos de homicídio, tortura etc. […]. Constata-se a total incompatibilidade entre o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o decidido pela Corte Interamericana e, seja qual for o caminho escolhido, haverá o desrespeito ao julgado de uma delas”.
Por fim, o juiz entende que somente o STF tem competência para rever sua própria decisão, devendo a questão ser novamente submetida à sua apreciação. Enquanto isso não ocorrer, está mantida sua aplicação. Com informações da Assessoria de imprensa do JF-SP.
Clique aqui para ler a decisão.
Representação Criminal 0004204-32.2012.403.6108

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A Lei 9.140/95, sancionada por D. Fernando Henrique I, o Venturoso, veio de encontro aos reclamos das chamadas "esquerdas" (uma vez mais, como a da Anistia!) como forma de que começassem o assalto aos cofre da Viúva (mais de 4,5 BILHÕES de reais gastos até hoje) na forma das indenizações.
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E hoje, os membros do Ministério Público amestrado, que deveriam zelar pelo cumprimento das leis, pretende, ao agasalho das mais estapafúrdias e contraditórias teses, promover o mais descarado revanchismo.
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E comparemos: segundo o insuspeito Nilmário Miranda, os mortos pela repressão foram 429 - números estes que incluem os que suicidaram-se e até alguns que foram trucidados por seus próprios "cumpanheiros"! - os desaparecidos, em torno de 120 (aí incluídos alguns que "desapareceram" por sua própria e mui conveniente iniciativa, enquanto "cachorros" da Repressão!). Já os mortos pelos esquerdistas, na sua maioria vigilantes bancários, caixas, motoristas, agntes policiais e até donas de casa, foram aproximadamente 130!
Considerando-se que as forças envolvidas na repressão somaram aproximadamente 25.000 homens ao longo de uns oito anos (1968-1976) enquanto que aquelas organizações subversivas, principalmente representadas pela ALN, pela VPR (depois VAR-Palmares) e pelos comunistas do PCdoB no Araguaia jamais dispuseram de mais de umas centenas de militantes da "pesada", apoiados por uns 1.500 da 2ª. linha, verifica-se a alta letalidade destes últimos.
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Razão pois pela qual pergunta-se: e os seus crimes, haveão de ficar impunes? Se sim, por quê?!
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Desde quando, pobres jovens em pacíficas passeatas foram presos, barbaramente massacrados e, finalmente, assasinados? E os dados históricos que revelam que desde 1961 pelo menos, estes planejavam guerrilhas?
Tudo se torna desculpa para não se envolver no caso... lamentável que esses sádicos fiquem impunemente felizes.
É, tudo...tipo LEIS e outras coisas desimportantes e oportunisticas assim!
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Tem certeza que você é promotor mesmo? Aliás, teclando em horário de expediente né? Olhe, que como seu patrão posso lhe dar aviso prévio, hein?
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