O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) denunciou, na última terça-feira (24/4), dois militares, entre eles o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado de um militante de esquerda durante a ditadura militar. O bancário e líder sindical Aluíso Palhano Pedreira Ferreira está desaparecido desde 1971, quando foi preso em São Paulo. As informações são da Agência Brasil.
Como o corpo de Palhano nunca foi encontrado, o MPF alega que o crime de sequestro continua, ou seja, que o caso ainda não prescreveu. Também argumenta que o caso não fere a Lei da Anistia de 1979, já que o perdão instituído pela lei abrange somente os crimes cometidos até 15 de agosto de 1979.
O coronel Ustra foi comandante do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O outro acusado pelo MPF é o delegado Dirceu Gravina, ainda na ativa na Polícia Civil de São Paulo. Caso sejam processados e condenados, os acusados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.
“Esse crime que está sendo imputado hoje é muito posterior à Lei da Anistia, ele continua sendo praticado enquanto o corpo da vítima não é encontrado. A Corte Interamericana tem jurisprudência pacífica de que, enquanto o corpo não foi encontrado, esse crime ainda está em consumação”, disse um dos autores da denúncia, o procurador Andrey Borges de Mendonça, em entrevista coletiva concedida na tarde desta terça na sede do MPF, em São Paulo.
A denúncia foi feita com base em depoimentos prestados pelas testemunhas Altino Dantas Júnior e Lenira Machado, que informaram ter visto Palhano no DOI-Codi, “muito machucado”. Outro depoimento utilizado na denúncia foi dado pela militante Inês Etienne Romeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que contou ter sido presa pela equipe do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social ( Dops), em 5 de maio de 1971, após um encontro marcado com um camponês cujo apelido era Primo. Segundo ela, no dia seguinte, Palhano foi preso em São Paulo depois de se encontrar com o mesmo homem.
“Ninguém tem como afirmar, com certeza, qual é o destino dessa vítima. Apenas os réus é que podem declarar, efetivamente, o que aconteceu. Até que isso aconteça, que não se tenha um corpo para exame de corpo de delito, estamos impedidos de processar por homicídio. Sem corpo, não há como se falar em homicídio”, explicou a procuradora Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
Na denúncia, os procuradores argumentam que a privação da liberdade de Palhano nas dependências do DOI-Codi é ilegal, porque, mesmo na época em que o sequestro teve início, os agentes de Estado não estavam autorizados a atentar contra a integridade física dos presos. Segundo os procuradores, a denúncia comprova a privação ilegal da liberdade de Palhano, mas não a sua morte, já que o paradeiro da vítima é, até hoje, ignorado.
Palhano foi presidente da Confederação Nacional dos Bancários e vice-presidente da antiga Central Geral dos Trabalhadores (CGT). Com o golpe de 1964, o sindicalista teve seus direitos políticos cassados pelo Ato Institucional nº 1 e foi exonerado do cargo que ocupava no Banco do Brasil. Vítima de perseguições políticas, Palhano exilou-se em Cuba e, segundo investigação do Ministério Público, teve suas atividades no exílio monitoradas pelos órgãos de repressão.
Em 1970, Palhano voltou ao Brasil e ficou na clandestinidade, chegando a integrar a Vanguarda Popular Revolucionária, grupo liderado por Carlos Lamarca. No ano seguinte, foi preso pela repressão em São Paulo. Seu último contato com a família data de 24 de abril de 1971, há exatos 41 anos.
Esta é a segunda denúncia oferecida pelo MPF por crime de sequestro ocorrido na ditadura. Em março deste ano, o coronel reformado do Exército Sebastião Curió foi denunciado por cinco sequestros ocorridos no Araguaia. A Justiça não aceitou a denúncia, mas o ministério ingressou com recurso que possibilita retratação. Segundo o procurador Sérgio Suiama, o Ministério Público Federal em São Paulo atualmente investiga outros 14 casos de desaparecimentos forçados em São Paulo, que podem ou não render novas denúncias.
Nesse caso específico, Ustra foi denunciado pelo sequestro, em caráter permanente, de Palhano e pela autoria intelectual dos maus-tratos provocados pelo também denunciado Dirceu Gravina, que “ocasionaram gravíssimo sofrimento físico e moral na vítima”.
Assinam a denúncia os procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sergio Gardenghi Suiama, Eugênia Augusta Gonzaga, Inês Virgínia Prado Soares, Andrey Borges de Mendonça (PR-SP), André Casagrande Raupp, Tiago Modesto Rabelo (PR-PA) e Ivan Cláudio Marx (PR-RS).
Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do estado ainda não se manifestou sobre a denúncia oferecida pelo MPF contra Gravina. Já o advogado de Ustra, Paulo Alves Esteves, disse que ainda não tinha sido informado sobre a denúncia.

Estão esquecidos daquela Lei que observam como mortos os terroristas e similares desaparecidos ou fugitivos, justamente a pedido das suas familias para que tivessem acesso às poupudas indenizações.
Me parece que os do MPF não estão a fiscalizar a Lei e sim a passar por cima dela.
Abraços.
Creio que já passou da hora do MPF cessar essa animação de torcida. Os procuradores sabem que essas denúncias não irão resultar em nada, pois são contra a lei e contra decisão do STF. Por que continuar insistindo em algo que é contra a lei? Não seria o Ministério Público o responsável pela fiscalização da lei? Por que então insiste em atropelá-la?
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O disperdício de dinheiro público com o condão de acenar para a platéia é uma prática irresponsável. O MPF em nada defende a sociedade quando joga dinheiro público fora oferecendo denúncias ao arrepio da lei.
Observo erro crasso de Português em minha postagem, e por isso tenho o dever de corrigí-lo. É preciso ser implacável com os erros, principalmente os meus próprios, hehehe.
Onde lê-se "disperdício", leia-se "desperdício".
Desculpe-me os leitores, mas só tenho uma palavra para este que se jugam MPF - Mais Poderoso da Federação.
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T_O_L_I_N_H_O_S
Explico. Falar que "sem corpo não há que se falar em homicídio" é tese de defesa ultrapassada até para os Advogados recem aprovados no exame de ordem.
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Se acham que não estamos vendo a pura posição ideologica nos argumentos utilizado para justificar de toda forma esta persecução, é porque não SÃO membros do MPF - Ministério Publico Federal, pelo qual tenho o maior respeito, apenas ESTÃO membros do MPF.
Já tá na hora de dar uns puxões de orelha no MPF. Chega a dar vergonha, estão brincando com nossa Constituição e com nosso dinheiro. Engraçado é que nem se fala em denunciar os terroristas que em nada contribuiram para o movimento democrático e se intitularam os paladinos da democracia.
!!!
Não se esqueçam que os jovens procuradoes da República nunca conheceram a verdadeira face da época da tal "ditadura" a que se referem. Apenas falam o que leram ou o que seus professores (a quem buscam agradar), lhes disseram, sem nunca terem ouvido a outra parte. São oriundos de certas faculdades cuja política partidária exsurge com enorme carga explosiva, sempre a favor da ridícula "esquerda" brasileira, cuja única intenção é manter suas polpudas indenizações, retiradas dos cofres públicos em detrimento dos aposentados, dos mal-remunerados servidores públicos, da falta de hospitais e escolas decentes, etc. Certos procuradores deveriam procurar o que fazer.
Essas ações traduzem verdadeira litigância de má fé. Os juízes deveriam se valer do CPC para sancionar esses procuradores. Ou então, se isso ainda não for possível por covardia jurídica, basta alguém contratar um famoso advogado litigante em favor das causas do regime, para, por meio de ADPF, obter o provimento nesse sentido no STF. Depois que o STF se posicionar expressamente, atuando como legislador positivo (como nos casos do anencéfalo e união homossexual), aí se poderá fazer isso sem medos.
(...)
o senhor crê que também há litigância de má-fé nos casos de homoafetividade e feto anencéfalo?
senti arrepios.
Falo sobre o reconhecimento da litigância de má nos processos penais. Quanto às ADPFs, não se trata de má fé a propositura de tais ações, mas há clara deturpação da jurisprudência do próprio tribunal nas decisões das mesmas, com nítido aparelhamento estatal das ideologias vencedoras. E digo que há aparelhamento porque o STF legisla positivamente quando quer (nessas ações citadas isso é nítido), mas manda as favas os litigantes e seus argumentos quando não quer reconhecer algum direito - aí simplesmente invoca o jargão: "o STF não legisla". Tristes tempos, em que o Estado serve aos interesses de uma minoria que berra alto e com o poder do Estado nas mãos.
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