Márcio Thomaz Bastos: Liberdade do advogado é condição para defesa

Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5)

Em 1956, solicitador acadêmico — o equivalente de então de estagiário —, comecei a advogar.

Exerci a atividade ininterruptamente, de forma intensa, conquanto modesta, até 2002. Parei em 2002 e assumi, extremamente honrado, o Ministério da Justiça, no governo Lula, onde fiquei por 50 meses.

Fiz uma quarentena, que não me era obrigatória, até final de 2007, quando voltei a me dedicar ao meu verdadeiro ofício, a prática legal. Ou seja, para terminar esta exposição cheia de datas, de 1956 a 2012 (56 anos) fui ministro por quatro anos. Os outros 52, devotei-os à advocacia.

Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular.

No Ministério da Justiça, a reestruturação da Polícia Federal, a construção do Sistema Penitenciário Federal, a reforma do Judiciário, a campanha do desarmamento, a reformulação da Secretaria de Direito Econômico, a implantação do Sistema Único de Segurança Pública, o pioneiro Programa de Transparência, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e a fundação da Força Nacional de Segurança Pública.

Foram duas fases bem distintas e demarcadas. Numa, o serviço público, trabalho balizado sob o signo de duas lealdades que nunca colidiram: às instituições e à Presidência.

Noutra (advocacia e OAB), primeiro a luta pelo estabelecimento de um Estado de Direito; depois, a prática profissional, que procurei marcar pelo respeito à ética, ao estatuto da OAB, às leis e, principalmente, à Constituição brasileira, entre cujos dogmas fundamentais estão assegurados o direito de ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório, a licitude das provas, a presunção de inocência e, de forma geral, a proibição dos abusos.

Durante essa longa trajetória de advogado que vota no PT — não de petista que advoga —, tive muitas oportunidades de representar clientes vistos como inimigos figadais do partido. (Não cito nomes, para preservá-los.) Nenhum foi recusado por isso.

Desse modo, salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade.

Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas.

Agora que aceitei representar, no campo criminal, o senhor Carlos Augusto Ramos, apelidado de Cachoeira, surgem comentários sobre a minha atuação, estritamente técnica.

Fora os costumeiros canibais da honra alheia — aos quais não dou atenção nem resposta —, pessoas que parecem bem intencionadas questionam se eu poderia (ou deveria) ter me incumbido dessa defesa, ou porque fui Ministro da Justiça, ou então porque sou ligado ao PT e ao ex-presidente Lula, ou, ainda, "porque não tenho necessidade de fazer isso".

A todas essas dúvidas, a resposta é negativa. Nada me proíbe, nesta altura da vida — como nunca antes, à exceção do tempo do serviço público — de assumir a defesa de alguém com quem não me sinto impedido, legal, moral ou psicologicamente, cobrando ou não honorários.

Entre tantos casos importantes em que venho trabalhando, dois chamaram muito a atenção pública: esse e o das cotas na UnB. No primeiro, estou recebendo honorários; no segundo, trabalhei pro honorem, ou seja, sem nenhuma remuneração.

Em matéria criminal, aumenta a responsabilidade do advogado, nos termos do nosso código de ética: "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar a sua própria opinião sobre a culpa do acusado". Porque, como diz Rui Barbosa, indo nas raízes da questão:

"Quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais."

O fascinante da profissão é o seu desafio. Enfrentar o Estado — tão provido de armas, meios e modos de atingir o acusado — e ser, ao lado deste, a voz de seus direitos legais.

Há 12 anos, escrevi neste mesmo espaço um texto com o mesmo título: "Em defesa do direito de defesa". Não esperava ser convidado a escrever outro, sobre o mesmo tema, depois de tantos avanços institucionais que o Brasil viveu de lá pra cá.

Márcio Thomaz Bastos

é advogado e foi ministro da Justiça (2003-2007).

Zinaldo Costa Ferreira disse:
29 de maio de 2012 às 17:37

Doutor Marcio os crítico ainda estão na fase do leite, precisam de alimentos solidos. Mais o que decepiciona é certos membros de imprensa e comunicação (metidos a intyelectuais)com comentarios tosco em relação ao advogado não poder defender fulano tal, porem só beltrano tal, como se direito pertence-se a uma classe ou categoria. Narealidade o advogado, ele busca a "centelha" ou "particula" de direito que posssa existir no jurisdicionado ou acusado, o resto é venenos da ignoracia, ops ! da arrogacia.
Viva a presunção da inocencia que muitos querem acabar!
viva o devido legal a ampla defesa e ao contraditorio
abaixo a humilhação publica de certa autoridades que mais parecem "matracas"qdo estão sobre os holofotes
Parabens Nobre colega vc engrandece a advocacia escrito na historia deste Pais.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de maio de 2012 às 19:18

A pergunta que eu faço é: porque Márcio Thomaz Bastos, quando Ministro da Justiça nomeado pelo Partidos dos Trabalhadores, não implementou as condições necessárias à defesa das prerrogativas da advocacia? Durante seu período no governo a advocacia brasileira passou por uns dos períodos mais sombrios, talvez pior do que na época da ditadura. Centenas de colegas advogados tiveram suas carreiras encerradas após invasões da Polícia Federal, que vasculhou documentos sigilosos dos advogados e exterminou a reputação de cada um deles, premeditadamente, para no final se concluir ao final que ilícito algum existia. Márcio Thomaz Bastos assim, agora, está sendo vítima da própria armadilha que ele mesmo plantou.

Alex Freitas - ASF disse:
29 de maio de 2012 às 19:50

Pena que uma parte da nação brasileira ainda pensa assim... pensam que por ser acusado já é culpado. Já condenam sem considerar a presunção de inocência, o contraditório, emfim... o devido processo legal. Todos precisam de uma defesa e aí, por que não um dos melhores????? Agora, importante ressaltar o ocorrido na CPI,como pode ser aceito isso??? Vi uma deputada ou senadora, não sei precisar... adjetivar o réu, falando que como pode um chefe de quadrilha e coisa e tal ficar calado perante eles... como se fossem preparados para interrogar alguém. Claro que um ou outro tem condições de fazer isso, por ter sido antes de entrar na política advogado, juiz, promotor, delegado, mais o restante vão sim precisar estudar muito para fazer o papel de julgador de um semelhante. Da forma que ela agiu está anulando todo um processo, afinal ela pre-julgou!!!!! Triste ver isso. Político é para fazer outras coisas e a maioria não consegue... muito triste!!! Entendo que precisamos acabar com a possibilidade de CPIs. O caso tem que ir sempre para delegado e Juiz, cada um na sua fase de trabalho, ou seja, inquérito e processo criminal.
Agora PENA é saber que o Dr. Marcio Tomaz Bastos podia ter feito muito mais pela advocacia quando estava no Governo. Agora ta experimentando o gosto amargo do fel... acho que é assim. Pena!!!! Mais o pais ainda tem muito a crescer e amadurecer.

Alex Freitas - ASF disse:
29 de maio de 2012 às 19:50

Pena que uma parte da nação brasileira ainda pensa assim... pensam que por ser acusado já é culpado. Já condenam sem considerar a presunção de inocência, o contraditório, emfim... o devido processo legal. Todos precisam de uma defesa e aí, por que não um dos melhores????? Agora, importante ressaltar o ocorrido na CPI,como pode ser aceito isso??? Vi uma deputada ou senadora, não sei precisar... adjetivar o réu, falando que como pode um chefe de quadrilha e coisa e tal ficar calado perante eles... como se fossem preparados para interrogar alguém. Claro que um ou outro tem condições de fazer isso, por ter sido antes de entrar na política advogado, juiz, promotor, delegado, mais o restante vão sim precisar estudar muito para fazer o papel de julgador de um semelhante. Da forma que ela agiu está anulando todo um processo, afinal ela pre-julgou!!!!! Triste ver isso. Político é para fazer outras coisas e a maioria não consegue... muito triste!!! Entendo que precisamos acabar com a possibilidade de CPIs. O caso tem que ir sempre para delegado e Juiz, cada um na sua fase de trabalho, ou seja, inquérito e processo criminal.
Agora PENA é saber que o Dr. Marcio Tomaz Bastos podia ter feito muito mais pela advocacia quando estava no Governo. Agora ta experimentando o gosto amargo do fel... acho que é assim. Pena!!!! Mais o pais ainda tem muito a crescer e amadurecer.

Flávio Souza disse:
29 de maio de 2012 às 23:08

Sinceramente não vejo nada que desabone a conduta do Dr. Márcio Thomaz quanto ao fato de defender seu cliente, no caso o Cachoeira, sendo que o único deslize cometido foi a derapada ao mencionar "vingança divina" numa reportagem, o que soou feio e foi alvo de severas críticas de internautas Brasil afora. O Sr. é um bom advogado, e tenha sempre em mente: ninguém agrada 100% os outros.

acdinamarco disse:
30 de maio de 2012 às 10:25

Poucos são tão admiradores de marcio quanto eu. Entretanto, tenho sérias e cruentas dúvidas sobre o fato de ter sido ministro da justiça, determinar investigações importantes nos casos cachoeira e mensalão e, agora, ser defensor desses indiciados/acusados. Pergunto : é ético ?
Acdinamarco@adv.Oabsp.Org.Br

Pek Cop disse:
30 de maio de 2012 às 10:41

Dr. Márcio tem razão, o advogado tem que ter a liberdade de defesa sem parênteses.

Jorge L. Sobbé disse:
30 de maio de 2012 às 11:28

Queria que todos abrissem o Código Tributário . Vejamos lá em seu artigo 118, incisos I e II, dos quais se abstrai para fato gerador a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes. O Estado tributa a renda — mesmo que seja oriundo de atividade ilícita. Então a renda que remunera o trabalho do advogado é tributada e, por tanto lícita, o que não é licita eventualmente é a atividade, e não a renda. Esta possibilidade é conhecida na doutrina como o Princípio do Pecúnia, Non Olet, dinheiro não cheira.

Jorge L. Sobbé disse:
30 de maio de 2012 às 11:28

Queria que todos abrissem o Código Tributário . Vejamos lá em seu artigo 118, incisos I e II, dos quais se abstrai para fato gerador a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes. O Estado tributa a renda — mesmo que seja oriundo de atividade ilícita. Então a renda que remunera o trabalho do advogado é tributada e, por tanto lícita, o que não é licita eventualmente é a atividade, e não a renda. Esta possibilidade é conhecida na doutrina como o Princípio do Pecúnia, Non Olet, dinheiro não cheira.

Jean Spinato disse:
30 de maio de 2012 às 11:59

Cachoeira é um criminoso que se notabiliza por suas relações com o Poder, sem distinção partidária. Seus tentáculos se estendem a um amplo leque de políticos e instituições.
A figura de um ex Ministro da Justiça, que há pouco deixou o cargo, ao lado dele é bastante constrangedora.

Camilofo disse:
30 de maio de 2012 às 13:44

Ao Estado, pouco pode interessar com que tipo de atividade o "contribuinte "( ou confiscado )obteve a quantia. Ele será sempre tributado.
No entanto, se for provada a maneira ilícita patravés da qual o contribuinte a adquiriu, é obrigação do Estado penalisar este cidadão e, da mesma maneira aquele que, sabendo que o dinheiro é ilícito, o recebe como forma de pagamento por serviços prestados.
Bem comparou um advogado aqui nesta página : a situação do Sr Cachoeira é a mesma daquele que mata uma pessoa, rouba-lhe o dinheiro e faz uso dele para pagar o advogado.

BATMAN disse:
30 de maio de 2012 às 16:35

Lendo um dos comentários anteriores, passei a refletir a respeito do seguinte:
.
Quando se cria o problema, pode-se vender a solução?!
.
Poder-se-ia visulmbrar que o nobre e respeitável ex-Ministro da Justiça estaria se beneficiando hoje do próprio legado?!
.
Eis os pontos para reflexão... mas espero estar equivocado em meus pensamentos!
.
Os super-heróis estão de férias, com CPI instalada nosso trabalho se torna desnecessário e obsoleto.
.
Enquanto isso (todos de férias), na Sala da Justiça...

BATMAN disse:
30 de maio de 2012 às 16:38

Lendo um dos comentários anteriores, passei a refletir a respeito do seguinte:
.
Quando se cria o problema, pode-se vender a solução?!
.
Poder-se-ia visulmbrar que o nobre e respeitável ex-Ministro da Justiça estaria se beneficiando hoje do próprio legado?!
.
Eis os pontos para reflexão... mas espero estar equivocado em meus pensamentos!
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Os super-heróis estão de férias, com CPI instalada nosso trabalho se torna desnecessário e obsoleto.
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Enquanto isso (todos de férias), na Sala da Justiça...

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