Para o procurador regional da República Manoel Pastana, que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs uma representação contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista.
De acordo com o procurador, “o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal.
O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal, conforme se verá a seguir”.
Em nota, o ex-ministro rebateu as acusações e criticou o comportamento do procurador. Segundo ele, as acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de seu cliente.
Thomaz Bastos afirmou ainda que a atitude atenta contra o livre exercício do direito de defesa. "Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país."
Advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico refutaram a tese e criticaram os argumentos, incluindo o embasamento jurídico.
O criminalista Alberto Zacharias Toron é um deles. “Ingressamos numa etapa de um verdadeiro macartismo jurídico. Se não se tratar de uma hipótese de prevaricação por parte do procurador, estamos diante de uma verdadeira aberração. É inadmissível que se queira perseguir o advogado por sua competência profissional, pretextando o crime de lavagem. Chega a ser odioso e atentatório à própria cidadania, além de ofender toda advocacia”, declarou.
Em determinado ponto da representação, o procurador escreve que mais importante até do que impedir que o infrator tire proveito da prática criminosa, é “fazê-lo ficar sem recursos”. “Sem recursos, ele não terá como pagar advogados caros, para encontrar brechas na lei e subterfúgios defensivos, a fim de livrá-lo impunemente, tampouco teria a fidelidade de amigos e colaboradores influentes, que o ajudam na esperança de serem contemplados com o dinheiro sujo que o suposto criminoso movimenta”, argumenta.
O advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. “Essa é uma regra basilar que deve ser resguardada por toda sociedade para manutenção do estado democrático e de direito”, opina. Pare ele, “é completamente indevida a intromissão do Ministério Público numa relação de ordem privada, entre advogado e cliente”.
“Para o caso de haver alguma questão relativa a honorários, só a OAB pode examinar se está de acordo com regras legais e éticas. Não vejo como o MP pode impor a um advogado que, ao cobrar os honorários, examine a procedência dos valores. Essa tarefa não é dele. Quem investiga o dinheiro é o próprio MP ou a Receita Federal”, explica.
Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, também criticou a representação, que classificou como “absolutamente descabida”. De acordo com ela, “só se pode imputar o crime de lavagem quando o advogado usa o mandato como uma ficção, fraude mesmo, como forma de ajudar o criminoso a dissimular a origem ilícita no dinheiro. No caso, a intenção é de receber os honorários pelos serviços prestados, independentemente do valor, que seja R$ 1 mil ou R$ 15 milhões”.
Márcio Thomaz Bastos escreveu artigo para o jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5). "Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular", disse.
No mesmo artigo, ele escreveu: “Salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade. Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas”.
Em nota divulgada no domingo (27/5), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’urso, disse que “o fato de o advogado Márcio Thomaz Bastos ter sido Ministro da Justiça, não lhe impede de agora advogar livremente, sem qualquer restrição legal, aliás, o que já ocorre com inúmeros outros colegas que ocuparam postos e cargos de destaque na política nacional”.
O Movimento da Defesa da Advocacia divulgou, na segunda-feira (28/5), nota de apoio à OAB paulista, na qual disse que “a incompreensão, por parte do inconsciente coletivo, a respeito da figura do Advogado — que não pode jamais ser confundido com seu cliente — é mácula que precisa ser superada em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sendo de rigor cultivar, no seio da sociedade, a ideia de que sem defesa não há processo; e sem processo não há justiça”.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), do qual Márcio Thomaz Bastos faz parte do conselho deliberativo, também criticou a representação. "É indiscutível essa Representação, bem como as críticas que o advogado tem sofrido nos últimos dias, ignoram frontalmente o direito de defesa, que existe, antes de mais nada, para proteger o indivíduo do poder estatal, opressivo, independentemente de sua classe social", declarou a advogada Marina Dias, diretora-presidente da entidade.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, também saiu em defesa do criminalista. "A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida", afirmou.
A diretoria da OAB nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender pelo livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
Não é a primeira vez que o procurador Manoel Pastana interpela personalidades de processos sob holofotes. No ano passado, tentou incluir o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na denúncia do esquema do mensalão, apresentada ao Supremo Tribunal Federal. Em representação, que comentou em entrevista à ConJur, citou atos legislativos assinados pelo ex-presidente e sua influência direta sobre a decisão de habilitar o Banco BMG a operar com empréstimos consignados para os segurados e inativos da Previdência Social, supostamente em favorecimento ao banco, onde, segundo o Ministério Público Federal, circulou dinheiro do esquema. É autor do livro autobiográfico De Faxineiro a Procurador da República, em que conta ter sido faxineiro, vendedor de livros, soldado, sargento especialista de aeronáutica e oficial de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e procurador federal do INSS, antes de entrar para o MPF.
Leia a nota divulgada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos:
O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS
Leia a nota da OAB:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
[Notícia alterada em 29 de maio de 2012, às 18h54, para acréscimo de informações.]
Clique aqui para ler a representação.
Isso só pode ser uma piada de mau gosto. Representar contra um advogado por receber honorários? Mas o que significa isso, procurador? Alguém deve mesmo ter colocado entorpecentes na minha Coca-Cola, pois o que eu estou lendo só pode ser alucinação minha. Não pode ser algo que realmente exista em um Estado Democrático de Direito.
De duas, uma: ou o procurador não tem serviço para perder tempo representando o advogado ou está com inveja dos honorários cobrados pelo ex-ministro da justiça.
Não há outra justificativa para essa atitude absurda que sequer merece comentários !!!
Receptação culposa por receber honorários advocatícios? Só rindo mesmo (para não chorar).
Não é de hoje que o Ministério Público vem caluniando diversos advogados por receberem honorários advocatícios, ou mesmo por ter interposto uma ação em favor de seus clientes. A praxe da OAB é se calar sempre (só agiu agora por se tratar de caso de grande repercussão, envolvendo um dos seus), e isso gerou a cultura da liberdade para se imputar livremente crimes diversos aos advogados. A culpa é toda da OAB, por só agir em alguns poucos casos, gerando a cultura da impunidade quando ataques são proferidos contra os advogados.
Infelizmente, têm pessoas que aproveitam algumas oportunidades para se aparecerem. Outros, bastam abrir o microondas, a geladeira, o forno do fogão e já imaginam estar diante da tal "camêra, luz, ação" e começam a falarem sozinhos.
O Douto procurador, aproveitou a oportunidade e conseguiu 03 segundinhos de fama.
É cada uma, heim? Será que ele está tão ocioso assim?
Com todo respeito aos amigos chamados Aparecido, este nome cairia como uma luva, no ilustre Procurador.
Dr. Procurador da República, parece que o trabalho ai pelo Sul tá pouco pra justificar seus R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) de salário pra ficar se preocupando com assuntos de outros Estados da Federação e quanto advogado criminalista, famoso ou não, anda faturando. É só perguntar pra 60% (sessenta por cento) da população brasileira que ganha em média R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois) como salário mínimo. Caso Vossa Senhoria queira aparecer, de verdade, saia no sol quente, três horas da tarde, aqui em nossa cidade, de paletó e gravata (pra ser eufemístico).
Sempre ouvi dizer que é muito difícil se aprovado (passsar) num concurso público eem especial para o cargo de PROCURADOR DA REPÚBLICA....mas, pelo que vejo, não deve ser tão difícil assim, não, pois,como pode uma pessoa que foi ali aprovada vir com essa desse PROCURADOR?Receptação?Alguém não lhe disse que dinheiro NÃO É COISA? Então se alguém rouba um banco e com o dinheiro compra um carro meu, eu posso ser enquadrado como receptador????HAHAHAH....Bem, isso me lembra um "caso" contado por um professor meu: um sujeito casou com uma mulher e descobriu na noite de núpcias que ela não era virgem.Seu advogado ingressou com a ação, pedindo a anulação do casamento, alegando "vício redibitório" (ou seja vício oculto que torna a COISA imprestável para o uso)...a ação, com tal argumento foi levada até o Tribunal, quando um DESEMBARGADOR (daqueles que honram o cargo e sabem pensar com lógica) desfez o "silogismo" do Autor: a ação não era possível porque MULHER NÃO É COISA....Esse PROCURADOR precisa reconhecer os INSTITUTOS JURÍDICOS no ponto em que se distinguem de tudo o mais que não lhe pertine, isto é, sua NATUREZA..se não pergunta sobre isso nos CONCURSOS PÚBLICOS, não sei para que servem, então....
Para ser procurador da república no Brasil, prezado Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo - Civil), basta saber e ter disposição para a prática do delito. O Ministério Público Federal tem vida própria, não seguindo a lei que impera para os "comuns". A instituição vive para seus membros, que são livres para cometer qualquer espécie de crime. Acobertam delinquentes, perseguem seus desafetos, tudo de forma política. A perseguição a Máricio Thomaz Bastos é só mais uma cota d'água no mar de irregularidades em que navega o barco.
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trecho do post de hoje de REINALDO AZEVEDO no seu "blog":
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"Rui Falcão, presidente do PT, parece ter escolhido o método Osama Bin Laden de comunicação com as suas 'células'. Quando tem algo a dizer, grava um vídeo. Hoje, gravou um novo vídeo. Volta a convocar a sociedade e a militância petista, desta vez para proteger Lula e o PT, que estariam sendo vítimas de uma nova conspiração. É o extremo da cara de pau! Os petistas estão preocupados porque Brasília inteira sabia da intensa movimentação de bastidores de Lula para tentar cabalar votos no Supremo. Ainda que tudo se resumisse a conversas e gestões amigáveis, tudo já seria absolutamente impróprio. Ocorre que o ApeDELTA foi muito além disso. A sua conversa com Gilmar Mendes caracterizou pura e simplesmente… chantagem!
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Falcão põe em curso a estratégica que acusei no texto que deveria ter sido publicado no fim desta madrugada, que consiste em declarar a santidade de Lula, a intocabilidade de sua imagem — e, pois, a inaceitável iconoclastia daqueles que não respeitam o sagrado.
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Quer saber, Falcão? Vá dar rasante ameaçador em outra freguesia!!! A Constituição e as leis é que põem limites em Lula, não é Lula que determina os limites da Constituição e das leis. Ainda que as massas saíssem às ruas para defendê-lo, conforme o senhor pretende, nem elas teriam o condão de jogar no lixo os códigos que nos regem. Na democracia não é assim, não!
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Também ao senhor lembro a máxima: ou vocês se conformam em viver numa sociedade democrática, segundo as leis, ou dizem na cadeia, segundo as leis, por que não! Esse discurso de Falcão não deixa de ser uma forma velada de ameaça. Tal propósito, levado ao extremo, tem nome: terrorismo!"
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Na pinta, não?!
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PERDEU, PT! O POVO ACORDOU!
Pelo visto, o tal procurador não tem mesmo o que fazer lá pelo sul maravilha. Talvez, se tivesse algo mais importante para fazer, não usaria o seu ócio para impor mais prejuízos ao cidadão, contribuinte e jurisdicionado, exatamente quem suporta o seu privilegiado vencimento. Êta paisinho que falta muito para ser sério (em todos os seus níveis, e por tabela, no Ministério Público)!
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A questão que se coloca é: embora todo o cidadão mereça a melhor defesa POSSÍVEL (nunca nos esqueçamos desta palavrinha) é conveniente para a imagem do Estado a quem o causídico em tela representou como Ministro da Justiça ainda há poucos anos este patrocínio?
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Em outras palavras: precisava ter sido ESTE advogado?!
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Depois, não incidiu em indiscrição o referido defensor em revelar a MAGNITUDE (e haja magnitude, hein?) dos seus honorários e em cruel cinismo ao declarar quando perguntado como ele iria pagá-los: "Ah, nessa hora sempre aparecem os amigos!".
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Ah, com certeza já apareceram, não? Todos com estrelinhas vermelhas no peito, quartéis-generais em quartos de hotel, contratos de obras superfaturados, etc.
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Aprendi do verdadeiro "Príncipe dos Advogados" brasileiro, HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO: "SANTA é a advocacia, nunca o advogado!"
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Bingo!
Senhor Marcos Alves Pintar. Seu comentário não tem nada de jurídico e é carregado de um ódio desmedido às instituições. Por que será? Há tempos observo seus comentários, sempre com a mesma carga emotiva.
Quem le a petição do Procurador vê que ela tem fundamento sim. Sem entra rno mérito e a título de exemplo. Imaginem um advogado "taradão" que defende pessoa que explora menores sexualmente em estabelecimento. Poderia o advogado acordar com seu cliente, a título de honorários, "serviços sexuais"?
Qual a diferença com o fato exposto (sem entrar no mérito)? O pagamento é resultado de acordo entre advogado e cliente, e o serviço sexual tem origem criminosa, e se o dinheiro pago tiver a mesma origem, estariam nos dois casos, os advgados livres de punição? É normal?
Senhor Marcos Alves Pintar. Seu comentário não tem nada de jurídico e é carregado de um ódio desmedido às instituições. Por que será? Há tempos observo seus comentários, sempre com a mesma carga emotiva.
Quem le a petição do Procurador vê que ela tem fundamento sim. Sem entra rno mérito e a título de exemplo. Imaginem um advogado "taradão" que defende pessoa que explora menores sexualmente em estabelecimento. Poderia o advogado acordar com seu cliente, a título de honorários, "serviços sexuais"?
Qual a diferença com o fato exposto (sem entrar no mérito)? O pagamento é resultado de acordo entre advogado e cliente, e o serviço sexual tem origem criminosa, e se o dinheiro pago tiver a mesma origem, estariam nos dois casos, os advgados livres de punição? É normal?
Senhor Marcos Alves Pintar. Seu comentário não tem nada de jurídico e é carregado de um ódio desmedido às instituições. Por que será? Há tempos observo seus comentários, sempre com a mesma carga emotiva.
Quem le a petição do Procurador vê que ela tem fundamento sim. Sem entra rno mérito e a título de exemplo. Imaginem um advogado "taradão" que defende pessoa que explora menores sexualmente em estabelecimento. Poderia o advogado acordar com seu cliente, a título de honorários, "serviços sexuais"?
Qual a diferença com o fato exposto (sem entrar no mérito)? O pagamento é resultado de acordo entre advogado e cliente, e o serviço sexual tem origem criminosa, e se o dinheiro pago tiver a mesma origem, estariam nos dois casos, os advgados livres de punição? É normal?
Quando é que esse "Consultor" vai cansar de postar essas aneiras?
Fica copiando e colando as mesmas besteiras de sempre. Cara, se tu odeia o PT, lê a revista Veja (azar seu), é fã do Reinaldo Azevedo (deve assistir todo dia o Manhattan Connection e ser fã do Diogo Mainardi), completando seu pacote de direitista bitolado (que é tão insuportável quanto os esquedelóides)ok! Mas por favor, para se ficar poluindo o Conjur com as porcarias que vc n cansa se repetir.
E outra, pesquisa mais um pouco sobre essa Revistinha que vc tanto ama, bem como o Min. que vc endeusa, que tb se envolveu em alguns escândalos, junto com sua família na politicagem de MS. O douto Min. tb foi aquele que proibiu da TV Câmara veiculasse um programa em que dois jornalistas debatiam sobre o fato dele ser Juiz e Empresário (o que é vedado pela nossa Constituição..Tu já leu alguma vez?)
Os leitores do Conjur agradece. Aqui já foi melhor frequentado...
Se meus comentários são "emocionais", sr. Imparcial (Outros), então comente cada um dos crimes que membros do Ministério Público Federal cometeram contra mim procurando impedir minha atuação profissional, demonstrando porque todas essas práticas não se amoldam aos tipos penais do abuso de autoridade, prevaricação, calúnia e denunciação caluniosa. A propósito, comece pelo processo 0008721-48.2011.4.03.6106, da 2.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, um dos poucos que restaram, já se se trata de situação semelhante ao delito cometido contra Márcio Thomaz Bastos. Tá, me me esquici que o sr. não se preocupa com a verdade ...
O que se vê no Brasil são agentes públicos, sob o pretexto de defesa sabe lá do que, tentando a qualquer custo e a qualquer preço conter a atuação dos advogados. Veja-se o raciocínio do Imparcial (Outros). Primeiro ele não quer ingressar no caso sob comento. Depois, inventa uma situação fictícia, que supostamente seria aplicável ao caso sob comento. Ora, magistrados e servidores da Justiça do Trabalho não praticavam orgias com menores dentro do Fórum? Então isso transforma todos os magistrados e servidores judicias em tarados? Obvio que não. Márcio Thomaz Bastos não praticou nenhum ato ilegal ao aceitar a defesa de Cachoeira, recebendo 15 milhões de reais a título de honorários. Se o dinheiro é sujo ou limpo, isso pouco interessa COMO SABEM TODOS OS AGENTES PÚBLICOS BRASILEIROS. Tanto isso é verdade que o Estado vai investigar o patrimônio dele, e cobrar todos os tributos que foram sonegados. Podemos dizer que isso é imoral? Todos os agentes públicos, capachos do Poder Executivo, vão dizer que não. Apesar de ter origem ilícita, todos os tributos e contribuições sociais, multas, etc., devidas por Cachoeira devem ser pagas, pouco importando que seu patrimônio seja ilícito, imoral, ou coisa que o valha.
Se o dinheiro que Márcio Thomaz Bastos recebeu de cachoeira a título de honorários advocatícios fosse algo ilícito, também seria a relação empregatícia que Cachoeira mantém com seu motorista, que deveria devolver todo o salário que recebeu ao longo dos anos. Idem para sua empregada doméstica. Também seria ilícita a atividade da receita federal, que a este momento já deve ter instaurado o processo administrativo por sonegação fiscal. Se o dinheiro de Cachoeira é ilícito, o Estado não poderia receber tributos, uma vez que estaria pactuando com a atividade ilícita, e ganhando dinheiro com isso. Por aí se vê os delírios que pessoas despreocupadas com a verdade e o respeito às instituições acabam sendo acometidos.
O senhor generaliza tudo! Está explicado!
Tem um outro acórdão do STJ que conta um estória diferente...mas, deixa pra lá...não fique nervoso. Só não generalize...
O advogado é indispensável para a administração da justiça, tendo suas prerrogativas encravadas na Constituição da República. Tal categoria de profissionais é uma instituição brasileira, não podendo ser simplesmente atacada por cumprirem seu papel constitucionalmente delegado. Sem advogado não há justiça, pois os mesmos são responsáveis por balancear com a acusação, para chegar-se a uma sentença justa. Isto é elementar, ensinamento básico de qualquer cadeira jurídica. O advogado só pode ser responsabilizado se passar a fazer parte do esquema criminoso. O que com certeza não é o caso, visto estarmos frente a um profissional de alto gabarito, que por sinal está fazendo seu trabalho tão bem que está incomodando o MPF. Ora, se um batalhão de delegados, promotores, procuradores não estão conseguindo provas para indiciar ou condenar um investigado/réu não é problema do defensor. O cidadão é hipossuficiente frente à força persecutória do Estado, e o direito a ampla defesa é garantia fundamental negativa do cidadão frente a poder do Estado.
Não creio que exista generalizações de minha parte, sr. Imparcial (Outros). A propósito, não o vi comentar nenhuma das situações criminosas que cito, e nem o acórdão do STJ que mencionou mas não comentou. Caso estivesse mesmo interessado na verdade, o que claramente não é o caso, iria dizer que ingressei com um habeas corpus no STJ para trancamento de um inquérito policial, e a referida corte gastou três anos e meio para dizer que não analisaria o habeas corpus no mérito por não ser cabível. Se o sr. estivesse ainda interessado na verdade lembraria que na semana anterior o mesmo STJ havia deferido um habeas corpus em favor de um promotor de justiça, relativo a conduta quase que idêntica, após apenas sete meses de trâmite naquela Corte. Afinal, porque o sr. vem aqui supostamente discutir temas jurídicos sem se preocupar em nenhum momento com a verdade dos fatos? Acha que está a falam com crianças ou adolescentes?
Ontem foi noticiado que o ex-ministro, perguntado sobre os honorários recebidos, disse que nesses casos os amigos ajudam. Ou seja, juridicamente - de lado o corporativismo dos advogados - nada há de estranho na representação. Se o sujeito declara renda de 20 mil como no caso, quantas gerações seriam necessárias para que acumulasse 15 milhões. Só acreditando na versão do brilhante defensor: os amigos devem estar custeando a defesa. Quem serão os amigos?
Não tenho duvídas em dizer que caso vivêsemos uma real democracia, aquela em que o povo sabe o real valor das instituições, o membro do Ministério Público que adotou providências visando impedir a atuação profissional de Márcio Thomaz Bastos certamente estaria preso, e nunca mais exerceria qualquer ação acusatória em favor da sociedade. Isso porque a advocacia é uma instituição republicana que tem por finalidade propiciar condições para que o cidadão comum possa se defender do arbrio estatal. Nos advogados não fazemos outra coisa senão impedir que as vontades e interesses pessoais dos integrantes de cargos e funções públicas seja obstáculo para o exercício das liberdades e garantias individuais, sendo certo que na medida que nosso ofício é obstado, quem perde é o cidadão comum. E quando eu digo perde, estou dizendo que tanto os mecanismos de ação e defesa do cidadão são mitigados, como o custo da atividade advocatícia e o valor dos honorários se elevam. Em outras palavras, delitos cometidos por agentes públicos em desfavor dos advogados em atuação se converte em diminuição patrimonial do cidadão comum, que deve pagar honorários mais elevados para que seu direito de defesa seja preservado. O brasileiro acha que é rico, e não precisa se preocupar com isso, mas em países civilizados, onde todos vivem do trabalho honesto e exigem seus direitos até o extremo (enquanto aqui metade da população vive de benefícios pagos pelo Estado ou são funcionários públicos), isso faz toda uma diferença.
É justamente visando evitar tal tipo de abuso que em reais democracias os membros do Ministério Público são eleitos diretamente pela população. Uma má atuação significa derrota nas eleições, e encerramento prematura da carreira. Aqui, a massa da população sequer sabe quem é o promotor de justiça, ainda que se trate de localidade pequena, havendo um completo distanciamento entre o Parquet e a sociedade que supostamente deve defender. E o resultado não é outro: o Ministério Público atuando contra a sociedade.
Sr. Marcos. Não vou comentar um caso pessoal seu, em que o senhor perdeu juridicamente. Trata-se de respeito ao senhor, e só o senhor sabe onde dói o seu calo. Presumo-o inocente, aliás, até sentença definitiva, coisa que o senhor, como advogado, deveria fazer também em favor daqueles quais destila ódio emotivo. A presunção vale para todos indistintamente.
Nao comento os crimes pelo senhor citados, por que simplesmente não citou nenhum. Apenas generalizou situações e se manifestou com raiva. Frases como a sua:
" Não tenho duvídas em dizer que caso vivêsemos uma real democracia, aquela em que o povo sabe o real valor das instituições, o membro do Ministério Público que adotou providências visando impedir a atuação profissional de Márcio Thomaz Bastos certamente estaria preso"
Revelam espírito antidemocrático, ao sequer ponderar argumentos jurídicos, e sequer presumir a inocência de alguem que a CF protege tanto quanto o senhor e o Cachoeira. Relevam, além de tudo, como dito, o ódio.
um dia quando meus filhos crescerem vou ter que explicar a eles como um advogado pode receber altos valores de quem LEVA A VIDA cometendo crimes o dia inteiro, bem como à noite (sempre rolam telefonemas na madrugada...rs).
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Darei o discurso politicamente correto ensinado na faculdade e pela OAB, colocarei alguns filmes famosos com grandes causídicos (na maioria defensores públicos...) em júris populares para ver se CONVENCE.
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Só espero ficarem certos de que o pai deles é um homem de bem, mesmo tirando um ou outro vagabundo da cadeia de vez em quando.
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Espero...
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"Curioso" (nem tanto, né?) mas já repararam como os PeTralhas sempre fazem impugnações genéricas, "rotulativas", hidrofóbicas e "ad hominem" sobre todos aqueles que divergem da sua doxa (ou melhor, doxa constante do boletim semanal do Diretório, melhor dizendo)?
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Entrar no mérito de argumentos? Jamais. Afinal, se o tipo fosse dado ao livre raciocínio jamais seria um PeTralha ou um PeTelho, não é?
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Veja-se o caso deste tipo que se chama Diogo Serafim "advogado" (vai saber...). Classifica-me de "direitista bitolado" e as minhas postagens de bobagens poluidoras, assim como tenta esculhambar a revista que já poupou alguns milhões do suado povo brasileiro ao ajudar a defenestrar nada menos do que cinco ministros roubalhões. Mas como deve ser um leitor da "Cartilha Capital" não sabe nem escrever direito.
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Não vou me atrever a dizer que este democrático espaço já foi melhor frequentado, porque, lastimavelmente, alimárias esquerdistas como o tipo sempre pulularam por estas bandas.
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Mas, como diz a sabedoria popular: "não há mal que não tenha fim".
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Por derradeiro: Cansar-me, eu?! Imagine, sovar PeTralhas é a minha diversão favorita!
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PERDEU, PT! O POVO JÁ ACORDOU!
O sr. Imparcial (Outros) parece estar mais informado do que eu próprio a respeito das demandas que patrocino ou de qualquer forma sou parte, embora não traga nada de concreto em relação a condenações no cível, no criminal ou na esfera administrativa (que aliás, não existem). Citei claramente um processo em curso pela 2.ª Vara Federal de Sao José do Rio Preto, fornecendo inclusive o número, mas novamente não vi o sr. Imparcial (Outros) comentá-lo. Se o fizesse teria que dizer aqui que o membro do Ministério Público Federal praticou crime. Por outro lado, nada há de contraditório na atuação do Senador Demóstenes, uma vez que se trata de ex-membro do Ministério Público, que nessa época trabalhava incansavelmente como parlamentar para a qualquer custo e a qualquer preço enfraquecer a advocacia. Se ironia há, essa esta em que ferrenho opositor da advocacia (Demóstenes), e adepto ao populismo que os membros do Ministério Público tanto adoram, agora sente na pele a dificuldade de se defender quando a opinião pública é desfavorável. Demóstentes paga justamente pelos interesses corporativos que defendeu no passado, em contradição aos valores democráticos.
Dr. Pintar, essa ultima foi dura. Espero que daniel/analucia nao leia!
A questão é simples e se sintetiza com uma indagação:
se o Advogado escolhido - e muito bem escolhido! - pelo Cidadão Cachoeira não fosse o ex-Ministro, será que algum dos senhores que mandam mensagens estaria protestando?
O Cidadão Cachoeira escolheu muito bem e TEM DIREITO de ESCOLHA.
Além disso, PODE ESCOLHER!
Além de COMPETENTE PROFISSIONAL é um HOMEM PÚBLICO e CULTO!
Ter um grande ADVOGADO é uma faculdade de cada um.
E NÃO ACREDITO que os honorários ditos, anunciados, tenham este valor.
Valorizou-se o ex-Ministro!
Atirou aos cães a carne preferida. E eles foram, vorazes, invejosos, atrás da carne lançada.
"Quosque tandem", Cidadão brasileiro, continuarás a fazer o jogo de cena que tanto encanta aqueles que vivem no palco e para o palco?
Com tudo que foi armado, o ex-Ministro dignifica a ADVOCACIA e bem DEMONSTRA como foi ele bem escolhido pelo Cidadão Cachoeira.
Enquanto isto, um MEMORIAL a favor dos ACUSADOS do MENSALÃO circula pela INTERNET, mas sobre a bobagem escrita, também típico jogo de cena, TODOS deixaram de falar.
Os Advogados que estão tratando dos temas sobre os quais mais se fala no País, que nada mais tem o que fazer, estão dando AULA de ADVOCACIA, e os ADVOGADOS deveriam aprender com eles!
Pelo menos ganhariam alguma coisa, embora não sejam os quinze milhões.
E, se duvidar, são quinze milhões de euros, afinal, porque certamente não serão REAIS, já que não constam, pelo que os jornais já informaram, da Declaração de Renda do Senhor Cidadão Cachoeira.
Ha, ha, ha, ha, ha, só rindo......!!!!!!!!!!!!!!!
O cara paga 15 milhões de honorários mas declara para a Receita que tem rendimentos de 200 mil por ano. Ou mentiu para a Receita - portanto está sonegando uma quantia enorme em impostos - ou então está usando dinheiro sujo para pagar o nobre causídico ou ainda deve ter "amigos" muito caridosos, quem sabe o pessoal da Delta, não é mesmo?
Para o todo poderoso ex-ministro pouco importa de onde vem, afinal, como diziam os romanos, pecunia non olet.
O colega Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial) disse a palavra chave em relação a este tema: ESCOLHA. É direito universal de todo acusado escolher pessoalmente quem o irá defender, sem qualquer imposição, e é justamente essa escolha que o grupo político que domina o Brasil tanto se esforça por eliminar. Quando o acusado ou autor escolhe aquele que o vai defender, minimiza eventual possibilidade de patrocínio infiel, uma vez que o escolhido é pessoa de confiança (ou ao menos aparenta). É nesse contexto que a Defensoria é um desastre para a democracia, na medida em que é suprimido o direito de escolha do cidadão comum. Veja-se que no Brasil de hoje há um esforço por parte dos agentes estatais no sentido de eliminar o direito de escolha e o advogado independente (e o caso ora sob comento é um exemplo disso). Quando a possibilidade do acusado escolher seu defensor for suprimida em definitivo, o que parece próximo, os agentes estatais terão do domínio absoluto sobre tudo e sobre todos, uma vez que controlarão ao mesmo tempo acusação, defesa e julgador.
Conjur, o procurador é citado na matéria como MANOEL PESTANA. Ocorre que na assinatura da representação consta MANOEL PASTANA. Acredito pela semelhança do nome ter ocorrido equivoco em seu nome, sendo trocada a letra 'A' pela letra 'E', da palavra PESTANA. Excelente matéria. Parabens.
Já repararam como há algumas pessoas que, sem qualquer temor, fazem de tudo para aparecer na grande mídia? Parece ser, até, um problema patológico, a necessidade de ver seu nome veiculado nos órgãos de imprensa.
Quando tal prática é cometida por um cidadão comum, o assunto fica, apenas, na esfera do ridículo, da galhofa, do menosprezo pelo praticante.
Mas, quando o assunto alcança AGENTES PÚBLICOS, remunerados com o nosso dinheiro, daí a coisa complica e merece atenção redobrada e séria.
O que levaria um procurador do Rio Grande do Sul a se imiscuir num processo que tramita, em âmbito federal, é verdade, em Goiás e no Distrito Federal? Que outro móvel a não ser a necessidade doentia de aparecer e ficar sob os holofotes?
É evidente que esse ilustre desconhecido busca, exatamente, deixar de ser tão ignorado. Tem esse direito? Respondo, sem medo de errar: DEFINITIVAMENTE, NÃO TEM. Ele está gastando seu tempo profissional e está acionando a máquina judiciária tudo às custas do dinheiro de nossos impostos.
Chego a imaginar, nas minhas divagações, que já é hora de criar-se um tipo penal, punindo criminalmente a conduta de quem age movido por essa exclusiva vontade de aparecer na mídia.
Nada, absolutamente nada, justifica a atuação de um procurador propondo representação que já se sabe é natimorta. Ou alguém acredita que algum tribunal deste país acolha e julgue procedente tal iniciativa do procurador? Se o fizesse - e não fará -, agiria contra dezenas de julgados que formam Jurisprudência mansa e pacífica acerca da legalidade de recebimento de honorários em espécie.
O Márcio é dos melhores e mais competentes colegas que este país já conheceu. Parem de falar tanta bobagem acerca dele e de sua obra.
Tenho dito!
Não se está dizendo que ele não pode ter um advogado defendendo-o. O que se quer saber é se a origem do dinheiro é lícita ou não. E se é ilícita o advogado deve recebe-la? Quando se fala em defender um cliente com posses a OAB e todos os interessados se debate dfendendo o direto à ampla defesa. Quando é para pedir mais defensores públicos se cala. O problema é dinheiro e nada mais.
O corporativismo não só se faz presente no congresso e no judiciário, se faz tambem na OAB. Os comentários, principalmente os postados por advogados aqui, dão defesa áo Márcio Tomaz Bastos. É óbvio que os interesses pessoais e a amizade se prevalecem quando o principal ator seja uma pessoa famosa. A questão não é se o ex ministro pode ou não defender quem quer que seja, a questão e a pergunta que a SOCIEDADE BRASILEIRA faz é: como um ex ministro que pregava a decência, a moralidade, lutava contra o crime, defendia a lei, defende somente criminosos? Márcio Tomaz Bastos, também foi defensor do ex deputado do Pará Luiz Seffer, condenado por pedofilia. Quinze milhões de reais, é um honorário que dá inveja a qualquer causídico. Ora, Bastos precisa de dinheiro? Precisa de "estatus"? Ou ele por ser ex ministro tem influência dentro dos tribunais e por isso só defende BANDIDO de colarinho branco? A ética, a moral e os bons costumes, mesmo tratando-se de advogado, são atributos de bom caráter, e de deveres onde vc possa colocar sua cabeça num travesseiro e dormir em paz com vc mesmo e com Deus. Por que defender bandido que paga honorários com dinheiro público? Eu teria vergonha de defender Cachoeira. É o Brasil em poucas mãos
O nobilíssimo parquet deveria ficar atento às consequências de atos dessa natureza. Tem-se na conduta, por exemplo, a denunciação caluniosa tipificado pelo Código Penal: "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
Acho que o procurador da república está trocando as bolas. Não há ilicitude alguma em o Dr. Márcio receber honorários de seu cliente, ainda que este seja notório contraventor, em montante muito acima de sua renda declarada. Se alguém comete algum ilícito, penal ou tributário, é o cliente, e não o advogado. Portanto, contra ele, cliente, deve ser dirigida a fúria do procurador. Mas, cá entre nós, se eu fosse o causídico, não me furtaria a matar a curiosidade de perguntar ao cliente a origem do dinheiro. Só por curiosidade mesmo!
Por gentileza, mande o link onde posso ver a decisão de seu processo na íntegra, para poder comentá-la. Os demais, que citei de passagem, estão na íntegra na internet, mas o que o senhor citou não consegui ver. Como não sou do Estado de SP, talvez não tenha acertado procurar no site do TJSP. Desde já obrigado.
porque este douto procurador jamais ganhará tais valores. no mais, se o Márcio se encher advoga pro bono e acabou a palhaçada deste povo.
data máxima vênia ,querem deixar o acusado sem defensor?
O escritório do advogado Marcio funciona como qualquer outra empresa e visa o lucro. É evidente que pelo fato de ter sido ministro estará mais à vontade pelos corredores de Brasília, do que qualquer um outro advogado mais comum. É óbvio e confesso que existe mercantilismo na atuação presente.
Ótima iniciativa! Estava perplexo de assistir esta verdadeira sociedade entre o meliante e seu nobre patrono, e tudo feito como se fosse a mais corriqueira contratação de serviços. Parabéns ao ilustre membro do MP que tomou a iniciativa. Imagino ser um jovem recém ingresso e idealista, que ainda não foi contaminado pelo sistema (ou pela "ética jurídica"). Se não o for, mantém o espírito.
Não entendi o procurador.Como eu, ele pode discordar da escolha do ex-Min.Márcio Thomaz Bastos em aceitar a defesa do contraventor.Afinal ele, advogado, também fez uma escolha.Mas só.Jamais poderia querer aparecer desta forma, dando a entender que foi cometido um crime ao ter aceito o caso.Não é papel - que eu saiba - do advogado, inquirir a origem dos recursos do seu cliente.
E me surpreendi com tal ação.O procurador não está extrapolando suas funções?
Ué! O procurador não sabe que advogado defende bandido e não santinho? Não cabe ao advogado investigar de onde provém seus honorários. Ele precisa se lembrar da célebre frase de evandro lins e silva:"“eu não defendo o crime, defendo o homem. Não é preciso ser inocente para ter garantias legais”
Concordo com tudo que o senhor escreveu.Penso, todavia , que em uma Democracia deve haver normatizações que prevejam e enquadrem a conduta ( baseada nos melhores valores )dos diversos entes públicos e privados.
Se existe o COAF, a Receita e outros mecanismos de proteção à fraude e à contravenção, que sejam utilizados.
De resto, lamenta-se a escolha do ex- Ministro em aceitar o caso.Pelos motivos muito bem expostos pelo senhor.
Enquadrá-lo ( O ex- Ministro ) como potencial criminoso, me faz pensar que transferem a incompetência de diversos órgãos de controle, para a esfera das escolhas morais.Não é certo.
O indigitado membro do MPF baseia-se em NOTÍCIAS DE JORNAL .... !!!!!!!! (o que vem sendo publicado na mídia), como se a publicação na mídia fosse a prova do fato e este fosse incontroverso. A partir de tais ilações, constrói um sofisma, e assume comportamento digno de um julgador dos tribunais do santo ofício, da santa inquisição.
Infelizmente essa é a mentalidade de muitos dos membros do MP, que só aflora quando presente um outro ingrediente, indispensável à receita: as luzes dos holofotes e os quinze minutos de fama.
Ora, como é sabido por todos (e quem disser que não sabe é um hipócrita), normalmente o advogado criminalista recebe de seus clentes honorários provenientes de produto de crime. Sim, se o cliente não tem uma atividade lícita e sobrevive cometendo crimes, como é que iria conseguir dinheiro para pagar honorários quando necessitar de advogado ? Nos níveis mais baixos da criminalidade (diga-se bandidos pobres), todos sabem que quando um deles é preso, os amigos saem a noite para "fazer a correria", ou seja, traduzindo, os amigos saem a noite para roubar e pagar o "adevo" no dia seguinte. Já ouvi falar de casos em que um dos tais "adevos" recebia honorários em produtos, ou seja, televisores, rádios de carros, celulares, etc. Portanto, chega de hipocrisia.
Afinal, quando será que a omissa Ordem dos Advogados do Brasil vai adotar providência obrigando o CNMP a fazer o seu trabalho, instaurando processo disciplinar em face ao abuso do Procurador da República?
É impressão minha, ou a representação em questão se baseou em boatos?
Já me manifestei em outro tópico: a imagem de um ex ministro da Justiça, ao lado de um criminoso do porte de Cachoeira é constrangedora.
Mas tirando a questão puramente moral, não há nada que o impeça de trabalhar e, sim, receber honorários. Todos tem direito a defesa, assim como não se deve exigir do advogado que trabalhe de graça.
Ridícula e leviana a postura do procurador, que ao meu ver, tenta chamar holofotes para se auto promover e quando, quem sabe,se aposentar vir ADVOGAR como defensor de também poder cobrar altos honorários por sua notoriedade nacional. Ademais, se sua interpretação fosse colocada em prática, o padeiro, o taxista, o açogueiro, o pracista do pedágio, enfim todos que labutam diariamente para angariar seu sustento não poderiam receber qualquer valor de "ditos criminosos" somente porque seu dinheiro seja de fonte ilicita. O advogado é como qualquer outro profissional, que trabalha e merece seu rendimento, e não está obrigado á questionar a origem do dinheiro que recebe pelos seus serviços. Em contrário, a regra deve se aplicar á todos profissionais, absurdo!!!
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O comentário do Professor Criminal é assaz pertinente.
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Meu pai que era policial sempre dizia: "Malandro bom tem sempre o do advogado reservado". E poderia completar, como mencionado pelo professor: o pé-de-chinelo conta com os "colegas", não?
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Eu acho que um grande problema que perspassa a maioria dos comentários aqui deste democrático espaço quando as matérias tratadas são de natureza Penal é que ronda no ar uma presunção quase absoluta (e não falo do Instituto legal da Presunção de Inocência, fique claro!) da inocência e das grandes injustiças que se estão comentendo contra "cidadãos de bem". É o mundo idílico da fantasia e do sonho. Parece que vivemos numa ditadura aonde qualquer cidadão pode ser subitamente arrastado para o cárcere apenas por ter olhado para o "guarda da esquina"!
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Esquece-se que a OPÇÃO de enveredar pelo mundo do crime é eminentemente VOLITIVA, ou seja, é uma escolha PESSOAL do delinquente.
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E que esta delinquência efetivamente EXISTE e gera consequências deletérias à Sociedade e lancinantes para as vítimas!
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Salvo eventuais erros judiciários, NÃO EXISTEM ANJOS entre aqueles que decidem violar a lei, mormente os de forma violenta!
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Feita esta digressão e voltando ao assunto, lembro-me de quando era gerente de um eminente escritório de advocacia civil e certa vez pude ouvir a conversa de um advogado criminalista que lá havia, com a mãe de um preso por certo crime. Aquele profissional ouviu-a com muita consideração, ponderou todas as circunstâncias e ao final disse: "bem senhora, são 'X' mil cruzados (hoje, uns R$ 10 mil)". A mulher saiu toda chorosa e ele, percebendo que havia escutado me disse: "Está chocado? Só que eu lhe digo: ela é mãe, mas passarinho fora da gaiola não volta mais!".
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Nunca esqueci
Ridícula e leviana a postura do procurador, que ao meu ver, tenta chamar holofotes para se auto promover e quando, quem sabe,se aposentar vir ADVOGAR como defensor de também poder cobrar altos honorários por sua notoriedade nacional. Ademais, se sua interpretação fosse colocada em prática, o padeiro, o taxista, o açogueiro, o pracista do pedágio, enfim todos que labutam diariamente para angariar seu sustento não poderiam receber qualquer valor de "ditos criminosos" somente porque seu dinheiro seja de fonte ilicita. O advogado é como qualquer outro profissional, que trabalha e merece seu rendimento, e não está obrigado á questionar a origem do dinheiro que recebe pelos seus serviços. Em contrário, a regra deve se aplicar á todos profissionais, absurdo!!!
Essa postura é típica dos infelizes, em outros tempos já tivemos tentativas de calar o Judiciário Federal do RJ com intervenções infundadas, e conseguiram causar enorme constrangimento aos envolvidos.
Agora é com a advocacia. Será que se esquecem que todo acusado tem direito constitucional de ser defendido por um profissional?
O pior é que basta você pensar, isso mesmo pensar, e exercitar o exercício dessas idéias para que imediatamente, ser acusado de qualquer coisa sem fundamento, isso mesmo, basta lançar uma acusação e os que forem mais sensíveis a essas manobra poderão cair sob o julga dos hipócritas. Caso você não se dobre e persista da maneira mais correta lutando pelo considera sensato, novas acusações poderão surgir, com o fim único de tirar aquela pessoa que pensa e exercita esse direito do cenário político institucional.
O problema é quando o judiciário não vislumbra de imediato que uma denúncia poder estar viciada pelo ranço do jogo político orquestradas pelos infelizes.
Ridícula e leviana a postura do procurador, que ao meu ver, tenta chamar holofotes para se auto promover e quando, quem sabe,se aposentar vir ADVOGAR como defensor de também poder cobrar altos honorários por sua notoriedade nacional. Ademais, se sua interpretação fosse colocada em prática, o padeiro, o taxista, o açogueiro, o pracista do pedágio, enfim todos que labutam diariamente para angariar seu sustento não poderiam receber qualquer valor de "ditos criminosos" somente porque seu dinheiro seja de fonte ilicita. O advogado é como qualquer outro profissional, que trabalha e merece seu rendimento, e não está obrigado á questionar a origem do dinheiro que recebe pelos seus serviços. Em contrário, a regra deve se aplicar á todos profissionais, absurdo!!!
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Estaria pois o judiciário impedido de cobrar tais multas por tratar-se de dinheiro ilegal? Ridículo!
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Quem aqui teve a oportunidade de assistir ao magnífico filme de Ridley Scott, "O GÂNGSTER" com Denzel Washington e Russell Crowe, que narra a história real da ascenção de Frank Lucas, traficante negro que resolve remover a Máfia como intermediária das dorgas e importá-las diretamente do Oriente, aproveitando-se da Guerra do Vietnã (e que manteve-se obscuro por muito tempo, porque ninguém na polícia queria acreditar que um NEGRO pudesse ser o chefe do tráfico!) deve lembrar-se que no acordo que leh é oferecido, este, em troca da redução da pena, deve testemunhar contra todos os políciais corruptos e entregar CADA CENTAVO dos milhões e milhões d edólares que havia arrecadado com sua atividade!
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Aqui ficaria a pergunta: ora, mas como ele vai pagar o seu advogado? Lá a resposta é simples: defensoria pública (que funciona, é claro!) e "estamos conversados". Tanto que no filme, o policial que o prendeu acaba se aposentando e representando-o em diversos processos capilares ao principal.
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Então para mim, a questão que se coloca é: precisava ser ESTE advogado, ex-minstro da justiça de governo tão próximo e umbelicalmente ligado aos fatos investigados? Isso não traz um "fumus malus iuris" desnecessário?
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Depois, agiu corretamente o causídico em questão em divulgar os seus avultados honorários e ainda por cima, quando indagado de como iria recebê-los, fazer chiste dizendo: "nesta hora sempre aparecem os amigos!" (?!) eu sei que Roberto Carlos queria "ter um milhão de amigos", mas QUINZE MILHÕES (ou melhor, amigos de QUINZE MILHÕES!)?! Não sei não!
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Mas como nós estamos vivendo "tempos interessantes" (como na terrível maldição chinêsa)...
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Eu acho que se instalou uma pequena confusão aqui no democrático fórum, senão uma falácia mesmo, senão vejamos:
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A) O fornecedor de carnes, o eventual preatado de serviços de táxi ou até mesmo o jardineiro de um eventual contraventor ou criminoso, justamente dada a natureza das suas relações eventuais com ele, não deve (e nem poderia) questionar a orígem da pequena paga que lhe está sendo efetuada?
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B) Já um advogado que priva, assim como o médico, das mais íntimas angústias do seu cliente, na minha opinião deveria fazê-lo sim, inclusive em proveito da sua própria imagem;
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C) Não se discute que atualmente, o Sr. Thomaz Bastos, graças à sua competência profissional e experiência, mas também às suas relações com o poder, que inclusive o levaram a ocupar relevantes cargos PÚBLICOS é o criminalista mais prestigiado do País;
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D) Tão certo como qualquer cidadão é considerado inocente até prova me contrário (menos para os justiçadores PeTralhas, é calro!) é o fato de que qualquer um, tem direito à melhor defesa POSSÍVEL (friso novamente);
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E) Alguns consideraram, aqui neste espaço, pasme-se, que até o Fisco, se amanhã executasse tributariamente o dito cujo "Cachoeira", estaria apropriando-se de dinheiro "ilegal", esquecendo-se que o Fisco, mediante legislação própria pune a SONEGAÇÃO de tributos ante evidências de enriquecimento não-declarado (aliás, para os de pouca memória, foi assim que os federais conseguiram colocar Alphonse Capone atrás das grades). Ou seja, para os passionais, o fundilho liga-se às calças;
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E) Ademais, existem as MULTAS PENAIS por enriquecimento ilícito, ainda mais se ocorrido mediante subtração de verbas públicas, multas eesas que podem chegar a 150 ou 200% do valor comprovado.
(segue)
É profundamente lamentável que aqui em venda nova-bh/mg eu não tenha cliente que possa desembolsar tão significante quantia a título de honorários advocatícios.
Quanto ao mais, o sr procurador só quer os quinze segundos na mídia para simplesmente "aparecer" pois o advogado márcio thomaz bastos está exercendo seu munus de gtrande advogado q
REENVIANDO. É profundamente lamentável que aqui em Venda Nova-BH/MG eu não tenha cliente que possa desembolsar tão significante quantia a título de honorários advocatícios.
Quanto ao mais, o sr Procurador só quer os quinze segundos na mídia para simplesmente "aparecer" pois o advogado Márcio Thomaz Bastos está exercendo seu munus de grande advogado que é e que representa para nossa classe.
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Em 1988 houve a famosa "CPI da Corrupção" que terminou por incriminar diversas pessoas, principalmente josé sarney e o seu genro do peito: jorge murad.
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A denúncia contra o presidente FOI REJEITADA pelo COngresso sob o patético argumento de que a Lei de Responsabilidade de 1950, "não havia sido recepcionada pela nova Constituição!".
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Curiosamente, a mesma lei foi convenientemente "achada", dois anos depois, para processar o então presidente collor!
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Mais recentemente, o E.STF, em brutal e absurda contrariedade a EXPRESSO dispositivo constitucional, elevou à mesma categoria as ditas uniões homoafetivas á categoria de relacionamento estável.
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E agora temos a Comissão que está elaborando a revisão do Código Penal querendo implantar o aborto no Pais através de uma "canetada", quer descriminalizar o consumo de drogas e impor a tal da lei anti-homofobia...
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Vem-me pois a pergunta: Num país de leis e ordenamentos assim, tão, hum, "mutantes", aonde tudo, absolutamente, está "em discussão" e as interpretações podem ser tão "flúidas", por quê devem existir temas "tabús", que não podem ser nem aventados e tótens "sagrados" imexíveis (como diria o Magri)?
Não se está aqui a criticar o exercício da advocacia a uma pessoa acusada da prática de um crime, o que não se pode permitir nem admitir é que o acusado de praticar crimes envolvendo o Estado seja defendido por alguém que fêz parte desse mesmo Estado ao tempo em que o crime foi praticado. Nada a criticar se o advogado do cachoeira fosse um ilustre desconhecido ou se um ilustre conhecido desde que não tivesse o pé dentro do Estado.
Quanto aos honorários de R$ 15 milhões, se entre pessoas físicas, será pago R$ 4 MILHÕES de imposto de renda, portanto sobra APENAS A PEQUENA QUANTIA DE R$ 11 MILHÕES!!!!! imposto que a Receita Federal já deve estar contabilizando...
que em quase todas as suas manifestações se manifesta contra as uniões homoafetivas, algo que lhe incomoda deveras nao se sabe a razão.
Concordo com o dr. Artur. No mínimo existe um conflito de interesses quando um ex-ministro de Estado, advogado, torna-se defensor de um contraventor que agiu no período em que o primeiro era agente público preposto.
Entende-se as manifestações corporativistas de solidariedade, mas estas não afastam o conflito em si, bem como os aspectos morais e éticos da questão.
Constata-se muita coisa acontecendo, difíceis de se explicar para qualquer estrangeiro, quiçá para nossos filhos e netos.
Lamentavelmente, isto é o Brasil, dissolvendo, cada vez mais, o futuro de seu povo.
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Caro "fessô" PeTralha II:
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Não se trata de nenhuma fixação de minha parte, tenha a certeza, mas sim de apenas o uso de um exemplo, e clamoroso, de uma tautologia praticada pela mais alta Corte do País, justamente a que tem como escôpo a defesa da Constituição!
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Em que pesem os "humanísticos", "poéticos" e até melosos argumentos dos ilustres Srs. Ministros o fato é que decidiram contra TEXTO EXPRESSO da Constituição Federal que reserva o conceito de União Estável para casais compostos de João e Maria e não de João e João ou de Maria e Maria. Algum defeito na minha argumentação?
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E saiba que, nada tenho com o relacionamento pessoal de ninguém. Entre quatro paredes e desde que não envolva crianças ou animais, cada faz o que quer e dá o que tem. Mas que isso não será CASAMENTO nunca, por mais que o Secretário geral da ONU, ou o sr. Obama afirmem diferente, não o será!
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p.s. E aliás, falando-se em PEDERASTIA, o senhor que aparentemente ignorava, consegui se esclarecer com a minha detalhada descrição envolvendo a tentativa de estupro perpetrada pelo ApeDELTA Sem-Dedo e Sem-Moral contra o pobre do "menino do MEP" lá no DOPS em 1980? Estimo.
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Passar bem.
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Caro "fessô" PeTralha II:
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Não se trata de nenhuma fixação de minha parte, tenha a certeza, mas sim de apenas o uso de um exemplo, e clamoroso, de uma tautologia praticada pela mais alta Corte do País, justamente a que tem como escôpo a defesa da Constituição!
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Em que pesem os "humanísticos", "poéticos" e até melosos argumentos dos ilustres Srs. Ministros o fato é que decidiram contra TEXTO EXPRESSO da Constituição Federal que reserva o conceito de União Estável para casais compostos de João e Maria e não de João e João ou de Maria e Maria. Algum defeito na minha argumentação?
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E saiba que, nada tenho com o relacionamento pessoal de ninguém. Entre quatro paredes e desde que não envolva crianças ou animais, cada faz o que quer e dá o que tem. Mas que isso não será CASAMENTO nunca, por mais que o Secretário geral da ONU, ou o sr. Obama afirmem diferente, não o será!
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p.s. E aliás, falando-se em PEDERASTIA, o senhor que aparentemente ignorava, consegui se esclarecer com a minha detalhada descrição envolvendo a tentativa de estupro perpetrada pelo ApeDELTA Sem-Dedo e Sem-Moral contra o pobre do "menino do MEP" lá no DOPS em 1980? Estimo.
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Passar bem.
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Carta de SOBRAL PINTO ao poeta Augusto Schmidt após ter-se recusado a aceitar uma causa sua sem prévio exame:
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"O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição". A regra (...) "Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, PELO QUE NÃO ME ERA LÍCITO DEFENDER OS SEUS INTERESSES" [grifo meu].
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"Ressalto que a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão".
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E a aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nas portas das faculdades de Direito:
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"É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.
ESTAS SÃO AS PALAVRAS DE UM HOMEM E DE UM ADVOGADO COM LETRAS MAIÚSCULAS
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Ninguém tem nenhuma palavrinha acerca da MAGAN lição ensinada por um HOMEM e um ADVOGADO de verdade? Que triste.
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Então, apenas para provocar: com todo o respeito ao eminente ex-ministro do (des)governo que nos assola - e arquiteto da tese de que o famigerado "Mensalão" era "apenas" Caixa 2 - alguém aqui o imagina fazendo questionamentos como os do nobre Dr. Sobral Pinto aos "amigos" do contraventor que o procuraram para a sua defesa!
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Perguntar não ofende, né?
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"MAGNA" é calro e não "MAGAN", como constou (eita dislexia!)
Há certos membros do Ministério Público que poderiam ser processados pela prática contumaz da vadiagem. Este caso poderia tipificar a contravenção porque estaria a demonstrar que o procurador não tem muito o que fazer ou finge que não tem, o que poderia até agravar (qualificar) a tipificação. E sabemos que nestes casos o delito é inafiançável (CP-Art.323, IV). Claro que teria que haver prova da vadiagem, que nesta fase é apenas mera suposição. Há a possibilidade de que o procurador seja uma pessoa de bem, trabalhador honesto, servidor exemplar e que tenha apenas sido induzido a assinar uma representação dessas, num momento de distração. É bom darmos a ele o benefício, no mínimo, da dúvida.
Estaria ele acima da Lei ? Penso que há pessoas que precisam reler o Art 180 do CP.
Estaria ele acima da Lei ? Penso que há pessoas que precisam reler o Art 180 do CP.
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