Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou no ringue para a luta travada em torno da investigação dos honorários recebidos pagos ao criminalista e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos pelo seu cliente Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A ANPR emitiu nota de apoio a Manoel Pastana, procurador que propôs uma representação contra o advogado na Procuradoria da República em Goiás na última segunda-feira (28/5).
O Instituto dos Advogados de São Paulo também emitiu nota nesta quarta-feira (30/5), essa repudiando a atitude de Pastana. Segundo a nota, assinada pela presidente do instituto, Ivette Senise Ferreira, "descabe a alegação de que deveria ser fornecida obrigatoriamente ao acusado a defesa por parte do Estado, pois a relação é de escolha livre e de confiança".
A Ordem dos Advogados do Brasil já havia se posicionado ao lado de Thomaz Bastos. Na última terça-feira (29/5), o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que "a partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida”.
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, também saiu em defesa do ex-ministro. Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. O criminalista Alberto Zacharias Toron, que iniciou a carreira no escritório de Thomas Bastos, também se mostrou indignado com a situação.
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) divulgou nota sobre o caso. “Tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório”, diz a nota.
Segundo ele, “medidas desvirtuadas e panfletárias como essa, que buscam intimidar e amordaçar a classe dos advogados, são típicas de estados totalitários e não são, e nunca serão, aceitas pelos cidadãos de nosso país, merecendo ostensivo e firme repúdio da advocacia e de todos os que acreditam que não é pela supressão dos meios de defesa dos acusados que se alcança a justiça”.
Agora, a ANPR sai em defesa do procurador, afirmando que a petição de Pastana “louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa”.
Contrária aos argumentos de que a investigação dos recursos estimados em R$ 15 milhões representaria um cerceamento do direito a defesa, a associação encerra a nota explicando que sua postura “não representa, contudo, menosprezo à advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito”.
A assessoria de imprensa do próprio Pastana enviou uma nota à imprensa hoje, rebatendo as afirmações de que ele esteja tentando intimidar Thomaz Bastos ou cercear a defesa de Cachoeira. Pestana, diz a nota, quer apenas cumprir a Lei de Lavagem de Dinheiro, uma vez que "há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação".
O questionamento sobre os honorários recebidos por Thomaz Bastos representa, segundo o procurador, "progresso no cumprimento da ordem jurídica".
Leia a nota de Pastana:
O Procurador Manoel Pastana, ao vislumbrar veracidade nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em processo criminal, que envolvem vários delitos, entre eles lavagem de dinheiro; por dever de ofício (art.236, inciso VII da LC 75/1993), representou para que seja apurada a origem dos recursos pagos a títulos de honorários.
O Dr. Pastana há quase duas décadas é procurador do Ministério Público Federal, atuando na área criminal; por isso, sabe que jamais conseguiria intimidar um advogado criminalista com a experiência de 60 anos. Ademais, nunca foi leviano e não tem interesse algum em prejudicar a defesa de quem quer que seja. Assim, causa espécie o tom da nota expedida pelo representado ao dizer: “Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão.”
O exercício da advocacia não isenta o advogado, assim como qualquer profissional, de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Não existe nenhum dispositivo legal que contemple o advogado com tal imunidade. Até porque, se houvesse, tornaria a Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) letra morta, pois bastaria o criminoso celebrar um contrato milionário com o advogado. Este, sem ter que justificar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, incluiria no seu patrimônio como renda lícita e, depois, poderia retornar mediante doação ao próprio infrator ou a quem ele indicasse.
Dessa forma, longe de ser leviano ou de querer atrapalhar a defesa do cidadão Cachoeira, o Procurador Pastana tenciona apenas que a lei seja cumprida, pois como há indícios de crime de lavagem de dinheiro ou de receptação, uma vez que a Lei Penal, neste último caso, presume que o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa, representou para que seja apurada a origem dos recursos.
Considerando que há presunção relativa de que o recebimento do dinheiro em tal situação constitui ilícito penal, basta que o representado prove que o recurso recebido no pagamento dos seus honorários não é de origem ilícita e o problema está resolvido. Isso porque o questionamento não diz respeito ao patrocínio advocatício, mas ao vultoso recurso vindo de quem não tem renda lícita para arcar com tal patrocínio. Se o pagamento foi realizado por terceiros, basta provar que os pagantes têm renda para tanto.
Por fim, o fato de nunca ter sido questionado situação dessa natureza não impede que a lei seja cumprida neste caso, bem como não representa retrocesso, mas sim progresso no cumprimento da ordem jurídica.
Leia a nota da ANPR:
"A ANPR vem a público manifestar apoio a seu associado, o procurador regional da República Manoel Pastana, que, ao vislumbrar verossimilhança nas informações de que o advogado Márcio Thomaz Bastos teria cobrado R$ 15 milhões do acusado Carlinhos Cachoeira, para defendê-lo em ação penal que lhe imputa vários delitos – entre eles lavagem de dinheiro -, apresentou petição ao MPF de Goiás para que seja apurada a origem dos recursos pagos a título de honorários.
A petição louva-se na aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), segundo a qual o recebimento de vultosa quantia de quem não tem renda lícita constitui crime de receptação culposa. É intuitivo que o advogado, assim como qualquer profissional, não está isento de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Cuida-se de fazer com que a lei seja cumprida.
Vale lembrar que a análise da petição – de resto exercitável, também, como atributo da cidadania -, do ponto de vista de efetiva ação do Ministério Público Federal, caberá, a princípio, aos procuradores da República destinatários daquela, que detêm a inteira atribuição para agir como lhes parecer adequado sob o ditame da lei. Isto não representa, contudo, menosprezo à Advocacia e ao exercício regular da ampla defesa e do contraditório, que os membros do Ministério Público Federal fazem questão de reverenciar como fundamental em um Estado de Direito – tanto quanto o integral cumprimento da ordem jurídica."
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Leia a nota do IASP:
Causa profunda preocupação a notícia de que um membro do Ministério Público Federal encaminhou pedido de investigação sobre a origem de dinheiro pago por alegado contraventor, em processo de repercussão nacional, a seu advogado. A alegação de que advogado não poderia receber honorários de seu cliente, acusado por suposta prática criminosa, não é nova, mas ganhou nova roupagem com a Lei de Lavagem de Dinheiro. No exterior o assunto já veio a tona em diversos países, questionando-se, justamente, o recebimento de honorários de origem suspeita.
O Instituto dos Advogados de São Paulo já debateu o tema em momento anterior e se posicionou pela garantia da ampla defesa e pela isenção do advogado em tais casos. Descabe a alegação de que deveria ser fornecida obrigatoriamente ao acusado a defesa por parte do Estado, pois a relação é de escolha livre e de confiança.
Tais predicados são alocados no contexto da ampla defesa, que não significa, simplesmente, a permissão de defesa técnica. A escolha dessa defesa, específica à realidade posta, é que é fundamental. A defensoria pública é competente, e disso ninguém duvida, mas ao réu deve caber, sempre, a possibilidade de escolha de seu patrono. As relações e situações cotidianas, como a do livre exercício profissional do advogado, por outro lado, não podem, de modo algum, ser confundidas com práticas criminosas. Trata-se, por assim dizer, de uma relação de adequação profissional, que escapa ao foco do Direito Penal. A defesa é escolhida e remunerada pelo seu trabalho, não podendo ser este confundido com suposto crime anterior, e ainda não provado, do acusado.
Ivette Senise Ferreira
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Leia abaixo a nota da Aasp:
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vem manifestar veemente repúdio contra a ignóbil tentativa de intimidar a advocacia, consubstanciada em representação elaborada por procurador da República buscando impedir um advogado de exercer livremente o seu nobre mister.
Segundo notícias amplamente divulgadas pela imprensa, pretende o representante do Ministério Público que a contratação do advogado Marcio Thomaz Bastos para exercer a defesa de um cidadão que se encontra sob investigação no âmbito penal seja considerada ilícita.
Tal intento viola não apenas prerrogativa profissional do advogado, como os mais comezinhos princípios constitucionais que alicerçam o Estado Democrático de Direito, os quais garantem a todo e qualquer cidadão a presunção de inocência e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Medidas desvirtuadas e panfletárias como essa, que buscam intimidar e amordaçar a classe dos advogados, são típicas de estados totalitários e não são, e nunca serão, aceitas pelos cidadãos de nosso país, merecendo ostensivo e firme repúdio da advocacia e de todos os que acreditam que não é pela supressão dos meios de defesa dos acusados que se alcança a justiça.

Onde é que fica o principio da livre inciativa neste país. Cada um cobra quanto quer pelo seu serviço, se entende que vale a quantia em comento não vejo nada demais. Agora o que não pode é um procurador federal se imiscuir em assunto exclusivo da OAB, a unica que tem titularidade para questões ético-profissionais no caso.
o argumento do procurador é estritamente técnico e fundado na lei 9.613. Os defensores distorcem completamente o argumento jurídico utilizando uma retórica corporativista primária: atentam contra o direito de defesa. Se o Sr. Cachoeira detém recursos lícitos que os consuma como bem entender. Como de sua declaração de rendas consta renda anual de 200 mil, fácil concluir que o dinheiro não é lícito (ou é doação de amigos como disse o causídico). Será que a doação estará na próxima declaração do IR?.
E assim diante da incapacidade de OAB de defender de forma clara e firme a advocacia, e notadamente o Advogado Márcio Thomaz Bastos, (o que se vê é tão somente um monte de palavras incompreensíveis para a massa da população) a advocacia vai se afundando cada vez mais, enquanto aqueles contrários à ideia democrática e ao estado de direito organizam-se, mobilizam-se, em permanente prontidão para iludir o cidadão comum. Vale o que eu já disse muitas vezes: ou expulsamos esse grupo que domina a OAB, e jogou a advocacia literalmente na lata de lixo, ou dentro em breve não haverá mais advocacia no Brasil.
Se quando eu (advogado de interior) recebo 15 mil os juízes se tremem de inveja, imagine um colega recebendo 15 milhões. Metade da magistratura e Ministério Público, bem quase que a totalidade dos agentes e funcionários públicos brasileiros, não dormiram quando souberam o valor dos honorários recebidos por Márcio Thomaz Basto. Isso jamais vai "descer" em suas gargantas, e farão até o final de seus dias tudo para atrapalhar o trabalho. Alguém obviamente vai arrumar um argumento fajuto para justificar a peseguição a Márcio Thomaz Bastos e depois, quando for compravo que não tem fundamento, vai vir um outro "remendando" a argumentação, e depois mais outro, e assim ficarão até seus últimos dias, ou até o assunto cair em esquecimento e virar "coisa de velho gagá". O fato é que esse povo tem tempo e recursos. Eles são pagos por nós, e se ficarem consumindo todo o tempo disponível para prejudicar a advocacia, ainda assim vão receber seus gordos vencimentos, sem qualquer consequência direta em suas vidas. Não há controle. Não há eleições ou pesquisa de satisfação, ao contrário do que ocorre em todo o restante do mundo civilizado.
Ainda ontem eu estava em uma audiência discutindo honorários advocatícios no valor de 15 mil, que um cliente caloteiro não pagou. A análise deste caso nos mostra o que os agentes públicos são capazes de fazer para prejudicar os advogados. Terminado o trabalho, o cliente se arquitetou para receber o valor da condenação e não pagar os honorários, sabendo de antemão que qualquer argumento para não pagar seria prontamente acolhidos pelos magistrados de São José do Rio Preto. Ingressei com uma ação de arresto para bloquear o valor, e consegui convencer a Ministra Eliana Calmon a ingressar no caso, quando após essa representação no CNJ o juiz determinou o bloqueio do valor. Executado o contrato, porém, o cliente ingressou com embargos à execução e declaratória de nulidade do contrato, também já contanto com manipulação da decisão visando prejudicar a advocacia. Porém, ingressei com um agravo de instrumento contra a decisão que determinou a suspensão da execução, a fim de que os valores arrestados fossem levantados em meu favor, quando então o Tribunal determinou ao juiz de primeiro grau prolatasse uma decisão fundamentada a respeito da suspensão da execução. E é justamente nesse ponto que resta evidente mais uma vez o ódio que os juízes nutrem pela advocacia, o que os leva a incorrer sem medo na prática de crimes. Os meses se passaram e a decisão fundamentada não veio, havendo assim desobediência à ordem do Tribunal. A instrução se encerrou, e novamente sem decisão fundamentada o magistrado se recusou a determinar o levantamento dos valores em meu favor. Resultado: descumprimento de decisão de instância superior, e mais uma representação junto à Corregedoria Nacional de Justiça. Se assim procedem por 15 mil, o que não farão por 15 milhões?
A conclusão que eu tenho chegado, após muitos anos de confronto com agentes públicos procurando a todo custo e a qualquer preço impedir que eu receba os honorários pelos meu trabalho, prevaricando livremente, é que no Brasil de hoje é melhor dar o que eles querem, embora eu nunca tenha posto isso em prática: dividir com eles os honorários. Se Márcio Thomaz Bastos tivesse dado 2 mil reais a cada um dos Procuradores da República brasileiros, ele não teria torrado nem 10% dos valor que recebeu de Cachoeira, e assim estaria tranquilo para, inclusive, dar uma banana a Cachoreira e sequer concluir a defesa. Todo esse "forrobodó" criado tem um único motivo: inveja. Partilhou-se, acabou a discussão.
Só não fico com inveja porque trabalho muito como advogado. Aqui em Venda Nova - BH/MG não tenho cliente que possa pagar essa magnífica quantia a titulo de honorários do meu trabalho profissional. Outrossim, quando se fala de Márcio Thomaz Bastos, fala-se em 60 anos de advocacia e uma carteira invejável. Se o Sr. Cachoeira escolheu esse nome é porque tem dinheiro para pagar e escolheu bem. Esse Procurador está querendo aparecer na mídia e já apareceu. Pena que ele não conseguirá seu intento porque não pode impedir um advogado de laborar e menos ainda de receber pelo seu trabalho.
O advogado e livre para exercer a sua profissao receber os seus honorarios, pagar os impostos deste honorarios e gastar o seu dinheiro livremente, e impressionante a acao deste procurador,parabens a Associacao dos advogados pela defesa de Tomas Bastos, que e um dos nossos melhores juristas e foi um grande Ministro da Justica.
O advogado e livre para exercer a sua profissao receber os seus honorarios, pagar os impostos deste honorarios e gastar o seu dinheiro livremente, e impressionante a acao deste procurador,parabens a Associacao dos advogados pela defesa de Tomas Bastos, que e um dos nossos melhores juristas e foi um grande Ministro da Justica.
Ora, se a lei cria esse tipo penal de receptação culposa, por que não investigar a origem dos recursos? Aliás sob o ponto de vista ético é reprovável que alguém aceite tanto dinheiro que possivelmente tem origem na corrupção que tanto prejudica a todos. Logo, os advogados deveriam pensar melhor antes de defender apenas o recebimento de honorários a qualquer custa. Tratam-se de 15 milhões de reais e não de 15 mil reais.
Ora, se a lei cria esse tipo penal de receptação culposa, por que não investigar a origem dos recursos? Aliás sob o ponto de vista ético é reprovável que alguém aceite tanto dinheiro que possivelmente tem origem na corrupção que tanto prejudica a todos. Logo, os advogados deveriam pensar melhor antes de defender apenas o recebimento de honorários a qualquer custa. Tratam-se de 15 milhões de reais e não de 15 mil reais.
De onde provém, a "grana" que a União paga os vencimentos do tal Procurador?
No mais, ele conseguiu atingir o objetivo que eram 3 segundos de fama.
Lamentável!
Lembrem-se, de que a "inveja" é um dos pecados mortais existentes na bíblia sagrada e mais cedo ou mais tarde, a justiça divina será aplicada rigorosamente.
Fica apenas a dúvida, se no dia do juízo divino, haverá o contraditório e a ampla defesa!!!
Espero que o nobre Procurador, não saía candidato há nenhum cargo político nas próximas eleições, e caso venha sair, que não utilize o referido argumento para angariar votos.
É lamentável o episódio sob todos os aspectos. No nosso país temos milhares de advogados deixando a carreira por falta de bons honorários. Mas, quando aparece um bom advogado e que recebe um ótimo honorário, logo surgem alguns invejosos para dizer que o advogado ganha muito e que a fonte é escusa. Falta de vergonha e sobra inveja! Por que não larga o conforto da carreira pública e vai advogar e sentir na pele a dificuldade dos milhares de profissionais que tentam receber míseros honorários, muitas vezes, bem abaixo da tabela oficial da própria ORDEM!!!
Dizer o que, a quem preferiu a OPÇÃO de VIVER pelo DINHEIRO PÚBLICO?
Que o fato de ter corrido para o CONCURSO PÚBLICO foi, na realidade, uma FUGA da LUTA INTENSA pela VIDA?
Que o fato de ter corrido para o CONCURSO PÚBLICO foi, na realidade, uma CONFISSÃO da PRÓPRIA INCAPACIDADE de COMPETIR num MERCADO em que COMPETÊNCIA, INTELIGÊNCIA e HABILIDADE, até para a prática de ATOS que o CIDADÃO chama de "trompe de chasse", alguns mais eruditos, ou "tromperies", outros mais vulgares, é preciso ser, ACIMA de TUDO, ADVOGADO, com todas as letras maiúsculas?
Bom, no caso concreto, o ridículo é que, a partir de uma notícia de jornal, um Procurador formula uma DENÚNCIA!
E daí?
Prove a tipicidade do crime!
Prove a tipicidade da desvio de conduta!
Como será que o Procurador produzirá a prova?
"Indícios" decorrentes de uma nota de jornal, atribuída ao Advogado, bastam para a tipicidade de conduta?
Fazer prova contra si?
O que me deixa mais perplexo é que a LEI 9.613/98 tipifica as condutas que descreve com a seguinte redação: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime...".
Será que o Douto Advogado de quem está SENDO, ainda, INVESTIGADO, RECEBEU ALGUM PAGTO?
Será que o Advogado não poderá ter recebido MUITO MENOS do que noticiado e a notícia nada mais foi que uma ESTRATÉGIA de DEFESA, do tipo a que acima me referi? __ Ou daqule tipo que se denomina - bom, o CIDADÃO COMUM, obviamente!- TROMPE-L´OEIL?
Quem viver verá!
E como eu gostaria de SER um ADVOGADO à altura do PROFISSIONALISMO do nosso COLEGA, agora "investigado" por NADA!
Mas o triste é que NÓS, CONTRIBUINTES, é que estaremos pagando por toda esta comédia!
A dúvida existente sobre a origem do dinheiro para pagamento dos honorários é procedente, pagar R$ 15 milhões? Como? Se tudo está bloqueado! cional/justica-
"Justiça bloqueia bens de Carlinhos Cachoeira
Brasília, 12 mai (EFE).- A 5ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal bloqueou os bens de Carlos Augusto Ramos, o 'Carlinhos Cachoeira', acusado de dirigir uma máfia do jogo ilegal e investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por seus vínculos com políticos.
A decisão afeta todos os bens e contas bancárias de Cachoeira, e de outras seis pessoas que supostamente pertencem ao mesmo grupo criminoso" Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/interna
Caso estivesse advogando, será que o ilustre Procurador recusaria patrocinar esta causa, justificando a origem do din din?
Somente na ociosidade podem surgirem idéias mirabolantes.
Que DEUS tenha misericórdia e o perdoe, assim como, todos aqueles que compartilharam ou compartilham do mesmo posicionamento.
Se na justiça divina, houver a possibilidade do contraditório e da ampla defesa, espero que ele não procure o Dr. Marcio Thomas Bastos, bem como, todos os demais que o apoiam, inclusive, este humilde causídico.
Quando se opta pelo serviço público vê-se a vantagem da remuneração mensal, faça sol, faça chuva, quer na ativa ou na aposentadoria (que no caso do procurador em testilha poderia até ser a compulsória). Quem advogabe que uma causa grande, cm estipêndios graúdos não aparece todos os dias. Márcio Bastos já provou pela sua vida e história quem ele é. O procurador deveria fazer aquilo que lhe cabe: apresentar provas e obter condenações. Aliás, esta na hora desse país começar a cobrar do MP a efetividade de suas denúncias. Jogar para a platéia em cargo público é, ao menos, ridículo.
Analisando a LEI, a que me referi nas observações anteriores, dei-me conta da existência de um Artigo, que tem o seguinte teor:
Das Pessoas Sujeitas À Lei
Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas jurídicas .. como atividade principal ou acessória, ..:
I - a captação, intermediação ...;
II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
III - a custódia, .. valores mobiliários.
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
I - as bolsas de valores e bolsas de mercadorias ou futuros;
II - as seguradoras, as corretoras de seguros ..;
III - as administradoras de cartões..;
IV - as administradoras ou empresas ..;
V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ..;
VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ..;
VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
IX - as pessoas físicas ou jurídicas, ...que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou ..representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo;
X - as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária... ;
XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem ... ;
XII – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem ...(Incluído pela Lei nº 10.701,..2003)
Ih, não li nada sobre ADVOGADOS!!!
Mas eu NÃO LI somente o que já transcrevi.
Vejam o texto abaixo:
§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
Ora, será que agindo tal como o faz NÃO ESTÁ o Douto Procurador buscando um tipificação INEXISTENTE a partir do DIREITO e, pior que isso, da LEI em VIGOR?
Sem dúvida, Colegas, estamos diante de uma abertura DE PROCESSO que BUSCA DESESTABILIZAR a SEGURANÇA JURÍDICA e NEGAR ao CIDADÃO o EXERCÍCIO do SAGRADO, REPUBLICANO e DEMOCRÁTICO EXERCÍCIO do DIREITO de DEFESA.
PARA o EXERCÍCIO dos DIREITOS FUNDAMENTAIS de um CIDADÃO, o pagamento dos SERVIÇOS NECESSÁRIOS ao DIREITO de DEFESA NÃO TEM COGITAÇÃO de ORIGEM,de NACIONALIDADE, de HORA ou qualquer outro VETOR CAUSAL de sua EXISTÊNCIA. ATé A CONSTITUIÇÃO de uma "CAIXINHA", pelos AMIGOS, LEGITIMA QUALQUER PAGAMENTO que viabilize a PLENITUDE das GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
Só os POLÍTICOS têm a "caixinha" limitada, por lei.
Nós, ADVOGADOS, temos algumas prerrogativas, por mais que elas incomodem a alguns Cidadãos, na área POLÍTICA ou, até, no Judiciário.
É que SÓ somos ADVOGADOS quando INSCRITOS na OAB.
Se não formos inscritos, NÃO TEMOS o DIREITO de nos sentarmos ao LADO dos DEPOENTES, para ajudá-los numa CPI! __ Se não formos inscritos, mesmo usando terno e gravata, não teríamos acesso a ambientes privativos, para acompanhar nosso Patrocinado!
Portanto, o CONHECIMENTO da LEI, o CONHECIMENTO da VIDA, o CONHECIMENTOS das NUANÇAS da VIDA, o CONHECIMENTO das CORES do ARCO-IRIS, bem como da eventual existência dos "potes", que se encontram em sua base, é INDISPENSÁVEL para o EXERCÍCIO da FUNÇÃO de ADVOGADO.
Quer exemplo mais atual que aquele da DIVULGAÇÃO de um MEMORIAL, em BENEFÍCIO dos "MENSALISTAS", a fim de se "protestar" pela viabilização de um julgamento que se lhes faça JUSTIÇA?
Qual é a "JUSTIÇA", afinal, pela qual se protesta?
Será aquela que o Presidente Lula, segundo o Ministro Gilmar Mendes, está pleiteando?
Será aquela que o Ministro Nelson Jobin, cuidadosamente, procurou viabilizar, provocando a reunião entre o Ministro Gilmar Mendes e o Presidente Lula?
Será aquela que leva a Presidente - que, por decreto passou a ser Presidenta - a elogiar, no climax de uma crise de seriedade do Presidente Lula, o ex-Presidente?
Afinal, que JUSTIÇA estamos procurando?
A da MORALIDADE?
A da ÉTICA, que há alguns anos passou a SER DESCONSTITUÍDA?
Ou será a JUSTIÇA que nos deveria levar a REVER nosso PROCESSO ELEITORAL e os QUADROS POLÍTICOS do PAÍS, a fim de extirparmos do nosso ambiente os "marimbondos de fogo" que, nos picando a cada dia, acabam por nos conduzir à depressão, ao "esvaziamento" de nossas forças materiais?
É sempre profícuo o duelo de idéias entre os combativos e sempre presentes nestas páginas, os colegas advogados "Citoyen" e "Fernando José Gonçalves". Esses debates de alto nível engrandecem a democracia. Entretanto, o que deve ser questionado neste momento, é COMO UM MERO SENADOR DA REPÚBLICA, QUE RECEBE SALÁRIO DOS COFRES PÚBLICOS, CONSEGUE PAGAR A UM ADVOGADO, A ASTRONÔMICA, ASSUSTADORA E INDECENTE QUANTIA DE 15 MILHÕES DE REAIS ?
Certíssimo o MPF, mas claro que isso não vai dar em nada, os advogados se escondem atrás de seu estatuto, imunidade e acham que podem tudo em defesa de seus clientes, vamos comprar muito óleo de peroba para o advogado do Cachoeira, ele merece!
Não se me assemelha crível o entendimento de que honorários percebidos por advogados sejam passíveis, por parte dos respectivos causídicos, de comprovação de sua lícitude na obtenção por partes de seus clientes, pois não caberia a quem recebe comprovar a lícitude da origem, mas sim de quem paga. Ora, ter o advogado que comprovar que o dinheiro que o cliente lhe pagou, foi obtido licitamente é o mesmo que afirmar que é obrigação do advogado vigiar/investigar um fato pretérito, logo, totalmente fora de seu alcance fático.
Será que uma multa paga com dinheiro do tráfico ensejaria o entendimento de que o estado deveria ser responsabilizado pelo recebimento de tal dinheiro, ou, ainda, a concessionária que vende um carro, a imobiliária que vende um imóvel, ou, o pipoqueiro que vende pipoca?
Óbvio que não. A Lei de lavagem, teve por escopo precipuamente a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na mesma.
Tanto é que elenca em seu 9º artigo aqueles que se sujeitam a ter que identificar os seus clientes e manter cadastro atualizado pertinente às transações financeiras destes.
Se tem quem esteja indignado com a quantia recebida pelo advogado, baita quantia é verdade, morra de inveja, e argua de quem pagou, como conseguiu tal quantia!
O resto, é lantejoula, é pura perfumaria!
Carta de SOBRAL PINTO ao poeta Augusto Schmidt após ter-se recusado a aceitar uma causa sua sem prévio exame:
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"O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição". (...)
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"Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, PELO QUE NÃO ME ERA LÍCITO DEFENDER OS SEUS INTERESSES" [grifo meu].
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"Ressalto que a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão".
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E a aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nas portas das faculdades de Direito:
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"É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.
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ESTAS SÃO AS PALAVRAS DE UM HOMEM E DE UM ADVOGADO COM LETRAS MAIÚSCULAS
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sem sacanagem, mas apenas para provocar: com todo o respeito ao eminente ex-ministro do (des)governo que nos assola - e arquiteto da tese de que o famigerado "Mensalão" era "apenas" Caixa 2 - alguém aqui neste nobre e democrático espaço, o imagina fazendo questionamentos como os do nobre Dr. Sobral Pinto aos "amigos" do contraventor que o procuraram para a sua defesa!
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Perguntar não ofende, né?
0 'X' da questão é: por que o chuá chuá contratou o advogado MTB?
Não sejamos ingênuos, o competente MTB foi MJ no governo de Lula, aquele que, segundo o noticiado, declarou ao GM ter o controle político da CPI que investiga o próprio chuá chuá.
Para bom entendedor meia palavra basta.
Não existe um problema ético aí? Ou os honorários milionários pagos em defesa da causa constituem direito sagrado que a tudo suplanta. Com a palavra a OAB.
Bela a lembrança abaixo do jurista Sobral Pinto, este sim um verdadeiro exemplo de ADVOGADO.
quem milita no meio jurídico, especialmente nos Tribunais, sabe que a amizade é tudo. quem não tem amigo morre pagão, é o dito popular. no meio político não é diferente. a lógica do raciocínio é a seguinte: quem controla a CPI? que advogado tem excelente trânsito no governo? qualquer um no lugar do 'chuá chuá' contrataria um advogado de primeira linha por honorários bem mais baixos do que os divulgados, com toda certeza; ocorre que a defesa técnica, nestes casos, é a que menos importa. os contatos e as amizades nesse meio são mais importantes. a CF e as leis que se danem...
quem milita no meio jurídico, especialmente nos Tribunais, sabe que a amizade é tudo. quem não tem amigo morre pagão, é o dito popular. no meio político não é diferente. a lógica do raciocínio é a seguinte: quem controla a CPI? que advogado tem excelente trânsito no governo? qualquer um no lugar do 'chuá chuá' contrataria um advogado de primeira linha por honorários bem mais baixos do que os divulgados, com toda certeza; ocorre que a defesa técnica, nestes casos, é a que menos importa. os contatos e as amizades nesse meio são mais importantes. a CF e as leis que se danem...
O nobre procurador deve estar muito ocioso pra mover tamanho absurdo. Cadê a presunção de inocência?? Onde ele guardou o direito de defesa?
Enquanto não restar provado que todo o dinheiro do suposto bandido é fruto de atos ilícitos, ele pode gastar como quiser!
O advogado, fosse qualquer um de nós, dá seu preço. Os mensaleiros se defendem, o collor se defendeu, o fernandinho beira-mar se defende, sempre com advogados.
Seria muito pior um defensor público ter que representar o contraventor, pois, mais dinheiro e recursos públicos iriam pelo ralo.
Aos poucos a moral conveniente está roubando nossas liberdades e nossos direitos. No dia em que o último advogado estiver crucificado e que suas prerrogativas enterradas, só restará choro e ranger de dentes.
Chegará o momento nossa (ex)República será comandada pela ditadura do funcionalismo público, onde o Estado regulará completamente a vida dos cidadãos.
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Nos cabe apenas escolher qual lado do balcão queremos estar.
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Advoguei durante algum tempo e cansei de dar "murro em ponta de faca" e "matar um leão por dia". Hoje me dedico aos estudos e busco aprovação em concurso público. Seria um atestado de incompetência, como disse o colega Citoyen? Talvez. O que posso dizer é que sinceramente cansei.
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Como me defender um ataque infundado feito por um Procurador da República, como no presente caso, onde o MTB teve o apoio da OAB e outras entidade de classe?
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Sou apenas um advogado autônomo, nem a seccional da OAB do meu estado dá a mínima para minhas prerrogativas. Cansei disso, é melhor ocupar um cargo público e passar para o outro lado do balcão.
O direito de Carlinhos Cachoeira à ampla defesa só se concretiza se lhe é assegurada a possibilidade de outorgar mandato ao advogado de sua escolha. Se o sujeito não tem como comprovar a origem dos recursos que tem à sua disposição para contratar o advogado em que confia então significa que terá que contar com a defesa técnica de um advogado estatal? Ao ser procurado por quem precisa de ajuda o advogado deve inspecionar a vida pregresa dessa pessoa? É claro que não.
As belas lições de Sobral Pinto ficam no campo da moral, e MTB já disse que deixaria os julgamentos morais para Deus. Ou seja, trabalha pelo dinheiro e não há nada de errado nisso.
Ainda que os bens de Cachoeira estejam bloqueados, este ainda não foi condenado por lavagem de dinheiro. E o mais importante é que a Lei 9.613/98 não prevê que advogados se sujeitem às suas disposições. Se houvesse previsão nesse sentido seria inconstitucional. A Lei 9.613/98 é destinada principalmente a instituições financeiras e seus prepostos.
Imaginar que obrigar o acusado a contar com a defesa feita por um advogado escolhido pelo Ministério Público não viola a ampla defesa é ingenuidade, má-fé ou simplesmente inveja do valor recebido pelo trabalho, o qual é impensável para qualquer agente público. Pelo menos licitamente.
E cabe agora lembrar um trecho do parecer de ningém menos que Roberto Gurgel, Procurador Geral da República, quando se questionava a evolução patrimonial de Antônio Palocci, então Ministro Chefe da Casa Civil: "a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada."
Se o cara está com os bens bens bloqueados, de onde vem essa fortuna para pagar o advogado? Vem de amigos! Quem são esses amigos? Ora! Me engana que eu gosto! Até por uma questão de ética, um homem que foi Ministro da Justiça tinha o dever de preservar a sua reputação!
E vamos, que vamos!
A origem do dinheiro tem que ser investigada e sendo provada a origem ilicita deve haver o confisco!
Que o advogado Márcio Thomaz Bastos tem todo direito de aceitar a causa e cobrar o quanto lhe convier por isso, não pode haver dúvida. Que todos, por pior que seja o crime praticado, têm direito à defesa em processo judicial, principalmente no processo criminal, onde o bem ameaçado é a liberdade do réu, também não há dúvida.
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O que me chama a atenção na atitude do Ministério Público são duas coisas: 1) revelação de uma inveja recôndita de quem não admite que um advogado possa ser tão bem remunerado; mas a mais importante, é 2) como o Ministério Público obteve essa informação? Por que meios? Serão eles lícitos? Será que foi o próprio advogado Márcio Thomaz Bastos quem deu essa informação ao Ministério Público? Ou será que tudo isso não passa de um expediente malicioso para criar uma atmosfera negativa em desfavor do acusado e seu advogado?
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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É justamente assim que pensam os IMORAIS.
Em primeiro lugar, não admito que a Associação dos Advogados de SP fale em meu nome quando afuirma que "a população não aceitará retrocesso.....
Pelo que entendi da declaraçao da presidentA da Associação, o Sr Thomas bastos está sendo acusado de um delito sendo que ainda não foi provada nem a culpa do senhor que ele defende.
Não concordo com isto pois, em qualquer situação, o dinheiro poderá ser de origem ilícita.
oderemos então deduzir que se o Sr carlos Cachoeira for condenado e se for provado que o dinheiro utilizado para pagamento dos honorários, o Sr Thomas bastos terá cometido um crime ?
Mesmo que, a partir de agora, ele advogasse gratuitamente, a m..... já está feita.
Como bem explicou alguém que fez um comentário, se eu roubasse uma quantia imensa de dinheiro vivo e fizesse uma associação com um advogado qualquer, este advogado, por estar isento de qualquer investigação da orígem do dinheiro, pode muito bem fazer uma doaçãozinha ao seu cliente, restituindo-lhe o "empréstimo "?????
Isto não seria, aos olhos da justiça, lavagem de dinheiro?
Não há meio sigilo quando se fala na relação entre advogado e cliente ou mesmo na relação entre médico e paciente.
O valor dos honorários pagos a MTB está no âmbito do dever de sigilo que este advogado, assim como qualquer outro, tem com seu cliente.
O MP pretende provar o valor dos honorários pagos a MTB com base em reportagens e MTB, como advogado, não tem obrigação alguma de revelar o valor dos honorários pagos por Cachoeira ao MP, apenas à Receita Federal, a qual por sua vez tem o dever de manter o sigilo do valor dos honorários recebidos por MTB.
Com relação ao que disse o comentarista Camilofo, o advogado não está isento de qualquer investigação sobre o origem do dinheiro que recebe, ao contrário do que ingenuamente afirma. Ocorre que no caso não há o menor indício de que haja conluio de MTB com Cachoeira.
O advogado não está isento de declarar seus rendimentos à Receita Federal e se o MP tivesse conhecimento de qualquer indício de envolvimento de MTB nas atividades criminosas de Cachoeira pediria a quebra do seu sigilo bancário e fiscal. Como não tem embasamento para isso, parte para essa iniciativa absolutamente panfletária.
Essa iniciativa é movida pela inveja dos membros do MP que não se conformam que um outro profissional do direito possa receber essa quantia de maneira lícita.
Escolheram integrar o MP, então que se contentem com o seu precioso foro por prerrogativa de função. Receber tamanha quantia de dinheiro pelo trabalho é para o profissional do direito que se dedica à advocacia e não para os membros do MP ou da magistratura.
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