Sartori acusa imprensa de fazer campanha contra Judiciário de São Paulo

Em entrevista coletiva, o presidente do tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, acusou os jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo de fazerem parte de uma campanha que tem como objetivo denegrir o Judiciário de São Paulo. Para o presidente do TJ-SP, os dois jornais têm sido parciais na veiculação de reportagens sobre o tribunal paulista.

A coletiva de imprensa de Ivan Sartori e da ministra Eliana Calmon, na tarde desta sexta-feira (2/3) no Tribunal de Justiça de São Paulo, foi marcada, por um bate-boca entre o presidente do tribunal e um jornalista do jornal O Estado de S. Paulo. O jornal publicou nesta sexta-feira, que apenas 20% do montante depositado pela Prefeitura para pagamento de precatórios, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2012, em conta do TJ, foram pagos aos credores. Citando os credores, o jornal afirma que o tribunal se beneficia com o retardamento destes pagamentos, pois recebe parte dos rendimentos gerados por esses valores ao serem utilizados em aplicações financeiras.

Sartori acusou o Estadão de ser parcial e de publicar inverdades, referente aos valores de precatórios que ficam depositados em contas do Banco do Brasil. Afirmou que todo o rendimento da conta (juros e correção monetária) vai para os credores de precatórios. “O que o Tribunal de Justiça recebe é o spread pago pelo próprio banco, conforme dispõe a Resolução 123/09, do Conselho Nacional de Justiça”.

Ao ser questionado pelo jornalista de O Estado de S. Paulo sobre como estas verbas estariam sendo usadas, Sartori disse que desafiava o jornal a provar que o TJ usa o dinheiro dos precatórios. “É falácia, é mentira, o senhor [jornalista] está sendo parcial. Não acredito mais no Senhor. Não estou aqui para debater com o senhor. Se o senhor quiser pode se retirar”, disse Sartori. O jornalista retrucou com igual veemencia.

Sartori ainda ressaltou que “o tribunal paulista não iria permitir informações falsas, parciais, objetivando denegrir o tribunal e a magistratura. Existe uma campanha para denegrir o Judiciário de São Paulo, repilo esse movimento, partindo especialmente do O Estado de São Paulo e Folha de S. Paulo”, concluiu o presidente.

Investigação do CNJ
A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse na mesma coletiva, que o órgão vai investigar se houve má-fé, por parte do TJ-SP, no atraso do pagamento de precatórios de credores municipais e estaduais de São Paulo. Segundo a OAB-SP, a Prefeitura de São Paulo depositou R$ 1,17 bilhão e o governo de São Paulo depositou R$ 1 bilhão para o pagamento de precatórios.

“Vamos verificar se a demora no pagamento dos precatórios pelo TJ-SP é de má-fé ou de boa-fé", afirmou a ministra. Segundo a corregedora, é preciso aguardar as investigações do CNJ antes de proferir uma opinião. Ela informou que um software será criado para gerir todas as operações de pagamento e que, por meio desse programa, será possível avaliar o motivo do atraso. "Até agora, me parece uma dificuldade operacional, em razão do volume muito grande de depósitos judiciais", afirmou. "Como sempre, eu sou a primeira a cobrar os tribunais."

Ela informou também que, em 14 de março, vai se reunir, na sede do CNJ, com membros da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, além do corregedor da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, e conselheiros, para esclarecer a questão, que está ligada à Resolução 123 do CNJ, artigo oitavo, que autoriza o rateio entre os tribunais do rendimento dos depósitos enquanto não são liberados aos credores. De acordo com o presidente do TJ-SP, esse dinheiro é utilizado para melhorias na corte, que se refletem no atendimento ao cidadão. Ele explicou que as receitas referentes aos spreads desses depósitos são repassadas a um fundo gestor do TJ-SP, que hoje acumula um saldo de R$ 1,2 bilhão.

Informações polêmicas
De acordo com reportagem publicada na edição desta sexta-feira (2/2) do jornal O Estado de S. Paulo, apenas 20% do montante depositado pela Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2012, em conta do Tribunal de Justiça, foi pago aos credores. De acordo com a reportagem, “credores protestam contra a lentidão dos desembolsos e ressaltam que uma norma do CNJ autoriza os tribunais a firmar convênios com bancos oficiais para operarem as contas especiais, mediante repasse de porcentual a ser definido quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados”.

Em nota, o TJ-SP, afirmou que todo o rendimento da conta (juros e correção monetária) vai para os credores de precatórios. O que o Tribunal de Justiça recebe é o spread pago pelo próprio banco, conforme dispõe a Resolução 123/09, do Conselho Nacional de Justiça.

Já a Folha de S. Paulo noticiou que o TJ-SP reconheceu ter pago juros em dobro a desembargadores. De acordo com a reportagem, A Comissão de Orçamento do TJ-SP constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas calculadas segundo índice de juros de 1%, o mesmo índice que é pago para os credores de depósitos judiciais. Para a Comissão, o índice de juros a ser pago no caso dos atrasados dos desembargadores é de 0,5% ao mês.

Também em nota, o tribunal paulista esclareceu que a noticia “induz o leitor a acreditar que a verba salarial em atraso, daqueles que a receberam, teria sido paga com juros maiores que os estabelecidos em lei, o que não é verdade, uma vez que se aplicou a tabela prática do Tribunal, segundo os índices aplicáveis aos débitos judiciais em geral. Trata-se de mera interpretação jurídica que está sendo reanalisada”.

Leia a nota do TJ-SP:

Nota de Esclarecimento

Duas notícias publicadas hoje (2) merecem esclarecimentos:

1ª) Reportagem do jornal Folha de S.Paulo (Poder, A9): 

a) A manchete (“Tribunal de Justiça reconhece ter pago juros em dobro a juízes”) induz o leitor a acreditar que a verba salarial em atraso, daqueles que a receberam, teria sido paga com juros maiores que os estabelecidos em lei, o que não é verdade, uma vez que se aplicou a tabela prática do Tribunal, segundo os índices aplicáveis aos débitos judiciais em geral. Trata-se de mera interpretação jurídica que está sendo reanalisada;

b) A questão receberá parecer da Comissão Salarial e será encaminhada ao Órgão Especial, responsável pela deliberação da correção adequada, decisão essa, seja qual for, não trará prejuízo ao erário. Na hipótese de serem reduzidos os juros, bastará o recálculo do saldo de cada magistrado e servidor.

2ª) Na notícia do jornal O Estado de S.Paulo (Nacional, A10), sob o título “Verba de precatórios fica parada em conta do TJ”), é necessário reforçar, como afirmou o desembargador coordenador do Departamento de Precatórios do Tribunal, que todo o rendimento da conta (juros e correção monetária) vai para os credores de precatórios. O que o Tribunal de Justiça recebe é o spread pago pelo próprio bancoconforme dispõe a Resolução 123/09, do Conselho Nacional de Justiça.

Ivan Ricardo Garisio Sartori
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo 

Le Roy Soleil disse:
02 de março de 2012 às 21:34

Assim dispõe a Resolução 123 do CNJ:
"Art. 8º-A. Podem os Tribunais de Justiça firmar convênios com bancos oficiais para operarem as contas especiais, mediante repasse de percentual a ser definido no convênio quanto aos ganhos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nessas contas"
Fica evidente que quanto mais tempo o numerário permanecer depositado no banco credenciado, maior será o rendimento que será repassado ao tribunal.
Essa resolução do CNJ não passa de uma gritante imoralidade.

Renato Adv. disse:
02 de março de 2012 às 22:38

Creio que deva ter gravissimo engano do Senhor Presidente do TJ-SP.
A imprensa não faz campanha contra o Judiciário, somente procura mostrar as falhas e a morosidade de nossa justiça.
Digo e repito sempre, o que seria do Brasil se não existisse o Estadão, A Folha, O Globo e outros tão importantes jornais, revistas e periódicos como o CONJUR, não podemos esquecer que o CNJ é outro meio fundamental para corrigir as deformidades do Judiciário.
Saudações.
Renato.

Michael Crichton disse:
03 de março de 2012 às 00:43

o comentário do procurador do Estado?A vox populi não diz que o CNJ está sempre certo? O Estadão e a Folha de São Paulo não dizem que o CNJ está sempre certo? Até gente do Conjur diz isso...

Le Roy Soleil disse:
03 de março de 2012 às 02:02

Sr. Michael Chrichton (médico), neste caso o CNJ está errado.
Os depósitos recursais pertencem aos jurisdicionados (e somente a eles), não cabendo a terceiros (os tribunais) auferir lucro sobre bens alheios, e muito menos ao CNJ autorizar que terceiros lucrem com o capital alheio.
A resolução do CNJ é imoral pois é um incentivo para que os terceiros (tribunais) retenham por um prazo mais longo um capital que não lhes pertence. Quanto mais tempo, mais rendimentos para o tribunal ... Nisso reside a imoralidade da resolução.
Há muitos acertos do CNJ, mas há também erros, e este é um deles.
Não entendeu ainda ?

Eduardo. Adv. disse:
03 de março de 2012 às 08:06

De fato, nem poderia o TJ ficar com o dinheiro dos precatórios. Seria uma verdadeira apropriação indébita.
Bom, mas vamos ao que se chama de Spread: refere-se à diferença entre o preço de compra(procura) e venda(oferta) da mesma ação, título ou transação monetária. Por exemplo, se comprarmos uma ação na bolsa de valores a 10 centavos e a vendermos a 1 real, temos um spread de 90 centavos. Grande parte do lucro obtido pelos corretores de títulos advém desta diferença.", conforme informação inserida na Wikipedia.
Está errado! O Tribunal não pode ganhar spread nenhum!
O recebimento do spread, conforme autorizado pelo CNJ, até se justifica se ocorrer o spread alguns pouquíssimos (razoabilidade e proporcionalidade) dias, mas (pode ser que estejamos errados), os valores são depositados e demoram-se meses e meses para liberar os valores. Isso é IMORAL!
Mas agora vem novamente o TJ/SP querendo legitimar suas ações, agora dizendo que o CNJ é "cúmplice"? A regra do CNJ não permite os abusos. Serve somente para disciplinar a "passagem" do dinheiro que e o TJ deve gerir, MAS não autoriza especulação com dinheiro alheio.
E sinceramente? Em se tratando de TJ/SP, onde há fumaça, tem fogueira, muita fogueira. Assim foi com os pagamentos aos Desembargadores, que vinham sendo denunciados há mais de quatro anos.
Fiquemos muito atentos, porque mais um fato está sendo apresentado à sociedade.
Dr. Sartori, trate de moralizar a sua Corte e fazer com que o TJ/SP seja respeitado pelo que venha a ser e não por aquilo que os seus dirigentes pensam que ele é, pensamento que não coincide com a noção que têm a população a respeito da instituição TJ/SP.

Eduardo. Adv. disse:
03 de março de 2012 às 08:11

O colega está corretíssimo em suas afirmações.
Mas entendo que a resolução do CNJ buscou disciplinar a passagem muito rápida dos valores pela conta do TJ, ou seja, de pouquíssimos dias. Dessa forma a resolução seria, proporcional e razoavelmente, moral.
Mas da forma como (noticiam os jornais) o TJ vem pautando as suas ações e recebendo o spread pelos longos períodos de paralisação do dinheiro em suas contas, é uma imoralidade gritante!
O senhor está corretíssimo!
E novamente, em se tratando de TJ/SP, onde há fumaça...

Edmilson_R disse:
03 de março de 2012 às 09:05

Ah, você não sabia?
O CNJ só é o paladino da Justiça quando é para detonar os juízes, inclusive a imagem de milhares que cumprem diuturnamente as suas atribuições (e ainda são chamados de bandidos de toga). Nesse afã, tudo é possível, tudo é defendido pelos ilustres juristas e comentaristas do CONJUR, hoje a quebra de sigilo bancário por autoridade administrativa, amanhã quem sabe a prisão de juízes.
Ao Procurador do Estado, uma perguntinha: que tal "as fazendas" cumprirem de fato a Constituição e depositarem os milhões (bilhões?) de reais em precatórios atrasados? Mas não..... é bem mais fácil bolar PEC's dos calotes da vida, não é? Isso sim é imoral, inconstitucional e, se fosse num país mais sério, ensejaria intervenções federais.

Eduardo. Adv. disse:
03 de março de 2012 às 09:17

Ao Edmilson_R (Outro)...
Que tal então os juízes julgarem inconstitucionais as medidas protelatórias do Estado conseguidas por meio de atividade legislativa e em desacordo com a CF?
Que tal deixarem a política de lado para proferir decisões jurídicas?

Rolando Caio Brasil disse:
03 de março de 2012 às 11:53

Como se não bastasse eternidade da Administração Pública para pagar o devido, os Tribunais ainda ficam com dinheiro depositado em suas contas para obtenção de lucros, em detrimento dos credores. Êita Brasil!!

Wagner Göpfert disse:
03 de março de 2012 às 12:38

Se o seu filho menor de idade, impúbere, recebesse herança de cinco milhões de reais em dinheiro, você deixaria em regime de poupança por dez anos, até a maioridade? Não? Você não tem escolha. Para protegê-lo DE VOCÊ, seu filho terá que ser remunerado por esse investimento pífio – criado para pequenas aplicações e com garantia legal de apenas alguns milhares de reais – porque a Justiça (incluindo o MP), assim irá determinar, gerando esse tal spread AOS ÓRGÃOS DEPOSITANTES, capaz, por exemplo, de pagar toda a informatização do tribunal e ainda propagandear que o banco é bonzinho.
O prejuízo de seu filho e os lucros gerados a terceiros se dão por conta da ‘confusão’ praticada entre a vedação legal de ‘dispor’ e o direito de ‘administrar’ os bens de seu filho.
Deixar altos valores de depósitos judiciais mal remunerados nos bancos – que têm capital privado e visam LUCRO – é pratica recorrente desde há muito. Agora, fazê-lo de forma proposital e ilegal geram ‘benefícios’ inclusive ao AGENTE público que tem esse poder.
A gravidade das notícias, por si só, já afastam a acusação do Sr. Presidente do TJSP. É verdade que a imprensa marrom tem lá seus interesses para além da simples informação, mas são diversas e gravíssimas as ilegalidades que dela emergem. A transparência, sejam quais forem os motivos, é sempre benéfica e republicana.
http://wagnergopfert.blogspot.com/

alvarojr disse:
03 de março de 2012 às 15:39

A distinção que o Presidente do TJSP pretende fazer entre rendimento e spread é apenas semântica. Independentemente do termo que se use, quanto mais tempo o valor referente ao precatório permanecer despositado no banco, maior será a quantia repassada ao tribunal.
Se isso é feito de boa fé, também não melhora a imagem do TJSP pois nesse caso decorre da má qualidade do serviço prestado.
É mais plausível crer que as associações de magistrados tem uma campanha para a restrição da liberdade de imprensa que crer na existência da campanha denunciada pelo presidente do TJSP.

Flávio disse:
03 de março de 2012 às 16:58

Fico pasmo ao ler essa noticia, e os anos que esses depositos ficaram na mão do TJ. Já comentei esse fato aqui, é preciso acabar com essa caixinha da felicidade do TJ. Todos advogados estão em cima disto, credores, muitos inclusive falecidos, o país precisa de uma reforma de todo o sistema, chega da lei de gerson de só levar vantagem. Cadê o Procurador Geral da Republica.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2012 às 18:45

É público e notório que os juízes paulistas "seguram" a todo custo os depósitos judiciais. Se eles tem participação nos rendimentos dos depósitos, ou se o Tribunal é beneficiado com isso eu não posso dizer, mas que há um ímpeto generalizado no sentido de não liberar os valores em favor dos credores isso há.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2012 às 18:53

Um Tribunal não pode ser uma entidade que objetiva o lucro, como se fosse uma empresa privada. Se isso ocorre, não tarda a aparecer distorções na prestação da tutela jurisdicional, vez o a finalidade Justiça fica transviada. Uma grande distorção já surgiu quando se estabeleceu que as custas processuais devem reverter todas ao próprio Tribunal. Isso fez com que em muitos casos juízes passassem a forças a interposição de agravos e apelações, visando obrigar as partes a recolher custas. E não pense que isso é barato, pois um simples agravo de instrumento no TJSP, quase sempre decidido porcamente, pode custar até R$350,00 ou R$400,00 mesmo em casos simples. Depóis veio essa história de se lucrar com os depósitos, e instituir índices fictícios de atualização monetária, fazendo com que os depósitos judiciais sofram corroção com o tempo, como sempre visando se preservar à custa do direito do povo o lucro dos bancos. Trata-se de mais um capítulo da tragédia chamada Poder Judiciário, que reclama atenção imediata da população brasileira.

Michael Crichton disse:
03 de março de 2012 às 18:55

Dr. Pintar, isso é público e notório desde quando? Junte links ou cite artigos demonstrando sua tese.
Sinceramente, tese estapafúrdia. Os juízes que conheço não ficam pensando isso na hora de liberar dinheiro. Tem direito? Tá liberado... Não tem direito? Não tá liberado.

Rolando Caio Brasil disse:
03 de março de 2012 às 19:41

O advogado, naturalmente, na sua atividade,tem seus processos espalhados por diversas Varas, de modo que é a pessoa mais apropriada para revelar essa realidade em que Juízes, no que parece, seguram o máximo que puder os depósitos judiciais, principalmente no TJ de São Paulo. Parece até mesmo que há uma orientação administrativa nesse sentido. Incontáveis processos em que tivemos que agravar dessas situações para liberar valores incontroversos depositados. Portanto o Dr. Pintar tem razão e fala com muita propriedade.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2012 às 19:52

A tese é "estapafúrdia", prezado Michael Crichton (Médico)? Quantas vezes o sr. já realizou o levantamento de uma guia no TJSP? Vá primeiro "arrastar a barriga" em diversos balcões de cartório, para depois vir aqui falar com alguma propriedade sobre tema que não conhece.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de março de 2012 às 19:54

É bom ver a imprensa brasileira, finalmente, rompendo com sua tradição de parcialidade para começar a trazer à massa da população brasileira a discussão dos inúmeros problemas que acometem o Poder Judiciário brasileiro. O Presidente do TJSP acusa a imprensa de estar sendo "parcial" agora, mas é o oposto que ocorre: a imprensa brasileira sempre foi parcial, e varia para debaixo do tapete os problemas, e agora atua com parcialidade trazendo a realidade nua e crua ao conhecimento de todos.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
03 de março de 2012 às 21:47

Todo mundo (exceto...) está sujeito à critica: jogador de futebol, cantor, ator, a Presidente Dilma, O Governador, Deputado, Congresso, medico, Advogado,Policial etc...Porem, parece que certas autoridades, e isso se intensifica, no caso em tela à Presidência do TJ Paulista, não entendeu, que a imprensa faz seu dever de informar. Reage como se estivesse numa abobado aprova de criticas. Isso faz parte da DEMOCRACIA plena, ora são Dois Jornais importante de SP, alias linhas editorias independente e eu diria até ideológicas diferenciadas, por fatores históricos, então por puro "capricho" resolveram se unificar para "denegri" a gestão e/ou poder judiciário de SP, francamente! Isso é falta de modéstia e resolução administrativa compartilhada.

Eduardo. Adv. disse:
05 de março de 2012 às 09:59

Sim, pequenos valores pagos por partioulares a outros particulares... Mas quando é o poder público quem paga...
O senhor está indo por uma via equivocada, talvez por levar em consideração somente o caráter dos juízes que conhece, mas ignorando (desconhecendo) a estrutura a que pertencem. Há muitos e muitos médicos que merecem todo o respeito, mas fazem parte de um sistema falido (SUS). E não se conserta o sistema com meia dúzia de "subalternos". Quando o colega Marcos diz que isso (a retenção) é publico e notório, penso que queira dizer que todos nós sabemos quando o poder público deposita o dinheiro em juízo (há publicidade), mas não sabemos quando nem por qual motivo o Judiciário não libera os valores.
E isso pode gerar espaço para outras práticas condenáveis, entende? Diante de uma dificuldade, pode haver espaço para a venda de uma facilidade, entende?
E posso dizer que não é difícil que um deposito de um precatório pago leve pelo menos um ano para ser liberado em SP... Tem justificativa? Se seguir o raciocínio dos juízes que o Sr. conhece, não!

Leneu disse:
06 de março de 2012 às 11:36

as entrevistas deste novo presidente do E. TJ são de dar azia, gastrite e tudo o mais, pois parecemos no mínimo neófitos com o modo que ele explica o inexplicável.
que o TJ vá à galeria do rock e contrate muitos emos de assessores pois este tribunal já se tornou um verdadeiro vale de lágrimas.
Ora pro nobis!

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