Problemas com planos de saúde ocupam ministros do STJ e senadores

Discussões sobre planos de saúde estão pipocando por todos os poderes da República. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça decide se planos de saúde podem rescindir por conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos, comissões no Senado discutem a aprovação de projeto de lei que pretende reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.

A discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.

Os Embargos de Divergência em Recurso Especial em julgamento no tribunal superior diz respeito a um seguro coletivo da SulAmérica, no qual os usuários chegaram a uma idade média avançada que, de acordo com a seguradora, tornou o seguro inviável. Ela então rescindiu o contrato unilateralmente. "Se não fizesse isso, teria de manter o seguro até que o último dos segurados morresse", diz o advogado Sergio Bermudes, contratado pela SulAmérica para fazer a sustentação oral do recurso no STJ.

A razão apontada para tal permissão é que o contrato individual é celebrado com uma pessoa, analisando condições físicas e idade. O contrato coletivo não examina cada segurado, apenas uma relação entre a estipulante e a seguradora.

O argumento não convenceu o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto pela impossibilidade da rescisão do contrato, o ministro citou que o seguro visa atender a necessidade e o direito à saúde e, levou em conta também o Estatuto do Idoso, afirmando que haveria discriminação na rescisão do contrato por causa de idade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.

Outros dois ministros, Massami Uyeda e Raul Araújo, votaram pelo não-reconhecimento dos embargos, uma vez que para tal recurso é necessário que sejam apresentados dois acórdãos divergentes. Os ministros entenderam que tais peças não foram apresentadas, por isso o recurso não deve ser conhecido.

Se o recurso for conhecido pela maioria, outros quatro ministros terão de analisar o seu mérito, além de Uyeda e Araújo. Assim, o placar que está em três a zero, ainda teria seis votos para definir a disputa.

Direito do Consumidor
Para a professora de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e ex-diretora da Agência Nacional de Saúde Maria Stella Gregori, a discussão sobre planos de saúde deve ter como base o Código de Defesa do Consumidor. Segundo Maria Stella, rescindir contratos unilateralmente fere os princípios do CDC, "uma vez que toda relação de consumo tem que ter boa fé".

Ela diz que, como diretora da ANS, sempre lutou para que a Lei 9.656, que regulamenta os planos de saúde, fosse subsidiária ao CDC. "Todas as matérias de consumo devem observar o CDC e o Judiciário tem dado muitas decisões favoráveis ao consumidor", afirma a professora.

Uma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.

A lei considera casos de emergência "os que implicarem risco imediato e lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente". Os casos de urgência são "resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". O atendimento nos dois casos é obrigatório.

O advogado Dagoberto Lima, especialista em serviços assistenciais de saúde, afirma que o Projeto de Lei do Senado 407/11 "chove no molhado", pois já é direito de todo cidadão entrar na Justiça cobrando ressarcimento por danos morais. "A operadora que cometer ilícito e não cumprir contrato está passível de penalização pela reparação por danos, tanto materiais como morais."

A justificativa do autor do projeto de lei, senador Eduardo Amorim (PSC-SE) é que muitas vezes o paciente é surpreendido pela notícia de que o plano de saúde não vai arcar com os custos diretos ou indiretamente relacionados à ocorrência.

Clique aqui para ler a íntegra do PLS 407/11.
EResp 1.106.557 

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Flávio Souza disse:
04 de março de 2012 às 12:08

Gente, o Congresso Nacional deveria aplicar as mesmas regras do Plano de Saúde que lhes é conferido, no caso, aos servidores da casa (Câmara Federal e Senado Federal). Já li reportagens, salvo engano, informando que o plano de saúde de senadores é vitalício, quer seja, após concluído o mandato ou não sendo reeleito, mesmo assim o plano persiste. Por outro lado, os planos de saúde tem que respeitar o idoso. Pensem comigo: uma pessoa ainda jovem contrata um plano de saúde e na medida que vai envelhecendo além da mensalidade ser diferenciada, ou não é assim?, agora querem retirar direito delas. Um absurdo. O desrespeito as pessoas a as leis chegou a um ponto incontrolável em nosso país. Outro dia li reportagem onde um senador da república trocou de advogado a poucas horas do julgamento e o que aconteceu, a audiência foi remarcada, Deus sabe para quando. O que pode acontecer com isso: 1) péssimo exemplo para a população que vai seguir o mesmo ritmo, afinal os grandes estão ensinado coisas absurdas para os aqui de debaixo; 2) poderá o processo alcançar a prescrição ou decadência porventura haja certa demora na realização de nova audiência. População vamos acordar e mudar as leis, não adiante deixar nas mãos de políticos, magistrados e causídicos. Temos que participar do processo legislativo e exigir mudanças que reflitam a realidade. No ensejo, dias atrás mencionei a questão da "chuva" de processos no caso do STF julgar válida a desaposentação. Agora com a reportagem, notem a "chuva" de processos e o entulhamento do Judiciário. Ademais, no caso dos Detrans é outra coisa séria nesse país. Vc vende o carro, informa o órgão de trânsito sobre a venda e mesmo assim se o comprador não efetuar a transferencia, o carro vai ficando no seu nome. Sem lógica isso.

Spartacus disse:
04 de março de 2012 às 16:38

(CONTINUAÇÃO)...
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Toda agência reguladora que centraliza e concentra poder de fiscalização e regulamentação de interesses do consumidor, portanto, interesses difusos, indeterminados ou homogêneos coletivos, deveria possuir uma estrutura em que o órgão de cúpula fosse um conselho plural, composto por membros comprometidos publicamente com seus entendimentos e com a ética e a moral vigentes na sociedade, eleitos pelo povo ou, quando menos, extraídos de classes como a dos advogados, dos professores universitários etc.
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Os cidadãos brasileiros esperam que o STJ, pelo menos dessa vez, honre o epíteto que se autoatribuiu, de tribunal da cidadania, e decida em favor dos cidadãos, ou renuncie a essa alcunha.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de março de 2012 às 16:43

(CONTINUALÇÃO)...
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Tive um caso, envolvendo a Sul América, em que ela tentou resilir o contrato quando um funcionário segurado foi acometido de câncer e precisou de tratamento caro. A Justiça de São Paulo, acertadamente, garantiu a impossibilidade dessa resilição.
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É preciso pôr um fim nessas tentativas de burlar a lei, contornar as vedações legais, fraudar o direito das pessoas por meio de expedientes escusos e argumentos escapatórios. Pode não haver regra específica para os contratos coletivos empresariais, o que os torna contratos atípicos, mas há regras gerais, que se aplicam a todos os casos que não possuem regulamentação específica.
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Quanto à ANS, é passada a hora de rever os padrões éticos com que atua, pois tem agido com franco favorecimento aos interesses das seguradoras e operadoras de planos de saúde e em detrimento do consumidor segurado. Tamanho é o acinte que em 2004 a ANS conluiou-se com a Sul América para forjarem um TAC (termo de ajustamento de conduta), por meio do qual revogavam uma decisão judicial sobre o aumento da mensalidade dos planos de saúde operados pela Sul América, que desde então vem se locupletando ilicitamente com isso sem que ninguém faça ou diga nada. Um absurdo.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
04 de março de 2012 às 16:44

Conquanto muito bem representada, a tese da Sul América de resilição imotivada do contrato (ou denúncia vazia) não tem respaldo jurídico no ordenamento em vigor no País.
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O argumento de que o seguro se tornaria inviável não é plausível. Tampouco a seguradora conseguiria demonstrá-lo se levar em conta as regras que devem entrar na consideração jurídica da questão. Trata-se, na verdade, de argumento falso e, por que não dizer: cínico. A seguradora não quebrará, se mantiver tais contratos. Tampouco apresentará prejuízo em suas contas consolidadas. Quando muito, poderá experimentar uma redução em sua lucratividade, mas ainda assim continuará a ter lucros fabulosos. Isso dá a medida da desfaçatez do argumento sob o aspecto econômico.
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Quanto ao aspecto jurídico, o argumento da Sul América esboroa-se no confronto do primado da solidariedade, inscrito no art. 3º da Constituição Federal; as regras de proteção ao idoso, previstas no Estatuto do Idoso, que vincula toda a sociedade, inclusive as seguradoras porque exercem um papel fundamental na diluição e distribuição dos riscos; as normas do Código de Defesa do Consumidor, que conferem proteção aos aderentes em contratos dessa natureza.
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Por outro lado, os contratos coletivos, por não terem uma regulamentação específica e pormenorizada, passaram a ser utilizados pelas seguradoras como uma tentativa de escapar aos tentáculos das normas citadas, de modo que ficassem com o poder de manter essa relação apenas enquanto não fossem demandadas a cumprir o seguro.
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(CONTINUA)...

Enos disse:
05 de março de 2012 às 10:43

E ainda há pessoas incautas fazem esse tipo de “seguro”, cujas “seguradoras” só querem como seus segurados, faz parecer, pessoas jovens e saudáveis porque quase não haverá contrapartida. Nestas terras tupiniquins tudo é possível, pois só o lucro desmedido é a única coisa que importa, o que sói acontecer sob o olhar complacente daqueles que tiveram as suas campanhas financiadas. Por que ter algum ônus se aqui, no paraíso dos “políticos” e dos “banqueiros”, pode-se optar por ter só bônus (com algumas exceções)?

Enos disse:
05 de março de 2012 às 10:43

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Enos disse:
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Enos disse:
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