Espaços públicos

O Estado laico e os crucifixos na Justiça gaúcha

A laicidade do Estado brasileiro reveste-se de natureza eminentemente constitucional e traduz natural consequência da separação institucional entre Igreja e Estado.

O caráter laico da República atua, nesse contexto, como pressuposto essencial e necessário ao pleno exercício da liberdade de religião, que assegura a qualquer pessoa, dentre as diversas projeções jurídicas que dela resultam, o direito de professar ou de simplesmente não professar qualquer fé religiosa!

É por isso que o direito de ser ateu (como, também, o direito de ser adepto de qualquer corrente religiosa) qualifica-se como direito fundamental, cujo exercício se mostra insuscetível de ser obstruído ou embaraçado por autoridades e agentes estatais.

A Constituição da República, ao proclamar que o Estado brasileiro não tem perfil confessional, fez erigir verdadeiro “wall of separation” (para usar expressão utilizada por Thomas Jefferson) entre o domínio secular (reservado ao Poder Público) e a esfera espiritual (destinada às Religiões)!

O sentido de não confessionalidade da República brasileira significa que, no Brasil, por determinação constitucional (CF, art. 19, I), não haverá Estado Teocrático nem Religião Estatal! Os domínios do espírito, amplamente reservados à atuação das denominações religiosas, não podem sofrer ingerência do Estado, sob pena de a liberdade de religião expor-se a indevida interferência do Poder Público.

Vale ter presente, de outro lado, que grupos religiosos não podem apropriar-se do aparelho estatal, transformando o Estado em refém de princípios teológicos, em ordem a conformar e a condicionar, à luz desses mesmos postulados, a formação da vontade oficial nas diversas instâncias de poder.

O princípio nuclear da separação, ao consagrar a neutralidade confessional do Estado, permite protegê-lo contra investidas de grupos fundamentalistas (em tentativa de verdadeiro “take over” do Estado) ao mesmo tempo em que ampara as comunidades religiosas contra a intrusão (sempre opressiva e sufocante) do Estado no âmbito da liberdade!

O Estado laico (que não se confunde com o Estado ateu, este, sim, de índole confessional) não tem (nem pode ter) aversão ou preconceito em matéria religiosa, tanto quanto não se acha constitucionalmente legitimado a demonstrar preferência por qualquer denominação confessional, ao contrário do Estado monárquico brasileiro, cuja Carta Política (1824) consagrava o catolicismo como religião oficial do Império!

Parece-me justificável, desse modo, a resolução tomada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul. Nem hostilidade oficial a qualquer religião nem ostentação, nos edifícios do Fórum (que são espaços de atuação do Poder Público), de quaisquer símbolos religiosos, como o crucifixo, a estrela de David ou o crescente islâmico!

Celso de Mello

é ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1997-1999).

Marcos Alves Pintar disse:
10 de março de 2012 às 13:39

Mais uma aula do Minitro Celso de Mello.

NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES disse:
10 de março de 2012 às 15:28

De evidente e necessário reconhecimento que crucifixo com a figura de um homem morto, remete a Jesus Cristo.
Este símbolo é da igreja católica. Cruz ou crucifixo é sacrifício, holocausto da vida terrena.
Deus ou Jesus Cristo é vida. Assim que, esta decisão do Conselho do TJRS é nada mais que reconhecer o Estado Laico.
Daí a crença de que crucifixo ou cruz protege alguém de alguma coisa ruim ou boa é outra questão(I João, C. 5).
De qualquer forma, a retirada elege a diversidade ou a neutralidade espiritual o que deve ser inclusive no STJ, STF e todos outros Tribunais.

John Roberts disse:
10 de março de 2012 às 17:02

Por uma questão de coerência, aguardo para breve outras medidas progressistas, na mesma linha de reafirmação do Estado laico:
a) tanto o TJRS como o STF terão sessões normais de trabalho na Sexta-feira Santa e na sua véspera (dia de Endoenças), bem como no Natal e outros feriados religiosos;
b) mencionados feriados, tão logo quanto possível, serão declarados inconstitucionais pelo STF;
c) o STF declarará, com urgência, a inconstitucionalidade da invocação de Deus no Preâmbulo da CF;
d)o STF determinará aos funcionários da equipe de manutenção e limpeza seja retirado do Plenário aquele crucifixo que paira acima de todos, até mesmo do soberano brasão de armas de nosso país;
e) seja declarada a inconstitucionalidade dos nomes desta cidade e estado - SÃO Paulo - que contém indevida consagração de um título que não é nem mesmo cristão, mas essencialmente católico; da minha parte, começarei já a partir de amanhã a declarar que nasci e resido em "Paulo";
e) claro que os governadores e Assembléias Legislativas de SANTA Catarina e Espírito SANTO (este, professando oficialmente a doutrina católica da Santíssima Trindade!), bem governantes de centenas de municípios que incidem no mesmo erro inaceitável, devem tomar imediatas providências para corrigir tais nomes, incompatíveis com um Estado laico e democrático de Direito, que respeita igualmente todas as religiões;
f)sejam advertidos todos os bacharéis que se formaram na USP a não identificar sua faculdade, que é pública e laica, com o nome "SÃO Francisco", que mais uma vez demonstra a insidiosa penetração de uma seita em domínios estatais;
g) seja constituída uma "Comissão do Laicismo, Tolerância e Reconcialiação" para identificar e coibir outras inaceitáveis práticas como as acima referidas.

Washington Alan disse:
10 de março de 2012 às 19:11

Deveras o artigo do Ministro Celso de Mello é uma aula.
No entanto, ela deve ser colocada em pratica, a começar pelo STF.
O crucifixo (simbolo do catolicismo) encontra-se acima do Brasão da Republica.
Qual é a mensagem? Subordinação ao Vaticano/ICAR?

Willson disse:
10 de março de 2012 às 19:51

Concordando-se ou não, com o mérito do artigo, o fato é que resumiu impecavelmente. Parabéns, ministro.

Leneu disse:
12 de março de 2012 às 09:17

o texto sintético escrito com a pena de quem sabe traduz o meu pensamento a respeito, contudo, creio que em eventual futuro voto, a fundamentação será muito maior e a partir do já afirmado (e smj não creio ser antecipação de voto pois nem sei se tal questão já está para ser julgada no STF e se o será antes da aposentadoria do Ministro, que produziu o texto em caráter acadêmico.

Eliseu Machado disse:
12 de março de 2012 às 10:31

Já era tempo de tirar isso dos prédios públicos. Isso nada tem haver com o cristianismo. Esse símbolo nada mais é de um engodo para mostrar as pessoas são cristão. Esse símbolo nada tem haver com a verdadeira doutrina cristã.

Chiquinho disse:
12 de março de 2012 às 10:37

Primeiro, parabéns aos Ministro Celso de Melo pelo excelente artigo, que não deixa dúvida quanto a explicitação da laicacidade do EDB, contemplato pela Carta Política de 1988!
Segundo, quero deixar registrato aqui um fato vivido e presenciado por mim no Porder Judiciário de Pernambuco, que ilustra muito bem a ingerência perigosa nas VARAS quando o sentimento religioso é posto acima dos interesses dos cidadãos.
No Cartório Judicial onde estagiei durante um ano e meio, havia um assessor judiciário que quando chegava todos os dias para a sua rotina trabalhista diária, antes de abrir a tela do computador para praticar os atos inerentes à sua profissão, dava um beijo no crussifixo que ficava em sua mesa, agradecia aos anjos de por tudo de bom que acontecia em causa própria: isto é: as suas conquistas pessoais e profissionais! E priu para os restos!
O que mais me chamou a atenção nesse servidor público foi o fato de apesar de ele praticar todos esses atos de bondades fanatísticas, louvando e adorando um crussifixo, parecendo ser um santo, um arcanjo, um ser benevolente preocupado com seus entes e irmãos, na prática a teoria era diferente!
Todas as vezes que ele estava preste a largar, faltando dez ou cinco minutos, que chegava uma liminar de urgência para ele despachar, onde um ser estava agonizando no Hospital pronto para ser despejado porque o plano de saúde não cobria aquelas despesas hospitalares, ele, O SERVIDOR DO CRUSSIFIXO,alegava mil e uma dificuldades para não despachar: havia chegado o seu tempo! Ia para o curso!E que não ia fazê-lo! Aí que que entrava em ação uma chefe de secretaria de pulso! Dizia-lhe umas verdades que doiam e esse servidor, a contragosto, despachava a liminar! ONDE ESTÁ DEUS? cicerotavaresdemelo@hotmail.com

Chenonceaux disse:
12 de março de 2012 às 11:25

Conciso e preciso, o artigo (para ser lido e relido) ensina o que é Estado laico.
Parabéns ao Ministro Celso de Mello.

amigo de Voltaire disse:
12 de março de 2012 às 11:42

Concordo em tudo. O que me impressiona é como o laico pode revelar a intolerância. No RJ faz alguns anos, o novo presidente do tribunal de justiça adotou como primeira medida retirar das salas de julgamento o crucifixo. O entao juiz presidente, de tao triste passagem pelos meios esportivos, e que adota outra crença, tinha isso como obsessao; o que me chama a atençao é como algumas coisas sao simplesmente o outro lado da moeda, também conhecuda como intolerância. Nao é de surpreender que em um paìs de origem catolica, a religiao tenha ocupado um espaco tao importante. A obsesao desse juiz para mim é intolerância, como a maioria deve saber Jesus disse (se é que disse) dai a Cesar o que é de Cesar dai a Deus o que é de Deus. Jesus separou o estado da religiao. O problema nao é o crucifixo, o corao, o torah na sala. Cabe ao homem separar as coisas, o resto pra mim é intolerância travestida de laicidade.

Leneu disse:
12 de março de 2012 às 11:54

Curioso como comentaristas como John Roberts acabam por querer ser mais realistas que o rei, propondos medidas tão absurdas que não merecem comentários.

Antonio D. Guedes disse:
12 de março de 2012 às 12:04

O consciente (para mim, mais que brilhante e que correto) artigo do Ministro diz bem sobre a laicidade estatal e das demais pessoas políticas (imagino: se um partido político visa disputar o poder político para aplicar seus programa e doutrina, nestes não poderão haver projetos de cunho religioso...). Mas o Estado, através de convênios, incentivos, benefícios, vive custeando atividades religiosas: é delicado estabelecer o limite do possível! E se o Estado deve ser laico, também não pode "professar"o ateísmo. Resta só as Igrejas serem apolíticas; apesar de toda a história (principalmente medieval) de "poder temporal"das crenças, é incompatível com a civilização laica a tomada do Estado ou de verbas hauridas através de tributos (e não de dízimos ou espórtulas), com fins crentes.

Ciro C. disse:
12 de março de 2012 às 12:42

Primeiramente, entendo que um artigo jurídico para ser bem escrito deve observar todas as fontes do direito. Observar e citar. Gostaria de ter visto posicionamento da doutrina, da jurisprudência... No Direito comparado, por exemplo, é notório que os Tribunais Italianos pensam diametralmente contra o aqui exposto. Para concluir, concordo em tudo com que afirmou o Sr John Roberts (Oficial do Exército)em seu comentário.

Alberto Reali disse:
12 de março de 2012 às 13:34

É, entre todos os comentários que li em toda parte o que achei mais sensato foi o de um padre que disse, em resumo, que com Sua retirada dos prédios públicos Ele enfim será poupado..., percebi que na hora do escândalo até o mais astuto açoitador pensa Nele...
Vejam que nas notas do meio circulante consta a inscrição Deus Seja Louvado! Deveriam substituir por Dinheiro Seja Lavado!!! Grande Abraço e Sorte prá Todos...

John Roberts disse:
12 de março de 2012 às 13:41

Amigo, a intenção foi ser irônico...
É fácil mandar tirar indefesos crucifixos da parede (contrariando, por sinal, decisão antiga do CNJ).
Difícil é manter a coerência e abrir mão do descanso da Sexta-Feira Santa (e sua véspera), do Natal (e sua véspera)...
Difícil é admitir que a influência do Cristianismo em nossa história não pode E NÃO DEVE ser apagada - e isso não diminui em nada as outras respeitabilíssimas religiões, que têm muito a oferecer para nosso progresso moral e social.
Um abraço.

JAAG disse:
12 de março de 2012 às 17:42

Mais uma vez a preocupação desmesurada com a única realidade da vida, o Criador. Não importa a denominação religiosa, mas querer desgorvenar a criatura do Criador e jogar a história em cesto de lixo é o mesmo que idolatrar a falácia. Com todo o respeito ao digno ministro, sua acepção se desconcentra da origem de todas as coisas. Seria o átomo e quem o criou? O sacrifício do Calvário e a ressurreição não são histórias facciosas, mas a realidade inconstestável. Lamentável o decisum do tribunal gaúcho e o prosaísmo do ministro, dito constitucionalista. Muito lamentável a descrença e o desrespeito. Mas Deus não pensa como o homem e ante encontrar um Deus misericordioso, do que apegado à justiça. Pela justiça já estaríamos condenados. Lamentável tanto farisaísmo.

SPBRASIL disse:
12 de março de 2012 às 18:35

Com todo respeito Senhor Ministro, o crucifixo não diz respeito a religião, mas o símbolo da maior injustiça registrada na história da humanidade, de forma a manter viva a lembrança na mente e coração dos dignos julgadores deste País. Em 05/01/2007 - Tribunal de Ética e Disciplina - Melhores Pareceres - E-3.048/04 – SÍMBOLOS DA ADVOCACIA – A IMAGEM DA JUSTIÇA (TÊMIS), A BALANÇA, A BECA E AS INSÍGNIAS PRIVATIVAS DO ADVOGADO – RAZÕES ESTATUTÁRIAS, ÉTICAS E HISTÓRICAS DITADAS PELA NOBREZA DA ADVOCACIA – INFLUÊNCIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. [...] A presença do crucifixo nas salas de júri e dos advogados é um alerta para o cometimento de um erro judiciário que não deve ser esquecido,[...] V.U., em 21/10/04, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE. (http://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/melhores-pareceres/E304804/?searchterm=crucifixo)

Alberto Reali disse:
12 de março de 2012 às 20:54

Como é bom saber que o homem evoluiu tanto que não precisa mais saber de um poder criador...
Como é bom saber que o conjur também não precisa de comentários de seus leitores
Grande Abraço, fiquem bem, estou fora...
Política é bom, mas quando o alvedrio é demais a gente desconfia... fiquem bem...
Se não publicarem fiquem na cruz que estou fixo...

Alberto Reali disse:
12 de março de 2012 às 21:47

Valeu SP Brasil... Somos humanos novamente...

Leneu disse:
13 de março de 2012 às 08:28

as pessoas comentam aqui como se não pudessem mais andar por aí com seus crucifixos ou frequentarem lugares públicos com eles (o que se deu em França e não aqui) ou como se não pudessem continuar a colocar o que quiser em suas mesas de trabalhos, mesmo em ambiente público, o que me parece possível pois a despeito da impessoalidade cada um em seu ambiente próprio pode cultuar ou não o que quiser.
Contudo no ambiente público considerado por si não vejo como sustentar que se possa manter tais símbolos.
no mais quem quer ver crucifixo pendurado por favor coloque em sua casa ou vá à igreja.
obrigado.

SPBRASIL disse:
13 de março de 2012 às 16:07

O que foi fixado na cruz não fundou qualquer religião. A religião, esta ou aquela, é produção dos homens. Cristo tão somente trouxe um ensino da mais elevada moral a toda Humanidade, cabendo, portanto, na essência de todas as religiões.
"Verdadeiro ícone, de presença constante nos plenários do júri e também nos escritórios dos advogados, é o crucifixo, apesar de no passado haver gerado alguma polêmica entre católicos e protestantes. Não se trata, porém, de privilégio religioso, mas da representação de um clamoroso erro judiciário, cometido há dois milênios, numa advertência clara aos membros do conselho de jurados, para que decidam a causa com a devida ponderação, em face da lei. É o estigma de Pôncio Pilatos, padrão de julgador político, que, apesar de não vislumbrar nenhuma culpa no acusado, “lavou as mãos” perante o povo de Israel e entregou o réu aos seus algozes, para crucificá-lo! Simplesmente porque não interessava à Roma envolver-se em questões que não lhe diziam respeito (gravura alusiva, “A bacia em que Pilatos lavou suas mãos”, Jack Yeats, Waddington Galleries, Londres, op. cit., p. 499 )." in E-3.048/04, TED/OABSP, 21/10/2004.

Eduardo Jornalista disse:
15 de março de 2012 às 11:19

O Estado deve dar o exemplo e respeitar todas as crenças e não crenças.
Para quem não conhece história é bom saber que os crucifixos eram usados pela igreja católica para marcar território. Nos locais onde ela queria mostrar poder ela logo colocava uma cruz ou uma capela.
Esse é mais um motivo para tirarmos todos os crucifixos não só de instituições mas de TODOS os locais públicos.

Richard Smith disse:
17 de março de 2012 às 16:27

As alfaces parecem estar a caminho. Então corram todos aqueles interessados senão o caro professor dará cabo de todas!

Richard Smith disse:
17 de março de 2012 às 17:47

Que tal um pouco de separação "igreja"-Estado aqui, hein?
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Por Vanessa Correa e Fábio Takahashi, na FOLHA de hoje:
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Um dos maiores grupos de ensino de São Paulo, a Uniesp tem assinado convênios em que se compromete a pagar um dízimo a igrejas que lhe indicarem universitários. A verba provém de repasses dos governos federal e estadual. No contrato, obtido pela Folha, a Uniesp diz que repassará 10% do que receber do FIES (financiamento federal estudantil) por aluno indicado que aderir ao programa da União. Além de igrejas, podem participar assembleias e congregações. De acordo com a própria Uniesp, 2.000 estudantes já foram matriculados por meio desse convênios. No total, 12,5 mil dos 65 mil estudantes do grupo têm o FIES. A instituição afirma que faz convênios com igrejas para criar envolvimento com essas entidades, o que ajudará a chamar alunos pobres (leia mais em texto ao lado)."
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E continua a reportagem mais adiante:
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"No FIES, as mensalidades dos alunos são bancadas pela União. Os beneficiários devem devolver o montante apenas após a formatura. (…) A diferença de mensalidades varia entre as suas 43 faculdades da instituição. Na unidade do Brooklin (capital), a dívida do aluno do FIES será calculada com base em mensalidade de R$ 969,10, para o curso de administração. A mensalidade para os demais alunos chega a R$ 280, caso paguem no primeiro dia útil do mês. Para o mesmo curso na unidade de Itu (interior), o preço para beneficiários do FIES é R$ 914. Dependendo do dia do pagamento, para os demais pode cair para R$ 650."
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Não é super legal? Dinheiro público dos suados bolsos de famílias carentes para o DÍZIMO das "igrejas" dos partidos da "Base Aliada"?
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(pano rápido)

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