O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José de Arimatéia Correia Silva, da 5ª Vara Cível de São Luis (MA). Na decisão unânime, os conselheiros consideraram que o juiz agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam altas quantias.
O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que considerou procedente seis das sete acusações contra o juiz maranhense. Segundo o relator, Arimatéria agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como as normas éticas da profissão (Resolução 60 do CNJ).
Seis processos julgados por Arimatéia serviram como base para o Conselho tomar a decisão. Em 2008, por exemplo, o juiz concedeu, sem investigar se o pedido era cabível, direito a assistência judiciária gratuita a uma empresa do ramo da construção, num processo que pedia atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão. No mesmo processo, liberou para a construtora, sem exigência de caução, R$ 3,3 milhões.
Num processo de 2003, Arimatéia liberou a um juiz, que entrou com ação de indenização por danos morais contra o banco Bradesco, R$ 286,5 mil, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada, estipulando ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, Arimatéia recebeu a punição máxima aplicada em âmbito administrativo. Com informações da Agência CNJ de Notícia.
PAD 0001589-08.2010.2.00.0000
Por óbvio, que é sagrado o direito de manifestação, contudo, não - e felizmente -, não o é absoluto. Nesse desiderato, defender juiz meliante, em detrimento da cidadania, e que teve ao seu alcance todas as garantias constitucionais do devido processo legal, é alguma coisa de sissômica. Causa-nos a impressão que o bom senso das pessoas estão indo ralo abaixo. O que justifica defender o desvio de conduta de um juiz malfeitor? No contexto, crime de hermenêutica, o subverte quem defende - apaixonadamente e sem qualquer razão a justificar!- atitudes bandidas de magistrados!
Vez por outra vou a São Luiz, a bela capital do Maranhão, tanto por questões pessoais(tenho, por coincidência, um primo que é secretário de Estado), como profissionais. O laborioso e ordeiro povo do Maranhão jamais seria conivente com juiz - conterrâneo - malfeitor. Aliás, um dos mentores do providencial movimento "ficha-limpa" é exatamente um preclaro magistrado maranhense. Dito isto, é de se reconhecer a extraordinária importância do CNJ em oferecer ao país a possibilidade de se corrigir o estado de letargia moral que - ainda - assola o combalido Poder Judiciário tupiniquim. E o faz obedecendo, por ululante, as regras do jogo democrático, inexiste existe Tribunal títere,conquanto aos acusados de desvio de conduta são permitidos todos os meios legais que preservam o sagrado direito defesa e o amplo contraditório, pensar-se diferente, é deveras, menoscabar a sensatez alheia, a qual, a priori, merece ser respeitada.
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