Disparo de alarme na saída de uma loja gera indenização de R$ 10

Um simples tocar de alarme na saída de uma loja caracteriza dano moral no valor de R$ 10, de acordo com sentença do juiz Germano Crisóstomo Frazão, do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga. Para o juiz, o incidente não justifica um valor indenizatório alto.

A ação foi movida por Juscelino Bezerra de Souza contra as lojas Riachuelo. Ele alega que, após fazer as compras, passando normalmente no caixa, o alarme da loja apitou duas vezes. Segundo ele, isso causou constrangimento passível de indenização por dano moral.

A testemunha convocada pela loja afirmou ao juiz que o fato não foi registrado no livro de ocorrências da loja (controle feito pela loja em que são anotados todos os problemas ocorridos). Já a testemunha arrolada pelo autor afirmou que o alarme efetivamente tocou, mas que não houve nenhum outro ato mais grave por parte de qualquer funcionário da loja.

O juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral por conta do disparo do alarme. Entretanto, o valor fixado foi de no máximo R$ 10. Como as partes afirmaram que não tinham outras provas a produzir, a instrução processual foi declarada encerrada.

Clique aqui para ler a sentença.

Leandro Vieira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rafael Brasil disse:
14 de março de 2012 às 00:08

Dr. Advogado, faça o favor de peticionar ao MM. Juiz requerendo a conversão desse valor em benefício ao Tribunal de Justiça. Se é para ousar, ousemos.

Elza Maria disse:
14 de março de 2012 às 00:27

Esse dindim dá para comprar 2 rolos de papel higiênico, que podem ser doados para o juiz que aplicou tal indenização, pois serve bem a esse propósito.

Advogado Santista 31 disse:
14 de março de 2012 às 01:32

Um juiz que condena a parte a pagar indenização por dano moral em valor módico de R$10,00 (dez reais) o faz de forma acintosa e imoral. Um verdadeiro escárnio contra o lesado pelo dano moral sofrido por parte da loja que sujeito o peticionario a um verdadeiro vexame. E um desrespeito ao advogado que atuou de forma diligente ao defender os interesses do lesado e que irá receber R$0,10 centavos de sucumbência. Um absurdo isso.

Leneu disse:
14 de março de 2012 às 10:00

a sugestão é perfeita, ainda mais se for direcionada à doação à Corregedoria

Liberdade sim e Estado se e somente se for necessário disse:
14 de março de 2012 às 10:53

Não há dano moral no Brasil. A moral precisaria existir para que fosse afetada. Os "progressistas" brasileiros acabaram com a moral. Logo, esse tipo de sentença (com valores até um pouco acima) é corriqueiro no Brasil, visto que a moral nada vale sob a ótica reinante na sociedade deturpada por valores imorais.

Eduardo. Adv. disse:
14 de março de 2012 às 11:00

E como remuneração/honorários contratados pelo êxito R$ 2,00 (20%); R$ 3,00 (30%) ou R$ 5,00 (50%)...
Não! Não pode R$ 5,00, porque aquela conforme sentença daquele caso de Santo Amaro (divulgado no Conjur, independente da questão ética envolvida no que tange à captação e à mercantilização) 50% seria demais, quase apropriação indébita pelo raciocínio ali exposto. Então, contente-se com R$ 2,00 ou R$ 3,00 sob pena de litigância de má fé imposta ao advogado.

Alair Cavallaro Jr disse:
14 de março de 2012 às 11:03

Enquanto as indenizações não forem colocadas com valores punitivos para as empresas não repetirem seus abusos, continuaremos a ser vítimas das teles, energia, água, aviação e outras.É o Brasil, não é?! O distinto lá ganhando seu alto salário esta C e A para população

Serok disse:
14 de março de 2012 às 14:32

* Gostaria de saber se fosse com ele ou alguém mais próximo, ou mesmos se o fato teria acontecido com um de seus pares.
* Qual seria o valor aplicado a título de indenização para a tal pena contra a moral; por certo "os seus" estariam já viajando para LAS VEGAS [as sobras da indenização seriam usadas para jogar nos casinos, devido que aqui no Brasil é proibido por lei não é?; pois a viagem, hospedagem, comes e bebes já estavam garantidos], ou MIAMI, ou CARIBE, ou ANTILHAS, ou POLINÉSIA, ou PARIS, ou ROMA, ou MILAO, ETC..... com o valor arbitrado, pois eles são especialíssimos não?, pois são acima de qualquer suspeita.

Serok disse:
14 de março de 2012 às 14:47

* Gostaria de saber se fosse com ele ou alguém mais próximo, ou mesmos se o fato teria acontecido com um de seus pares.
* Qual seria o valor aplicado a título de indenização para a tal pena contra a moral; por certo "os seus" estariam já viajando para LAS VEGAS [as sobras da indenização seriam usadas para jogar nos casinos, devido que aqui no Brasil é proibido por lei não é?; pois a viagem, hospedagem, comes e bebes já estavam garantidos], ou MIAMI, ou CARIBE, ou ANTILHAS, ou POLINÉSIA, ou PARIS, ou ROMA, ou MILAO, ETC..... com o valor arbitrado, pois eles são especialíssimos não?, pois são acima de qualquer suspeita.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também