A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.
De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.
Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.
Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".
Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.
Leia o provimento.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,
RESOLVE:
Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.
Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.
Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.
Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.
Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.
Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.
Publique-se.
São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
Não se pode, por Provimento, determinar o prazo em que uma ação deva ser julgada, ou melhor, todas elas. Cada vara possui sua particularidade, da mesma forma que cada demanda, e determinar um prazo único para todos significa na verdade determinar ao juiz, em muitos casos, em prolate uma mera decisão formal, sem analisar os fatos e o direito. Esse Provimento precisa ser imediatamente revogado, pois causará prejuízos imensuráveis à já desgasta imagem do Judiciário Paulista, com a "chuva" de decisões ilegais que se seguirá visando se atender à determinação.
Marcos, se a produtividade dos magistrados é baixa, considerando a média nacional, que outra medida deveria ser tomada? O magistrado que justifique a demora em julgar no processo, se tiver justo motivo. Alguma coisa tem que ser feita! Não pode continuar como está! Acho que a adoção do processo eletrônico é fundamental para a agilização processual e determinação da precedencia de julgamento, para acabar com os embargos de gaveta!
Este Provimento concede um prazo mais do que razoável,
para que Processos conclusos para sentença em DEZEMBRO
DE 2010, sejam sentenciados.
Note-se, que estamos em 2012, imagina o sentimento da parte, que aguarda desde 2010 seu Processo ser sentenciado.
E claro que, muitos adogados vão reclamar, pois em grande parte das ações, eles ganham com a lentidão da
justiça.
Bom dia Dr. Marcos.
Concordo com vc em partes, já pensou um juiz leva dois três anos para dar uma senteça, e as vezes ou na maioria das vezes da a sentença errada.
Agora imagina no prazo de 120 dias,( MEU DEUS ), falo isso por que foi justamente o que aconteceu comigo em um processo.
O juiz por não ler o processo ou confiar de mais em seus assessores, estágiarios me condenaram sem eu ter sido citado para a audiência, sem o meu 1º advogado me comunicar de sua renùncia, sem o 2º advogado ter uma procuração minha ( ATUOU EM CAUSA PRÓPRIA ), o juiz não procurou saber na audiência se o advogado tinha poderes para me representar etc...
Agora realmente é preocupante essa correria.
Att. Claudenir
Acho louvável a decisão do TJSP, sobretudo a atitude de tentar acabar com o atraso no julgamento dos processos. Mas, os juízes terão que parar tudo para dar conta dos processos atrasados, inclusive o julgamento daqueles processos que são posteriores ao período englobado pelo provimento.
Então, descobre-se um santo para cobrir outro.
Precisamos de mais juízes. Os concursos atualmente são extrema e desnecessariamente difíceis. Pede-se um conhecimentos profundo em todos os ramos jurídicos para que, depois, o juiz fique julgando milhares de ações de despejo por falta de pagamento, cheques não pagos, dívidas com faculdades, bate-boca de vizinhos...
Convenhamos, um computador poderia dar conta do recado em casos tão simples assim.
Minha sugestão é de que deveria haver concursos um pouco mais fáceis, menos carregados na montanha absurda de matérias, e os juízes que fossem neles aprovados ficariam julgando casos mais fáceis, sem tanta repercussão jurídica, e sua evolução na carreira se daria com a experiência e a realização de cursos de aperfeiçoamento e da análise de sua produtividade e comportamento de modo geral.
Francamente, é um exagero o modelo atual de seleção para juízes. Isso precisa ser repensado, e fica aqui a minha sugestão.
sabemos que para maioria destas decisões é bom que julgue rápido e de qualquer jeito pois no fim das contas quem vai decidir mesmo é o TJSP (se não for STJ ou STF) até porque maioria das apelações terá efeito suspensivo, então...
Essa decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo em editar esse provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, tem de servir de exemplo URGENTEMENTE para o Poder Judiciário de Pernambuco.
Com raríssimas exceções, e põe exceção nisso!, a maioria das VARAS CÍVEIS do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco merecem um puxão de orelha, porque a quantidade de processos cíveis de mil novecentos e antigamente conclusos para sentenças ou outros atos meramente interlocutórios morfando nas prateleiras dos cartórios a espera da boa vontande de um olhar magistrado para seguirem adiante sua missão jurisdicional, não está registrado em nehum livro de ponto do mundo, quanto mais do CNJ.
Enquanto esses processos de muitas VARAS CÍVEIS ficam parados, empacotados a espera da boa vontade de uma decisão magistral, o jurisdicionados morrem à míngua no CORREDOR DA ESPERA!
Acho louvável a decisão do TJSP, sobretudo a atitude de tentar acabar com o atraso no julgamento dos processos. Mas, os juízes terão que parar tudo para dar conta dos processos atrasados, inclusive o julgamento daqueles processos que são posteriores ao período englobado pelo provimento.
Então, descobre-se um santo para cobrir outro.
Precisamos de mais juízes. Os concursos atualmente são extrema e desnecessariamente difíceis. Pede-se um conhecimentos profundo em todos os ramos jurídicos para que, depois, o juiz fique julgando milhares de ações de despejo por falta de pagamento, cheques não pagos, dívidas com faculdades, bate-boca de vizinhos...
Convenhamos, um computador poderia dar conta do recado em casos tão simples assim.
Minha sugestão é de que deveria haver concursos um pouco mais fáceis, menos carregados na montanha absurda de matérias, e os juízes que fossem neles aprovados ficariam julgando casos mais fáceis, sem tanta repercussão jurídica, e sua evolução na carreira se daria com a experiência e a realização de cursos de aperfeiçoamento e da análise de sua produtividade e comportamento de modo geral.
Francamente, é um exagero o modelo atual de seleção para juízes. Isso precisa ser repensado, e fica aqui a minha sugestão.
Acho louvável a decisão do TJSP, sobretudo a atitude de tentar acabar com o atraso no julgamento dos processos. Mas, os juízes terão que parar tudo para dar conta dos processos atrasados, inclusive o julgamento daqueles processos que são posteriores ao período englobado pelo provimento.
Então, descobre-se um santo para cobrir outro.
Precisamos de mais juízes. Os concursos atualmente são extrema e desnecessariamente difíceis. Pede-se um conhecimentos profundo em todos os ramos jurídicos para que, depois, o juiz fique julgando milhares de ações de despejo por falta de pagamento, cheques não pagos, dívidas com faculdades, bate-boca de vizinhos...
Convenhamos, um computador poderia dar conta do recado em casos tão simples assim.
Minha sugestão é de que deveria haver concursos um pouco mais fáceis, menos carregados na montanha absurda de matérias, e os juízes que fossem neles aprovados ficariam julgando casos mais fáceis, sem tanta repercussão jurídica, e sua evolução na carreira se daria com a experiência e a realização de cursos de aperfeiçoamento e da análise de sua produtividade e comportamento de modo geral.
Francamente, é um exagero o modelo atual de seleção para juízes. Isso precisa ser repensado, e fica aqui a minha sugestão.
Concordo que algo deva ser feito. Mas fazer algo por fazer, linha que geralmente é usada por agentes públicos relapsos, pode agravar ainda mais a situação ao invés de trazer soluções. Imagina-se o juiz que chegou ontem em uma vara e encontrou 20 mil processos conclusos para sentença, porque o magistrado anterior "tinha esquema no Tribunal" e vivia por aí fazendo de tudo (aulas, congressos, etc.) exceto dar sentenças. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possui nenhum controle sobre o funcionamento das varas. Eles sequer sabem exatamente quantos são os servidores, se isso é suficiente, etc., etc., e não se pode em uma única martelada igualar todas as varas e magistrados, como se bastasse um "Provimento" para que como em um passe de mágica o problema do atraso seja resolvido. Há bons magistrados, e outros que, como sabemos, quase nada produzem, e o tratamento dado à matéria pelo Tribunal de Justiça iguala a todos, e prejudica o exercício da Jurisdição.
È preciso ler com atenção a medida para poder comentar. O prazo fixado é para os processos conclusos para sentença. Não se trata de prazo para trâmite processual. Ora, se o processo está pendente de sentença é porque o juiz já se julga pronto para decidir, sendo assim, não há que se falar em atropelos ou riscos para as partes.
Será mesmo, sr. Cid Moura (Professor)? O sr. conhece a realidade de cada uma das varas da Justiça Paulista, com seus 40 milhões de jurisdicionados?
A medida veio em boa hora. Problemas todos têm e não adianta ficar só procurando em quem depositar a culpa ou a terceirizar. Neste caso, recomendo para leitura a penúltima coluna do Dr. Wladimir Passos de Freitas, como também sugiro aos atrasados fazerem um estágio com o Magistrado Ali Mazloum da JF.
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De resto, o prazo é razoabilíssimo e por mais que saibamos da dificuldade que enfrenta a magistratura paulista, não se pode admitir que um processo fique em conclusão por mais de 1 ano e meio sem uma sentença. Tenho um caso que está em conclusão desde 19/11/2010 para sentença. O Juiz que precedeu o atual, julgava em 3 meses, no máximo. E aí? Por óbvio que a culpa é do juiz, pouco ou nada operoso.
Advogado Marcos,
Quem está falando não sou eu, é a notícia e a resolução do CNJ, basta ler. Todo aluno de direito sabe que quando um processo vai para a fase de sentença já foram produzidas as provas e foram asseguradas a ampla defesa e o contraditório. Ademais, a medida do CNJ não é nenhuma novidade ou algo para as pessoas ficarem absurdadas. A celeridade OBRIGATORIA em processo judicial e administrativo já existe desde a EC 45 que alterou o art 5 da CF, basta ler (mais uma vez)
Considero a providência tanto inédita quanto inócua. O que irá acontecer será uma avalanche de sentenças sem fundamento, aliás, como ocorre na maioria das vezes, que a parte é obrigada a esperar pelo "verdadeiro" julgamento que só ocorre nos tribunais, onde a demora é ainda maior para se ter um julgamento. A melhoria do sistema judiciário em geral só ocorrerá quando a União, os Estados, os Municípios deixarem de ingressar com ações sem mérito que abarrotam o nosso sistema judiciário, para ao final terem as causas perdidas. Isso se resolveria facilmente se pudéssemos alcançar na responsabilidade pessoal o autor destas ações mirabolantes cujo cerne é na maioria das vezes midiático ou maldoso.
É triste ver esse tipo de ato inócuo, pois desvia a atenção dos problemas e simplesmente os transfere para o colo dos juízes, justamente os que não tem qualquer influência nos rumos de um Tribunal.
Se nunca houve qualquer problema estrutural, se existem servidores suficientes, se já se usa tecnologia adequada, e mesmo assim os processos não foram julgados, o que devia ser feito era apurar responsabilidades.
Agora, se nada foi feito para atacar as causas - e até os bueiros da Paulista sabem que não foi - o ato não vai produzir qualquer efeito benéfico e ainda vai atrapalhar a vida de quem ingressar com processo novo.
Alguma coisa precisava mesmo ser feita, pois um processo concluso para sentença há quase dois anos é uma vergonha. Entretanto, como já alertaram alguns,a qualidade das decisões vai piorar muito, se é que isso é possível. Vai ser um festival de aberrações jurídicas essas "sentenças" proferidas por estagiários, secretários, assessores e juízes. É só esperar para ver! Bastaria impor cartão de ponto eletrônico para TODOS os servidores que trabalham no Poder Judiciário, que a produtividade aumentaria. Juiz também é servidor e deveria ter horário, igual a qualquer trabalhador. Nada disso vai ser implantado e eles vão continuar enxugando o gelo.
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