OAB de São Paulo vai dar assistência a advogada de Lindemberg Alves

A OAB de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (19/3) dar assistência à advogada Ana Lúcia Assad, que representou Lindemberg Alves, condenado pelo Tribunal do Júri por sequestro e morte de sua ex-namorada, Eloá Pimenel. Assad foi à Ordem na sexta-feira (16/3) pedir assistência depois de o Ministério Público pedir a abertura de inquérito contra ela.

O pedido foi feito pela promotoria de Justiça de Santo Amaro, na capital paulista, à Polícia Civil, depois de uma discussão entre Ana Lúcia e a juíza do caso, Milena Dias. Durante a defesa de Lindemberg, a advogada invocou o “princípio da verdade real” para tentar elucidar os fatos que levaram à acusação de seu cliente. A juíza afirmou desconhecer o tal princípio, ao que a advogada respondeu: “então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”.

Já na hora da discussão, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, chamou a atenção de Ana Lúcia, avisando que a declaração poderia ser entendida como desacato a autoridade. Na sentença, Milena Dias afirmou que a fala da advogada foi “jocosa, irônica e desrespeitosa”, caracterizando-a de “crime contra a honra”. Pediu, então, que cópia dos autos fosse encaminhada ao Ministério Público para que a conduta de Ana Lúcia fosse investigada.

Na semana passada, a promotora de Justiça Iusara Brandão entendeu ser o caso de iniciar uma investigação. Pediu à Polícia Civil de Santo André que investigue o caso e apure a conduta e as atitudes de Ana Lúcia durante a defesa de Lindemberg. Não há informações sobre o andamento das investigações policiais.

Fabio de Souza Santos, presidente da OAB de Guarulhos, onde foi impetrado o pedido de assistência, entrou com um pedido de desagravo a favor da advogada. Com isso, pretende apurar se Ana Lúcia foi ofendida por outro operador do direito — um juiz, por exemplo — durante o exercício da advocacia. A seccional paulista ainda precisa avaliar este pedido.

Conduta natural
Mesmo à época do julgamento, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, elogiou a conduta de Ana Lúcia durante a defesa de Lindemberg. Fez um apelo às pessoas que acompanhavam o julgamento para que não confundissem o advogado com os atos do cliente. Ana Lúcia cumpria com sua obrigação de defender Lindemberg.

Quando soube que Ana Lúcia seria investigada, o advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB de São Paulo, afirmou que esse tipo de discussão é “normal em tribunais de Júri”. Criminalista, Ruiz conta que as discussões em casos como o que Ana Lúcia atuou costumam ser "acaloradas" e por isso ele acredita que este seja mais um desses episódios.

O mesmo disse o presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso. Contou estar “estarrecido” com o pedido de investigação e explicou que, no Tribunal do Júri, “o debate é naturalmente mais intenso”. "Entendo que, quando a advogada reagiu, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender".

Pedro Canário

é jornalista.

Mário de Oliveira Filho disse:
19 de março de 2012 às 11:43

Presidi por três anos a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP e o Conselho de Prerrogativas (este é o "tribunal" competente para julgamento de requerimentos de desagravo e moção de repúdio contra autoridades que ofendem o Estatuto) e assevero não há nenhuma atitude anti-ética da advogada. A juíza, num momento infeliz, disse desconhecer algo técnico que não poderia em hipótese alguma desconhecer. A advogada, sob o clima de um plenário (só quem atua no júri tem idéia do que representa isso) foi incisiva com a juíza. Nada mais do que isso. Não existe hierárquia entre juiz, promotor e advogado, é o que determina o art. 6º da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia - que aliás, todo advogado tem a OBRIGAÇÃO de conhecer. Nesse mesmo artigo diz ainda que os três se devem respeito recíproco. Assim, é imprescindível que toda vez que um advogado no exercício da profissão, permitir que seus direitos, suas prerrogativas e sua dignidade sejam atingidas em determimento de si mesmo e, principalmente, daquele que está sendo defendido. Os direitos e as prerrogativas do advogado, na verdade são garantias da cidadania em ser o cidadão bem defendido, com igualdade de armas diante do poder estatal.
Não crime algum a ser apurado. O fato é atípico.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2012 às 13:19

Com o apelo da grande mídia, e as eleições se aproximando, vemos a OAB/SP pela primeira vez em muitos anos ao menos dizer que vai defender prerrogativa de advogados. Vamos ver se se trata de propaganda barata ou verdadeira atuação na defesa da advocacia.

Leneu disse:
19 de março de 2012 às 14:41

Ainda aos que negam que exista o princípio da verdade real no processo penal (e este, revi ontem, está escrito com todas as letras no livro de TGP de Ada, Dinamarco e Cintra - obra clássica) em detrimento de uma verdade real ou qualquer coisa que efetivamente o valha neste sentido, a magistrada desconhecer isso é algo grave, ainda que seja para refutá-lo.
Imagino como seria se o juiz da pronúncia dissesse que pronunciava por conta do princípio do "in dubio pro societate" vigente na fase de sumário da culpa. Ora, ainda que nós advogados e maior parte da doutrina não reconheçam este princípio, não o ignoramos.

Sergio Battilani disse:
19 de março de 2012 às 15:11

De duas uma: ao dizer que desconhecia o instituto da verdade real, ou a juíza foi sarcástica ou não sabia mesmo.
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De uma forma ou de outra é lamentável!
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Assim: ou a advogada simplesmente reagiu imediatamente contra a injusta provocação, ou estava mesmo certa ao aconselhar a juíza a estudar um pouco, pois os primeiranistas de direito já sabem do que se trata...
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Sem pretender defender o condenado (até mesmo por não possuir procuração, desconhecer os autos e por já estar muito bem representado), mas essa passagem põe em xeque até mesmo a parcialidade e/ou mesmo a validade do julgamento, por vários motivos, entre eles a indisposição do magistrado em proceder um VERDADEIRO julgamento, e não apenas o julgamento esperado pela mídia. Aliás, a exacerbação das penas é sintomática...
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Esperamos que a OAB proponha representações no âmbito criminal e administrativo para apuração das condutas da Juíza (tanto na audiência, quanto as derivadas da perseguição criminal contra a advogada).
Sergio Ricardo Battilani
advogado e Membro Efetivo da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP - Assis/SP.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de março de 2012 às 17:16

O grande problema da advocacia de hoje é que não há união entre os advogados. Tivesse a Juíza ou mesmo a Promotora do caso em referência pegado uma das cadeiras do juri e lascado na cabeça da Advogada, ao vivo, todos os magistrados e membros do Ministério Público sairiam em defesa das ofensoras, culpando a advogada. Mas, na advocacia, porém, por maior que seja a ofensa ao advogado, os colegas em geral não saem em sua defesa. Alguns, ainda, passam a acusar o advogado que teve suas prerrogativas violadas, como se fosse um inimigo a ser combatido. E assim, todos os advogados acabam sendo alvos, enquanto os ofensores se regozijam.

Armando do Prado disse:
19 de março de 2012 às 18:11

Desde quando mandar alguém estudar ou voltar a estudar é crime?
Juizes e promotores precisam colocar os pés no chão e deixar de formalismos e chiliques que indicam falta de segurança.

Ademilson Pereira Diniz disse:
19 de março de 2012 às 18:36

No meu entender, se se trata de INJÚRIA, quem injuriou primeiro foi a JUÍZA, pois, ao dizer que não havia o tal princípio (apesar de dizer isso por vias transeversa, aludindo a "não conheço") estava implicitamente acusando a ADVOGADA de estar, ou blefando, ou sendo leviana ou estar querendo enganar o jurado, ao chamar em seu favor um princípio que, segundo a JUÍZA não existia....Na verdade a JUÍZA tentou DESMORALIZAR a DEFESA perante o JURI, irrogando-lhe algo que desautorizaria sua fala. Não havia outra resposta à disposição da advogada que não fosse a que deu. É a chamada desforra imediata. Bem, de qualquer forma, é lamentável que o Ministério Público Paulista compre uma intriga dessas; se o fizer, só demonstra absoluta inépcia que deverá ser coartada imediatamente pelo STJ ou pelo STF....aliás, o caso precisa mesmo ir ao STF para que o MP e o JUDICIÁRIO PAULISTAS sofram a reprimenda que estão de há muito precisando....É pena que não possam JUÍZES e PROMOTORES perderem os cargos por INÉPCIA funcional!!!!Ao final, haverá mais uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS a ser paga à Nobre Advogada (se se confirmar a investigação e acusação) tudo custeado pelos COFRES PÚBLICOS, abarrotados pelo IMPOSTOS que nos são tirados quase à mão armada!!!Que péssimo espetáculo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
19 de março de 2012 às 19:27

O advogado tem de respeitar o juiz, sim! Caso contrário ele vai se dar mal, ou no mínimo prejudicar o seu cliente.
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Dizer que "não existe hierarquia entre juiz, promotor e advogado, é o que determina o art. 6º da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia" é o mesmo que não querer enxergar os fatos.
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O advogado pede (faz petição), o promotor aconselha o juiz ou faz representação e o juiz julga, manda pagar, manda fazer, manda prender, manda soltar, etc. Quem tem o poder? É aquele que pede ou aquele que manda? Ora, é o juiz!
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Além disso, ambos juiz e promotor têm na sua carteira funcional o porte de arma. E o advogado? Se desejar ter um porte de arma vai ter de implorar para a Polícia Federal, fazer curso, ter uma despesa alta e mesmo assim, é quase certo que não irá conseguir.
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Ademais, os advogados só não possuem na carteira funcional o porte de arma, porque a OAB disse que isso não seria bom e o projeto de Lei foi arquivado. Será que a OAB não confia nos seus advogados? Considera-os incapazes de possuir uma arma?
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Dizer que um advogado, o qual tem como ferramenta uma folha de papel para pedir, requerer, tem a mesma força, a mesma hierarquia que o juiz (que manda) e promotor (que aconselha o juiz e senta ao seu lado direito) é não enxergar a realidade.

Ricardo T. disse:
19 de março de 2012 às 19:56

Manda um juiz ou advogado estudar é denegrir a sua honra. Dano moral evidente! Imagina o juiz dizendo que o advogado está prejudicando o seu cliente com o pedido inepto, devendo voltar a estudar? Seria crime ou só debate?

Antônio Macedo disse:
19 de março de 2012 às 22:11

No meu entender, quem acabou pagando o pato por toda essa exacerbação por parte dos personagens envolovidos no referido julgamento foi o réu, que pegou exacerbadamente uma pena, que raramente se tem notícia de algo igual no foro criminal.

Advogado Santista 31 disse:
19 de março de 2012 às 22:19

Não pode a juiza, a guiza de argumentação de 'vossa excelência deveria estudar mais' de se sentir ofendida, requerer instauração de procedimento criminal contra advogada por ter a mesma ter dito tal frase em plenário do jurí. É ato desproporcional de quem não está acostumado com o calor dos debates e com a intensidade que é atuar no Tribunal do Jurí, ficando demonstrado o despreparo psicológico e técnico da juiza Milena Dias em atuar nesta área. Não existem donzelas e cavalheiros nesta seára. E mesmo que houvessem, o calor dos debates são regra, não a exceção, pois um julgamento em plenário do jurí é 10% técnico e 90% atuação, como já dizia o Prof. Mauro Otávio Nassif. Desconsiderar essa verdade é se iludir e ser ingênuo quanto a atuação do profissional do Direito. Vale lembrar que o art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 ainda está em vigor e é LEI, não cabendo a sua aplicação ser respeitada somente entre os advogados mas devendo ser aplicada por todos (segundo determina o princípio da isonomia - art. 5º, inciso II da Constituição Federal, que não é relativa, É ABSOLUTA, do contrário todos os cidadãos brasileiros escolheriam quais leis desrespeitarem, argumentando que estas não se aplicariam excepcionalmente a eles em razão de determinada situação particular e de consciência pessoal)SEM EXCEÇÃO, qualquer que seja a condição desta pessoa. E creio que se todo agente público entender qualquer forma de uma pessoa se expressar como ofensa além daquelas comumente conhecidas como injúrias reais (palavreados e palavras de baixo calão), hávera uma desproporção de ações criminais com base em crimes contra à honra contra advogados de forma exorbitante, o que considero além de um exagero, uma falta de bom senso, maturidade e tirocinio daquele que se diz 'ofendido'.

Bruno W disse:
20 de março de 2012 às 08:25

Sr. E.COELHO (jornalista). Volte a estudar.

Bruno W disse:
20 de março de 2012 às 08:25

Sr. E.COELHO (jornalista). Volte a estudar.

Diogo Bento Serafim disse:
20 de março de 2012 às 08:31

Envergonha a sua classe, ao falar tanta besteira! Por isso que os jornalistas falam tanta porcaria na tv sobre o mundo jurídico. Vai estudar antes de falar rapaz!
Mas esse concurseiro é pior ainda. Deve ser daquels zé manés que se formaram, ou que quando se formar, nunca vai advogar, permanecendo 3 anos estudando assinando peça de parente e amigo, pra tentar ser Juiz.
Coitado, tá deslumbrado com o cargo...

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Enos disse:
20 de março de 2012 às 09:36

Não sou da área criminal, sequer sei como proceder no Tribunal do Júri, mas se eu estivesse em situação semelhante, eu explicaria para a juíza o que é “verdade real”, inclusive, aproveitaria esse ensejo para tentar sedimentar a minha “tese”. Eu não estava lá, portanto, não estou fazendo nenhum “juízo de valor”, mas, se foi como o noticiado, por que a advogada não “explicou” para juíza o que é verdade real?

Roberto MP disse:
20 de março de 2012 às 12:06

Por causa de ironia Sócrates foi condenado a beber sicuta. Mas isso foi há milênios! Ora ora, foi um desabafo da advogada. Afinal, sendo o juiz um “deus” ou “semideus”, como eles se acham, tem a obrigação de saber “de um tudo” (como dizem aqui nossos caipiras). Esperar que a advogada tivesse que dar uma aula naquela ocasião quando o tempo é ouro refinado? Aí sim, seria humilhante. Tribunal de Júri tem dessas coisas. Muito folclore, muitas tiradas espirituosas, provocação e tal. Cadê a imunidade judiciária? Agora, o MP é cômico ao passar a bola, empurrar com a barriga o abacaxi. Apurar o quê? Tudo que foi dito foi registrado (em ata inclusive). Quando o MP quer apurar ele apura, quando não quer, passa a bola adiante. E quanto a Verdade Real, o Código de Processo Penal a trata em seu art. 156, com nova redação dada pela Lei nº 11.690 de 2008: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Prevalece no processo a Verdade Formal, sendo que a Verdade Real, como o próprio nome suscita, é que chega ao julgador, revelando os fatos tal como ocorreram historicamente e não como querem as partes que apareçam realizados.

slsilveiras disse:
20 de março de 2012 às 15:21

No tribunal do Júri de fato as discussões são mais acaloradas, a advogada invocou o princípio da Verdade Real, e certamente a juíza o conhecia mas foi infeliz em sua ironia, e como diz o ditado, “Quem fala o que quer, ouve o que não quer", foi ironica ouviu ironia... advogados juízes e promotores estão em pé de igualdade isso deve ser respeitado...o advogado não pode ser penalizado em processo que supostamente atua com desrespeito a "autoridade" ali ele também é autoridade e esta atuando em defesa de seu cliente de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e deve ser respeitado... se eventualmente houve excessos estes devem ser discutidos dentro da razoabilidade e em ação própria, entendo que o fato não merece essa relevância.

MPJ disse:
20 de março de 2012 às 16:06

Meus cumprimentos à Advogada de Defesa do Caso Lindberg. Isso porque o advogado é imune aos crimes de injúria e difamação quando se manifesta dentro do processo, segundo a Lei Federal (nacional) 8.906 (Estatuto da Advocacia), norma declarada constitucional pelo STF em ação direta. De fato, é lamentável que juízes de direito estaduais pelo Brasil afora não tenham tal conhecimento (a respeito da matéria em discussão). Como é cediço, vigora no processo civil o princípio da verdade formal (ficta), secundum eventum litis, enquanto que no processo penal vigora o princípio da verdade real, assim como no processo administrativo tributário (este com mitigação). Com efeito, não há justa causa para a ação e nem mesmo para o inquérito policial. Se for necessário, o STF ou o STJ concederão "habeas corpus" à paciente. Parabéns pela defesa de suas prerrogativas e pela competência e coragem de exercê-las. Pena que a imprensa brasileira não se informe ou se oriente, assessorada por profissionais idôneos, antes de publicar matérias desfavoráveis contra a competente profissional do direito.

Luciano Alves Nascimento disse:
21 de março de 2012 às 02:59

Ora, se a juíza não sabia aquilo que os estudantes de Direito aprendem no início do curso, nada mais justo e produtivo que aconselhá-la a estudar. Parabéns para advogada, já que não se calou naquele momento. Certamente eu faria o mesmo.

Marcos Umberto Canuto disse:
21 de março de 2012 às 15:08

Este julgamento foi transformado em um enorme CIRCO e as emissoras de Tv contribuíram MUITO para o fato e também os pavões de plantão que adoram aparecer ganharam os minutos de fama.

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