Incompetência da OAB-SP causa fim de exclusividade de convênio com DP

O Supremo Tribunal Federal decretou, por unanimidade, que a Defensoria Pública de São Paulo não precisa mais firmar contrato apenas com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita a pessoas carentes no Estado de São Paulo.

Por conta do acordo firmado, 47 mil advogados com registro na Ordem prestam, ao ano, atendimento jurídico gratuito a mais de um milhão de pessoas carentes no Estado de São Paulo.

O STF concluiu que, a partir de tal decisão, a Defensoria Pública pode firmar convênio com quaisquer entidades, escritórios particulares ou até mesmo universidades — com processos sendo acompanhados por estudantes — e não mais com a OAB-SP, caso seja essa a escolha do órgão.

Ora, tal acordo existe desde 1984, ou seja, há quase 30 anos, tendo sido firmado com o Governo do Estado antes mesmo de a Defensoria Pública começar a funcionar! Perder a exclusividade de tal convênio, que envolve cifras de aproximadamente R$ 300 milhões ao ano, é a mais pura demonstração de incompetência e falta de comprometimento com a classe dos advogados paulistas que existe na atual diretoria da OAB/SP.

A perda do contrato firmado com a Defensoria Pública do Estado deve-se à má atuação da atual diretoria da entidade, que não soube conduzir corretamente o convênio firmado para execução dos serviços de assessoria jurídica gratuita à população. É inadmissível que os dirigentes a frente da entidade não tenham a capacidade necessária para manter o acordo firmado com a Defensoria há tantos anos, enfraquecendo e ridicularizando ainda mais a entidade junto a seus filiados.

Raimundo Hermes Barbosa

é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

Lucas - Defensor Público disse:
22 de março de 2012 às 10:30

Caros,
Não vou discutir se a atual gestão da OAB/SP foi fraca ou não, ou se foi incompetente ou não.
Contudo, o articulista - e todos aqueles que pensam como ele - devem entender, de uma vez por todas, que a Defensoria Pública, após a EC 45, passou a ter autonomia e independência, não podendo ser obrigada, seja por força de Constituição Estadual, seja por força de Lei, a firmar um "convênio" exclusivo com a OAB/SP, ou com quem quer que seja.
Assim, a única coisa que o STF fez foi declarar, para quem se recusava a entender, que a autonomia administrativa da Defensoria Pública lhe confere o poder de firmar convênios com quem ela quiser, respeitando os princípios de direito administrativo, da forma como for melhor para os interesses dos assistidos.
Nesse passo, a OAB/SP jamais obteria um resultado diverso perante o STF.
NUNCA!
Att.

Lucas - Defensor Público disse:
22 de março de 2012 às 10:54

Outrossim, o artigo bem revela qual era a real intenção da OAB, que bradava aos quatro cantos "estar preocupada com a assistência jurídica e com a cidadania".
Na verdade, como bem revela o articulista, a preocupação - única e exclusiva - era com a expressivo repasse do convênio, que gira em torno de R$ 300 milhões por ano, destinados a 50 mil advogados, que mesmo sem prestar concurso público, recebiam do Estado (com todo o respeito a esses bravos profissionais que, por anos, colaboraram com a difusão da justiça no Estado).
Att.

SCP disse:
22 de março de 2012 às 10:55

CF: "Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e ADMINISTRATIVA e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

Sergio Battilani disse:
22 de março de 2012 às 10:57

Na verdade o STF vem se afastando de seu papel de defensor da Constituição, para se tornar cada vez mais político. Para realmente aplicar a Constituição, deveria ter prevalecido o voto do Min. Marco Aurélio: qualquer convênio é inconstitucional!!!
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Mas, seguindo a nova ótica, míope, que releva a inconstitucionalidade em razão de "fatos consumados", "consequências desagradáveis da declaração", etc., prevaleceu, nas entrelinhas, o entendimento vergonhosamente declarado no voto de um dos ministros: as terríveis, catastróficas consequências de acabar do dia pra noite com a possibilidade de convênios (como se a Constituição/88 não previsse a defensoria, e a emenda 45 (desde 2002?). Realmente, se em quase 25 anos não estruturaram a defensoria, agora, com a força que deram para a defensoria contratar "estagiários" a preço de banana, mantendo seu poder (dos $milhõe$ envolvidos), alguém acha que sobrará algum??? Certamente acharão os meios de aumentar seus subsídios ou mordomias, deixando as migalhas para servir a população!
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Evidente a inconstitucionalidade de "terceirização" de função do Estado: alguém conseguiria imaginar a contratação de convênios para Promotores ou Juízes ad hoc? Evidentemente não! Ora, todos sabemos que nem sempre existiram promotores ou juízes em todas as cidades (ainda hoje não existem) e nem por isso se admitiu, nem mesmo na mais tresloucada tese, a contratação de particulares para prestar esses serviços. Assim, qual o fundamento (jurídico não existe, conforme demonstrado) para se permitir esse absurdo? A resposta somente pode ser mais uma etapa da desconstrução institucional... quem sabe?!

Sergio Battilani disse:
22 de março de 2012 às 11:09

Apesar de entender que qualquer convênio nessa área é inconstitucional, somente para colocar um dos comentários no seu devido lugar: mesmo se considerarmos que todos os R$300 milhões foram realmente parar nas mãos de 50 mil advogado, quanto dá para cada um desses "milionários"? exatamente R$6.000,00/ano. Ou, vergonhosos R$500,00/mês.
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Mas vamos adiante: e as despesas para manter as instalações, funcionários, materiais, etc., de todas as seccionais da OAB??? Ah, deve ser de graça...
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Aliás, até mesmo quem, como eu, jamais fez parte deste convênio, é obrigado a bancar, mediante anuidade da OAB, esses serviços destinados ao atendimento via defensoria...
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Portanto, vamos parar de hipocrisia. Agora, que certamente esses R$300 milhões serão bem melhor utilizados pela Defensoria, isso sem dúvida... em breve veremos, quem sabe, colônias de férias, jatinhos, além de alguns penduricalhos nos subsídios, auxílio carro importado, cobertura duplex, prédios faraônicos com mármores trazidas da Terra Santa, etc...

Lucas - Defensor Público disse:
22 de março de 2012 às 11:22

Caro Battilani,
Veja as notícias abaixo:
“Ministério Público firma convênio com o Município de Campo Maior e tem como proposta incial a Municipalização do PROCON” – fonte: http://www.mp.pi.gov.br/procon/noticias/2-geral/3064-ministerio-publico-firma-convenio-com-o-municipio-de-campo-maior-e-tem-como-proposta-incial-a-municipalizacao-do-procon-desta-cidade
“MP firma convênio pra aumentar vigilância sobre combustíveis” - fonte: http://www.parana-online.com.br/editoria/cidades/news/597388/?noticia=MP+FIRMA+CONVENIO+PRA+AUMENTAR+VIGILANCIA+SOBRE+COMBUSTIVEIS
“MP firma convênio com o Ministério do Meio Ambiente para fortalecer municípios da Bacia do São Francisco” – fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=102874
Elas demostram que que o Ministério Público, por força de sua autonomia administrativa, pode firmar convênio com quem quiser, visando o pleno exercício de sua missão constitucional.
O mesmo ocorre em relação ao Judiciário.
E o mesmo ocorre em relação á Defensoria Pública!
Sua alegação, no sentido de que os recursos que antes eram destinados ao convênio com a OAB, agora servirão para aumentar o subsídio dos membros da instituição, "deixando as migalhas para servir à população", é totalmente incoerente, provocativa e despropositada.
Com o fim da compulsoriedade do convênio com a OAB/SP a Defensoria Públcia passará a ter como investir no fortalecimento de seus quadros para que um dia, onde tiver um Juiz e um Promotor, tenha também um Defensor Público.
Att.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 11:29

Na verdade, o Convênio com a Defensoria sempre foi uma bandeira eleitoral da gestão de D'Urso, que parece ter afrouxado agora quando o mesmo intentou passar para a política partidária. Nunca saberemos exatamente o que D'Urso deve ter berganhado a portas fechadas com políticos para se lançar candidato à Prefeitura de São Paulo, mas é certo que o referido tem se utilizado desde há muito de sua condição da Presidente da OAB/SP para obter vantagens pessoais e partidárias, berganhando a omissão na adoção de providências em troca de "ficar bem na fita". Curiosamente, o Convênio foi há poucos dias novamente renovado, mas para durar tão somente até o final do mandato de D'Urso.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 11:38

Sabemos que os referidos "convênios" mencionados pelo Lucas - Defensor Público Estadual (Outros), bem como as licitações públicas, são no Brasil de hoje o maior ralo de dinheiro público que já se viu em toda a história. São centenas de bilhões de reais em obras superfaturas, concorrências de cartas marcadas (conforme mostrou detidamente uma reportagem do "Fantástico" neste último domingo), e convênios marcados pela pessoalidade, sem falar a farra de distribuição de dinheiro públicos para "ONGs". Todos esses problemas são multiplicados por mil quando estamos a falar da administração da Justiça, uma vez que os servidores ou entidades com elevado poder de barganha acabam ficando acima da lei e da Constituição, sendo que ninguém é capaz de detê-los mesmo quando o abuso é evidente. Afinal, quem vai fazer uma denúncia contra um convênio ilegal firmado pelo Ministério Público, sabendo que seus membros são livres para cometer qualquer espécie de delito e perseguir livremente seus desafetos? Assim, o sonho de todo servidor público, seja ele magistrado, defensor, servidor ou de qualquer outra espécie, é firmar convênios. A possibilidade de receber propina é ampla, há uma convergência de interesses no sentido de manter o funcionamento da Justiça "nas mãos de amigos", bem como uma transferência de funções que acabam tornando as rotinas de trabalho mais "folgadas". Quem paga caro por isso é a população, que além de já receber um serviço público de péssima qualidade, vê a advocacia privada se enfraquecendo, e as possibilidades de se voltar contra o arbítrio estatal se transformarem em um sonho cada dia mais longínquo.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 11:46

O Supremo Tribunal Federal vai julgar toda e qualquer matéria que interessa à Defensoria do jeito que a Instituição pedir. O Supremo vive uma das maiores crises de sua história, dada a conscientização causada pela melhoria geral das condições culturais do cidadão brasileiro e o bom trabalho que a advocacia tem feito no sentido de conscientizar o cidadão comum a respeito da ineficiência da Corte e seu descompasso com as necessidades contemporâneas. Todos os Ministros do Supremo, a maior parte serviçais do Partido dos Trabalhadores, sabem que defensores públicos jamais vão sair publicamente apontando falhas da Suprema Corte. Nenhum dos defensores vai criticar fundamentadamente algum ministro, ou se esforçar para demonstrar a inoperância do STF, exceto alguns poucos casos excepcionais. O resultado de uma lide não interessa ao defensor, ao contrário do que ocorre com os advogados privados, e o Supremo poder assim decidir (ou se omitir) da forma que quiser, negando livremente vigência à Constituição e aos tratados internacionais de direitos humanos sem se preocupar com as conhecidas críticas lançadas fundamentadamente por advogados privados (aliás, obrigação de todo bom advogado). A regra adotada é muito clara: enfraquecer a advocacia privada, privando o cidadão comum do direito de escolha do melhor advogado, e impedir que a inoperância da Corte acabe por gerar modificações constitucionais que não interessam aos doutos ministros.

Sergio Battilani disse:
22 de março de 2012 às 11:56

Lucas,
Seu falacioso esforço é inútil: em algum desses "convênios" o Ministério Público "terceirizou" sua própria ATIVIDADE FIM? A Defensoria TERCEIRIZA a própria POSTULAÇÃO EM JUÍZO, sua ATIVIDADE FIM!!!
.
Responda, por favor, pois se existir algum convênio do Ministério Público autorizando um particular a utilizar suas prerrogativas postulatórias em juízo, rasgo meu diploma e vou vender cachorro quente!!!

analucia disse:
22 de março de 2012 às 11:59

Defensor público acha que é Deus e pode tudo !
Apenas usa o pobre para encobrir o corporativismo da Defensoria que quer ter monopólio de pobre, controlar a verba, mas desejam atuar como o MP, inclusive sem comprovar a carência do cliente e agindo como substituta processual.
Nem mesmo sabem a diferença entre autonomia e independência, e acreditam que autonomia é sinal de ser Deus, mas muitos órgãos públicos têm autonomia.
A maior burrice da OAB foi ter apoiado a OAB na CF de 1988 e em 2004, deram um tiro no pé, pois queriam proteger apenas os grandes escritórios e sufocar os pequenos que trabalhavam de forma mais popular.
A OAB Federal não está nem aí para o advogado de pequeno escritório, pois visa apenas atender aos Conselheiros Federais e suas bancas palacianas.

Ciro C. disse:
22 de março de 2012 às 12:17

O artigo encontra-se preâmbulado, SMJ, de forma erronea. Não foi incometencia da OAB, mas a CRF que ACABOU COM CONVENIO. Me espanto com esta briga por uma fatia da sociedade que já é desde outrora desprovida de qualquer auxílio. Alguns comentaristas infirmam suas posições como se não houvesse no Brasil a maioria esmagadora da população que não tem qualquer acesso à justiça nem por OAB, DP, MP ou ninguém!!

Sergio Battilani disse:
22 de março de 2012 às 12:20

Lucas,
Mais uma "continha": considerando o subsídio inicial de um Defensor em SP (por volta de R$15 mil ???), daria pra pagar mais de 30 advogados/escravos (R$500,00/mês, segundo sua própria informação)!
.
O que é mais proveitoso para a sociedade e erário público??? Não sei não... fiz direito pois não gostava de matemática...

Ricardo T. disse:
22 de março de 2012 às 12:43

Os defensores públicos são heróis, na defesa intransigente do pobre. Ganham, com as gratificações, em torno de R$ 25.000,00, o que não considero muito. Aliás, pouco, tendo em vista que um juiz e promotor ganham liquido em torno de R$ 14.745,00.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 12:54

Sem contrar, prezado BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório), que os advogados-escravos bancam todas as despesas com papel, tinta, computador, telefone, salas, etc., etc., quando as despesas necessárias à atuação dos defensores são pagas por nós contribuintes.

Luís Guilherme Vieira disse:
22 de março de 2012 às 12:55

Haverá um dia em que, despertada para o gigante que é a Constituição Federal de 1888, a população brasileira terá orgulho em dizer que o acesso ao Judiciário, para os hipossuficientes, só será dará por intermédio das Defensorias Públicas do Estados, do Distrito Federal e da União; confia-se. Luís Guilherme Vieira, advogado

Lucas - Defensor Público disse:
22 de março de 2012 às 12:59

Prezados,
Marcos, como grande conhecedor da Defensoria Pública, o sr. deve saber que temos por atribuição legal levar todos os casos em que atuamos aos Tribunais Superiores.
Deve saber também que contamos com estrutura para tanto, sendo que só em 2010, mais de 10 mil "habeas corpus" chegaram ao STJ/STF, com relevante e expressivo número de ordens concedidas.
Por fim, deve saber que temos uma Corregedoria atenta, fiscalizando com denodo nossa atuação funcional.
Assim, vossa alegação, no sentido de que "não nos preocupamos com o resultado das lides em que atuamos" chega a ser rídícula. Mas vindo do sr., eu não poderia esperar outra coisa.
Ana Lúcia - "A maior burrice da OAB foi ter apoiado a OAB na CF de 1988 e em 2004". Sem cometários! Aprenda a se expressar, depois conversamos.
Battilani - tomando por exemplo a "Defensoria Dativa" de Santa Catarina, e o caos carcerário que tomou tal Estado, bem como a falta de assitência jurídica à população de tal Estado, criticada por inúmeras entidades internacionais, acho que sua conta não fecha mesmo.
Marcelo - 25 mil?? Em que Estado?
Att.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 13:03

O Cid Moura (Professor) toma a causa pelo efeito. Ninguém duvida que o Estado deve prover advogado para quem não possui condições de pagar, ou que por algum motivo resta desassistido. Não é isso que se discute. A questão é que o modelo de Defensoria implantado no Brasil repete os vícios que já conhecemos em outras instituições cujos membros possuem vida própria no contexto da República, como a magistratura, o Ministério Público, os donos de cartório, etc. Todos concordam que há problemas gravíssimos de corporativismo em várias instituições, e mesmo sabendo disso criaram mais uma instituição corporativista, visando dar emprego bem remunerado aos filhos da classe média que não conseguiram se estabilizar ou obter remuneração condigna na advocacia privada. Esse pessoal, muito distante de qualquer controle ou aferição popular quanto à real competência e combatividade, querem obter para eles próprios o monopólio do pobre e a partir daí berganhar com o poder econômico e o Governo vantagens.

Lucas Faria disse:
22 de março de 2012 às 13:07

Sempre me perguntam e ouço falar sobre ingressar ou não no Convênio PGE - OAB. Eu já participei, hoje não mais. Primeiro é que qualquer ação é mais custosa e vale mais do que você receberá do Convênio. Aprenda a calcular o valor do seu Trabalho e verá que ao trabalhar pela PGE estará, de verdade, pagando para trabalhar. E isso leva ao segundo ponto, que é o argumento que a PGE lhe trará futuros clientes. Por tudo e todos os advogados que conheci, nada poderia ser mais errado que isso. Estar na PGE, para o cidadão leigo, representa lhe vestir a camisa de advogado de segunda categoria. No entender da população, se você fosse bom estaria tendo clientes próprios, dando aulas, enrevistas, escrevendo livros, e não atendendo pelo Estado. Conveniar-se faz você ser visto como uma sub-espécie de advogado - não que isso seja realidade, mas provavelmente até o cliente nomeado lhe verá assim. Por isso, o dia em que ele precisar de advogado "de verdade", ele vai procurar e pagar outro advogado. Ainda, a PGE te afasta dos bons clientes, pois, se você permanece no Convênio, logo tem várias ações lhe tomando o tempo e fica sem condições de procurar novos clientes ou se dedicar aos próprios como deveria para fidelizá-los. Nem se diga a humilhação que é para receber uma guia e o número de casos em que o advogado nem recebe pelo trabalho feito. E se está na PGE por caridade, é preferível escolher o caso que fará caridade a ser obrigado a eles. A PGE não tem interesse em ajudar os advogados, mas em se ajudar. Queria ver se todos saíssem do Convênio, como seria. É mesmo o caso de fazermos um movimento estadual "Fora Convênio PGE, que o advogado não é mané", é o primeiro passo para negociar nossa posição e parar de migalhar...

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 13:10

Olha, prezado Lucas - Defensor Público Estadual (Outros), se a Corregedoria da Defensoria funciona de verdade (o que eu duvido), devo cumprimentá-los porque em 200 anos de República essa é a primeira vez que isso ocorre. Quando se pergunta a um juiz ou a um promotor se a corregedoria deles funciona, dizem sempre que "é rigorosíssima", invariavelmente, mas o que vemos na prática é total e completa ineficiência. No mais, embora eu não duvide que deva haver bons defensores, que de fato estão prestando um bom trabalho, dizer que foram interpostos 50, 600 ou 1 milhão de habeas corpus é algo destituído de significado, já que esses números não apontam QUANTOS DEIXARAM DE SER INTERPOSTOS, bem como NÃO DEMONSTRA A TÉCNICA QUE FOI UTILIZADA ou a CIENTIFICIDADE DOS ARGUMENTOS LANÇADOS. A propósito, nunca vi um servidor público, de qualquer instância, dizer que sua repartição não funciona a contento, que sua corregedoria deixa de punir, ou admitindo qualquer outra irregularidade ou ineficiência, mas o que vemos por aí é um verdadeiro festival de incompetência e irresponsabilidade. Não é de se esperar que um defensor público venha a público dizer outra coisa que não seja no sentido de enaltecer a Defensoria, que paga seus vencimentos.

Lucas - Defensor Público disse:
22 de março de 2012 às 13:18

Prezado Marcos,
O sr. só se esqueceu de falar do TED.
Esse sim, eficaz, imparcial e rigoroso, não é?
No mais, respeito sua opinião, embora dela discorde completamente.
Att.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 14:31

Não, prezado Lucas - Defensor Público Estadual (Outros), o Tribunal de Ética da OAB (TED) é na verdade um balcão de negociatas. Mas isso não altera em nada a essência do funcionamento das corregedorias de outros órgãos públicos. Não é porque o TED é bom ou ruim que as corregedorias também são boas ou más. Uma coisa nada tem a ver com a outra, e adotar tal tipo de raciocínio, comum entre a população menos culta, é apenas tangenciar o problema e deixar de encarar o tema sob uma ótica racional.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 14:36

Como hoje estou cuidando de algumas representações por excesso de prazo que patrocino junto ao Conselho Nacional de Justiça em favor de meus clientes (o que me garante uma 3 ou 4 ações penais em represália todos os anos), gostaria que alguém, caso possa, esclareça quantas dessas representações foram propostas pelos 500 Defensores Públicos em atuação no Estado de São Paulo nos últimos anos.

Eduardo. Adv. disse:
22 de março de 2012 às 14:43

Lentidão, morosidade, decisões equivocadas (que geram descrédito da solução tanto para quem ganha como para quem perde, ou seja, insegurança) e desaparelhamento do Poder Judiciário. Violação das prerrogativas, malversação do interesses públicos e dos interesses da classe.
O convênio é importante para a OAB e para os seus dirigentes, porque esqueceram-se do papel institucional o dos valores que embasam e exigem a atuação da Ordem. E diante da incapacidade das lideranças, diante da incompetência e narcisimo dessas lideranças restam as migalhas. Por qual motivo o convênio DPSP/OAB é importante? Porque para os milhões de paulistas que precisam recorrer à Justiça, não há vantagem em optar por advogados particulares em relação ao tratamento que ela recebe das instituições públicas. Não haverá maior celeridade na prestação jurisdicional pelo fato de se contar com advogado particular. A demora será a mesma. E não se faz mais questão de manter contato com o advogado (exceto se houver pagamento ao profissional), porque de resto importa "resolver o meu problema". Quem deseja atendimento médico mais célere, vai ao atendimento particular. Mas a diferença é que enquanto os médicos particulares podem por si só, os advogado particulares dependem do Poder Judiciário. É o mesmo que contratar uma ambulância particular para chegar mais rápido a um PS que não funciona. Quem chegar ao PS que não funciona, seja de Mercedes, de transporte coletivo ou de ambulância particular, acabará esperando e morrendo 'de forma igual'. E se é para demorar, para o cidadão é melhor que a demora seja "grátis". Que vantagem, diante deste mercado de consumo tão impessoal, a contratação de advogado particular representaria?

Eduardo. Adv. disse:
22 de março de 2012 às 14:48

Não há, exceto nos casos excepcionais, diferença de andamento do processo em relação ao patrocínio público ou privado. E para o "cliente", salvo os casos excepcionais, pouco importa se ele mantém contato com o advogado particular ou com o advogado público.
No dia em que o veículo particular garantir que o atendimento público seja também diferenciado, posso garantir que não haverá quem reclame de pagar ou opte pelo atendimento público.
Portanto, senhores candidatos, não se preocupem com o convênio, porque ele é resultado do abandono de uma causa nobre. Se a advocacia voltar a ser prestigiada (não privilegiada)como função essencial, o cidadão vai optar pelo profissional privado, como ocorre em todas as áreas de prestação de serviços. Mas para isso, a OAB deve lutar para que o Poder Judiciário funcione. Ineficiência do Poder Judiciário = descrédito na Justiça = serviço privado semelhante ao serviço público = melhor esperar de "graça".

Roselane disse:
22 de março de 2012 às 14:55

Concordo com o Dr Lucas Faria.
Durante 10 anos fiquei inscrita na PGE. Não foi de tudo tão ruim, pois aprendi muito nesse período. A lição básica foi a falta de respeito dos dois lados: a) o hipossuficiente acha que você é funcionário dele e b)o defensor público pensa que você é um miserável.
Mas filtrando tudo, sem rusgas e sem mágoas, nesse período questionei a real necessidade do hipossuficiente.
O governo proclamava que o "pobre" era classe média, portanto, conclui-se que poderia pagar honorários.
Adquiria carros. Fazia compras de TV (telas 42 em diante) em suaves prestações em lojas conhecidas por nós. Note bem, aparecia em meu escritório, alegremente descrevendo todas as suas boas condições financeiras.
Portanto, o hipossuficiente realmente faz jus a assistência judiciária gratuita? Apesar dos requisitos para tal, é realmente verificado a necessidade na Defensoria? Olhe, apenas para desfecho, o último caso que me foi enviado pela Defensoria a parte necessitada tinha uma marcenaria (?).
Assim, acho que dá para pagar honorários advocatícios.
Abçs

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 15:14

Já atuei no setor de triagem do Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria. De cada 10 "assistidos", 9 estão em busca de um "advogado de graça" para promover vinganças contra seus desafetos. Como litigar não custa nada para os "assistidos", e não há condenação nas verbas sucumbenciais, a maior parte quer ingressar com a ação sem ser possuidor de qualquer direito, "para ver a cara dele" no momento da audiência. Certa vez veio uma senhora com um holerite mostrando que ganhava mais de 6 mil por mês, pretendendo uma as propositura de uma ação de cobrança de alimentos de R$1.800,00 mensais. Com a recusa, fez o maior "fuzuê", sendo relatado por um colega que ela acabou voltando em um outro dia, quando conseguiu a nomeação. Não duvido que haja muitos que de fato necessitam de um advogado custeado pelo Estado, mas em matéria de assistência judiciária o que mais há são pessoas de má-fé pretendendo se aproveitar da mitigação do histórico e universal princípio do "quem perde paga".

dendo disse:
22 de março de 2012 às 16:25

Acredito que devemos apoiar que o atendimento seja somente realizado pela Defensoria, uma que assim estaremos valorizado a nossa categoria. Digo isto porque, o atendimento nas defensorias são feitos por estagiários, enquanto pelo convenio nas cidades menores os advogados tem que fazer a triagem. Desta forma o atendimento é ruim, visto que os estagiários nem sempre são preparados e os defensores não atendem ao público. Por se isso for atendimento ao carente, apoio que deve ser exclusivo da defensoria. Exclusivo sim, sem poder firmar convênio com escritórios ou autônomos, uma vez que são competentes e não precisam de nenhum apoio.
Gostei do comentário de um colega de ser realizado um movimento para nenhum advogado participar mais do convênio.

Eduardo. Adv. disse:
22 de março de 2012 às 18:34

Eu não, mas há quem coloque.
E não são poucos!
Agora, quem tem um pouco de consciência e entende o valor do benefício que pode auferir, não age assim.
Eu não colocaria, muita gente confia causas ainda maiores às mãos da DPSP, que no entanto represa as boas causas e repassa as piores aos conveniados. A crítica é no sentido de que não consigo conceber que o mercado não tenha potencial. Ocorre que, do ponto de vista do "cliente" que recorre à DPSP ou busca advogado "grátis", não importa a qualidade, porque quantidade tem de sobra e a demora não depende de um ou de outro profissional, exceto nos casos que envolver figurões.
É a lógica do atual mercado de consumo, em que o consumidor privilegia o material e desprestigia o intelectual. Tem dinheiro para TV de LCD, mas não tem para poupar, para uma previdência privada, para contratar uma reforma adequadamente técnica, um serviço sob medida...
De resto, compreendo sua indagação. Mas o mercado não sucumbe ao nosso ideal. Somos, de certa forma, "reféns" de um mercado voltado para o descartável e o imediatismo. E de um serviço público voltado para a autopromoção.
Infelizmente.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de março de 2012 às 19:14

Esse o problema que nós advogados da área previdenciária estamos vivenciando, prezado Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil). O cliente vem, contrata o advogado particular para propor a ação previdenciária, sabendo que só assim obterá sucesso, e quando o benefício é concedido a Defensoria o instiga a revogar os poderes e não pagar os honorários devidos, inclusive lhes induzindo a inventar mentiras diversas para supostamente justificar a inadimplência. Quando o advogado vai cobrar o que lhe é devido em juízo, a Defensoria passa a defendê-lo, quando todo e qualquer argumento visando não pagar é aceito festivamente pelos magistrados.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de março de 2012 às 13:37

Na verdade, prezado Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil), não há como obrigar um cliente a manter os poderes de determinado advogado. A relação é de confiança, e se por algum motivo o cliente quer mudar de advogado, não há como impedi-lo mesmo se não houver qualquer fundamentação, o que obviamente não altera o valor dos honorários devidos. Os contratos que faço, inclusive, deixam claro a possibilidade do cliente mudar de advogado a ora que quiser, restando porém obrigado ao pagamento dos honorários. O problema é que muitos "espertinhos" já chegam no escritório pela primeira vez armando mecanismos para não pagar, não raro sob a orientação de advogados inaptos, que não possuem condições técnicas para propor ações previdenciárias e permanecem ocultos na relação. Eles vão acompanhando o caso, e quando percebem que quase tudo já foi feito, em conluio com o cliente desonesto, criam condições para revogar a procuração, assumem o patrocínio da demanda previdenciária (geralmente já com decisão favorável), e passam a promover a defesa do cliente desonesto, atuando em sua defesa na execução do contrato e, não raro, induzindo o cliente a lançar calúnias diversas contra o advogado sério, até mesmo com interposição de representação no Tribunal de Ética. O que agrava tudo isso é o apoio incondicional dos magistrados ao cliente desonesto. Qualquer coisa que eles dizem visando não pagar os honorários é recebida como verdade absoluta e incontestável, em mais uma situação gritante de bullying.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de março de 2012 às 13:41

E mais recentemente agora, prezado Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil), temos visto a Defensoria se associando a clientes desonestos para lesar os advogados da área previdenciária. Ainda no mês passado, tomei conhecimento de que uma assistente social (não sei se do Estado ou do Município) obrigou minha cliente e comparecer à Defensoria, quando foi induzida a revogar a procuração de modo a que a Defensoria assumisse a ação já com antecipação de tutela deferida, a fim de obviamente me prejudicar e fazer com que o feito ao final seja julgado improcedente, já que há milhares da mesma natureza em curso, e a Jurisprudência ainda não é uniforme nos tribunais superiores.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de março de 2012 às 16:30

Tem que ser Hércules e Golias ao mesmo tempo, prezado Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil). Nunca me canso de me surpreender com o que pode acontecer aqui em São José do Rio Preto, mas quase que semanalmente surge algo novo. A de hoje é que um Juiz Federal determinou a instauração de ofício de embargos à execução, já que se trata de execução de verba de sucumbência e para eles (juízes) tudo é válido visando infirmar a remuneração do advogado. Veja-se:
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"O autor propôs, em nome próprio, execução de verba de sucumbência (honorários) em face do INSS, apresentando o valor de R$ 392,82, atualizado até março de 2011 (fls. 412).O INSS discordou do valor da execução e entendeu como devido o valor de R$ 353,46 (fls. 416/417). Os autos foram encaminhados à contadoria, que apresentou um outro valor, de R$ 365,08 (fls. 429).O pedido de citação para que o INSS pagasse a dívida poderia ter duas consequências: a concordância, com a respectiva emissão da RPV, ou a discordância, mediante embargos à execução. O INSS discordou dos cálculos apresentados pelo autor, alegando excesso de execução, mas peticionou nos próprios autos da ação ordinária.Assim, chamo o feito à ordem, e recebo a petição de fls. 416/417 e determino o desentranhamento dos documentos de fls. 416 e ss., para que sejam autuados em apenso, como Embargos à Execução. Atribuo, de ofício, o valor da causa dos embargos em R$ 39,36 (correspondente ao excesso de execução alegado). (...)" (publicado no Diário Oficial Eletrônico do TRF3, do dia 22.03.2012).
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Alguém tem alguma dúvida quanto à decisão de mérito que será prolatada nos embargos?

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