Empresa é responsável por coleta e destinação adequada de pneus velhos

A Gama Importação e Exportação Ltda., especializada na produção de pneus, terá de dar a destinação adequada para os produtos que comercializa. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, levou em consideração resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que trata do assunto.

A Resolução 416, de 2009, do Conama, estabelece que as empresas fabricantes ou importadoras de pneus devem dar destinação adequada aos produtos usados, na proporção de um pneu velho para cada item novo comercializado.

A decisão que reconheceu que o empresário é responsável por coleta e destinação adequada de pneus velhos se deu em ação movida pela própria empresa contra a União e o Ibama. A Gama questionava a legalidade da resolução.

De acordo com o Ministério Público Federal, a legalidade da Resolução decorre da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2010, que prevê a implementação da logística reversa. Esse sistema torna as empresas responsáveis por todo o ciclo de vida de seus produtos, o que inclui a coleta para descarte, reparo ou reaproveitamento.

O MPF afirmou que as empresas são responsáveis pelos prejuízos ambientais causados pelas atividades que desenvolvem, pois o princípio da livre iniciativa deve conviver com a defesa do meio ambiente, conforme estabelece o artigo 170, VI, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

0009391-80.2010.4.05.8300

Camilofo disse:
02 de abril de 2012 às 11:03

Pretende-se que o fabricante recolha a mesma quantidade de pneus que vender......
Para que isto aconteça, os compradores vão ser obrigados a entregar o produto usado ?
E se eu me recusar a entregá-lo?
Será que serei impedido de adquirir outro ?
Mais uma lei que não vai funcionar !!!!!!!!!!!!!

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