STJ confirma que quem paga PIS e Cofins de eletricidade é o consumidor

É legítimo o repasse, nas tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).

A decisão do juizado especial considerou ilegal o repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica. Na reclamação, a Elektro alegou que a decisão contrariou o acórdão proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.185.070, no qual se entendeu que “é legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da contribuição de integração social (PIS) e da contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins) devido pela concessionária”.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Humberto Martins, julgou procedente a reclamação, lembrando que a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Leneu disse:
30 de março de 2012 às 08:47

"eu vou desdizer tudo aquilo que eu disse antes"

MPJ disse:
02 de abril de 2012 às 10:34

O grande absurdo dessa decisão não é o desconhecimento dos fatos pelos juízes. O grande problema é o seguinte: quando as empresas de eletricidade apresentam a planilha para o cálculo da tarifa autorizada pela ANATEL já embutem como custos seus os tributos e as contribuiççoes, como o PIS e a COFINS (custo por dentro). Isso faz com que a ANATEL autorize uma tarifa maior do que aquela que seria se se destacasse (custo por fora)para o consumidor tais tributos. Resultado: as empresas vão ganhar duas vezes porque a tarifa já está a mais cara do mundo sob o argumento de que essas duas contribuições sociais são devidas pelas concessionárias(por dentro). Com efeito, de acordo com essa decisão judicial, o valor a ser cobrado do consumidor será o da planilha (com esses custos já embutidos/por dentro)e mais uma vez, novamente, de novo, de igual modo (sou redundante), o repassse dessas contribuições na conta, por fora da tarifa autorizada. Só no Brasil para acontecer esse enriquecimento sem causa das prestadoras de serviço público. Isso explica as tarifas mais altas do mundo e o financiamento de campanhas de certas pessoas.

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