Arrocho nos subsídios

Não se pode desmoralizar um Poder da República

Como tem noticiado amplamente os órgãos de imprensa, os magistrados da União — juízes do Trabalho e federais comuns — paralisam suas atividades por dois dias, em 7 e 8 de novembro, para protestar contra a desvalorização de suas carreiras, que sofreram perdas remuneratórias de 28,86% desde 2005, quando foi implantado o subsídio em parcela única. Tampouco participarão da “Semana Nacional de Conciliação”, programada pelo Conselho Nacional de Justiça para os dias 7 a 14 de novembro. As conciliações serão retomadas após o dia 14 de novembro; e, de todo modo, os juízes estarão presentes nas unidades judiciárias, durante os dias 7 e 8, para atendimento ao grande público nos casos de emergência.

Sobre esse movimento que mais uma vez se deflagra, repetindo (e intensificando) aquele havido em 30 de novembro de 2011, mais uma vez é preciso prestar esclarecimentos à população. Para isso, este artigo.

Os juízes têm o direito constitucional à irredutibilidade de subsídios, exatamente para a garantia da independência do Poder Judiciário (artigo 95, inciso III, da Constituição). Essa irredutibilidade, porém, vem sendo garantida apenas formalmente. Na prática, amargam já trinta por cento de perdas estimadas em seu poder de compra. Em várias unidades jurisdicionais, se não em sua maioria, juízes titulares e substitutos já vêm recebendo apenas o terceiro ou quarto maior vencimento, sendo superado por servidores que funcionalmente se subordinam aos primeiros e não detêm as mesmas responsabilidades funcionais. Esse estado de coisas compromete, no limite, o próprio sentido de hierarquia.

A Constituição também assegura aos juízes, e a todos os servidores, o direito de ter anualmente revisados os seus vencimentos, como se lê textualmente na parte final do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Tampouco este direito tem sido atendido, conquanto se trata de dever constitucional da União.

É certo, ademais, que a mobilização segue padrões éticos muito claros. Os juízes do Trabalho não vão simplesmente “parar”, no sentido etimológico da palavra. Redesignarão audiências, é verdade; mas o farão para breve, de modo a causar mínimo prejuízo. Na sequência, voltarão a conciliar, como historicamente fazem desde a década de quarenta, com os maiores índices de conciliabilidade dentre todos os ramos do Poder Judiciário.

Entendemos, enfim, que o recurso à paralisação e à chamada “semana sem conciliação” é a consumação de um derradeiro ato de resistência legítima, ínsita à própria natureza humana (artigo 8º, n. 1, “d”, do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas), quando outros instrumentos não se revelam mais viáveis. A Constituição só o nega às carreiras militares (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF); e a norma constitucional restritiva há de ser interpretada restritivamente. Na mesma esteira, a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho garante aos servidores públicos em geral “os direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, sujeitos apenas às obrigações decorrentes de seu regime jurídico e da natureza de suas funções”, o que evidentemente inclui o máximo direito de resistência no campo profissional.

Com tais protestos, os juízes querem sinalizar ao Poder Executivo, ao CNJ — idealizador e patrocinador das semanas nacionais da conciliação — e ao Supremo Tribunal Federal que não se pode mais transigir com metas e campanhas que exijam redobrado esforço dos magistrados, quando os seus reclamos mais comezinhos, ligados a garantias constitucionais explícitas, são ignorados. Não se pode mais seguir com uma atitude colaboracionista, quando o Poder Judiciário é posto de joelhos e sequer a proposta orçamentária do presidente do STF, que previa reposição inflacionária de cerca de 21% do valor dos subsídios (menos, portanto, que o efetivo desgaste monetário do período), é respeitada. Afinal, outra vez o Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a sua própria proposta, ignorando a vontade institucional de um poder autônomo. E, não bastasse, seguem sem solução os mandados de injunção impetrados pelas associações nacionais para a revisão dos subsídios, que há meses tramitam pelo STF sem pautamento.

A quem mais poderíamos recorrer?

Sempre fizemos valer os direitos do povo. O que agora pedimos é que o povo nos compreenda, por um átimo que seja, e nos permita reivindicar nossos próprios direitos. Não restaram outros caminhos.

Guilherme Guimarães Feliciano

é juiz do TRT-15, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Doutor em Direito Penal e livre-docente em Direito do Trabalho.

Rubens Valadares disse:
07 de novembro de 2012 às 21:05

Com efeito, vivemos uma ditadura branca neste país! Como servidor do Poder Judiciário da União, assino embaixo às palavras do magistrado. O Poder Executivo vem tratando nos últimos anos ao Poder Judiciário como seu capacho e ingênuos os que pensavam que o julgmento do mensalão iria influenciar em alguma coisa, pois esse modo de operação nada mais foi do que um meio de impor a vontade do Excutivo para com o Legislativo! Dinheiro público atualmente só para copa, via RDC (roubalheira diferenciada na contratação) e para os programas paternalistas e cabrestadores de votos bolsa-tudo, esses últimos, claro, em montante bastante inferior ao primeiro. Pão e circo! Serviço público!? Ora, serviço público...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de novembro de 2012 às 21:37

Creio que se os juízes brasileiros realmente fizessem "valer os direitos do povo" não estariam com o pires de ouro nas mãos. Alguém deveria comunicá-los que o povo, principalmente os menos favorecidos, não querem nem ouvir falar no nome de nenhum dos magistrados.

Gustavo P disse:
07 de novembro de 2012 às 23:08

Quer dizer entao, caro Pintar, que os comissionados de Brasilia e os militares fizeram valer os direitos do povo e, por isso, estao bem na fita? Sim, pq esses acima terao aumento na casa dos 30%, bem como os proprios servidores do judiciario, que ja ganham mais, pasmem, que os juizes com que trabalham!
Você não tem outro argumento um pouquinho melhor que esse, ou seu odio aos magistrados o limita tanto assim???

Marcos Alves Pintar disse:
07 de novembro de 2012 às 23:55

Na verdade, prezado Gustavo P (Outros), não nutro ódio algum pela magistratura ou pelos juízes. Sou advogado da área previdenciária, e nessa condição sei melhor do que ninguém que para a panela do feijão apitar aqui em casa (como dizem os cariocas) os magistrados precisam estar contentes, bem remunerados, e atuando como independência, pois do contrário vão decidir de forma favorável ao INSS (leia-se: Palácio do Planalto). O fato é que, conforme tenho dito incisivamente, a magistratura não se ajuda. Os juízes não conseguem compreender que são odiados pelo povo (aqui sim há ódio), e que os deputados e senadores sabem muito bem disso. Ninguém que se submete ao escrutino popular é hoje "louco" ao ponto de tomar a frente em um projeto que vá conferir condições mais dignas de trabalho aos magistrados, porque vantagem em favor dos magistrados é entendido pelo povo como "mamata". E em virtude disso, surge as distorções que você mesmo cita.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 00:08

Por vezes a falta de visão de alguns faz com que imaginem que nós advogados somos inimigos dos juízes, os odiamos, e queremos a ruína de todos eles. Doce ilusão, pois a realidade é bem outra. Nosso "inimigo" ou "concorrente", por assim dizer, é a corrupção que impregna toda a administração pública, desde o gabinete de Ministro (vide ação do Mensalão) até a mais humilde serviçal. Quem quer se aposentar, no Brasil, tem duas opções, sendo a primeira mais fácil e efetiva e a segunda morosa, cara e dispendiosa: a) pagar propina; b) contratar um advogado. Todo os dias nós advogados da área previdenciária enfrentamos o draga de convencer nossos clientes a ingressar com ações judiais, confiar no Judiciário (e nos juízes) e aguardar uma década por uma resposta jurisdicional visando obter o benefício da aposentadoria, quando as possibilidades de se valer a propina para obter o mesmo resultado estão disponíveis como cocaína, maconha ou crack. E não pensem que essa atividade é fácil. Os clientes, em regra, já vem com um forte preconceito contra os juízes e o Judiciário. Citam, por vezes, casos que se estendem por décadas, enquanto outros obtém o benefício com total facilidade "soltando um" a certos indivíduos (ou seja, pagando propina). Também se vê, por vezes, citações ao comportamento dos magistrados, que na visão dos mais humildes são inimigos do povo. É por isso que, por vezes, lançamos críticas contra os magistrados. Cabe a nós, advogados, tentar convencer os jurisdicionados a respeitar a lei e se valer do Judiciário para afastar a violação ao direito, uma atividade que no Brasil a cada dia se torna mais difícil frente à decadência moral que avassala as instituições.

Latc disse:
08 de novembro de 2012 às 08:04

Marcos, não é verdade o que voce diz. Diariamente recebemos na justiça do trabalho centenas de ações e resolvemos problemas de milhares de trabalhadores e empresas, não é verdade que o povo não quer ouvir falar dos magistrados, aliás, Joaquim Barbosa é um exemplo, o povo só fala dele...esse seu ódio pelos magistrados deve ter algum motivo interno seu, portanto, não o destile por aí contra quem voce nem conhece...

Dapirueba disse:
08 de novembro de 2012 às 11:01

Esse Marcos Pintar de "boca" fechada é um poeta!
Como advogado, não deve ter muito o que fazer, pela quantidade de comentários que posta.... Para fazer apitar a panela de pressão, como disse, melhor trabalhar mais e olhar menos para a parte vazia do copo.
A despeito de negar, sua virulência volta-se em especial à magistratura e, de modo geral, aos servidores públicos - sim, são todos corruptos.
Quando confrontado, diz que "é o povo" quem realmente odeia os juízes, como se isso legitimasse sua visão. É verdade isso? De quem tem visto tanto ódio? De seus clientes ou do povo? E melhor, essa visão é realmente do povo ou sua? É claro que deve haver aos montes quem "odeie" os juízes, pois julgar é a arte de descontentar e o descontentamento, por vezes, pode chegar ao ódio. Ao julgar procedente o pedido, o juiz descontenta o réu; ao julgar improcedente, descontenta o autor e se julgá-lo parcialmente procedente, descontenta autor e réu. Alie esse descontentamento a um simples comentário: o senhor tem esse direito, mas o juiz não deu! Culpa do juiz. Pronto, mais um com "ódio" de um juiz.
Mas, nem de longe, consigo ver o povo tendo esse "ódio" pelos juízes; há muito de incompreensão, sim, mas ódio?
Esse sentimento parece ser seu... não fosse assim, não haveria tantas (e infundadas....) exceções de suspeição em face de juízes e servidores, representações no CNJ etc.
O problema está realmente nos outros?
Ah, não sou juiz. Sou um reles servidor público, que não ganha "no teto", não tem cartão corporativo, verba de representação, verba de gabinete, não recebe jetom, não recebe pelas horas-extra. Nem por isso vivo a transferir aos outros a culpa pelas minhas vicissitudes.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 11:44

A mediocridade de alguns os faz confundir o sentimento que nutrem pelo debatedor com o argumento que é lançado e posto à discussão, a famosa argumentação ad hominem. Confundem alhos com bugalhos, e nada contribuem para o debate. Lamentável!

Directus disse:
08 de novembro de 2012 às 12:48

Para o bem de todos nós (não só dos juízes), é bom ver que ainda há pessoas que preferem o bom senso e a verdade em lugar do despeito e da maledicência.

rolcardoso disse:
08 de novembro de 2012 às 12:53

Não resta dúvida que os juízes da União precisam ser melhor tratados pelo poder executivo que detem o poder sobre reajustes ou não de subsídios e salários do funcionalismo, inclusive do Judiciário, o que quebra a igualdade dos poderes. Na prática, o poder Executivo faz com que sua base parlamentar não vote e obste os projetos de leis de reajustes prejudicando o funcionalismo, que cumpre o seu dever. Os magistrados deveriam ter direito a, pelo menos, anuênios ou triênios em função da sua atividade. Mas o autor do texto se equivoca completamente quando afirma que "sendo (o subsídio) superado por servidores que funcionalmente se subordinam aos primeiros e não detêm as mesmas responsabilidades funcionais." Isto é incorreto porque é uma excessão à regra, são algumas centenas de funcionários, em fim de carreira (na maioria dos casos)e ocupando cargos de confiança que chegam a suplantar o subsídio do magistrado. Da maneira como colocado dá a impressão que isso é uma coisa comum, e não é. E seria bom os magistrados lutarem por seus legítimos direitos, sem se compararem aos servidores, que fazem a máquina andar, porque ambos estão lutando por causas legítimas. Ninguém pleiteia ganhos reais, apenas a reposição da inflação e um tratamento isonômico.

Gustavo P disse:
08 de novembro de 2012 às 13:08

Bom, já que o nobre causídico Pintar está a falar na vontade e na opinião do povo, eu adoraria que se fizesse uma consulta popular, indagando-se a grande massa sobre:
O que o povo acha de advogados que cobram 50% (isso mesmo, cinquenta por cento) de velhinhos (isso mesmo, idosos) para ajuizar simples ações previdenciárias sem qualquer grau de complexidade?
Aliás, caro Pintar, o senhor, como verdadeiro porta-voz - a própria encarnação do povo brasileiro - defensor dos interesses do povo, o que vc pensa acerca destes adêvogados, digo, advogados????
Aguardamos a sua opinião, balizadora da moral e do pensamento do povo.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 13:35

Ora, todos sabem prezado Gustavo P (Outros) que o povo acha um absurdo pagar advogado quando tem seu direito violado, ainda que seja R$1,00. E o povo, nesse caso, está em parte com a razão e explico o motivo. Em um mundo ideal, caberia ao perdedor arcar com a integralidade dos honorários de quem teve seu direito violado e, ao final do processo, sagrou-se vencedor. Mas na prática isso acontece no Brasil? Não, e o motivo todos sabemos: os juízes manipulam o valor da verba honorária, obrigando os advogados a cobrar honorários contratuais sob pena de sequer conseguir ressarcimento pelas despesas que teve para levar adiante o processo. A questão é tão grave que em questões previdenciárias por vezes sequer os 50% sobre os atrasados são suficientes para remunerar o advogado. É que, nesta área do direito, o sucesso da atuação do advogado implica no pagamento de prestações vencidas e vincendas, e os honorários contratuais em regra só incidem sobre as parcelas vencidas. Vou dar um exemplo para exemplificar. Há alguns anos o Prefeito da cidade mandou suspender todas as aposentadorias por invalidez dos servidores inativos do partido de aposição. Uma das vítimas me procurou e ingressamos com a ação, que depois de mais de cinco anos de trâmite foi julgada procedente esta semana. Assim, o resultado do meu trabalho acabou por gerar não só o pagamento dos chamados "atrasados", mas também das parcelas que minha cliente vai receber até o fim da vida. Como ela está com 52 anos, e provavelmente viverá até os 79 considerando a expectativa média de vida, sendo a aposentadoria algo em torno de R$1.500,00 faça as contas e verás de quanto estamos a falar. Sem falar aqui no aspecto ideológico da questão, pois a intenção do Prefeito era forjar um alinhamento político.

incredulidade disse:
08 de novembro de 2012 às 13:50

Caro "Pintar", não entendi sua colocação.
A sua premissa é a de que a parte que ganha deveria ser ressarcida das despesas com advogado, e desse fato (correto, diga-se), v. sa. conclui, "brilhantemente" que isso não é possível porque juízes deturpam e diminuem honorários de sucumbência.
Caro "Pintar", como você e toda a torcida do Flamengo sabem, os honorários sucumbeciais vão pra vocês advogados, e não para a parte. Vocês recebem duas vezes. So sucumbente (contratuais) e do que sucumbe(sucumbeciais).
Não abuse de nossa pouca inteligência querendo nos convencer de que o aumento dos sucumbenciais afastaria os contratuais, que jamais deixarão de ser cobrados.
A verba sucumbecial é do autor, é indenizatória das despesas que foi obrigado a fazer pela parte contrária, por força do princípio da causalidade e que, no Brasil, em razão do fortíssimo lobby legislativo da OAB (coincidentemente a categoria profissional com mais representantes no CN), passou a ser "verba do advogado".
Vocês tem de receber apenas os contratuais. Somente! Quem tem de remunerar vocês por sua prestação profissional é quem os contratou. E esse atua em regresso contra quem lhe causou a despesa, através da sucumbência. Simples.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 13:50

Voltando no exemplo que dei abaixo, pergunto-lhe como anda meu conceito junto à municipalidade, por ter contornado toda essa problemática atuando como advogado? Seguramente, se pudessem, trucidar-me-iam com as próprias mãos. Agora veja. Neste caso, vou cobrar 30% sobre o valor dos atrasados. Fazendo-se as contas temos, grosso modo, R$1.500,00 X 13 X 5, o que dá algo em torno de R$97.500,00 de atrasados, e honorários de 30 mil. Porém, considerando o valor total que minha cliente hipoteticamente tem a receber até o final da vida, grosso modo e considerando a expectativa de vida, temos R$1.500,00 X 13 X 27, o que dá algo em torno de R$526.500,00. Somando-se vencidas e vincendas, o valor total da "coisa" passa de 600 mil reais. Porém, caso eu estivesse a cobrar 50% por sobre os atrasados, o valor total dos honorários cobrados não chegaria a 5% do valor econômico da questão, embora a "briga" que eu comprei junto à municipalidade vá repercutir pelos próximos mil anos, atingindo inclusive minha família e amigos. Como eu disse, em um mundo ideal caberia ao perdedor arcar na integralidade com meus honorários. Se a verba sucumbencial tivesse sido fixada em 15% sobre o valor econômico total da questão eu teria a receber 90 mil reais de honorários, e não precisaria cobrar nada de honorários contratuais. Mas, se minha cliente não tivesse me procurado, contratado honorários e confiado no meu trabalho, estaria a mendigar pelas ruas ou se valendo do "assistencialismo" junto à própria Prefeitura para sobreviver, e ela sabe muito bem disso. Em outras palavras, o cliente não gosta de pagar honorários, mas infelizmente não há outra opção.

incredulidade disse:
08 de novembro de 2012 às 13:53

Caro "Pintar", não entendi sua colocação.
A sua premissa é a de que a parte que ganha deveria ser ressarcida das despesas com advogado, e desse fato (correto, diga-se), v. sa. conclui, "brilhantemente" que isso não é possível porque juízes deturpam e diminuem honorários de sucumbência.
Caro "Pintar", como você e toda a torcida do Flamengo sabem, os honorários sucumbeciais vão pra vocês advogados, e não para a parte. Vocês recebem duas vezes. So sucumbente (contratuais) e do que sucumbe(sucumbeciais).
Não abuse de nossa pouca inteligência querendo nos convencer de que o aumento dos sucumbenciais afastaria os contratuais, que jamais deixarão de ser cobrados.
A verba sucumbecial é do autor, é indenizatória das despesas que foi obrigado a fazer pela parte contrária, por força do princípio da causalidade e que, no Brasil, em razão do fortíssimo lobby legislativo da OAB (coincidentemente a categoria profissional com mais representantes no CN), passou a ser "verba do advogado".
Vocês tem de receber apenas os contratuais. Somente! Quem tem de remunerar vocês por sua prestação profissional é quem os contratou. E esse atua em regresso contra quem lhe causou a despesa, através da sucumbência. Simples.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 13:58

O que diz é apenas um "desejo" seu, prezado incredulidade (Assessor Técnico), sem nenhum embasamento científico ou identidade em países civilizados. Muitos omitem (ou não sabem mesmo) que o exercício da advocacia é uma atividade cara. Ao contrário do que ocorre com os servidores e agentes públicos, nós advogados arcamos com elevadas despesas para manutenção do escritório. Se efetivamente recebemos 15 mil de honorários, pelos menos 11 ou 12 estão comprometidos com as despesas. A verba sucumbencial nem de longe é suficiente para cobrir as despesas suportadas para a condução do processo, vez que sistematicamente mitigada pelos juízes. E, realmente, caso a verba sucumbencial fosse algo fixado de forma digna, nos termos da lei, não precisaríamos cobrar honorários contratuais em boa parte dos casos, lembrando que no Brasil há quase 800 mil advogados, sendo extrema a concorrência. Na maior parte dos casos nenhum advogado deixa de ajustar honorários contratuais, pois do contrário não terá como sequer cobrir as despesas de escritório.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 14:16

O problema é que quando estamos a falar na correta fixação da verba sucumbencial, sem manipulações, estamos a dizer na verdade que o Estado e o poder econômico pagará bilhões de reais aos advogados em um País na qual a desigualdade social, a injustiça e o abuso por parte de agentes públicos e grandes empresas é a regra há 500 anos. Os juízes sabem disso, e ao contrário do que dizem preferem estar alinhados com quem tem poder, ou seja, com o Executivo e o poder econômico. Assim, pura balela a alegação dos magistrados no sentido de que estão a defender o "direito do povo", e esse o motivo pelo qual estão amargando completa desvalorização em suas carreira, lamentavelmente.

Gustavo P disse:
08 de novembro de 2012 às 15:29

Novamente vc cai em ridícula contradição, caro Pintar...
Se os juízes estão amargando completa desvalorização em sua carreira (sic), por não defender o "direito do povo", como vc explica que os comissionados de Brasilia e os militares terao aumento na casa dos 30%, bem como os proprios servidores do judiciario, que ja ganham mais, pasmem, que os juizes com que trabalham?? Como vc explica, prezadíssimo Pintar, que analistas da Camara e do senado ganhem mais que ministros do STF??
É pq esses ai defendem os interesses do povo, é isso??
Repito de novo: você não tem outros argumentos um pouquinho melhor que esses, ou seu odio aos magistrados o limita tanto assim, e vc sempre acaba caindo no lugar comum??
Por favor, pare de subestimar a inteligência alheia com sofismas asquerosos.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de novembro de 2012 às 16:48

Ora, prezado Gustavo P (Outros), não sou eu quem precisa dar justificativa para todos os problemas do universo. Há anos digo que o PT vem distribuindo cargos e vencimentos de forma totalmente populista, visando transformar o máximo possível de cidadãos brasileiros em "cumpanherada", garantindo assim voto nas eleições. Esse tema, no entanto, nada tem a ver com a questão dos vencimentos dos juízes, apesar da "dor de cotovelo" criada com a farta remuneração paga em outras áreas estatais.

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