Defesa de Dirceu tentará reverter condenação por formação de quadrilha

O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu no processo do mensalão, afirmou nesta segunda-feira (12/11) que entrará com Embargos Infringentes contra a condenação de seu cliente por formação de quadrilha. “Com quatro votos favoráveis, a defesa pode interpor Embargos Infringentes para modificar a decisão anterior. Posso inclusive ter a absolvição”, afirmou. Dirceu foi condenado por 6 votos a 4 por formação de quadrilha e por 8 votos a 2 por corrupção ativa.

Juca, como o advogado é conhecido, deu a declaração em coletiva de imprensa nesta segunda-feira logo após o STF ter definido a pena de José Dirceu: dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e sete anos e 11 meses por corrupção ativa, mais 260 dias-multa (R$ 676 mil). Apesar de ser pouco comum o STF modificar suas decisões até a publicação do acórdão, o advogado de Dirceu disse que “para toda regra há uma exceção”.

Além dos Embargos Infringentes, o advogado de José Dirceu disse que também pretende entrar com Embargos de Declaração. “Todos os recursos que tiverem previsão legal que puderem demonstrar a inocência de meu cliente serão tomados”, disse Juca. Nesse caso, os Embargaos de Declaração não têm poder de reverter a decisão, mas podem trazer benefícios ao condenado, segundo Juca. O advogado não descartou recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Juca criticou a condenação de seu cliente. “A defesa entende que no julgamento que decidiu pela condenação de José Dirceu o STF não examinou as provas com o costumeiro acerto”, afirmou. “O próprio Ministério Público disse que as provas eram tênues”, lembrou. Para o advogado, ao fixar a pena contra José Dirceu, o STF não seguiu a jurisprudência da corte.

Questionado sobre a retomada do julgamento ter ocorrido nesta segunda-feira com a votação da dosimetria do núcleo político em vez do financeiro, como era previsto, Juca disse que a defesa não tem como interferir nessa fase do processo. Ele também não quis fazer comentários sobre a decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de alterar a ordem do julgamento. “Não cabe a mim, como advogado, me manifestar sobre a conduta do ministro Joaquim Barbosa”, disse.

"Não me calarei"
Em nota em seu blog, José Dirceu classificou de "injusta sentença" a pena definida nesta segunda-feira pelo STF. Para o ex-ministro, a decisão da corte violou a Constituição. "A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus". Dirceu disse que foi condenado sem provas.

O ex-ministro afirmou ainda que o julgamento foi feito sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral com intuito de derrotar o PT e seus candidatos. "Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena".

Leia a nota divulgada no blog de José Direceu.

INJUSTA SENTENÇA
Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputados e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos.

José Dirceu

*Matéria alterada às 21h37 do dia 12 de novembro para acréscimo de informação.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Diogo Duarte Valverde disse:
12 de novembro de 2012 às 20:03

Boa sorte ao José Dirceu, que poderá interpor recurso até para o Papa, caso queira, pois ninguém irá impedir. Dito isto, estará apenas prolongando a espera até chegar a hora da cadeia, haja vista a chance de modificação do desfecho ser quase zero. Porém, quem sabe, talvez o Papa dê provimento ao seu "jus esperniandi" e modifique a decisão de nossa Suprema Corte.

Robespierre disse:
12 de novembro de 2012 às 21:56

Autor: Luis Nassif
Do grande magistrado se espera a sabedoria, não a erudição desenfreada e vazia dos que cultivam citações fora do contexto. Espera-se a simplicidade, não a empáfia dos pavões. Espera-se a responsabilidade dos que sabem estar tratando com o destino de pessoas; não a insensibilidade dos indiferentes ou o orgasmo dos sádicos.
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O grande magistrado faz-se ao longo de sua história, e não através do grande momento, da bala de prata, do discurso rebuscado e irresponsável que acomete os vaidosos quando expostos aos holofotes da mídia. Espera-se do grande magistrado a coragem verdadeira, dos que não relutam em enfrentar até os assassinatos de reputação sem abrir mão de suas convicções ; e não a coragem enganadora dos berros, dos gritos de quem quer se fazer notar pelo escândalo.
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A coragem do grande magistrado se manifesta quando, exposto ao clamor da turba, não perde a calma nem o brio; e não quando cede ao jogo de cena que fabrica linchamentos e compromete a isenção.
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Robespierre disse:
12 de novembro de 2012 às 21:59

..."desproporção odiosa entre a falta e o castigo"...

Ricardo disse:
12 de novembro de 2012 às 22:28

Depois dessa, acho que realmente deve existir controle de mídia, do jornalismo sem credibilidade...

Pefer disse:
13 de novembro de 2012 às 02:43

Com toda evidência os supostos crime do Mensalão foram com intuito político. A implementação de reformas. Logo, é crime político passível de asilo. Dirceu deveria ir para a embaixada de Cuba.
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A Corte Interamericana, à guisa de tratado que o Brasil deve respeitar, poderá rever este julgamento, que não teve o duplo,grau de jurisdição.
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A teoria do domínio do fato, usada para suprir a ausência de atos comprobatórios obriga, pela mesma lógica, à incriminação de Lula, principal beneficiário das reformas votadas.
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Tudo o que há no Mensalão é a mera suposição de vínculo entre dinheiro entregue a parlamentares em concomitância com votações importantes. De aí que a doutrina Weber, sobre a prova indiciária, assumiu a adoção deste tipo de prova para confirmar não apenas autoria, mas a própria existência do crime, o que é um arremedo de direito penal, cunhado por seus assessores, muito mal preparados, alguns deles juízes e comentaristas deste espaço.
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A emenda da previdência, apontada como uma das votações obtidas pela compra de voto, ao contrário do que supõe Lênio Streck, sim, está comprometida porque o que é declarado produto do ilícito não pode subsistir no mundo jurídico. Ou o STF absolve os mensageiros ou os condena e declara a invalidade da emenda por afrontar a ordem constitucional que cinge os atos legislativos.
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Os Ministros Fux e Barbosa tiveram seus momentos de comédia penal. O primeiro criando o crime antecessor que nasce junto com o crime do que dele é sucessor (corrupção e lavagem em concurso formal) e o segundo dizendo que o réu defende-se de fatos, como se a imputação precisa na denúncia fosse desnecessária, na inversão total da presunção de inocência. Barbosa, como juiz, continua o mesmo complexado e vingativo membro do MP.

Xarpanga disse:
13 de novembro de 2012 às 10:53

n se pode negar que há interesses politicos e midiáticos bastante evidewnciado neste processo. O aspecto jurídico ficou em segundo plano. É óbvio que o julgamento antes e durante a campanha eleitoral prejudicou enormemente a sigal PT, independentemente, dele ser político ou jurídico.

Armando do Prado disse:
13 de novembro de 2012 às 13:14

De tudo, se lamenta mais o desrespeito aos defensores que foram ignorados numa inversão para lá de suspeita. Julgamento político e, pior, com raiva, com ódio, contra Dirceu e Genoíno.
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Os advogados devem usar de todos os expedientes permitidos pela lei inclusive apelando para a Corte Interamericanas, onde o judiciário brasileiro, mais uma vez, será colocado de maneira ridícula, tal como no triste episódio "Maria da Penha".
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A turma direitosa que se 'instrui' na revista do Cachoeira, mais os Torquemadas de plantão, estão tendo orgamos múltiplos, mas não perdem por esperar. Não passarão!

Directus disse:
13 de novembro de 2012 às 13:24

De um lado, os que têm vergonha na cara e conhecimento jurídico.
De outro, Zé Dirceu, puxa-sacos & Cia, turma dada à mentira e à distorção e que não aceita que se faça Justiça em seu desfavor.

Armando do Prado disse:
13 de novembro de 2012 às 13:37

Tem razão é clara a divisão: 80% do povo apoiando os governos que estão mudando o país e incluindo milhões como cidadãos. De outra parte, os sem votos que não toleram o Brasil de todos e querem a manutenção da plutocracia.
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Ou se preferir: aqui em S. Paulo a "dosimetria" foi mais 'clara' ainda - 60% para quem quer mudar e incluir e os derrotados querendo voltar à Idade Média.
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A propósito: o que têm a dizer da "São Paulo sem lei" e com "gabinete de crise" que os tucanalhas criaram?

Diogo Duarte Valverde disse:
13 de novembro de 2012 às 13:48

O petismo insiste no argumento non sequitur, que confunde urna com tribunal e chega a uma conclusão logicamente insustentável.
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Ocorre que urna não é tribunal; nem condena, nem absolve ninguém. Urna é urna, tribunal é tribunal, com o perdão da redundância.

Ricardo disse:
13 de novembro de 2012 às 15:19

Esse senhor de Itarare e um iludido. Acredita na inocência do ZD e na revolucao dos bichos. Pare de pagar bolsa pra ver se o povo vai eleger...

Armando do Prado disse:
13 de novembro de 2012 às 16:33

“Sem provas, Cepolina é absolvida da morte do Coronel Ubiratan. Sem provas, Palmeiras é derrotado no STJD. Sem provas, Dirceu e Genoíno são condenados no STF. A justiça não é cega, tem lado.”
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— Cleber Altivo no PHA

Inácio Henrique disse:
16 de novembro de 2012 às 20:19

Os atos praticados sob o império da safadeza e da desfaçatez, com o julgamento e condenação de seus participantes indica, de forma indiscutível, que houve vício na sua realização, sendo os tais atos comprados pelos corruptos e votados pelos corrompidos com se fossem mercadoria, ou seja, não houve o exercício da vontade livre que deve nortear os atos jurídicos e as votações na Câmara dos Deputados.
Ademais, para os que reclamam o duplo grau de jurisdição, por qual motivo criaram o foro privilegiado dele tentaram se valer? Talvez pensaram que não seriam julgados.
Agora as prisões brasileiras são consideradas depósitos gente. Será que nos próximos anos receberam mais verbas para melhorias, principalmente aqueles que acolherão Marcos Valério, José Dirceu e seus mensaleiros?

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