Pais são condenados por abuso sexual cometido por filhos

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou os pais de três adolescentes de Jardinópolis (SP), que abusaram sexualmente de um menino de 6 anos, pagarem indenização por danos morais e materiais de 100 salários mínimos, ou R$ 62,2 mil, à família da vítima. Eles também terão que arcar com os custos do processo, que tramitou na Justiça durante uma década e meia. As informações são do jornal A Cidade.

"Vamos aceitar a indenização imposta porque, se fizermos outro recurso, apenas vamos atrasar a efetivação desta decisão. Esta ação já se arrasta há 15 anos", disse Kamilo Toscano de Campos, advogado que representa a família da vítima.

A ação contra os três adolescentes foi baseada no testemunho de uma mulher. Ela viu os jovens saírem correndo do local do crime. Em seguida, ela presenciou a criança chorando e com sinais de sangramento. Laudo da perícia também confirmou que o menino havia sido vítima de abuso.

O pai da criança ficou sabendo e denunciou o caso à Justiça. Ele solicitou que os pais dos adolescentes fossem responsabilizados pela atitude dos filhos. Alegouque "os pais são solidariamente responsáveis pelos atos dos filhos, nos termos da lei".

De acordo com o advogado Daniel Rondi, a responsabilidade dos pais não se esgota no simples dever de sustento, educação e guarda. "Mais do que isto, o nosso Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais em face de atos ilícitos oriundos de sua prole", afirmou o advogado.

Segundo ele, pela redação do Código Civil, é possível, em determinados casos, responsabilizar uma pessoa que não deu causa direta ao dano. "O adolescente pode não ter responsabilidade penal, pode não ter patrimônio, mas os pais, que têm dever e a guarda deles, são os responsáveis pelo que o adolescente causar, já que não tiveram o dever de cautela."

A sentença de primeira instância foi favorável à família da vítima e os réus recorreram no Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão de primeiro grau.

Os envolvidos no caso negam que tenham abusado sexualmente do menino. O advogado de um deles, Nélio Pereira Lima, não quis se pronunciar sobre o caso.

Pefer disse:
12 de novembro de 2012 às 16:15

Em http://www.conjur.com.br/2012-nov-06/advogado-pagar-622-mil-desembargador-gaucho-dano-moral vcs podem ler a notícia sobre advogado que tem de pagar 622.000,00 como indenização porque falou algo ofensivo sobre um magistrado. Chama atenção o número, quase exatamente 10 vezes mais do que a indenização que deverá ser paga pelos pais de adolescentes que molestara, sexualmente uma criança de 6 anos. Ou seja, um nome de juiz levemente arranhado vale mais dez vezes mais do que a saúde mental de uma criança que poderá levar para o resto da vida essa má lembrança.
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Queria ver se fosse o filho de um juiz. Com eles é tudo desigual. A começar pelos megasalários, como por exemplo no RJ, onde diversos desembargadores tiram muito mais do que o teto, chegando a 180.000 um deles e ainda tentaram justificar como férias vencidas, o que, nos comentários, foi amplamente debelado.
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Depois querem dizer que a caixa preta não existe...agora estão lá com uma ação para pedir aumento.

Spartacus disse:
12 de novembro de 2012 às 23:45

(CONTINUAÇÃO)...
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Se não foram capazes disso, devem sofrer as consequências, pagar pelos prejuízos alheios que seus filhos causaram. Fica a lição, que é mesmo pedagógica para outros pais ficarem atentos quanto à educação e os limites que impõem a seus filhos.
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Mas, insisto, ao lado do comentarista Pefer, teria sido melhor se a indenização tivesse sido fixada em 1,2 milhões de reais. O dobro da que foi concedida ao juiz no RS. Não que esta tenha sido elevada. Não foi. A que ora é objeto da notícia é que foi pífia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
12 de novembro de 2012 às 23:47

Primeiro, o lado ruim. Chamar de má lembrança é um eufemismo generoso para caracterizar a comparação muito a propósito lembrada pelo comentarista Pefer. Eu chamo de TRAUMA mesmo, pois só acidentalmente, com muita sorte é que aquela criança não vai amargar pelo resto de sua vida o trauma dos abusos que sofreu. Outro no lugar dos pais da vítima talvez tivesse agido de modo mais extremado.
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Outra evidência que fica é o depoimento dos pais da vítima, de não pretenderem recorrer para aumentar a indenização porque o processo se arrasta há 15 anos. Ou seja, cansaram de esperar, cansaram de acreditar na promessa de que o Estado é capaz de fazer atuar o direito com justiça. E têm toda razão, pois quando verificam que o fato de um advogado forjar provas de corrupção para incriminar um magistrado constitui causa para uma indenização 10 vezes maior do que a que receberam pela violência física sexual de que seu filho, uma criança então com apenas 6 anos, sofreu, o que pensar sobre essa justiça (assim mesmo, em minúsculas)? Esses resultados tão díspares desiludem a toda gente.
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O lado bom. Os pais dos agressores foram penalizados. Se tiverem patrimônio capaz de suportar as indenizações em que foram condenados, por mais que se possa dizê-las insatisfatórias para a família da vítima, terão um prejuízo em razão da educação que deram a seus próprios filhos, que não foram capazes de controlar seus ímpetos e se desviaram da civilidade. Educar significa preparar um ser humano para viver em sociedade, para conviver com outras pessoas com civilidade e não agir como besta fera.
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(CONTINUA)...

Neli disse:
13 de novembro de 2012 às 08:25

Justiça tardia...é um escárnio para a vítima.Hoje os agressores,pelo que se lê, devem ter mais de vinte e cinco anos,e vão(cada um ou dividido por todos?),pagar essa tuta-e-meia de indenização.Interessante é que por muito menos o augusto pretório de todos os Paulistas condena a uma pena indenizatória exacerbada.Lamentável a morosidade do Poder Judiciário.

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