A Justiça de São Paulo deferiu as primeiras liminares que autorizam o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores da Câmara Municipal de São Paulo. As decisões, emitidas a partir do dia 7, já beneficiaram seis servidores do Legislativo, cinco deles atualmente em cargos de chefia. A presidência da Casa vai recorrer. O teto para os servidores municipais é o slaário do prefeito Gilberto Kassab, hoje fixado em R$ 24.117,62. As inoframções são da Agência Estado.
As decisões judiciais, segundo especialistas, podem abrir precedentes para outros servidores obterem o mesmo benefício tanto na Câmara como no Executivo e no Tribunal de Contas do Município. Ao todo, 96 servidores ativos e inativos tiveram seus vencimentos reduzidos em até 216% a partir da aplicação do teto na Câmara. A medida gerou economia de R$ 30 milhões, transferidos à área da Saúde pela Mesa Diretora, só nos primeiros seis meses do ano. Nesta terça-feira (13/11) o presidente José Police Neto afirmou que vai recorrer das liminares. Ele defendeu a legalidade das reduções e criticou o Judiciário.
"Infelizmente o parlamento é obrigado a condenar o trabalhador a salário mínimo e o Judiciário, aqui em São Paulo, tem sempre um salário máximo, muito acima do teto constitucional", afirmou o presidente. "A redutibilidade nos vencimentos é constitucional, prevista em lei federal há mais de nove anos. Por isso vamos lutar para manter uma gestão transparente."
Para o juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, entretanto, o procurador Caio Marcelo de Carvalho Gianini, supervisor da área de análise de novos projetos da Câmara, pode voltar a receber R$ 38 mil mensais. Gianini teve cerca de R$ 15 mil cortados de seu holerite com a aplicação do teto salarial a partir de abril. Agora ele não só volta a receber o vencimento acima do salário pago ao prefeito Kassab como também quer reaver os valores retroativos durante os meses nos quais teve cortados R$ 105 mil da folha de pagamento.
O advogado dos servidores, Oreste Nestor de Souza Laspro, afirmou que o número de beneficiados é ainda maior, já que nem todas as liminares foram publicadas pelo Tribunal de Justiça.

A Constituição veda a redução da remuneração dos servidores públicos (não se discute o mérito do texto, já que está em vigor pela 19ª EC). No caso do Município, por exemplo, o teto é o subsídio do Prefeito. Acontece que esse subsídio - do Prefeito - é fixado exclusivamente pelo Legislativo, e caso queira (não há vedação constitucional) pode-se fixar um subsídio simbólico, por exemplo: R$ 100,00. Neste caso, sendo R$ 100,00 real o teto remuneratório, a remuneração de todos os servidores seriam reduzidos para obedecer o mesmo. Pagar-se-ia abaixo do mínimo (R$ 622,00) e violar-se-ia o princípio constitucional da irredutibilidade?
Mais ainda, e se esse subsídio de R$ 100,00 fosse fruto de acordo político entre Executivo e Legislativo com o intuito de, achatando a remuneração dos servidores tendo como referência o teto, aumentar a receita para..., deixa pra lá!
Neste caso é que atua o Judiciário pacificando a situação.
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