
Os juízes federais brasileiros podem entrar em greve ainda este ano. De acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, os juízes federais vão fazer uma assembleia geral no dia 24 de março para decidir se haverá paralisação ou greve da categoria. “Não me surpreenderia se a carreira deliberasse por uma paralisação tal qual a feita na Espanha e em Portugal nos últimos três anos.” A notícia é da Agência Brasil.
Nos últimos anos, juízes federais têm sido vítimas de atentados e ameaças de morte por organizações criminosas, segundo ele. Os casos de ameaça e violência a juízes não são os únicos fatores de insatisfação da categoria. Embutido na reivindicação por mais segurança está, também, o pedido de aumento de salário. “Estamos há cinco anos sem reajustes. Além disso, os juízes federais não compõe tribunais superiores e têm uma Lei Orgânica que os deixa abaixo do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União”, afirmou Wedy à Agência Brasil.
Segundo ele, nos últimos 15 anos, as indicações para os tribunais superiores têm recaído predominantemente sobre advogados. “Quem traça as políticas do Judiciário nacional são as cúpulas do tribunais superiores com as cúpulas do Executivo e do Legislativo. Faltam juízes de carreira nos tribunais superiores para que possam traçar uma política satisfatória para a magistratura, que vem sofrendo um desprestígio.”
O Supremo Tribunal Federal, que era composto, em sua maioria, por juízes, hoje tem, segundo Wedy, apenas um juiz de carreira, o presidente Antonio Cesar Peluso. Outro juiz de carreira, Luiz Fux, foi indicado pela presidente Dilma para a vaga de Eros Grau. Ele passa, ainda, por sabatina do Senado nesta quarta-feira (9/2).
“No Superior Tribunal de Justiça, das 11 vagas para magistrados federais, apenas cinco dessas indicações obedecem à origem, que são juízes federais de carreira. Os outros seis são advogados ou representantes do MPF e não fizeram concurso para juiz federal”, acrescentou o presidente da Ajufe.
Outra reclamação da categoria diz respeito à reposição inflacionária. “A única categoria que não teve reposição inflacionária dos subsídios são os juízes. Entre 2005 e 2010 tivemos apenas uma reposição nas perdas inflacionárias de apenas 8,5% enquanto a inflação foi 32%. Foi um índice ainda baixo. Temos esperança que a presidenta Dilma resolva esse problema para que se reponham as perdas inflacionárias”, afirmou.
Os juízes federais também reivindicam uma Lei Orgânica da Magistratura que garanta a independência da categoria. “Hoje, por incrível que pareça, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União têm mais direitos e garantias que os juízes do país inteiro, estaduais e federais. Isso é uma distorção. Aquele que julga o processo tem menos garantias do que aquele que requer. É uma inversão de valores que gerou um grande enfraquecimento da magistratura.”
Wedy afirma que os juízes federais também abriram mão dos adicionais por tempo de serviço e outras gratificações para evitar os chamados supersalários e garantir a aprovação da lei que regulamenta o teto salarial. “Abrimos mão das gratificações, porém a revisão [inflacionária], que tem de ser anual de acordo com a Constituição, vem sendo descumprida ano a ano pelo Legislativo e pelo Executivo. Falta maior empenho da cúpula do Judiciário, do STF, para buscar uma solução para isso.”

Tadinhos... tô morrendo de pena deles. Desamparados, ganhando mal; é preciso fazer greve mesmo. Tolos são os aposentados pelo INSS, ganhando aquela fortuna, tem a coragem de criticar o funcionalismo público e a classe política do país.
AGU não tem prerrogativa de função, tanto que recentemente se discutiu aqui a prisão de uma procuradora ordenada por um juiz estadual; o salário é menor do que o da magistratura e do MPF, não há autonomia funcional nem administrativa, não há nenhuma garantia-privilégio da magistratura e do MP que se estenda à AGU. Não é preciso dizer mais nada!
Os reclames dos juízes federais, em parte, são legítimos. De fato, há anos que eles estão vendo seus rendimentos serem corroídos pela inflação, sendo que outras carreiras tem obtido melhores condições de remuneração e trabalho. Por outro lado, totalmente infundados os reclames quanto à composição de Tribunais e supostas "vagas reservadas". Ora, as nomeações nos Tribunais Superiores não são feitas pela advocacia, como sabemos, e se eventualmente se constata uma prevalência de advogados nas Cortes Superiores com toda certeza essa situação não deriva de qualquer "desequilíbrio" como quer fazer supor os juízes federais. Tenho dito, e aqui repito novamente, que os juízes federais deveriam na verdade conscientizar a sociedade brasileira a respeito da importância do trabalho da classe e expor as condições inapropriadas de trabalho, que de fato existem em muitos casos. Isso, porém, implica em uma mudança de paradigmas que a magistratura federal parece não querer enfrentar. Não são poucos os reclames dos jurisdicionados quanto à arrogância de alguns juízes federais, demora no andamento de muitos feitos, ilegalidades jamais punidas pelos órgãos disciplinares, e tantas outra irregularidades que acabam por lançar descrédito em relação à classe. O que vemos porém é uma tentativa de se tentar IMPOR uma suposta superioridade, como se não houvesse problemas na magistratura federal que pudessem ser resolvidos com o empenho da própria categoria. É a velha história: em democracia quem não ouve não é ouvido. Os juízes federais são surdos para com os reclames da sociedade, e essa por sua vez acaba também se tornando surda a seus reclames. E no final da história todos perdem.
Do jeito que a coisa anda, caberia a OAB nacional proclamar greve geral dos advogados. Quando se fala em prerrogativa, alguns juízes e outras autoridades são os primeiros a violarem direitos garantidos em Lei....GREVE GERAL DA ADVOCACIA. NINGUÉM ENTRA NEM SAI. Somos mais de 500.000.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo.
Ainda ontem eu lembrava um caso grave envolvendo conduta de um juiz federal, jamais punida. Em uma conturbada ação previdenciária o magistrado claramente atuava de forma questionável, o que levou a jurisdicionada a ingressar com uma representação perante o Conselho Nacional de Justiça, e posteriormente com uma exceção de suspeição visando afastar o juiz federal. Mesmo após a interposição da exceção, quando o Tribunal há havia até mesmo concedido a antecipação de tutela para implantação do benefício previdenciário, o juiz federal ainda veio nos autos, continuou a atuar como se nada tivesse acontecido (como sabemos a interposição da exceção de suspeição implica na suspensão do feito), e movido por um claro revanchismo chegou a CASSAR a decisão do Tribunal, literalmente, acusando a jurisdicionada de estar cometendo o crime de estelionato jurisdicional. Foi instaurado inquérito policial, quando se constatou que as acusações do magistrado eram totalmente inverídicas, mas até o presente momento não se verifica a adoção de uma única providência em desfavor do juiz federal ou viando ressarcir a jurisdicionada. É claro que eventos como o narrado acima e muitos outros repercutem rápido e causam junto à população extrema indignação, que acabam "retornando" à classe dos juízes federais na forma de apatia por suas reivindicações. A população pensa assim: "são ELES reclamando, que se lasquem e paguem pela arrogância". Assim, creio que se a classe dos juízes federais quer mesmo ser atendida em suas reivindicações, legítimas em muitos pontos, deve iniciar uma "faxina na casa" visando acabar a inércia de suas corregedorias e órgãos disciplinares, sob pena de estar condenada ao ostracismo junto à população.
A magistratura federal tem feito algumas apostas que não estão sendo ganhas. Seguindo a tradição das autoridades brasileiras de manter a massa da população na ignorância tentam, sem sucesso nos últimos tempo, "dourar pilulas" e defender situações por vezes absurdas. Não duvido da necessidade de segurança para os juízes federais (e para todos que participam da administração da Justiça), e da possibilidade real no sentido de que venham a ser vítimas de delitos cometidos por organizações criminosas. Nos últimos tempos, porém, nós todos temos vistos alegações simplesmente patéticas relacionadas à questão da segurança, tentando inculcar na população a ideia de que detentos calçando sandálias e portando garfinhos de plástico estaria em condições reais de assassinar juízes e até autoridades das altas esferas do Executivo. Também vemos uma tentativa de glamorizar a atuação de magistrados em atrito com a lei, valendo-se do desgastado pretexto de combate ao crime. A população, porém, com a melhora nas condições gerais de educação e acesso à informação não acredita mais em Papai Noel, restando evidente e muitos casos que os juízes federais querem na verdade é se promoverem indevidamente, valendo-se de situações que por vezes causam comoção pública. E com isso, com essas apostas erradas, a classe vai se afundando, prejudicando não só os bons juízes federais como a própria prestação jurisdicional.
O Dr. Gabriel Wedy tenta, mais uma vez, distorcer a realidade existente no tratamento dispensado Às Funções Essenciais à Justiça. Principalmente quando diz que os membros da AGU possuem mais prerrogativas que os Magistrados.
Podemos citar entre as prerrogativas da magistratura previstas na Constituição: a vitaliciedade; inamovibilidade e proibição da perda do cargo por decisão estranha ao poder que fazem parte, conforme prevê o art. 95, da CF/88. A Lei de Orgânica da Magistratura Nacional também estabelece outras prerrogativas, como: não sujeição a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial; não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior; portar arma de defesa pessoal; férias de 60 (sessenta) dias mais 18 (dezoito) dias do recesso forense; entre outras.
De todas essas prerrogativas a única que os membros da AGU possuem, em função do que prevê o estatuto da Ordem é a de ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior.
Logo, não há como concluir que os membros da AGU possuem mais prerrogativas que os Magistrados.
Preocupo-me muito com a situação dos juízes federais. Sou advogado especializado em matéria previdenciária e para sustento próprio e de minha família preciso de todos eles atuando com tranquilidade e independência, sem pressões ou influência de fatores outros. Apoiei a greve dos servidores deflagrada no ano passado, tanto na Justiça Federal como Estadual no Estado de São Paulo, mas acredito que uma greve dos juízes federais no presente momento só agravaria mais a situação. A massa da população brasileira, como se pode constatar inclusive por comentários neste veículo, não nutre nenhum sentimento de apreço por juízes federais, infelizmente. Embora saibamos que existem bons profissionais na magistratura federal, alguns atos de uma minoria acabam macular toda a classe. Assim, resta certo que inexistirá qualquer apoio popular, e tal como ocorreu com os servidores da Justiça Federal no ano de 2010, talvez tenham que "por a viola no saco" sem que qualquer reivindicação seja atendida.
O Dr. Gabriel Wedy tenta, mais uma vez, distorcer a realidade existente no tratamento dispensado Às Funções Essenciais à Justiça, principalmente quando diz que os membros da AGU possuem mais prerrogativas que os Magistrados.
Podemos citar entre as prerrogativas da magistratura previstas na Constituição: a vitaliciedade; inamovibilidade e proibição da perda do cargo por decisão estranha ao Poder que fazem parte, conforme prevê o art. 95, da CF/88. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional também estabelece outras prerrogativas, como: não sujeição a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial; não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável; ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior; portar arma de defesa pessoal; férias de 60 (sessenta) dias mais 18 (dezoito) dias do recesso forense; entre outras.
De todas essas prerrogativas a única que os membros da AGU possuem, em função do que prevê o estatuto da Ordem, é a de ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior.
Logo, não há como concluir que os membros da AGU possuem mais prerrogativas que os Magistrados.
Serviço publico essencial não pode fazer greve. Ou, a Justiça não é essencial?
Temos no Brasil uma secretaria de reforma (secretaria de reforma do Judiciário)de um Poder no outro, Pode? O STF nada responde. Ora, de tanto apanhar, acho que o Judiciário encontra-se acuado. Se não houver reação institucional, já, o judiciário se tornará mera secretaria de Estado.
Só rindo mesmo dessa piada, 60 dias de férias, emendam todos os feriados e mesmo quando é o dia do advogado, onde todos trabalham eles estão de folga e só trabalham a partir das 14:00. E ainda querem aumento de salário?? Só rindo mesmo, eles têm é que trabalhar pra desafogar a justiça, vemos o que foi o Meta 2 todo mundo correndo pra cumprir a meta. Preoculpense em trabalhar primeiro pra depois quererem aumento de salário!!
Façamos o seguinte Juízes Federais: NO DIA, NO DIA que cumprirem o prazo da lei para cada processo concluso, vcs podem fazer o que quiserem (até bater na cara de advogado mais rico do que vcs!)
"AH MAS NÓS TEMOS CENTENAS DE PROCESSOS!"
Ok, mas cada processo concluso deve ser julgado no prazo da lei. Simples. O Resto é incompetência!
Ops! E não reclamem, pois nesse caso vou pedir para mostrar a CTPS para comprovar ter trabalhado antes de sair por ai fazendo concurso... (fazer concurso é fácil; difícil é ter que trabalhar e estudar, p.ex.) -- Noutras palavras: eu não respeito quem sai do quarto pro cargo (graças a ajuda do papai e da mamãe).
Greve... cada uma
Não interessa a miséria lá fora;
Pouco importam os anseios socias;
Que se danem os que podem menos;
O que importa, o que realmente importa?
É nossa condição especial, de sermos especiais, longe dos normais, que penam vidas gritando verdades mudas para nós, nós mesmos, falsos surdos, completamente libertos de princípios morais;
Assim que somos, orgulhosos brasileiros até debaixo d'água, direcionados, todos, para um único caminho: Enriquecer a qualquer custo;
E que se foda todo o resto.
A classe política e a grande imprensa distorce as coisas e o povo compra a idéia (vide os comentários abaixo).
Não que ganhe pouco, mas em comparação com os similares os juízes da união são prejudicados.
DEPUTADO/SENADOR ganha igual Ministro do STF, MAS TEM ALÉM DISSO verba indenizatória (R$ 90 mil), motorista, Ap. funcional, nomeações para o gabinete, passagens aéreas etc, JUIZ FEDERAL E DO TRABALHO NÃO TEM.
Juiz Estadual, na maioria dos Estados, recebe além do subsídio, auxílio moradia, licença-prêmio, auxílio para obras técnicas, gratificação eleitoral etc., JUIZ FEDERAL E DO TRABALHO NÃO. No Estado de Mato Grosso, por exemplo, Juiz Estadual ($$$ no bolso não importando a rubrica) ganha o dobro que Juiz Federal/Trabalho.
JUIZ FEDERAL/TRABALHO não recebe auxílio moradia, mas MP, AGU e Juiz Estadual SIM.
JUIZ FEDERAL/TRABALHO, não recebe auxílio alimentação, mas os servidores, seus subordinados e que ganham mais, em muitos casos, recebem...AGU recebe, MP recebe
SEJAMOS FRANCOS, Juiz Federal e do Trabalho ganham liquido (aquilo que se põem no bolso) menos que diversos servidores do Judiciário, MP, Executivo e Legislativo, AGU, Defensor Público, Auditor da Receita...
A GRANDE QUESTÃO QUE O SUBSÍDIO BRUTO É ALTO (R$ 21 mil), contudo JUIZ FEDERAL/TRABALHO não recebem verbas indenizatórias. Já as demais carreiras, incluindo O Deputados, Senadores, Governadores, Advogados Públicos, MP, etc., recebem subsídio igual ou pouco menor que os juízes, CONTUDO também recebem parcelas indenizatórias (não tributáveis), que inflam a remuneração final liquida... Esse é o ponto!
Na minha modesta opinião (e certamente não faltará quem a conteste), os juízes tem o direito de lutar pela melhora no seu salário tanto quanto os advogados tem o direito de lutar pela melhora dos seus honorários.
Muitos juízes arbitram honorários aviltantes, por isso apóio a luta dos advogados por uma remuneração condigna, inclusive a dos advogados públicos, pois quando deixe a procuradoria federal do INSS o salário era de R$ 3.500,00, e hoje já passa de R$ 16.000,00, ou seja, quintuplicou em 05 anos.
Mas também apóio a luta dos juízes pela reposição inflacionária dos subsídios.
Acredito que os advogados deveriam fazer o mesmo.
Afinal,tanto a mulher e os filhinhos de uns, quanto a mulher e os filhinhos de outros, merecem ter "franguinho na panela".
De fato, prezado Robson Candelorio, vai ser difícil arrumar advogado que venha a apoiar os juízes federais. Acho que sou o único mas vejo que daqui a algum tempo o advogado que ganhar uma causa previdenciária contra o INSS vai ter que mesmo assim pagar honorários para a Autarquia, de próprio bolso. A poucos dias me sagrei vencedor, como advogado, em uma demanda cujo montante da condenação, no momento da sentença, era de R$170.000,00 sem contar as prestações a se vencerem depois. Honorários: "quinhentão", menos do que o perito judicial recebeu pra realização da perícia, considerando as atualizações monetárias. E olha que ainda vou ter que esperar mais alguns longos anos para receber essa "fortuna".
O rancor que alguns juízes federais nutrem contra os advogados, principalmente em relação aos mais combativos, chega a ser algo doentio. E enquanto se digladiam o serviço deixa de ser feito e o principal beneficiado, ou seja, a União, comemora.
O interessante é que os advogados que mais criticam foram aqueles reprovados no concurso para juiz.
No meu concurso foram quase 6 mil inscritos e pouco mais de 30 aprovados, ou seja, 5.970 para falar mal de quem se esforçou, estudou e trabalha mais de 10 horas por dia...
Como dizia o Senador Mão Santa do Piaui: a ignorância é audaciosa...
Mas ... objetivamente: Qual o valor atualmente do subsídio LÍQUIDO de um Juiz Federal ou do Trabalho ?
O que realmente importa é o líquido, e não o bruto. Já adianto que concordo integralmente com as reivindicações salariais dos magistrados, o que deve ocorrer a partir do subsídio dos Ministros do STF e, a partir daí, dos demais integrantes em escalonamento vertical.
Discordo das colocações do magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Sou um grande crítico da magistratura e jamais fui reprovado em qualquer concurso para a referida carreira. Os demais colegas que conheço, que também criticam abertamente os juízes, nunca se interessaram em prestar concurso pra juiz. Na verdade, pelo que vejo, são justamente os reprovados, ou seja, aqueles que estão prestando o concurso, que menos criticam os magistrados: temem represálias nos concursos.
Prezado Túlio Mendonça. Dos juízes do trabalho eu não sei, mas em relação aos juízes federais os vencimentos são superiores a 14 mil por mês, líquido.
Caro Dr. Marcos Alves Pintar
Todo bom advogado entende que o juiz deve ter rendimento suficiente para trabalhar com independência. Aliás, o bom advogado normalmente é fino no trato e ganha merecidamente muito bem.
Criticar a magistratura sem ser ou ter sido juiz é fácil. Eu mesmo criticava durante o período que advoguei, quase 11 anos...Por certo tem juiz pouco operoso (para estes corregedoria e CNJ), mas garanto que a maioria trabalha e muito.
Mas assim como tem juiz complicado, alguns advogados também não complicados. Outro dia teve um queria interromper uma audiência para despachar um processo simples e sem urgência, e ficou nervoso falando em prerrogativas e ameaçando representação. Ou seja, para atendê-lo eu tinha que colocar outros dois advogados esperando...
Se querem fazer da magistratura uma profissão comum, estou de acordo, mas vamos moficar a CR permitindo ao juiz o exercício de outra atividade - que não a de magistério, que também ganha mal - para complementar a sua renda.
Respeitosamente.
Sou favorável então que aos Magistrados, além do Magistério como segunda renda, possam também advogar porque advocacia dá muito, muito dinheiro.
Minha discordância com o presidente da AJUFE está na comparação equivocada que faz com o MPF e com a AGU. São carreiras distintas, e não há nenhuma lógica em querer submetê-las a uma condição remuneratória de inferioridade em relação à magistratura. Idem em relação à Advocacia Privada.
Todos sabem que os juízes não admitem ganhar menos que os demais operadores do direito, daí o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais em valores irrisórios, aviltantes até.
Sou a favor do reajuste anual não só para a magistratura, mas para todas as carreiras jurídicas.
Todavia, não posso concordar com a infeliz comparação que sugere uma remuneração inferior para as demais carreiras jurídicas (o argumento de quem "pede" deve ganhar menos do que quem "decide" é ridículo).
Acho que os juízes deveriam ser preocupar exclusivamente com os seus próprios subsídios. Se estão abaixo do que seria o ideal, muito bem, é devido e merecido o reajuste. E parar com essa mania de ficar fazendo comparações com outras carreiras e de ficar se intrometendo em assuntos que não lhes dizem respeito.
O presidente da AJUFE precisa rever seus conceitos e mudar sua postura. Esse clima de enfrentamento, essas ameaças em tom de bravata, na verdade equivalem a um tiro no pé da magistratura. O Congresso Nacional não tem medo do presidente da AJUFE, e se esse clima de enfrentamento continuar, os subsídios dos juízes não serão reajustados.
Sugiro ao presidente da AJUFE que faça uma reflexão, pois em grande parte é dele a culpa pelo não reajuste dos subsídios dos juízes.
Prezado magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância). De fato, há muitos colegas advogados que criam as maiores dificuldades possíveis. Eu mesmo já ingressei com várias representações contra colegas. Quanto às críticas à magistratura, muitas delas são de fato procedentes, outras não. Sou um dos poucos advogados que defende o legítimo aumento de vencimentos dos juízes federais, e quanto à possibilidade do juiz realizar outras funções sou radicalmente contra, por desvirtuar a própria ideia de julgador.
O subsídio líquido de um Juiz Federal ou do Trabalho é R$ 13.500. Não há nenhuma outra gratificação, verba indenizatória, etc. E essa remuneração não aumenta nunca, pois também não há adicional por tempo de serviço. Logo, como o Congresso não corrige sequer a inflação (e já fazem 5 anos), um Juiz com 20 anos de carreira continuará recebendo os mesmos R$ 13.500 liquidos da sua posse em 2005.
Me digam quanto recebe líquido (incluindo benefícios) um Membro do MPF ou MPT, AGU, Auditor da Receita, Procurador do Estado, Defensor Público, Juízes Estaduais, Analistas Judiciários com 20 anos de carreira? Quais os benefícios indiretos dessas carreiras, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, adicional de qualificação, auxílio para obras técnicas, licença-prêmio, conversão de férias em indenização, etc.?
JUIZ É VITRINE. Esse é um problema. É alvo preferencial de críticas. O único grande "benefício" dos Juízes Federais e do Trabalho são os 60 dias de férias. Porque ninguém critica professores que também tem mais de 60 dias de férias (recesso escolar)? médicos que tem jornada legal de 04 horas/diárias? enfermeiros, bancário, etc? Não podemos esquecer que juiz não tem direito às horas extras, pagamento de domingos e feriados de plantão, etc, enquanto professores, médicos tem...
Como disse um comentarista abaixo: A quem interessa um Judiciário frágil, dependente do Legislativo e do Executivo para concessão do reajuste anual (como se fosse um favor)? Quais os advogados que gostariam de advogar em um Judiciário composto por membros cada vez mais despreparados (pois os melhor preparados migram para as carreiras que pagam melhor e não são "vitrine" de crítica, como é o MPF e o MPT por exemplo)?
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