Justiça extingue processo contra Lula por erro em acusação do MP

A Justiça Federal em Brasília decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deve responder a uma ação de improbidade administrativa. Ele foi acusado de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrou de Lula e do ex-ministro da Previdência, Amir Lando, a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos, pelo envio de cartas a segurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos. As informações são da Agência Estado.

Na sentença, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário público.

"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz.

Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o juiz, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União o isentaram de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.

O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pediu a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país. No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que teriam abastecido o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

daniel disse:
20 de novembro de 2012 às 20:03

Então improbidade é apenas para pé de chinelo ? Isto é um absurdo, o fato de responder por crime de responsabilidade não significa que não responde por improbidade.

daniel disse:
20 de novembro de 2012 às 20:03

Então improbidade é apenas para pé de chinelo ? Isto é um absurdo, o fato de responder por crime de responsabilidade não significa que não responde por improbidade.

Alexandre M. L. Oliveira disse:
21 de novembro de 2012 às 01:15

A pretensão de sançōes de improbidade sujeita-se a prescrição, mas a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme definido na Constituição Federal. A cumulação das duas pretensōes na ação de improbidade não impede que somente uma delas seja apreciada em seu mérito.
Ademais, ainda que se entendesse a via como inadequada, se existe outra via processual apta a veicular tal pretensão, não deveria o magistrado extinguir o feito imediatamente, posto que o vício de procedimento é sempre sanável, devendo assinalar prazo ao autor para prática de eventuais atos necessários a conversão do procedimento ao adequado. Apenas se descumprida tal providência, o feito deverá ser extinto sem julgamento de mérito.
A única ressalva que faço, já adiantando que não abono tal entendimento, é que o STF tende a entender que ele é que seria competente para apreciar a demanda de improbidade, considerando um precendente não muito antigo em que a Suprema Corte apreciou e arquivou ação de improbidade contra o Min. Gilmar Mendes. Para essa linha de pensamento, a decisão judicial objeto da notícia seria nula por incompetência absoluta do juízo.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
21 de novembro de 2012 às 01:58

Pergunta-se: Houve improbidade administrativa em razão de transcorrer cinco anos para se ingressar com a ação? O Ministério Público pode ser sujeito passivo de ação de improbidade administrativa por demora em ingressar com ação? Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado

Antonio disse:
21 de novembro de 2012 às 09:50

Está na hora de responsabilizar o MP em casos como este, afinal de contas se fosse com servidor público seria trucidado no administrativo, civil e penal pelo próprio MP que não é responsabilizado.Não se concebe que num Estado Democrático de Direito acolha-se cargos "irresponsabilizáveis". A irresponsabilização somente pode ser aceita na ausência de dolo, mas, excluindo o MP e o Judiciário, os demais respondem mesmo sem dolo. No mínimo haveria de configurar-se deficiência técnica.

Murilo Picoli disse:
21 de novembro de 2012 às 13:24

O réu comete improbidade administrsativa e MPF comete a irresponsabilidade de não demandar em tempo. Assim ficamos na mesma e milhões jamais serão recuperados. Que belo exemplo de justiça tem o povo brasileiro.Se o ato ilicito foi cometido,hoje não estando no poder, deveria ainda responder e não ter seu ato prescrito.
Isto só estimula tais atos , cujos reus se valem da rapidez do judiciário para ficarem isentos.
Até quando teremos que engolir isto??

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