A 2ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região confirmou, à unanimidade, liminar que isentou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de depor em “processo filhote” do mensalão. Ele fora arrolado como testemunha pela defesa do ex-procurador da Fazenda Nacional Glenio Sabbad Guedes, acusado de fazer parte de grupo de servidores que favoreciam o empresário Marcos Valério, réu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O caso corre em segredo de Justiça.
O nome de Guedes apareceu quando o ex-procurador-Geral da República Antonio Fernando de Souza entregou ao STF a denúncia contra os 40 acusados de fazer parte do mensalão. Glenio Guedes, segundo o ex-PGR, recebia propina para intervir junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, em favor de bancos, principalmente o BMG e o Banco Rural.
Por causa da citação, os autos foram remetidos à Procuradoria da República no Rio de Janeiro e foi aberta ação penal contra Guedes na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ele chegou a ficar preso 21 dias. Foi para sua defesa neste caso que o ex-procurador arrolou Lula como testemunha.
O juiz substituto da 3ª Vara, Roberto Dantes Schuman de Paula, chegou a indeferir o pedido. Disse que Guedes arrolou o ex-presidente apenas com base em notícias de jornal e pelo cargo que Lula ocupou.
Mas, depois de recurso, o juiz titular Gustavo Pontes Mazzochi reconsiderou e determinou que o ex-presidente fosse em juízo contar o que sabe do caso. Afirmou não haver, “na sistemática penal”, regra alguma que obrigue a prova da “pertinência testemunhal”.
Por escrito
Foi aí que o caso esbarrou em questões políticas. Lula, quando o mensalão ganhou as manchetes pela primeira vez, negou a existência de tal esquema. Depois, passou a dizer que nada sabia. Se aconteceu compra de votos, foi sem o aval, ou conhecimento, presidencial, dizia.
Representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, do Teixeira, Martins e Advogados, Lula apresentou à Justiça uma carta de próprio punho afirmando não ter o que testemunhar. À época, tratava de um câncer, e o procedimento comprometeria sua imunidade, alegou. Ir a juízo depor poderia expô-lo a infecções ou problemas de saúde que deveria evitar, segundo a carta.
O juiz Mazzochi apresentou, no dia 21 de março de 2012, despacho com a possibilidade de o depoimento ser por escrito. E aí quem negou foi Glenio Guedes. Alegou que a possibilidade da caneta só é aberta a presidentes em exercício, e não a ex-presidentes. Sua defesa juntou, ainda, recortes de jornal com aparições públicas do ex-presidente. A solução sugerida foi que o depoimento fosse por vídeo-conferência.
Nada a declarar
No dia 17 de abril, os advogados de Lula impetraram Mandado de Segurança ao TRF da 2ª Região. Apensaram o despacho do juiz Schuman, substituto na 2ª Vara, em que afirmava que o arrolamento de Lula em nada acrescentaria ao processo, já que o ex-presidente não teria nada a acrescentar.
Em maio, o desembargador Messod Azulay Neto concedeu liminar liberando Lula de depor. O Ministério Público Federal, já no dia 5 de maio, manifestou-se contra a antecipação de tutela. Em parecer, a procuradora Monica Ré disse não existirem motivos para o presidente deixar de atender à intimação.
A 2ª Turma do TRF-2 entendeu não haverem motivos para convocar Lula a depor. Os desembargadores afirmaram que não há “qualquer elemento” que indique nexo entre Glenio Guedes e o ex-presidente Lula.
Argumentaram que o ex-procurador da Fazenda arrolou Lula para depor em juízo sobre declarações que deu à imprensa, o que não pode ser feito. O Código de Processo Penal veda a convocação de testemunhas para depor sobre opiniões pessoais ou conjecturas. O pedido só é válido quando essas opiniões estiverem diretamente ligadas ao processo — o que, no entendimento do tribunal, não é o caso.
Por último, a 2ª Turma entendeu que não se pode convocar um ex-presidente a depor apenas em virtude do cargo que exerceu, nem porque os fatos narrados na ação são contemporâneos ao mandato.
Em sua argumentação, o relator, desembargador Messod Azulay, preferiu uma analogia: "Da mesma forma, a título exemplificativo, não seria razoável admitir-se que a atual presidente Dilma Roussef pudesse ser arrolada no futuro para testemunhar sobre hipotéticas fraudes previdenciárias ocorridas durante o seu mandato, apenas por ter ocupado tal cargo".

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Concordo com o meu furibundo e indignado amigo Hammer!
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Os pés de barro de "deus" estão derretendo a olhos vistos e parece que toda a população está acordando lentamente (muito lentamente, aliás!).
Toda a burguesada e a imprensa "engajada" que criaram o Mito-Lulla agora não sabem mais o que fazer com o Demiúrgo, com o "Primeiro trabalhador na Presidência" (Fernando Henrique Cardoso era o quê? Herdeiro? Playboy?). E eu rio a não mais poder!
O fulano deixou o minguinho e ainda da mão esquerda na prensa em 1974 e arrumou uma aposentadoria "por invalidez" (!!!) virou dirigente sindical e nunca mais trabalhou na vida. Em famosa entrevista à revista PLAYBOY de 1979, confessou que "papava" as viúvas de companheiros mortos que acorriam aos sindicatos (D. Marisa Letícia é uma delas!). Confessou tambpém que tentou "papar" um companheiro de cela (o famoso "Menino do MEP) quando esteve 31 dias preso, POR ORDEM JUDICIAL, no DOPS em 1980. Morou nove anos na casa do "compadre" sem pagar aluguel e sem "saber de nada"!
Foi um dos responsáveis pela tunga que o PT aplicou, nos idos de 1993 ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. E isto, só para falarmos das estrepolias "pré-presidenciais"!
Enfim, o próprio MACUNAÍMA ("ai, que preguiça!...") o "herói sem nenhum caráter"!
E já ousou se comparar até a Jesus Cristo!!! Proponho portanto que, em justa homenagem, CRUCIFIQUEMO-LO já!
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PERDEU, PT! MÃO NA CABEÇA E DEITA NO CHÃO!!!
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O citado compadre é justamente ROBERTO TEIXEIRA, causídico no caso em relato.
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Puis é, não?!...
Lula tem direito líquido e certo de não prestar depoimento como testemunha em processo judicial?
Pois é , o meu comentario deve ter sido censurado pela famosa tesoura "armando falcão" que vez por outra da as caras por aqui , ao menos se Voce ainda teve "tempo" de ler , esta de bom tamanho.
Minha analogia atual é ligar o estilo lulinha apedeuta 9 dedos a uma figura "latrino americana" bem proxima que existiu a alguns anos no Haiti , era o famoso François Duvalier de onde sugeri humildemente o apelido de " Papa Doc de garanhuns" , afinal a metodologia é bem parecida no dominiuo dos nescios mais proximos.
Colocando educadamente uma pequena cereja no seu bolo , cabe acrescentar que o tal "cumpadi" gente boa que Voce mencionou é o famoso adevogadio roberto teixeira que sempre da as caras em negocios "duvidosos" envolvendo a Aviação Comercial Brasileira , ele esteve no rolo da Transbrasil e participou ostensivamente do embrulho em que varios encheram os bolsos ate a barra da calça com a falencia fraudulenta da Varig e mais seus filhotes bastardos que foram as negociações com a Varig Log e a posterior venda para o grupo da GOL, a famosa "famiglia" constantino que tem ate pratiarca homicida e fraudes variadas apesar de que agora especificamente , começaram a fazer agua por todos os lados depois de arrotarem a ceu aberto que iam engolir TODA a Aviação Brasileira.
Pois é , o "caridoso e compreensivo" cumpadi emprestou sem o "menor interesse futuro" um apartamento no ABC por APENAS 9 aninhos , coisa mundana que qualquer um faz , sem nenhum interesse é claro , afinal o desprendimento é uma valiosa virtude.
Richard meu Caro , procure não sumir por periodos tão prolongados pois sua ausencia empobrece este espaço,
Como eu não pensei nisso antes,se o molusco é deus, como quer martaxa,porque não dar-lhe um salvo conduto para roubar????...A solução é recorrer da decisão e torcer pelo sorteio de Joaqim Barbosa...
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Meu caro amigo, "sumo, não!" como se diz lá em Garanhuns!
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Até porque sou fiel adepto da máxima do grande GEORGE ORWELL: "EM TEMPOS DE MENTIRA, DIZER A VERDADE É REVOLUCIONÁRIO!".
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Que assim seja!
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Abraços estreitos.
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