Ordem de juiz que desrespeitou decisão do TRF-1 é cassada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou a reclamação interposta pela Vitapan contra o juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás. Na reclamação, a Vitapan afirma que o juiz determinou o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa, contrariando uma decisão do próprio TRF-1. 

"Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste Tribunal afrontando-a. É necessário que coercitivamente, através da reclamação, se garanta a autoridade de sua decisão, esteja certa ou esteja errada", afirmou o desembargador Tourinho Neto, em reclamação da empresa que tem como sócia a ex-mulher de Carlinhos Cachoeira.

No dia 13 de junho, o TRF havia impugnado a decisão que pediu o bloqueio dos bens dos sócios da empresa. "A Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Deste modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados", afirmou.

Porém, mesmo com esta decisão, o juiz Alderico Rocha Santos afrontou a decisão e determinou novamente o bloqueio dos bens. As contas da empresa foram bloqueadas com base em fundamentação do Ministério Público Federal, afirmando que a sócia Andréa Aprígio de Souza, mãe dos filhos do empresário Carlinhos Cachoeira, estaria envolvida em esquema de lavagem de dinheiro.

A Vitapan, então, representada pelos advogados Paulo Sérgio Leite Fernandes, Rogério Seguins Martins Júnior e Maurício Vasques de Campos Araújo, interpôs reclamação, com pedido de liminar, que foi acatada pelo TRF-1.

De acordo com o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, esta foi a primeira vez que o TRF-1 acatou uma reclamação neste sentido.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-1
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aqui para ler a inical da Reclamação

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de novembro de 2012 às 16:21

Cassou. Mas e a responsabilização do juiz que descumpriu a ordem judicial? O exercício da magistratura é uma atividade imune a qualquer espécie de responsabilidade?

Luiz Gustavo Marques disse:
22 de novembro de 2012 às 20:29

É mais ou menos o que fez o então Juiz, hoje Desembargador Federal Fausto de Sanctis quando o Ministro Gilmar Mendes determinou a soltura de Daniel Dantas e cia., sendo que no dia seguinte, sem respaldo em qualquer fato novo, o primeiro Magistrado decretou nova preventiva da turma.
E quem saiu de vilão dessa história, é claro, foi o Ministro Gilmar Mendes, que sofreu imensa represália no seio social.
Por mais pura que seja a intenção dos julgadores, eles devem ter o mínimo de noção do que significa hierarquia, caso contrário todo o sistema Republicano há de ruir.
Imagina o caos que virará a Justiça se, a cada decisão reformadora de um provimento inferior, o juízo a quo resolver, por iniciativa própria, tentar fazer prevalecer a sua vontade, ainda que ela exprima com maior nitidez o nobre sentimento de equidade.
É preciso acabar, extirpar situações como essa, caso contrário, jamais poderemos saborear, ainda que por curto período de tempo, a parcimoniosa sensação de segurança jurídica.

Daniel Coraça Jr. disse:
22 de novembro de 2012 às 22:18

Tourinho Neto, sempre ele!

Alexandre M. L. Oliveira disse:
23 de novembro de 2012 às 01:43

A decisão do TRF de conhecer da reclamação é interessante, pois a CF, ao definir a competência dos TRFs, não previu o instituto da reclamação, deixando os TRFs sem instrumento para garantir a autoridade de suas decisōes junto aos juízes federais a eles vinculados.
Estranhamente, o STF entende possível a constituição estadual definir para o TJ a competência para julgar reclamação como instrumento garantia de autoridade de suas decisōes e preservação de sua competência, mas os TRFs, cuja competência é taxativamente prevista na CF, não poderiam julgar reclamação por ausência de previsão constitucional nesse sentido. Como diria o min. Marco Aurélio, o sistema fica capenga...

Museusp disse:
23 de novembro de 2012 às 07:24

As decisões do desembargador Tourinho Neto são polemicas sempre? Segundo o pronunciamento do Senador Pedro Taques na tribuna do Senado Federal esse desembargador é "useiro e vezeiro" em anular provas de processos importantes, como vemos no artigo:
(Trecho do artigo)
"Pedro Taques disse conhecer decisões polêmicas de Tourinho Neto “de longa data”, informando que o magistrado várias vezes tomou decisões de nulificar investigações e ações penais movidas pelo Ministério Público Federal, as quais foram retificadas posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça."
Para o leigo, cidadão comum, fica a sensação de perplexidade diante dessas notícias.
Recentemente uma operação de vulto da Polícia Federal denominada Satiagraha foi anulada porque as provas foram consideradas ilegais. Aceitando que as provas seriam ilegais, como ficam o objeto da investigação e o grande esforço e investimento público dispendido nas infestigações? Nem houve continuidade na investigação do objeto e nem responsabilização de eventual falha na condução das diligencias. Ou seja, o dinheiro público foi jogado fora simplesmente e não há uma instituição interessada nisso? Esse judiciário é um serviço caro demais para oferecer ao cidadão comum apenas perplexidade!!!

magnaldo disse:
23 de novembro de 2012 às 09:26

23/11/2012 - Juiz da Monte Carlo acusa desembargador de impor constrangimentos e favorecer Cachoeira
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Josias de Souza
Juiz da Monte Carlo acusa Tourinho Neto (foto abaixo) de contrangê-lo
Alderico Rocha Santos, juiz da Operação Monte Carlo, fez duros ataques ao desembargador Tourinho Neto, que cuida do caso no TRF-1, o Tribunal Regional Federal sediado em Brasília. Acusou-o de “impor constrangimentos” a ele e a outros dois magistrados que atuaram no processo em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e outras 80 pessoas. Acusou-o também de favorecer o bicheiro “criando fases processuais” não previstas na lei.
O juiz Alderico disse tudo isso por escrito, num ofício endereçado a Tourinho, com cópia para o Ministério Público Federal. Sob o número 115/2012, o documento tem três folhas. É datado de 22 de novembro, esta quinta-feira. O blog obteve uma cópia. Trata-se de resposta da 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás a uma reclamação protocolada no TRF pela empresa Vitaplan, um laboratório farmacêutico que tem como sócios a ex-mulher e o ex-cunhado de Cachoeira: Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza.
A Vitaplan insurgiu-se contra uma ordem de Alderico. O juiz determinara o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras da empresa. Por meio de seus advogados, a ex-mulher de Cachoeira alegou no TRF que a medida desrespeitou uma decisão do tribunal. Há cinco meses, num recurso relatado por Tourinho, a 2ª Seção do TRF havia liberado as contas do laboratório, derrubando despacho do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, antecessor de Alderico no processo da Monte Carlo.
Submetido à reclamação contra o novo bloqueio, Tourinho enviou a Alderico um pedido de explicações. No

Helio Telho disse:
23 de novembro de 2012 às 12:10

Parece que a história não é bem essa.
Confira a resposta do juiz (o outro lado): https://dl.dropbox.com/u/60649148/Alderico%20desanca%20Tourinho%20Neto.pdf

Eduardo de Assis disse:
23 de novembro de 2012 às 17:22

A historia não é como colocou o CONJUR. Deveriam publicar a versão do Magistrado que me parece ser a mais proxima da realidade.
Conforme já colocado por outros comentaristas desta noticia, o Oficio enviado pelo magistrado esta disponivel na internet, recomendo a leitura.

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