STF condena João Paulo Cunha a 9 anos de prisão e multa de R$ 370 mil

O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (28/11), o deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) a nove anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a agência de Marcos Valério em contrato com a Casa e deverá cumprir a pena em regime fechado.

Nas penas de corrupção passiva e peculato prevaleceram os voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou em agosto. Por corrupção passiva, João Paulo foi condenado a 3 anos de prisão mais 50 dias-multa. Pelo crime de peculato, 3 anos e 4 meses mais 50 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 3 anos de prisão, acrescidos de 50 dias-multa.

Questão de ordem
O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Zacharias Toron, apresentou uma questão de ordem que casusou debate acalorado entre os ministros. O advogado defendeu que a dosimetria de seu cliente, na condenação por lavagem de dinheiro, deveria ser definida após a posse do ministro Teori Zavascki. Para Toron, a medida deveria ser tomada para que assim o Supremo cumprisse o regimento, que prevê quórum mínimo de seis votos nas decisões plenárias — por lavagem de dinheiro, João Paulo foi condendo por 6 votos a 5, mas o ministro Ayres Brito não definiu a pena antes de se aposentar.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, argumentou que a questão já havia sido tratada em julgamento anterior e que, caso a corte a levasse em consideração, poderia ocorrer uma situação esdrúxula: a de um réu condenado sem pena.

Nisso, seguiu-se uma longa discussão. De um lado, Joaquim Barbosa defendendo que, segundo o regimento, cabe ao presidente do STF submeter ou não ao Plenário a apreciação de questões de ordem. De outro, Ricardo Lewandowiski, Dias Toffoli e Marco Aurélio argumentando que é praxe da corte estabelecer a consulta a todos os ministros.

O nó da questão estava na interpretação de duas normas do Regimento do STF. Segundo o inciso VII do artigo 13, cabe ao presidente decider questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando julgar necessário. Já a o inciso IV do artigo 7º diz que compete ao Plenário resolver as dúvidas submetidas pelo presidente ou pelos ministros sobre a interpretação do Regimento.

Joaquim Barbosa colocou em discussão se o presidente do STF pode resolver uma questão de ordem, conforme prevê o Regimento. Ele alegou inclusive que no primeiro dia do julgamento o então presidente, ministro Ayres Brito, resolveu monocraticamente uma questão de ordem também suscitada por Toron sem que nenhum ministro questionasse. Lewandowski afirmou que a decisão de Britto "causou espécie na comundiade jurídica".

O ministro Celso de Mello argumentou que, como a dúvida levantada por Toron foi acolhida pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, ela deveria ser apreciada pelo Plenário.

O momento mais agudo da discussão se deu quando Lewandowski recorreu à sua experiência na corte e recebeu como resposta de Joaquim Barbosa: “Não é a experiencia de Vossa Excelência que comanda os trabalhos desta casa”. Em seguida, Lewandowski retrucou que “as cortes devem trabalhar de forma parlamentarista, não presidencialista”. Barbosa respondeu então: “Vossa Excelência me desculpe, mas o regimento me dá, na condição de presidente, a prerrogativa de decidir essa questão de ordem”.

Outro ponto de forte tensão ocorreu quando o ministro Marco Aurélio pediu que fosse incluído em ata que ele defendeu que a questão de ordem fosse submetida ao Plenário, no que foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Logo em seguida Gilmar Mendes também pediu que fosse incluído em ata que, se tivesse de analisar a questão de ordem, acompanharia o relator. "Essa discussão já foi discutida repetidas vezes", afirmou.

Logo após, Joaquim Barbosa disse: "Eu devo, como presidente do Supremo Tribunal, explicações não só a esse colegiado mas à nação. Devo dizer o seguinte: eu insisti com o ministro Britto para deixar o seu voto [da dosimetria], mas sua excelência esqueceu". Enquanto ele falava, Marco Aurélio disse que Joaquim Barbosa não era o único que devia explicações à nação.

Pouco tempo depois, Barbosa e Lewandowski voltaram discutir: "A questão de ordem foi colocada perante a Corte", disse e o revisor. "Vossa Excelência está se insurgindo, na verdade, contra a figura do presidente", disse Joaquim Barbosa. "Pelo contrário", disse Lewandowski, "Tenho o maior respeito por Vossa Excelência".

No final, a questão foi apreciada pelo colegiado, que a rejeitou. Assim, apenas os ministros que votaram pela condenação de João Paulo puderam decidir sua pena. "A belezea do colegiado está na dissidência", defendeu Marco Aurélio. "Eu adoro a objetividade", disse Joaquim Barbosa.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Pefer disse:
29 de novembro de 2012 às 09:22

Salve-se quem puder: o ministro que desobedece a lei (estatuto da advocacia, art 7) ao não receber advogados virou exemplo e ainda presidirá o CNJ. Sua iracúndia contra advogados ajudou a pintar uma imagem de chicaneiros a toda a classe advocatícia, para delícia dos ignorantes de plantão ou do povo credenciador de "Messias cívicos". Deles, assim como Fux, o redator inicial do mostrengo que é o Projeto do Novo Código de Processo Civil, transformando isso aqui no país da toga maluca, foram imensamente ajudados pelo clamor midiático no processo do Mensalão a despedaçar o garantismo a duras penas conquistadas. Agora regozijam-se todos, mas os "desprincípios" ( para não dizer despautérios) adotados neste julgamento refletir-se-ão imensamente, mais como contributo ao aparelhamento do Estado para todo tipo de perseguição ao cidadão e fortalecimento da arbitrariedade judicante do que para dizimar a corrupção. Registrem essas palavras. lembrar-se-ão delas adiante.

. disse:
29 de novembro de 2012 às 11:52

Sempre são muito interessantes certos comentários com interesses político-partidários, em que seus autores criam e interpretam teorias jurídicas a seu bel-prazer e de acordo com suas conveniências. Aleivosias a parte, tenho para mim que o pagamento das multas dos mensaleiros não será problema pois, como se sabe, somente os juros do dinheiro aplicado no exterior, roubado dos cofres públicos nacionais serão suficientes para a sua quitação.

hammer eduardo disse:
29 de novembro de 2012 às 12:26

Realmente a concreta possibilidade ( digo "possibilidade" em vista da triste sina do Brasil em adorar a bandalheira) de começarmos a virar o jogo na verdadeira ZONA travestida de Justiça que se instalou no Brasil , aparentemente esta incomodando muito os modernos arautos ( ja que adoram termos rebuscados para enrolar a patuleia para presente) do sinistro "veja bem" que se instalou silenciosamente em nossa Justiça.
Joaquim Barbosa e Luiz Fux estão "tentando" impor ( se na marra ou não é secundario , lembremos do velho ditado que diz "não importa a cor do gato desde que ele pegue o rato....) uma nova ordem nesta verdadeira ESCULHAMBAÇÃO que virou a Justiça????? no Brasil. De qualquer forma ainda acredito terem sido brandas demais as penas impostas a este bando de VAGABUNDOS e GOLPISTAS haja visto que o processo chamado de Mensalão não trata apenas de grana pesada que trocou de mãos porem de um sofisticado esquema que visava em sua ponta final um GOLPE de ESTADO branco que perpetuaria esta classe de bandidos "ad eternum" como gostam de dizer os chicaneiros de plantão , no poder do Pais. O maior absurdo disto tudo foi o indiscutivel "acerto" intra-muros que propiciou que o canalha com dedo a menos fosse "poupado" de ser incluido o que na pratica nem Kafka teria como explicar. A gritante farsa de alguns "esselenças" como toffolli , leviano-vsky e as "assustadinhas" ministras daquela Corte deixaram bem claro quem estava a fim de fazer trabalho serio e quem se ajoelhou no milho em profundo "agradecimento" pela boquinha obtida. Cadeia para os bandidos e chaves no lixo de preferencia , chega de conversinha mole de boteco como tantos vivem a cafetizar. Que nojo minha gente!

Robespierre disse:
29 de novembro de 2012 às 15:41

...com uma justiça "ad hoc", Jesus não teve melhor sorte...

Robespierre disse:
29 de novembro de 2012 às 15:44

...o que mais choca é ver adEvogados vibrando e tendo múltiplas e incessantes orgasmos com desrespeitos contra o devido processo legal e contra advogados. Lamentável. Mais adiante poderão ser as próximas vítimas...

flavio disse:
29 de novembro de 2012 às 19:10

"Teme o oprido para além do que ja sofre, o não ver outros limites aos seus padecimentos que a absoluta vontade e o arbitrário capricho do opressor..." (Alfieri)É o que impõe infelizmente sobre toda a sociedade o criminoso; ainda que a resposta dos tribunais seja tímida, que assistamos muitos indivíduos engajados em transformar o criminoso em santidade, cabe a sociedade uma reflexão profunda e maior participação na vida política.Há alguns anos fundamos um partido político em minha cidade e após a primeira reunião eu e meus amigos bem intencionados nunca mais quisemos voltar, saimos enojados quase vomitando de lá...Mas hoje já cogito em tomar coragem e voltar com mais maturidade, dessa vez tomara que não saia de lá para o psiquiatra!Que desacreditado até mesmo em Deus.

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