[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo desta quarta-feira (3/10). Os autores representam José Dirceu no processo do mensalão]
Após analisar a conduta de inúmeros acusados, o Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (3/10) o julgamento de José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa repudia, com base em sólidas provas, cada uma das acusações apresentadas contra o ex-ministro pela Procuradoria-Geral da República.
Um exemplo é o episódio da viagem a Portugal. Relembrando: Jefferson, no ápice de suas midiáticas acusações, revelou que seu fiel escudeiro no PTB, Emerson Palmieri, viajara a Lisboa com Marcos Valério e seu sócio Rogério Tolentino. Dizia que a viagem teria sido orquestrada por Dirceu para buscar milhões de euros nos cofres da Portugal Telecom.
Palmieri reconheceu em juízo que nunca sequer falou com Dirceu e que nem sabe se a viagem "foi pra obter valores". Mas, seguindo a cartilha de Jefferson, disse que presenciou o publicitário se apresentando na portaria da Portugal Telecom como "Marcos Valério do PT do Brasil". Tolentino e Valério sempre negaram essa versão, defendendo que a viagem se deu por negócios com a Telemig.
Uma breve amostra sobre o debate acerca da consistência destes testemunhos teve início na sessão de julgamento de Palmieri e Jefferson, quando o ministro Ricardo Lewandowski observou que, segundo conclusão da própria CPMI dos Correios, a viagem a Lisboa não tinha vínculos com o PT ou José Dirceu.
O revisor ainda registrou a existência do testemunho judicial do presidente da Portugal Telecom, Miguel Horta e Costa, que garantiu que suas reuniões com Valério se davam sempre por conta da Telemig e que ele jamais se apresentou como sendo do "PT do Brasil" ou ligado a José Dirceu. Costa recebeu de sua secretária o anúncio de que na recepção estava "Marcos Valério da DNA Propaganda", não do "PT do Brasil".
Assim, o episódio não pode ser usado como prova contra Dirceu. Ele, ao contrário, escancara a intenção de Jefferson em criar fatos contra o governo para desviar o foco das acusações de corrupção nos Correios.
Outro episódio diz respeito à ex-mulher de José Dirceu, Ângela Saragoça, que obteve empréstimo de R$ 42 mil no banco Rural e um emprego no banco BMG. Ângela sempre garantiu que Dirceu não teve participação ou mesmo ciência desses fatos e que foi apresentada a Marcos Valério exclusivamente por meio de Silvio Pereira, seu amigo desde a fundação do PT, nos anos 1980.
Seu testemunho foi acompanhado por todos os outros depoimentos no processo. É importante observar que os fatos se deram quando a sua relação conjugal com José Dirceu se encontrava encerrada havia mais de dez anos, estando o ex-ministro já em seu terceiro casamento.
Numerosas provas também afastam a acusação de que as reuniões de Dirceu com os representantes do banco Rural seriam indícios de sua ciência dos empréstimos bancários.
Há inclusive uma testemunha que, presente em uma reunião oficial no Hotel Ouro Minas, garante que questões afetas ao PT jamais foram debatidas. O ex-ministro nunca favoreceu nenhum banco, seja o Rural ou o BMG, e somente os recebia em encontros oficiais por dever de ofício.
Ficou provado que na Casa Civil existia um Comitê de Agenda destinado a receber os pedidos de audiências e encaminha-los ao então ministro, somente com a relação das empresas solicitantes, sem a indicação do nome da pessoa responsável. Assim, se foi Marcos Valério quem fez os pedidos de audiência, tais fatos não vinculam de forma alguma o publicitário mineiro com Dirceu.
Enfim, todos os demais aspectos das acusações da PGR foram infirmados por um sólido conjunto de provas produzidas ao longo da ação penal 470, sendo impossível citar todas nesse espaço. O STF, guardião da Constituição, zela pelo princípio da fundamentação dos atos decisórios, que pressupõe que os indícios acusatórios devem ser adequadamente confrontados com as provas apresentadas pela defesa.
Feita esta análise, o caminho que deve direcionar uma sentença justa é bem resumido na lição da ministra Carmem Lúcia: "Para a condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade".
Ao final de uma ação penal em que o próprio procurador-geral da República reconheceu dispor de "provas tênues" contra o ex-ministro da Casa Civil, a justa absolvição de José Dirceu não é pleiteada com base no princípio in dubio pro reu, mas sim na certeza que existem provas mais do que suficientes da sua cabal inocência.
Não é o que parece. Eles estiveram juntos e não foi para trocar idéias a respeito do desenvolvimento do setor industrial do país.
Seria muita ingenuidade acreditar na versão do Zé.Tal versão repugna o senso comum bem como o senso jurídico.
Com certeza tinham vínculos. Inconfessáveis contudo.
É mesmo? Ok.
Mais uma vez a folha faz o papel de porta-voz do petismo, o que talvez explique seu crescente descrédito.
Eta jornal que gosta de fazer média com a "esquerda".
Bem fraquinha a argumentação do advogado do Zé.
Aliás, não é "in dubio pro reo"?
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Sempre externei a minha opinião no sentido de que Roberto Jefferson merecia uma estátua em cada praça pública do País, pois o "Zé" (como gosta de ser chamado) era o delfim do Regime e hoje estriamos discutindo a sua eleição ou, talvez até, REELEIÇÃO. E justamente com chávez e a louca beiçuda, provavelmente engolindo a sua rerreeleição! Ou alguém duvida.
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Quem não se lembra dos conciliábulos SECRETOS mantidos com mininstros, com parlamentares e presidentes de estatias em caríssimas suites de hotel em Brasília?
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E da sua famosa entrevista à revista PLAYBOY na qual dizia que os seus clientes [de "consultoria" sic] "estavam satisfeitos", porque afinal, "um telefonema meu ao Palácio do Planalto é UM TELEFONEMA, né!"
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Então, considerando-se que à época dos fatos, o brioso ex-guerrilheiro de boteco e de festim, ERA, de fato, o segundo homem mais poderoso da República, como dizer-se que as várias patifarias e venalidade abrigadas no Mensalão, lhe eram desconhecidos e inautorizados?!
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Sei bem que os tempos atuais, aonde "rabo MORDE cachorro", não estão muito para a Lógica, mas, neste caso...
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E continuo com o brilhante e anti-autoritário GEORGE ORWELL: "EM TEMPOS DE MENTIRA, DIZER A VERDADE É REVOLUCIONÁRIO!".
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"viva la revoluccíon!", pois.
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"O ex-ministro nunca favoreceu nenhum banco, seja o Rural ou o BMG, e somente os recebia em encontros oficiais por dever de ofício.(...)Assim, se foi Marcos Valério quem fez os pedidos de audiência, tais fatos não vinculam de forma alguma o publicitário mineiro com Dirceu."
Sim, claro! Está tudo explicado. Que grande injustiça contra este cidadão, o José Dirceu.
Ele só estava no lugar errado, na hora errada, falando com as pessoas erradas.
Já que ele pensa estar sendo injustiçado, sugiro ao Zé que vá pedir asilo na embaixada do Equador, ou na cubana...
Mario.
Toda a população brasileira deveria fazer um panelaço em prol da absolvição do José Dirceu, que, poderia ainda, por justiça, ter o nome canonizado.
Atenção Papa Bento XVI!
Há, faça-me o favor!
O Simão Bacamarte Barbosa, que na época da briga com Gilmar Dantas era considerado, pela mesma mídia e classe média leitora de Veja, como aquele que não sabe seu lugar, preguiçoso, populista e agente petista, agora, é o herói da tropa de choque do "Cansei" do malfadado D'Urso, além de trabalhador, e "nosso" futuro presidente.
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O ministro Dirceu cumpriu suas funções públicas com publicidade. Basta ter olhos de ver. O golpismo midiático coincidente com as eleições municipais atende interesses confessos de perdedores que recorrem às manipulações para afastar o povo. Não passarão!
Contra quem não tem cargo público? Como seria? Governo é feito de pessoas, deste ou daquele partido. E pessoas que se envolvem em crimes, devem ser julgadas. Quem não for culpado, deve ser absolvido. Golpe, em um sistema republicano, é achar que alguns "eleitos" não precisam responder por seus atos.
Acho que ele, José Dirceu, deveria ser canonizado. Vou enviar a solicitação ao Papa, fundamentando o pedido no artigo em questão. Tenho certeza que sua Santidade a de canonizar o Santo Jose Dirceu.
Li atentamente o artigo publicado da lavra dos advogados de Jose Dirceu. Entendo que não se trata de artigo e sim de uma defesa. A Defesa deve ser exercida no Tribunal como assim o foi no Pleno da mais alta Corte de nossa Pátria. Desconheço o teor do processo, mais essa matéria veiculada em jornal impresso e reproduzida neste site eletrônico. artigo mais parece um desabafo na defesa. Ou será sob a ótica parcial da defesa? Não é povo que julga. E sim Ministros do Supremo Tribunal Federal.O certo é que foi assegurado o principio do contraditório e amplitude de defesa assegurado pela Lei maior. Aguarde o Julgamento os defensores. Para aí sim verem as medidas a serem adotadas. Agora se o entendimento dos advogados de Jose Dirceu divergem do entendimento da mais alta Corte de nossa Pátria é um direito que lhes assiste. A propósito o entendimento do Nobre Relator vai em posição diametralmente oposta a dos advogados do reu José Dirceu. Porem a Defesa teve a palavra.
Hahahahahahahahahahahahaquaquaq1uaquaqua quaquaquaquaquaquaquahahahahahahahahahah ahaharsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrhaha aq1uaquaquaquaquaquaquaquaquaquahahahaha hahahahahahahaharsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrhah ahahahahahquaquaquaquaquaqua, hahahahahahahahahahahahaquaquaq1uaquaqua quaquaquaquaquaquaquahahahahahahahahahah ahaharsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrhahahahahahahq uaquaquaquaquaqua,
tô chorando de tanto rir...
Hahahahahahahahahahahahaquaqu
Segundo o relator "o prórpio José Dirceu admitiu que Marcos Valério participou de reunião na Casa Civil com o presidente do Banco Espírito Santo", porém, seu advogado sustenta que "se foi Marcos Valério quem fez os pedidos de audiência, tais fatos não vinculam de forma alguma o publicitário mineiro com Dirceu."
Mais: segundo depoimento prestado por dirigente dessa instituição em Portugal, por carta rogatória expedida a pedido da defesa, as empresas de Marcos Valério não mantinham qualquer relação comercial com empresas desse grupo de modo que não haveria motivo algum para que Marcos Valério intermediasse o agendamento de reuniões com o Ministro Chefe da Casa Civil, ainda mais quando esses dirigentes tinham fácil acesso ao Presidente da República sem precisar da interveniência de quem quer que seja para agendar uma reunião.
Só o Lewandowski e o Dias Toffoli acolherão esses "convincentes" argumentos.
Aqui neste Conjur, aparentemente só o comentarista Robespierre, com a sua retórica panfletária, acredita no advogado do Zé, ou então não dá a mínima para fato de que este tenha praticado os fatos que a ele são imputados pelo PGR.
Aconselho os caros comentaristas deste Conjur a atentarem para a menção do relator ao interrogatório judicial do ex-deputado José Borba, quando este relatou um diálogo com o então chefe de gabinete de José Dirceu, Marcelo Sereno (http://www.conjur.com.br/2012-out-03/jo aquim-barbosa-afirma-jose-dirceu-liderou -esquema-mensalao).
Ao perguntar a Marcelo Sereno quem era Marcos Valério, teria obtido como resposta: “é um amigo e colaborador do governo federal”.
No entanto, mesmo para isso a defesa deve ter uma explicação muito plausível e convincente.
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Ô, amigo Alvarojr:
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Não esquente a sua cabeça com o tipo que se assina "robespierre" (magnífico "nickname, aliás, seria melhor até se fosse "Marat" de uma vez!).
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Ele não é ninguém MAIS (até porque MENOS é difícil!) que o nosso velho e inefável "fessô" PeTralha, brincando (e mal!) de camaleão!
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E tanto as suas "proféticas", "çábias" e "iluminadas" palavras são dignas de crédito, que o brilhante voto do Min. Relator está fazendo eco até agora na cachola do guerrilheiro de boteco e festim, enquanto os "malabarismos" do Revisor chegam até a causar constrangimento, como o daqueles moleques com duas bolinhas de tênis, nos semáforos!
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Abraços.
Por favor,
Isso é uma afronta à inteligência das pessoas.
A ex-mulher do cara consegue um apartamento, empréstimo e emprego justamente com a "corja" do valerioduto e o cara simplesmente "não sabe"??????
A meu ver, o que complicou a vida do Dirceu foi exatamente a ex-mulher. O depoimento na polícia federal piorara mais ainda a situação. Esse depoimento já basta para formar o convencimento, ainda que o CPP não permita a fundamentação em provas obtidas fora do crivo co contraditório.
Ou seja, juridicamente, existe sim espaço para a "absolvição". Lewandovisk e Toffoli se encarregarão de demonstrar isso.
Agora, no plano dos fatos, não existe escapatória, o povo não perdoa e, mesmo quem defende a tese jurídica da absolvição SABE que dirceu tem culpa no cartório.
Qualquer Advogado que tenha exercido o Direito Penal, ainda que por um tempo, para SABER o que é o DIREITO PENAL,deixou de aprender, pelo menos, que HÁ uma HIERARQUIA nas QUADRILHAS, nos bandos, nos grupos organizados, ou não.
Sim, ATÉ nos grupos NÃO ORGANIZADOS, improvisados, HÁ UMA HIERARQUIA.
E esta hierarquia é INDISCUTÍVEL.
Querem a prova dela?
Houve uma reunião em Brasília, parece, e o filme está na INTERNET.
O Lula, pouco depois do início da reunião, que ele notou que estava sendo gravada, PASSOU RAPIDAMENTE atrás do JOSÉ DIRCEU, saindo do FOCO da CÂMERA que estava sendo usada. Depois, o José Dirceu reclamou dos presentes sobre a necessidade, as razões daquela gravação.
E ele tinha razão.
É que a gravação, tempos depois, foi parar na INTERNET e nos MOSTROU TUDO ISTO.
E eu, por exemplo, a tenho bem guardada, para que não se possa dizer que ela não existiu!
Não serei desmentido!
Mas, como eu ia dizendo, pela HIERARQUIA, os BAGRINHOS, ativos e fiéis enquanto não são condenados, JAMAIS SABEM ou LIDAM com os LÍDERES, com os LUGARES mais elevados da pirâmide, pela razão de que eles têm que ser PRESERVADOS, para que não "entreguem" as lideranças, se forem flagrados. Se flagrados forem, as LIDERANÇAS, em tese, velarão para que eles não sejam punidos. Bom, a menos que "a vaca vá pro brejo" e as próprias lideranças não consigam evitar o fato de serem alcançadas pela Dona Justa, num "injusto" processo em que serão condenados..... pobres coitados injustiçados....!!!!!
É quando ocorre o que alguns Sectários destes grupos chamam de ARBÍTRIO!
Porque, para eles, DEMOCRACIA é o regime pelo qual eles podem fazer o que querem, quando querem e como querem, de acordo com o que o POVO, que os ELEGE, QUER!
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